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Pequenas e médias empresas mudam o perfil do contabilista

Fatia expressiva do mercado contábil, o setor que abrange as pequenas e médias empresas (PMEs), tem crescido de forma feroz. Sem números específicos o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Luiz Fernando Nóbrega enaltece a força do segmento. “Com certeza o setor é responsável por grande parte da atuação do setor contábil”, afirma.

Outro papel importante que os PMEs representam para o setor é o perfil de mudança do pequeno e médio empresário. “Hoje notamos que os pequenos e médios são os mais interessados nas mudanças burocráticas e na facilitação do processo contábil”, diz.

Entre cursos e palestras oferecidos pelo CRC, um dos públicos marcantes também tem este perfil. “Eles são interessados em conhecer o setor e entender melhor os caminhos para estar em dias com a questão tributária.”

Entre as microempresas, o executivo lembra que ainda há muito espaço para crescer. “Esse segmento representa um dos maiores empregadores do país e é ainda um tanto quanto carente de uma gestão mais profissional. Sem dúvida é um nicho de mercado que pode se muito explorado ainda”, disse.

Exemplo disso, o escritório de contabilidade Ardana & Netto, forte na região de Salvador, viu seu negócio ganhar força neste mercado.

“De fato, no começo, pensamos em buscar contas ligadas à grandes empresas, mas descobrimos no pequeno e médio empresário o caminho para crescermos”, explicou Sério Ardana, sócio da empresa, que espera fechar 2012 com crescimento na casa de 30%.

Em 2011o escritório fechou o ano com um faturamento de R$ 20 milhões e conta com 30 funcionários. “Atendemos agora mais de 50 pequenas e médias empresas, todas da região, que antes estavam fora do radar do governo e resolveram se legalizar”, disse o executivo.

Paula Cristina

via DCI

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Contador trabalha cada vez mais para o governo, diz CRC

Para o setor contábil deslanchar ainda mais no Brasil, falta a contrapartida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais. A opinião é de Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por outro lado, ele ressalta que o segmento caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento. Para Nóbrega, o papel do contador no Brasil está meio distorcido. “Hoje o contador não trabalha para o cliente, mas para o governo.”

São Paulo - 2012 promete ser um ano de mudanças dentro do setor de contabilidade. De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o segmento contábil caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento, e o que falta para o setor deslanchar é a contra partida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais.

“Não há dúvida de que estamos entre os países mais avançados no setor de contabilidade. O que esperamos agora é que se desenvolva um processo mais fácil e menos burocrático, para que o contador tenha mais tempo para analisar separadamente cada ação, e agir melhor”, afirmou o executivo.

De acordo com Nóbrega o papel do contador no Brasil está um pouco distorcido. “Hoje o contador não trabalha para o cliente mas para o governo”, disse ele, e continuou: “Uma desburocratização por parte do governo eliminaria uma série de informações redundantes que são constantemente enviadas”.

A expectativa do executivo é de que este ano o setor cresça a cima do crescimento médio da economia - por volta de 5% - e o que puxará o segmento é a força do meio contábil, que se faz cada vez mais necessário. “A profissão contábil adentra 2012 com uma expectativa ainda maior do que a de 2011.Estamos sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade com um papel de destaque no auxílio efetivo aos nossos clientes. As normas internacionais estão se consolidando tanto na área privada quanto na pública”, diz.

E com a desburocratização também será importante para valorizar o profissional da área. “Quando o governo perceber que há uma necessidade de rever formas de tributação, nós mudaremos toda a cultura do segmento”, assevera Nóbrega, e explica: “Feito isso, o profissional irá escrever mais, pensar mais, e as tributações serão mais justas, e o crescimento será latente, teremos escritórios que contratarão ainda mais, universidades formarão ainda mais e empresas perceberão a necessidade de profissionalizar este setor”, disse.

De acordo com executivo um dos passos caminhados ano passado pelo mercado contabilista brasileiro, que resultará num cenário positivo para o setor, é o destaque do País na adequação de leis internacionais de tributação. “O Brasil se tornou um dos líderes mundiais do processo de convergência das normas contábeis, no ano passado.”

Exemplo disso, explicou Nóbrega, foi a criação de um grupo do setor que representa a América Latina, e dá voz ao Brasil e países vizinhos sobre o setor. “Criamos ano passado o Grupo Latino-americano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), presidido por um brasileiro, Juarez Domingues Carneiro, que também é presidente do Conselho Fedaral de Contabilidade (CFC), dando voz efetiva aos países latinos dentro do International Accounting Standards Board (Iasb). Esta conquista permitirá uma transposição interna muito melhor para as normais internacionai, haja vista nossa interferência no processo de elaboração destas.”

Nóbrega afirmou ainda que o encaminhamento desta postura internacional resultará em promoção do profissional e da sociedade com relação ao setor. Ele explica ainda que para este ano, as mudanças pleiteadas pelo CRC estão em âmbito nacional são as mesmas feitas há algum tempo. “Nosso pleito acaba se tornando um clichê, mas esperamos uma redução e simplificação da carga tributária, além de uma desburocratização dos processos de constituição e licenciamento das empresas.”

“Isso se traduz, para nós, profissionais da contabilidade, em uma economia de tempo valiosa que nos permitirá atuar em áreas mais nobres para os nossos clientes, áreas estas que possam gerar um maior valor com nossos serviços”, analisa.

Mudanças
O executivo explica que há uma movimentação conjunta entre associações, empresas e contadores para pressionar o governo e mudar a realidade tributária do brasil. “É uma ação conjunta com pressão por parte dos órgãos que representam o setor, além de empresas que buscam melhorias.”

