A NT 2010/10 traz as seguintes novidades:

a) Aperfeiçoamento das regras de validação para não rejeitar NF-e:
·         GI08.4 e GI08.5 - para permitir a devolução de mercadorias em operação de combustíveis com UF de consumo diverso da UF do remetente.
·         GI08.6 - para permitir a emissão de NF-e conjugada de exportação ou importação sem a exigência de informar o NCM completo no item de serviço;
·         GN12 - para permitir a emissão de NF-e de exportação por empresa optante do Simples Nacional;
·         GN17 - exclusão da validação do vICMS = vBC * aliquota para o CST=90, por conta do Diferimento Parcial;

b) Novas Regras de Validação:
·         GN12.1 e GN12a - para evitar o uso indevido de CST por empresa optante do Simples Nacional e do CSOSN por empresa do regime normal;
·         GU01 - para evitar a autorização de NF-e que só tenha item de serviço, com exceção do DF.

c) Orientação para preenchimento do grupo de informações do ICMS nas operações com Diferimento Parcial do ICMS

d) Consolida todas as regras de validação vigentes.


As Secretarias de Fazenda autorizadoras e Sefaz Virtuais, disponibilizarão as alterações descritas acima a partir de 31/01/2011.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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