Resolução SEF nº 4.116, de 29.06.2009 – DOE MG de 30.06.2009 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................ § 4º As informações previstas nos incisos I e II do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 8º. § 5º As informações previstas no inciso III do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2010, observado o disposto no art. 8º. Art. 8º A obrigação de manter as informações de que trata o art. 1º deverá ser observada pelo contribuinte a partir de: I - 1º de janeiro de 2010, relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e II - 31 de dezembro de 2009, relativamente ao livro Registro de Inventário." (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao disposto no art. 8º. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI DE LIMA Secretário de Estado de Fazenda em exercício. Fonte: www.iob.com.br
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Comentários

  • Resolução nº 3884/2007 – “SPED MINEIRO” PRORROGADO

    By Roberto Dias Duarte | julho 1, 2009

    “Publicada no dia 30.junho.2009, no Diário Oficial de Minas Gerais, a prorrogação sobre a entrega e manutenção das informações relativas a:

    I – Livros Controle de Estoque (P3) e Registro de Inventário (P7) serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011.

    II – As informações relativas ao Livro CIAP serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2010.

    A guarda das informações deverá ser a partir de:


    I – 1º de janeiro de 2010, para os Livros P3 (Controle da Produção e do Estoque) e CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo
    Permanente, modelo C);

    II – 31 de dezembro de 2009, relativamente ao Livro P7 (Registro de Inventário).

    Pontos de alerta:

    Para que a entrega dos arquivos seja possível nas datas mencionadas acima, já em 2009 e 2010 é necessário que o contribuinte mineiro, enquadrado nesta resolução, esteja produzindo todas as informações previstas (novas ou não) e registrando-as em seus sistemas transacionais para que a entrega seja realizada sem maiores preocupações.

    Aos demais contribuintes não localizados em Minas Gerais, fica a mensagem de que há intenção do Projeto SPED Nacional em incorporar a iniciativa do “SPED Mineiro” nos atuais registros do SPED Fiscal.

    Empresas que tiverem projetos a serem retomados para atendimento aos Livros P3 (Estoques), P7 (Inventário) e CIAP planejem-se o quanto antes para eliminar as pendências que possam existir de forma a estarem prontas para a segunda fase do SPED que vem por aí. “

    Fonte: Alliance Consultoria.

    http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=1134
  • Contribuinte de Minas Gerais deve entregar informações relativas aos livros fiscais

    O contribuinte mineiro do ICMS deverá entregar informações eletrônicas relativas aos livros fiscais por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos livros e períodos solicitados. Os prazos para a entrega dos arquivos são os seguintes:

    a) a partir de 1º de janeiro de 2011:

    a.1) Registro de Controle da Produção e do Estoque;

    a.2) Registro de Inventário;

    b) a partir de 1º de julho de 2010

    b.1) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C.

    Ato legal: Resolução SEF nº 4.116, de 29.06.2009 - DOE MG de 30.06.2009

    Fonte: Editorial IOB
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