Um dos meios usados para isso, explica, é a Internet. “Já derrubamos algumas barreiras, mas ainda há muito que conquistar nesse meio ainda”, disse.

“Falamos de um futuro ainda mais promissor, de um setor que não cresce mais em razão de impasses do governo, então, percebemos cada vez mais a ciência do contador com relação a isso, e a busca por melhorias”, disse.

“Damos assistência a todos os setores da economia, crescemos junto com todos eles”, afirmou Nóbrega, que acrescentou: “Para crescermos acima da média, precisamos otimizar o trabalho do contador, precisamos que ele gaste mais tempo descrevendo, por escrito, a realidade de cada negócio, e assim a tributação será mais justa”, afirmou.

Solução requer paciência

Para driblar os problemas e manter o ritmo de crescimento a solução, de acordo com Nóbrega, está em um trabalho “de formiguinha”, em conjunto com todos os públicos. “Não podemos esperar uma mudança brusca de última hora. Não funciona assim”, disse.

O executivo afirma que o setor contábil no Brasil ainda pensa com uma cabeça às vezes antiquada com relação a tributação. “Não é possível, muitas vezes, usar a mesma base de comparação para todos os impostos, há casos que precisam ser pensados e analisados separadamente.”

A mudança, gradual, que já teve início, não tem prazo para ser resolvida, mas nem tudo está perdido. “O mercado está otimista, o Brasil já tem voz ativa nos padrões mundiais do setor, e é uma questão de tempo para que as coisas se resolvam. Precisamos apenas manter o ritmo e o empenho”, diz.

O cenário se mostra tão positivo que novas áreas começam a surgir dentro da contabilidade. “Temos informações de novas categorias dentro da contabilidade, contratação de profissionais focados em análise, coisa que nunca existiu e abre um leque de opções para o emprego no setor.”

Por Paula Cristina

Fonte: DCI/SP via http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6206

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A complexidade das regras muitas vezes dificulta o cálculo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins a que têm direito as empresas enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Real.
A avaliação é de Flávio Pitta, consultor de pré-vendas da Synchro, especializada em soluções de inteligência fiscal e tributária, para quem os créditos de PIS e Cofins sobre ativo podem gerar economias significativas às empresas, possibilitando, inclusive, grandes vantagens competitivas.
“Infelizmente, por conta da complexidade das regras para os cálculos, que levam em conta taxas de depreciação sobre o prazo de vida útil do bem e outras regras para pagamento e recebimento, fixadas pela própria Receita Federal, muitas empresas ainda deixam de aproveitar os créditos a que têm direito, ou, pior, acabam calculando-os de forma errada, expondo-se perante o fisco e abrindo brechas para multas e outros prejuízos”, afirma.
A apropriação, pelas empresas do Lucro Real, de créditos de PIS e Confins sobre itens de ativo imobilizado, que podem ser abatidos do saldo a pagar dos mesmos tributos, está prevista na legislação fiscal brasileira. Complexo, o cálculo é feito a partir dos valores mensais de depreciação ou sobre parcelas do valor de aquisição do bem, o que dificulta, ou mesmo inviabiliza, o resgate dos benefícios.
Para Pitta, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins reforçou ainda mais importância de calcular corretamente estes benefícios, uma vez que aumentou significativamente a exposição fiscal das empresas ao exigir a entrega de informações referentes aos créditos nos registros F120/F130. Outro fator crítico para este tipo de cálculo é que as leis que tratam do assunto são esparsas e sofrem alterações constantes. Um exemplo é a MP 540/2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que traz novos prazos para a apropriação dos créditos.
Para auxiliar as empresas nessa demanda, a Synchro anunciou o lançamento de sua solução de Cálculo de Crédito de PIS/Cofins sobre itens de ativo, que computa os valores dos créditos de uma forma já integrada com a EFD PIS/Cofins.
No que tange a itens de ativo, a solução lançada pela empresa já está adequada às últimas normas que tratam do assunto.
“Hoje, mais do que nunca, é crucial que as empresas efetuem as apurações desses valores seguindo as normas legais, para evitar qualquer tipo de inconsistência fiscal. Por conta disso, uma solução como esta torna-se uma importante aliada na busca pelo “compliance” tributário”, diz Pitta.
Além do cálculo integrado à EFD, o módulo também viabiliza a manutenção de um banco de dados com o histórico das movimentações e a emissão de relatórios sobre os ativos e serviços do mês com seus respectivos créditos, facilitando a gestão dos benefícios.

Fonte: TI Inside

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SPED - EFD Pis/Cofins - Seu contador está preparado?

