ap (40)

Foi alterado o Decreto nº 5.640/2012 para corrigir sequência de dispositivo, sem alteração de conteúdo. Mencionado ato dispensou da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282905&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AP#ixzz2Nda5zsrf

Saiba mais…

AP - SPED - MDF-e - Vedações - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para dispor sobre a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e pelo estabelecimento emissor de MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281828&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AP#ixzz2LYctcjbr

Saiba mais…

AP - SPED - NF-e - Regime especial de emissão - Implementação

Foram implementadas na legislação do ICMS as disposições de diversos atos do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre o regime especial para fins de emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.01.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281826&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AP&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2LYnyos30

Saiba mais…

AP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade de uso, prazos e procedimentos para retificação do arquivo - Alterações
Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre: a) a obrigatoriedade de uso para todos os estabelecimentos do contribuinte situados no âmbito do Estado do Amapá; b) os prazos para retificação da EFD, que será realizada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária, com efeitos partir de 1°.01.2013; c) a possibilidade da EFD de período de apuração anterior à janeiro de 2013, ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco, exceto se no período de apuração objeto da retificação, o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal.
Ver: Decreto Est. AP Nº4.148

AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Eventos, prazo para cancelamento, operação em contingência e outros - Alter

Saiba mais…

AP - SPED - EFD ICMS/IPI, NF-e - Alterações

Dec. Est. AP 3.787/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.787 de 09.10.2012

DOE-AP: 09.10.2012

Dispõe sobre alterações nos Anexos I, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, doDecreto nº 2269, de 24 de julho de 1998- RICMS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/68475-SRE, e

Considerando o que dispõem osarts. 145e145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando osarts. 257e257-A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as normas aplicadas em Convênios e Protocolos assinados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação,

Decreta:

Art. 1ºO § 2º doart. 222-L, do Anexo I, do Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requeri

Saiba mais…

AP - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alterações

Dec. Est. AP 3.212/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.212 de 20.08.2012

DOE-AP: 20.08.2012

Altera dispositivos do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, na parte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2012/49087 - SER, e

Considerando o que dispõe oart. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando ainda, as disposições doAjuste SINIEF 08, de 27 de junho de 2012.

DECRETA:

Art. 1ºFica alterado o inciso I, do caput doart. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:

"I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionado na Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;"

Art. 2ºFica revogado o inciso II, caput doart. 3º do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012.

Art. 3ºEste Dec

Saiba mais…

Dec. Est. AP 3.099/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.099 de 13.08.2012

DOE-AP: 13.08.2012

 
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a publicada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS 55 e 80 de 2012.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/46806, e

Considerando a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos doartigo 199, da Lei nº 5.172/66eLei Complementar nº 24/75;

Considerando a autorização prevista noart. 146-D, c/c oart. 243, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º doart. 44, c/c oart. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1ºFica implementado na legislação tributaria do

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/AP, para dispor sobre a obrigatoriedade de uso do CT-e nos seguintes prazos: a) 1º.09.2012, para os contribuintes do modal dutoviário, aéreo ou rodoviário; b) 1º.12.2012, para os contribuintes do modal ferroviário; c) 1º.03.2013, para os contribuintes do modal aquaviário; d) 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e) 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.
Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição. Dentre os contribuintes do ICMS do modal rodoviário obrigados ao uso do CT-e a partir de 1º.09.2012, destacamos diversas transportadoras, bem como empresas do setor de cereais.
Por fim, foram convalidadas as operações praticadas desde 1º.01.2012 até 08.03.2012.

* Informativ

Saiba mais…

Por meio do Decreto nº 299/2012, foram implementadas à legislação do ICMS as regras instituídas em diversos atos, que tratavam, dentre outros assuntos, sobre: a) autorização para o contribuinte não emitente de NF-e emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde que, dentre outras condições, possuam inscrição estadual nas operações destinadas à Administração Pública; b) emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive em relação aos subitens relativos ao Registro Tipo 71 (informações da carga transportada) e aos Registros Tipo 76 e Tipo 77 (notas fiscais e detalhamento dos serviços de comunicação e telecomunicações); c) normas e procedimentos relativos à análise de PAF-ECF destinado a enviar comandos de funcionamento ao ECF; d) convalidação de procedimentos, dispensa da cobrança de acréscimos legais e prazo para a compensação dos valores entre a

Saiba mais…

AP - SPED - NF-e e Sintegra - Disposições

Foi alterado o RICMS/AP, com efeito a partir de 1º.03.2012 relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para dispor sobre: a) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas; b) as hipóteses de inaplicabilidade; c) a base de cálculo do imposto; d) o prazo de recolhimento do imposto por meio de GNRE; e) as obrigações acessórias no tocante ao SINTEGRA e à emissão de NF-e; f) a tributação do estoque existente até 29 de fevereiro de 2012.
Referido regime se aplica às operações com os alimentos a seguir descritos, dentre outros: a) chocolates; b) laticínios e matinais; c) snacks, cereais e congêneres; d) molhos, temperos e condimentos; e) barras de cereais; f) produtos a base de trigo a farinhas; g) óleos; h) produtos à base de carne e peixe; i) produtos hortícolas, e frutas.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Saiba mais…

Por meio do Protocolo ICMS nº 109/2011, com efeitos a partir de 1º de março de 2012, o Estado do Amapá aderiu às disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para os Estados do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, do Pará e de Roraima.

