DECRETO Nº 5.460, DE 28/11/2011
(DO-AP, DE 01/12/2011)
Altera dispositivos no Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2011/87119-SRE, e
Considerando o que dispõe o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições dos Ajustes SINIEF n°s 9 e 10, de 30 de setembro de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescidos dispositivos ao Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
I – os §§ 1° ao 7° ao Art. 105 – M:
“§ 1º A Carta de Correção Eletrônica – CC – e deverá atender ao leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’ e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Púb