Depois de completados mais de 30 dias da data em que a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.218 DOU de 22-12-2011, alterou os prazos de exigências de entrega dos arquivos da EFD-PIS/COFINS, muitos ainda dormem em berço esplendido, pois se quer sabem da complexidade que envolve a elaboração desta obrigação.
De norte ao sul do Brasil ainda nos deparamos com contadores que desconhecem o que deve conter o arquivo da EFD-PIS/COFINS.
Instituída em 2010, através da Instrução Normativa nº 1.052, esta obrigação começou a ser exigida a partir de janeiro de 2012 das empresas do Lucro Real e a partir de julho deste ano será obrigatória para as demais empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional, ou seja, as de Lucro Presumido e Instituições Financeiras.
Com isto, surgem diversas indagações:
Se o empresário contábil não sabe, como é que está a sua equipe?
Se este profissional desconhece, como é que estão os seus clientes?
Note, o comportamento omisso do profissional contábil pode gerar diversos problemas e neste caso resultará em pesadas multas.
Não se trata aqui de declarações pessimistas e sim de uma realidade nacional. O profissional contábil que ainda não se preparou e se quer pensa em investir em treinamento de sua equipe para orientação correta de seus clientes, estará sujeito a pagar multas altíssimas.
Trata-se de um problema anunciado. O profissional contábil que não estiver preparado para atender às exigências de gerar e transmitir informações consistentes ao fisco fechará a sua empresa.
A EFD-PIS/COFINS já uma realidade sem volta!
O empresário contábil, juntamente com o seu cliente-contribuinte e a empresa de TI deve juntar esforços para superar os desafios do mais complicado arquivo que hoje existe na plataforma SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para geração dos arquivos com consistência, o trabalho do contador começa no processo de orientação do seu cliente. O ponto de partida começa do cadastro de produtos, daí segue para uma emissão correta do documento fiscal. Neste ponto, é necessário ter os pés no chão. Para dar certo tem de começar certo. Pois em razão do volume de informações não adianta querer acertar os erros somente no PVA – Programa Validador e Assinador. O trabalho deve ser feito na base da empresa que está gerando as informações. Com este procedimento o erro não vai mais se repetir. E, com o número de informações a correção apenas no PVA demanda muito tempo, tornando-a inviável.
Desta forma, o empresário contábil e o seu cliente devem trabalhar diariamente em conjunto. À medida que surgem erros o contador deve comunicar o seu cliente para que o mesmo providencie a correção na sua base de dados.
Para isto o empresário contábil precisa dispor de uma equipe especializada e a disposição para orientar, receber, validar e transmitir estes arquivos.
As multas são muito altas para o empresário contábil arriscar em atitudes que possam inviabilizar o seu negócio.
De acordo com a legislação em vigor (Instrução Normativa 1.052/2010), somente as empresas inscritas regularmente no Simples Nacional (LC 123/2006) estão desobrigadas da EFD-PIS/COFINS. Portanto, o profissional contábil que pensa em trabalhar somente com empresas Simples, terá de disputar um mercado muito restrito, pois uma coisa é certa, esta obrigação não vai fechar todas as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real e Presumido. Alguém terá de continuar prestando serviços para este nicho de contribuintes.
Neste sentido podemos afirmar que se trata de uma oportunidade de negócios. Profissionais contábeis preparados e empresas de sistemas terão uma grande chance de obter bons resultados, principalmente do ponto de vista financeiro.
Para tanto, as empresas de serviços contábeis terão de investir em sistema de gestão e principalmente na sua equipe. Precisam ter no seu quadro de colaboradores pessoas que entendem do assunto e para isto tem de manter um programa contínuo de treinamento.
Atente-se para o calendário, em março deste ano vence o prazo para entregar o 1º arquivo da EFD-PIS/COFINS das empresas do Lucro Real, referente janeiro de 2012.
Para manter-se longe das garras do fisco, empresa contábil invista na sua equipe, no Sistema de Gestão de Informações, oriente e aproxime-se do seu cliente.


Josefina do Nascimento


Fonte: http://jonascimentosucesso.blogspot.com via Roberto Duarte

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Por um pacto fiscal já

Com a crise econômica internacional forçando importantes mudanças internas, o Brasil tem uma oportunidade única de promover alterações profundas no federalismo fiscal. Não se pode mais permitir que as 27 unidades tenham diferentes legislações do ICMS, as quais sempre são alteradas para atender interesses imediatos, sem considerar prejuízos aos demais Estados. Precisamos pôr fim à guerra fiscal, a qual transforma os Estados em predadores, uma disputa fraticida onde todos perdem.
Igualmente, é oportuno nesse momento restabelecer o federalismo fiscal em âmbito estadual de forma articulada. Trata-se de uma discussão que, imperativamente, precisa incluir a partilha de recursos entre as unidades da federação.
Não temos alternativa: ou fazemos uma repactuação federativa abrangente, com todos os Estados abertos à discussão, sabendo que todos terão um quinhão a ceder; ou seguimos na discussão do que se convencionou chamar de reforma tributária fatiada, sem qualquer perspectiva de consenso, acrescida do risco de obtermos um resultado desarticulado, que seguramente não será o que o Brasil precisa.
O que precisa ficar muito claro nessa discussão é o seguinte: alterações pontuais não solucionam questões estruturais e inter-relacionadas, que formam uma complexa rede de disparidades fiscais entre os Estados, cristalizadas ao longo do tempo.
O País já presenciou incontáveis discussões a respeito da necessidade de uma reforma fiscal capaz de diminuir, ao menos em parte, a enorme carga tributária que pesa sobre os ombros dos brasileiros. Sempre declarada como urgente, infelizmente nunca saiu da retórica. Mas sou um homem de fé. Não podemos perder a esperança.
O momento é promissor para fazermos a substituição das várias políticas estaduais, autônomas e conflitantes, por uma política nacional articulada. Mas só vamos concretizar as políticas de desenvolvimento regional com compensação transitória das eventuais e pontuais perdas provocadas pela reforma fiscal.
A falta de acordo entre os Estados levou decisões importantes ao Supremo Tribunal Federal (STF), como a redefinição do critério de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a adoção de alíquotas padronizadas para cobrança do ICMS nos casos de importação e vendas interestaduais. Os royalties do pré-sal terão o mesmo destino se nós, responsáveis por essa política, não assumirmos a responsabilidade que nos cabe.
Temos que discutir o federalismo fiscal dentro de um fórum apropriado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Alterações tão profundas e abrangentes envolvendo conflitos federativos requerem uma articulação política que não tem sido viabilizada.
Há formas, no entanto, de discutir o federalismo fiscal com justiça e equanimidade. O FPE, por exemplo, responde por parcela expressiva das disparidades entre os Estados, efeito oposto ao que deveria produzir. Com a média brasileira em R$ 2.109,00, 13 das 27 unidades da federação recebem menos que seus iguais quando se fala da divisão do Fundo. Estão abaixo dessa média o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – os que perdem mais –, acompanhados por Minas Gerais, Goiás, Pará e quase todo o Nordeste.
A receita disponível per capita é um parâmetro absolutamente claro das enormes disparidades entre os Estados. O que é mais justo do que comparar a real possibilidade que um Estado tem de investir em serviços públicos com o número de habitantes que precisa e depende desses serviços?
É imperioso contarmos com uma liderança neutra, capaz de obter a adesão dos 27 Estados, o que parece impossível no âmbito do Confaz. No conselho, cada voto defende interesses particulares e a obrigatoriedade de decisões unânimes é relegada sempre a um futuro cada vez mais remoto.
Esta liderança precisa ser assumida pelo Ministério da Fazenda. Assim, podemos obter a redução gradativa das alíquotas interestaduais e de importação para estancar o processo desordenado de competição fiscal entre os Estados. E podemos obter a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos unilateralmente pelos Estados, para pacificar o legado dessa guerra, e agregar energias hoje dispersas em favor do Brasil e dos brasileiros.