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/AP, para dispor sobre: a) a transmissão da Carta de Correção Eletrônica - CC-e via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia e a proibição de, a partir de 1º.07.2012 utilização de Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e; b) a concessão da autorização de uso de NF-e; c) a cientificação do emitente da denegação da autorização de uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou irregularidade fiscal do destinatário; d) a transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC) quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NF-e.
Mencionado ato determinou, ainda, a partir de 1º.07.2012, o preenchimento do valor do repasse do dia 10, campo 19 da GIA/ST, pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo d

Saiba mais…

DECRETO Nº 5.460, DE 28/11/2011
(DO-AP, DE 01/12/2011)

Altera dispositivos no Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2011/87119-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Ajustes SINIEF n°s 9 e 10, de 30 de setembro de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam acrescidos dispositivos ao Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

I – os §§ 1° ao 7° ao Art. 105 – M:

“§ 1º A Carta de Correção Eletrônica – CC – e deverá atender ao leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’ e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Púb

Saiba mais…

AP - SPED - EFD ICMS/IPI - Implementação

Foram implementados na legislação tributária do Estado do Amapá as disposições constantes nos seguintes Protocolos ICMS nºs: a) 09/2011, que altera o Protocolo ICMS nº 09/2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF; b) 66/2011, que altera o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD; c) 67/2011, que dispõe sobre a adesão do Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercambio de informações entre as unidades da Federação; d) 74/2011, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e de toucador; e) 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumarias, art

Saiba mais…

Foram publicados hoje no DOU os Protocolos ICMS 67 e 68 de 2011, que reforçam o sistema de inteligência fiscal em constante avanço no Brasil:

 

Protocolo ICMS 67/2011- inclui o Estado do Amapá nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Protocolo ICMS 68/2011 - incluindo o Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCDe- e o intercâmbio de informações entre as seguintes unidades da Federação:  Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

 

Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria



 

Saiba mais…

DECRETO Nº 4.715, DE 30/09/2011
(DO-AP, DE 07/10/2011)

Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2011/74771 – SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 243 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do AJUSTE SINIEF 07, de 5 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2011.

DECRETA;

Art. 1° – Ficam acrescidos dispositivos ao Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação

“Art. 394 A – Fica estabelecido regime especial para regulamentar as operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem

Saiba mais…

SP - ST - Protocolos ICMS com Amapá

Firme na política de acordos com outros estados, a fim de diminuir os estragos da guerra fiscal, São Paulo assinou com o Amapá os Protocolos publicados no DOU de 18/08/2011, que tratam do regime de substituição tributária nas operações entre os dois estados, com início de vigência a partir de 1º de setembro de 2011, para os seguintes segmentos:
Protocolo ICMS 54/2011 - trata das operações com bebidas quentes
Protocolo ICMS 55/2011 - trata das operações com cosméticos e perfumaria
Protocolo ICMS 56/2011 - trata das operações com colchoaria
Protocolo ICMS 57/2011 - trata das operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Protocolo ICMS 58/2011 - trata das operações com material de limpeza
Protocolo ICMS 59/2011 - trata das operações com produtos farmacêuticos
Protocolo ICMS 60/2011 - trata das operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Mazé
Fatto Consultoria
Saiba mais…
Decreto nº 3.953, de 17.09.2010 - DOE AP de 17.09.2010 Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente a documentos fiscais. O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tenda em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2010/41481-SRE, e Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997; Considerando, ainda, as disposições dos Ajustes ICMS nº 3, 5, 6, 8, 9 de 09 de julho de 2010, publicados no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2010, Decreta: Art. 1º Ficam alterados dispositivos no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "Art. 105-L. ..... ..... § 6º-A O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso
Saiba mais…
Decreto nº 3.952, de 17.09.2010 - DOE AP de 17.09.2010 Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2010/41487-SRE, e Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997; Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997; Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 08, de 12 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 1997 e alterações contidas nos Ajustes SINIEF nºs 03/2001, publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2001 e 07, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 13 de ju
Saiba mais…

DESPACHO 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 01.10.2019

 

Publica o Convênio de Cooperação Técnica 03/19, disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.

 

               O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019, celebraram o seguinte normativo:

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Gross

Saiba mais…