SPED/CIAP: Esclarecimentos da SEF/MG - Res. 3884

“Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP na ‘Escrituração Fiscal Digital’- EFD/SPED A regulamentação do CIAP na Escrituração Fiscal Digital – EFD/SPED, ocorrida com a alteração do Ato Cotepe 09/2008 pelo Ato Cotepe 38/2009, é decorrente da estrutura de dados prevista na Resolução SEF 3.884/2007, tendo ocorrido algumas adequações no leiaute de MG tendo em vista: 1) características diferentes: pela Resolução SEF 3.884/2007 as informações seriam entregues somente quando solicitado pelo Fisco e iriam se referir a mais de um período de apuração; pela EFD, as informações serão entregues rotineiramente, por período de apuração, independentemente da solicitação do Fisco; 2) forma de organização dos tipos de registros adotada pela EFD: tabelas e referências devem ser agrupadas no Bloco 0. Em função disso, os tipos de registros relativos a cadastros foram remanejados dos Blocos ‘G’ e ‘I’ para o Bloco ‘0′; 3) adequação ao CIAP Modelo ‘D’: o Ajuste SINIEF 08/97 prevê 02 modelos de CIAP: ‘C’ ou ‘D’, onde cada Estado poderia regulamentar um dos modelos. Considerando que MG regulamentou o Modelo ‘C’, o leiaute regulamentado pela Resolução SEF 3.884/2007 era pertinente à este Modelo. Para se adequar também ao Modelo ‘D’, foram inseridos alguns campos aos tipos de registros já existentes. Portanto: a) não houve perda de conteúdo previsto na Resolução SEF 3.884/2007; b) para as empresas mineiras que já tinham se organizado para atender a Resolução SEF 3.884/2007, bastará adequar o seu ‘PGD – Programa Gerador de Dados’ ao novo leiaute previsto na EFD. Veja os registros previstos na EFD/SPED e que são pertinentes ao CIAP, com uma equivalência aos Tipos de Registro previstos na Resolução SEF 3.884/2007: Bloco Tipo de Registro Tipo de Registro Resol.3.884/2007 0 0300 – Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado G120/G121 0 0305 – Informação sobre a Utilização do Bem G120 0 0500 – Plano de contas contábeis I050 0 0600 – Centro de custos I100 G G110 – ICMS – Ativo Permanente – CIAP G110 G G125 – Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado G125 G G130 – Identificação do documento fiscal G125 G G140 – Identificação do item do documento fiscal G125 A regulamentação do CIAP na EFD/SPED substituirá a regulamentação respectiva prevista na Resolução SEF 3.884/2007. No momento oportuno, essa regulamentação será revogada.” Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sped-ciap-esclarecimentos-da http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=3857
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