Luiz Carlos Hauly, secretário da Fazenda do Paraná

Fonte: TI Inside

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Sobrevivência de empresas na mira de auditor

Por Adam Jones | Do Financial Times, de Londres


Os auditores enfrentarão um começo de ano complicado na Europa, tendo que prever quais companhias ficarão sem recursos, em meio à volatilidade que ronda os negócios, e ao mesmo tempo assegurar que os ativos das companhias foram reduzidos para refletir o cenário econômico mais fraco.

Enquanto muitas empresas finalizam seus balanços anuais, as principais firmas de auditoria reconhecem que uma das questões mais desafiadoras que enfrentam é saber se uma companhia conseguirá acessar recursos suficientes para seguir com suas operações e atingir o conceito "entidade em marcha" - ou seja, com requisitos mínimos em termos de saúde financeira para se pressupor sua continuidade.

O modo como as companhias contabilizam as aquisições passadas também está no centro das atenções, em meio aos temores de que as premissas para o fluxo de caixa futuro que permearam os acordos podem ser muito otimistas no cenário atual.

Os reguladores estão observando de perto o modo como essas questões vêm sendo tratadas e já criticaram auditores por não serem tão céticos quanto o necessário em suas avaliações.

James Chalmers, sócio de auditoria da divisão inglesa da PwC, afirmou que a checagem da liquidez é prioridade. A avaliação de ativos vem em segundo lugar, com foco particular no ágio gerado em aquisições.

A avaliação desse tipo de ágio, chamado de "goodwill", precisa ser testada em cenários de estresse para levar em conta o fato de que os lucros das empresas podem estagnar ou recuar, afirmou Chalmers. "Dedicamos atenção especial para tentar entender fluxos de caixa futuros prováveis", disse.

John Griffith-Jones, presidente da KPMG Europa, disse que julgar se uma empresa é uma "entidade em marcha" é fundamental, acrescentando que também é crucial avaliar o possível impacto em uma companhia caso um cliente de peso dela esteja próximo da falência.

No setor de bancos, Griffith-Jones disse que a avaliação da carteira de crédito é outra questão importante. De acordo com ele, tem havido discussões para se chegar a uma divulgação mais uniforme acerca das provisões para inadimplência, bem como para a falta de rigor em apontar a existência de atrasos. O banco central da Inglaterra já alertou que essa prática pode mascarar perdas com empréstimos.

Os bancos e as seguradoras da Europa tiveram prejuízos bilionários com a dívida do governo grego nos últimos meses. Contudo, para o executivo, não serão necessárias novas baixas contábeis por conta de dívidas emitidas por outros países da zona do euro, "se não houver nenhum evento mais dramático".

Martyn Jones, sócio da Deloitte, disse que a questão das "entidades em marcha" é relevante. Segundo ele, a Deloitte também está atenta a manobras fora do balanço e transações entre partes relacionadas, que podem encobrir perdas.

As atividades das companhias em mercados emergentes também merecem atenção, acrescentou o executivo, dado que o maior crescimento visto em países como a China pode implicar um risco maior de fraudes, como ativos fictícios.

Em dezembro, o Financial Reporting Review Panel, um regulador que monitora o conteúdo dos balanços anuais, disse que estava adicionando os varejistas de médio porte europeus entre os setores prioritários para revisão.

A decisão refletiu a tensão causada pela diminuição do ritmo de gastos dos consumidores. Os segmentos de propriedades comerciais e serviços de suporte também estão na mira do regulador.



Contadores calmos na tempestade



Por Financial Times, de Londres

Com os eventos de 2011 começando a se perder na memória - sendo a maior parte deles ruim do ponto de vista econômico -, o quão nervoso está o mundo da contabilidade?

Em conversas com vários auditores e reguladores sobre a temporada de balanços do ano completo de 2011, que se inicia nas próximas semanas, fica-se com a impressão de que o sangue deles não é bombeado com a mesma intensidade ansiosa como ocorreu no rescaldo da quebra do Lehman Brothers, em 2008.

