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Quanto a sua vigência, ela terá o prazo máximo de 60 dias, prorrogável por igual período, perdendo a sua validade, caso não seja convertida em Lei pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 6, traz a Medida Provisória nº 892/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico. 

 

Jair Bolsonaro assina mais uma MP; desta vez, a que permite que as publicações obrigatórias de empresas sejam divulgadas apenas no site da CVM Foto: Dida Sampaio/ ESTADÃO

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais,

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