2011 (3)

A KPMG no Brasil lançou a 11ªedição da Sinopse Contábil & Tributária, um guia que explica as mudanças contábeis e tributárias mais importantes ocorridas no país.

A primeira parte da publicação apresenta as normas mais relevantes relacionadas à preparação e apresentação de demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2011. Além disso, há uma seção especial denominada Highlights, onde é destacado, nas principais normas contábeis brasileiras e internacionais, alguns aspectos que representam pontos críticos e relevantes a serem considerados na aplicação destas normas.

Adicionalmente, é apresentado o cronograma de trabalho do IASB (International Accounting Standards Board) para os próximos anos, que prevê mudanças significativas em algumas normas contábeis, que serão trazidas pelo CPC para aplicação local, com destaque para itens como Receitas de Contratos com Clientes, Contratos de Seguros e Arrendamentos.

O resumo mostra, ainda, as principais alterações na legisla

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Prazo de entrega do FCONT chega ao fim

Em virtude da obrigatoriedade de apresentação do FCONT (Controle Fiscal-Contábil de Transição) a partir do ano-calendário 2010 e diante da importância do cumprimento desta obrigação pelas pessoas jurídicas, apresentamos a seguir determinados aspectos que podem ser do interesse de V.Sas.

Considerando que, a dispensa de apresentação do FCONT foi expressamente revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, ressaltamos que todas as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, independentemente da existência de ajustes decorrentes do RTT, estão obrigadas à apresentação do FCONT, referente ao ano-calendário 2010.

Lembrando que, o prazo de entrega do FCONT encerra-se às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos da próxima quarta-feira, dia 30 de novembro de 2011.

Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica

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Novidade que entrou na agenda das obrigações acessórias das empresas este ano, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições para o PIS e Cofins exigirá atenção especial quanto à parametrização e geração dos dados.
A nova obrigação passará a valer a partir de 1º de abril para as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no Lucro Real. Para demais empresas do regime tributário o início da vigência será em julho.
Na avaliação de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a nova obrigação acessória exigirá grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente entre as que estão enquadradas no regime do Lucro Real, que apuram o PIS e a Confins pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos).
Segundo ele, as empresas deverão possuir software de ERP integrado com a contabilidade porque os débitos e os créditos relativos ao PIS e à Cofins deverão ser apurados e informados na EFD segui

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