Uma fonte de confiança é o progresso que foi feito na luta contra algumas das questões levantadas pela crise financeira. No Reino Unido, por exemplo, contadores seniores sentem que a falta de comunicação problemática entre auditores e reguladores bancários já foi corrigida.

Isso deve tornar mais fácil uma ação decisiva caso o financiamento seque para outra instituição financeira britânica, como aconteceu com o Northern Rock em 2008, apesar de não resolver a ineficácia das declarações sobre o conceito de "entidade em marcha" no setor.

Segue sendo bastante improvável que auditores questionem a liquidez de um banco em público por conta do perigo de que a quebra da instituição se torne uma profecia autorrealizável.

Quanto a baixas contábeis de dívida soberana, o setor contábil parece ter aprendido com as inconsistências dos balanços do primeiro semestre de 2011, quando títulos do governo grego valiam tanto cerca de 80% do seu valor de face como 50%, dependendo de qual banco se analisava.

Os pessimistas ganharam esse argumento e uma abordagem mais harmonizada já está em evidência nesse ponto. Mas apesar da melhora considerável, também parece improvável que os bancos e as seguradoras sejam levados a registrar perdas com títulos de dívida emitidos por outros países da zona do euro - como a Itália - nos seus próximos balanços.

Ainda assim, ninguém descarta a possibilidade de uma retomada repentina do caos visto há três anos, particularmente depois do colapso recente da corretora americana MF Global e das travessuras fora do balanço da japonesa de tecnologia Olympus.

Muitas empresas estão sob pressão, particularmente em setores dependentes de gastos do consumidor no Ocidente. Isso, combinado com nervosismo sobre a capacidade dos bancos para continuar emprestando, torna desafiadora a avaliação sobre a continuidade de uma entidade.

Reguladores e auditores também estão destacando a necessidade de as empresas reduzirem algumas avaliações de ativos a fim de refletir a deterioração das perspectivas econômicas. Intangíveis, como o ágio - o ativo otimista criado quando o preço de uma aquisição excede o valor dos bens comprados -, parecem particularmente vulneráveis.

James Kroeker, chefe da área de contabilidade da Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de ações dos EUA, diz que o questionamento sobre o valor pelo qual estão registrados os ativos deve percorrer "o balanço de cima a baixo".

Michael Izza, executivo-chefe do Institute of Chartered Accountants da Inglaterra e País de Gales, relata que alguns bancos da Europa continental devem levar realizar a baixa de alguns ágios por expectativa de rentabilidade futura depois de uma reavaliação mais pessimista das perspectivas das empresas adquiridas.

Enquanto isso, a importância crescente dos mercados emergentes para multinacionais sedentas por crescimento é uma complicação adicional, que não foi de modo algum um fator importante nos dias sombrios de 2008. Em vez de as extrapolações contábeis misteriosas que se tornaram comuns nas economias maduras, os auditores frequentemente lidam com cenários bem mais básicos em lugares como a China. Nesses casos, é muitas vezes mais uma questão de "você pode encontrar a prova de que o ativo existe?", em vez de "você questionou as projeções da administração?".

No fim das contas, ainda há muito por aí com o que se preocupar - mesmo que os contadores não estejam mostrando sinais de tensão como nos dias iniciais da crise financeira de 2008.

Adam Jones é colunista do Financial Times. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.

Fonte: Valor Econômico

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Leão Virtual

Gazeta do Povo/PR

O Leão agora habita a selva da rede mundial de computadores, alimentando-se de dados e com uma inteligência artificial capaz de delimitar os parâmetros e pré-julgar o que é certo ou errado
Quando, em 1979, a Receita Federal decidiu vincular a imagem do Leão ao Imposto de Renda, assim o fez porque entendeu que o felino é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo .

O sucesso da campanha foi tão grande que ainda hoje o rei da selva é associado à figura do Imposto de Renda. E desde então os contribuintes lembram-se da mordida do Leão ao ter de, anualmente, preencher a declaração. A evolução transformou o papel em disquete, o disquete em Receitanet (programa utilizado pelos contribuintes) e, agora, a Receita Federal anuncia a extinção da declaração. Para muitos, certamente, ela não vai deixar saudade.

No entanto, o recente anúncio do secretário da Receita Federal deve ser analisado com a cautela que todo assunto tributário merece. Primeiramente porque se trata apenas da declaração simplificada e para aqueles contribuintes que possuem uma única fonte pagadora de rendimentos. Em segundo lugar porque, quando se afirma que os contribuintes deixarão de apresentar as Declarações do Imposto de Renda a partir de 2014 (ano-calendário 2013), não significa a completa desobrigatoriedade no envio das informações.

O próprio Secretário da Receita afirmou que a aludida extinção da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) somente será possível em razão da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, que significa o envio periódico e de forma digital, de todas as informações econômicas e fiscais de uma empresa, tais como notas fiscais, movimentações contábeis, operações realizadas com clientes e fornecedores e, por fim, a apuração de quase todos os tributos.

O SPED, portanto, representa a digitalização de todas as informações prestadas ao fisco, tanto que a Receita prevê a extinção não apenas da DIRPF, mas também da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e da própria Declaração de Imposto sobre a renda enviada pelas empresas (DIPJ), dentre outras declarações. Com isso, a autoridade fiscal passa a ter controle completo sobre todas as movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, despesas dedutíveis, valores recebidos, entre outras informações que passam a ser arquivadas nos centros de processamento de dados do órgão.

Dessa forma, o processo de privatização da fiscalização tributária intensifica-se, cabendo à Receita processar, por meio de potentes computadores, as informações enviadas pelos empregadores, prestadores de serviço, médicos e outros, encaminhando ao contribuinte, ao final, a guia para recolhimento do tributo.

Parece-nos que o processo de eliminação por completo de todas as declarações, que se inicia agora com o anúncio da extinção de declaração simplificada, terá como consequência inicial o aumento na litigiosidade, principalmente em relação aos regimes tributários de maior complexidade, pois está retirando do contribuinte a possibilidade de interpretação e julgamento das informações a serem consideradas em sua declaração, tendo de recorrer às instâncias administrativas sempre que a apuração realizada pelos computadores da Receita não condizer com as informações que o contribuinte entenda serem as corretas.

Já há muito tempo a Receita Federal do Brasil possui um dos melhores, senão os melhores, equipamentos e procedimentos no mundo para o cruzamento de dados e combate à sonegação fiscal. Porém de nada adianta todo esse aparato tecnológico se a outra ponta dessa cadeia, o contribuinte, não seja provido do mesmo recurso. Infelizmente, não existirá opção a não ser a adaptação de todos a essa nova realidade.

O Leão, mais on-line do que nunca, agora habita a selva da rede mundial de computadores, alimentando-se de dados e com uma inteligência artificial capaz de delimitar os parâmetros e pré-julgar o que é certo ou errado em matéria tributária. Ao contribuinte cabe adaptar-se à nova realidade, a qual esperamos que venha realmente a reduzir a burocracia fiscal.

Carlos Eduardo Dutra, advogado, é professor em cursos de pós-graduação em Direito Tributário em Curitiba.

Hugo Sellmer, advogado, é consultor tributário.

Fonte: Sindifisco Nacional em http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15728:leao-virtual&catid=45:na-midia&Itemid=73&lang=pt

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PER/DCOMP - Aprovação da versão 5.0

ADE SUARA 1/11 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUARA nº 1 de 29.12.2011

D.O.U.: 02.01.2012
Aprova a versão 5.0 do PGD PER/ DCOMP.



O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 304 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.0 de livre reprodução e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">http://www.receita.fazenda.gov.br>;.

§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


Fonte: Fiscosoft

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O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012, informou à Agência Brasil a Receita Federal. É que está prevista para o próximo ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas."O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros", informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na junta comercial, que seria uma das "portas de entrada" à rede, para passar a ter acesso a todos serviço disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita Federal é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.

"Imagine que o empresário procure a junta comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc", detalha Occaso.

As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com a apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.

"Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O [sistema] integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios", explica o subsecretário.

Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no país, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita Federal espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.

Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está, entretanto, prevista pela Receita. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar no ano que vem. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas já desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.

"Muitos estados já estão preparados e aguardam que Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ", concluiu.

Fonte: Diário do Comércio / SP via Fenacon.org

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Portaria CAT nº 179, de 29.12.2011 – DOE SP de 30.12.2011



Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:



I – o § 2º do art. 4º:



“§ 2º O contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento situado no Estado de São Paulo e que, em razão do exercício de opção ou do cumprimento de obrigação a ele atribuídas nos termos da legislação aplicável, tiver inscrito, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, um único estabelecimento para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou prestações por ele praticadas no território paulista, deverá, alternativamente ao disposto no § 1º, prestar as informações relativas à EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, as quais deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência, observando, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, as informações indicadas no Anexo V.” (NR);



II – o “caput” do art. 18:



“Art. 18 – o contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 30 de junho de 2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR);



III – o Anexo V:



“Registros e informações correspondentes que devem ser inseridas, pelo estabelecimento informante, no arquivo digital da EFD relativas às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, emitidas com inscrição estadual única e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo contribuinte indicado no § 2º do art. 4º:



I – Registro C100:



a) no campo 03 deve ser informado o código 1 – Terceiros;



b) no campo 06 deve ser informado o código 08 – Documento fiscal emitido com baseem Regime Especialou Norma Especifica;



c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;



II – Registro G130:



a) no campo 02 deve ser informado o código 1 – Terceiros;



b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;



III – Registro H010: no campo 07 deve ser informado o código 2 – Item de propriedade de terceiros em posse do informante.” (NR).



Art. 2º Fica revogado o § 2º-A do art. 4º da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009.



Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sefaz / SP

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DCTF Mensal versão 2.3

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Aprova a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No 1.121, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)Mensal para alteração do grupo "Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSSS" para "Contribuições Previdenciárias" e para impedir a importação de valores inconsistentes nocampo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dosDireitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função daTaxa de Câmbio".

Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-seao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusiveem situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da:

I - Instrução Normativa SRF No-695, de 14 de dezembro de2006 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007;

II - Instrução Normativa RFB No-786, de 19 de novembro de2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de2008 até 31 de dezembro de 2008;

III - Instrução Normativa RFB No-903, de 30 de dezembrode 2008 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no períodode 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;

IV - Instrução Normativa RFB No-974, de 27 de novembrode 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no períodode 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e

V - Instrução Normativa RFB No-1.110, de 24 de dezembrode 2010 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação.

CLAUDIA MARIA DE ANDRADE

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2011&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=88

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Pessoal,
Seguem as principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.7, atenção para o item 3 que se refere à obrigatoriedade da chave da NF-e em todas as entradas de emissão de terceiros:

1. Inclusão da sub-seção 3 – Alterações no leiaute –julho 2012;
2. Alteração na redação do registro 0200;
3. Orientação de preenchimento do campo CHV_NFE e CHV_CTE – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE ABRIL DE 2012;
4. Alteração da redação da Exceção 7 do registro C100;
5. Alteração da descrição do campo 13 do registro C100;
6. Alteração da redação da Exceção 5 do registro D100;
7. Alteração da descrição do campo 13 do registro D100;
8. Inclusão do registro D195;
9. Inclusão do registro D197;
10. Orientações de preenchimento do campo VL_DOC dos reg. C500 e D500;
11. Orientações de preenchimento do campo VL_BRT do reg. C405;
12. Alteração na redação da Exceção 4 do reg. D100;
13. Alterada as orientações de apresentação do registro E200;
14. Inclusão de campo no registro H005;
15. Inclusão do registro H020;
16. Inclusão do registro 1010;
17. Inclusão do registro 1390;
18. Inclusão do registro 1391;
19. Alteração nas instruções de preenchimento do reg. E110 decorrente da inclusão dos registros D195 e D197;
20. Orientações de preenchimento do registro 1310.

Donwload em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao_2_0_7.pdf

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) firmou uma parceria com o conselho americano de contabilidade (AICPA, na sigla em inglês) para realizar os exames de certificação CPA no Brasil a partir do próximo ano.

A prova é um requisito básico para trabalhar com auditoria nos Estados Unidos. Segundo Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC, os exames ocorrerão em sete estados: Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul. No ano passado, 80 contadores brasileiros foram aos Estados Unidos para fazer a prova.

O convênio também prevê a estruturação de um curso sobre as normas internacionais de contabilidade (IFRS, em inglês) com carimbo do CFC e do AICPA que deverá ser dado no primeiro semestre do próximo ano no Brasil e Estados Unidos, com a possibilidade de ser estendido para outros países da América Latina.

O conteúdo do treinamento deve reunir experiências brasileiras bem-sucedidas no assunto. Entre elas, Carneiro destaca os cursos online fornecidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), além das aulas presenciais dos conselhos federais americano e brasileiro.

“Normalmente, os americanos querem trazer a marca deles para cá. Só que hoje somos nós quem temos muito a ensinar sobre o processo de convergência contábil”, afirma Carneiro. Segundo ele, está em estudo a criação de uma certificação em IFRS com o selo do CFC e do AICPA.

A experiência brasileira no processo de adoção do IFRS, para Carneiro, serve hoje de exemplo no mundo. “O nosso grande trunfo foi ter realizado primeiramente a convergência interna, com todos os órgão reguladores se reunindo em torno do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)”, destaca Carneiro, que preside o Grupo Latino-Americano de Normatizadores de Informações Financeiras (Glenif). O órgão foi formado em junho deste ano, com objetivo de representar a América Latina no processo de elaboração das normas contábeis internacionais.

Por Marina Falcão - Valor Econômico

http://www.valor.com.br/empresas/1134700/conselho-federal-de-contabilidade-fara-exames-de-cpa-no-brasil

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A Receita Federal ampliou o universo de contribuintes beneficiados com o plano de extinção de declarações fiscais, como parte do programa de simplificação tributária.
Os contemplados desta vez são as empresas do regime tributário diferenciado, que, a partir de janeiro de 2013, não precisarão mais transmitir a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), informa a Agência Brasil.
Estima-se que 4 mil micro e pequenas empresas ficarão livre da exigência. Desse modo, a próxima entrega, prevista para março de 2012, tendo por base o ano-calendário de 2011, será a última vez que a DASN será pedido formalmente pelo Fisco.
“É uma iniciativa do governo central para simplificar a vida dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações”, diz Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
Segundo ele, não haverá ganhos de eficiência no aspecto da arrecadação e nem na redução de erros que, hoje, já são bastante mitigados.
A Receita Federal já havia anunciado a extinção do DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), da Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrialização da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para propriedades imunes e isentas.
Em 2014, será extinga da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
As medidas beneficiarão também os contribuintes pessoa física. Os que têm uma única fonte de renda e optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais enviar a Declaração de Imposto de Renda.
A Receita Federal se encarregará de enviar um cópia da declaração já preenchida e ao contribuinte caberá confirmar ou corrigir as informações antes da transmissão.
Essa regra entrará em vigor a partir de 2014, quando a Receita Federal receberá as declarações relativas ao exercício fiscal 2013.
De acordo com Barreto, cerca de 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado.
Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é
hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
A melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte está sendo discutida. O mais provável é que ela fique disponível na página da Receita Federal na internet, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), cujo acesso exige o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Outras duas medidas anunciadas para reduzir a burocracia darão ao contribuinte a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito e parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil.
A previsão é tornar possível o parcelamento a partir de março de 2012 e o pagamento de tributos com cartão em junho. Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito.
Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira. A medida, que evitará a necessidade de atendimento presencial, leva em consideração o aumento do movimento de usuários do transporte aéreo e marítimo por causa dos grandes eventos esportivos que o País irá sediar nos próximos anos.
“Vai haver um afluxo muito grande de pessoas nos aeroportos. Pessoas nas casas de câmbio, desembaraçando mercadorias. Por isso, é preciso ter facilidades para o pagamento de tributos. É algo que atende a essa perspectiva de aumento do fluxo de passageiros nessas áreas”, afirma.
Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida.
O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada (procuração eletrônica) por ele com certificação digital.
A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte.
O objetivo é tornar mais ágil o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
O programa de simplificação tributária também inclui a extinção de outras cinco novas declarações – duas já haviam sido extintas no decorrer deste ano, o Demonstrativo de Exportação e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas.
A Receita Federal também estuda a extinção de outras declarações.

http://www.tiinside.com.br/13/12/2011/receita-federal-anuncia-extincao-da-dasn-a-partir-de-janeiro-de-2013/gf/253841/news.aspx

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O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.


Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.


Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.


Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.


Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.


Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.


Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa, informaremos a todos.


Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 

Fonte: SESCON/SP

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O SESCON-SP, após receber reclamações em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, detectou que a maioria dos problemas são gerados pela falta de atualização das versões. Diante de um quadro de instabilidade onde a Receita federal do Brasil faz a troca de versões do Programa Validador da Escrituração do FCont quase que diariamente, orientamos atenção dos nossos representados.

Atualmente a versão mais recente é a 4.6, disponível em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma2011.htm

O Sindicato está sensível a todas as problemáticas geradas com as constantes atualizações, que geram insegurança e demandam um maior tempo para adaptações. Estamos em contato com a RFB para que não haja prejuízos aos nossos representados e aos contribuintes que necessitam realizar a entrega desta obrigação.

A entidade trabalha junto a Receita Federal do Brasil para que não ocorra constantes trocas de versões, inclusive na reunião de Administradores da 8ª Região Fiscal, salientou a importância de uma única versão para cumprimento de obrigações e caso seja necessário sua troca, que se dê um prazo de adaptação para os contribuintes.

Por fim, lembramos que a FCont deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT). Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e optantes do Simples Nacional estão dispensadas de escriturar o FCont.

Atenciosamente

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Fonte: SESCON-SP via correspondência eletrônica

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Um dos principais benefícios apontados pela implementação do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a agilidade conferida aos órgãos de fiscalização para verificar e coibir práticas irregulares dos contribuintes.
Uma prova dessa eficiência foi dada no Pará. A Secretaria da Fazenda notificou 3,5 mil contribuintes do ICMS sobre a existência de inconsistências verificadas no cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de notas fiscais não escrituradas e de também notas fiscais escrituradas, mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

Os e-mails foram encaminhados aos contribuintes entre os dias 23 e 25 de novembro. “Cada contribuinte receberá, no máximo, 20 ocorrências de inconsistências, sendo dez referentes à NF-e não escrituradas e dez relativas à NF-e escrituradas com valores divergentes”, informa Rute Tostes da Silva, diretora de fiscalização da Secretaria da Fazenda. A listagem completa das informações ficará disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br), para consulta pelos contribuintes, que terão que digitar login e senha, acrescenta Rute.

Segundo José Tostes Neto, secretário da Fazenda, a ação tem como objetivos incrementar a arrecadação do Estado, cobrar o cumprimento das obrigações acessórias relativas à EFD, fazer a auditoria em arquivos digitais encaminhados pelos contribuintes ao Fisco e implementar ajustes que se fizerem necessários nos sistemas e controles.

De acordo com Hedylamar Beckman, auditora de receitas, a partir de 2012, estas informações só ficarão disponíveis aos contribuintes que aderirem ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – sistema de comunicação desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, para facilitar a comunicação entre o Fisco e os contribuintes.

“Vamos acompanhar o comportamento fiscal dos contribuintes que apresentaram inconsistências, seja na retificação da EFD, da Declaração de Informações Econômico Fiscais (Dief) e até o pagamento do imposto, se for o caso”, afirma Beckman.
A auditora de receita esclarece que o e-mail transmitido aos contribuintes não são notificação fiscal. Da mesma forma, há a obrigatoriedade de a Secretaria da Fazenda prestar tais informações periodicamente.

“Cabe ao sujeito passivo escriturar corretamente os documentos fiscais, portanto podemos iniciar o procedimento de fiscalização a qualquer momento”, reitera.

Fonte: TIInside

http://www.tiinside.com.br/29/11/2011/fisco-do-para-notifica-3-5-mil-contribuintes-por-inconsistencias-fiscais/gf/251863/news.aspx

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A versão 1.04 do programa emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), exigida a partir de março do próximo ano, está disponível Para download, informa a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso. O mesmo endereço eletrônico (www.sefaz.mt.gov.br) poderá ser acessado para baixar o Manual de Integração do Contribuinte, os Schemas e as notas técnicas sobre o assunto.

A nova versão do programa emissor está em produção (com validade jurídica) desde 1º de novembro de 2011 e também está disponível em ambiente de homologação (sem validade jurídica) para que possam ser realizados os testes de adequação pelos contribuintes do ICMS.

A partir de 1º de março de 2012, os usuários do CT-e deverão utilizar somente a versão 1.04 do programa emissor do documento para acobertar a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. As administrações tributárias estaduais somente autorizarão a emissão do CT-e na versão atual (1.03) até dia 29 de fevereiro de 2012. Por isso, é preciso que os contribuintes fiquem atentos a essa mudança para evitar transtornos na prestação dos serviços.

Fonte: TIInside

http://www.tiinside.com.br/29/11/2011/contribuinte-ja-pode-baixar-da-internet-o-programa-emissor-do-ct-e/gf/251861/news.aspx

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RTT: Receita analisa regime de transição

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.

Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.

"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.

Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Fonte: Valor Econômico

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Prazo de entrega do FCONT chega ao fim

Em virtude da obrigatoriedade de apresentação do FCONT (Controle Fiscal-Contábil de Transição) a partir do ano-calendário 2010 e diante da importância do cumprimento desta obrigação pelas pessoas jurídicas, apresentamos a seguir determinados aspectos que podem ser do interesse de V.Sas.

Considerando que, a dispensa de apresentação do FCONT foi expressamente revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, ressaltamos que todas as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, independentemente da existência de ajustes decorrentes do RTT, estão obrigadas à apresentação do FCONT, referente ao ano-calendário 2010.

Lembrando que, o prazo de entrega do FCONT encerra-se às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos da próxima quarta-feira, dia 30 de novembro de 2011.

Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica

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