Por Antonio Lopo Martinez e Bruno Oliveira Cardoso

RESUMO


As transações internacionais entre partes relacionadas devem ser fruto de uma criteriosa análise, eis que se tratam de operações sujeitas a controle denominado “preço de transferência”. Em que pese o nível de detalhamento das disposições legais existentes no Brasil, acerca dos métodos de determinação do preço de transferência, a questão afigura-se controversa em relação às operações realizadas entre partes relacionadas, cujo objeto seja a transferência de ativos intangíveis. Conforme o CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Não obstante a identidade estrutural da definição de ativos intangíveis, a determinação do valor de tais ativos é tema de grande discussão, não só no Brasil, mas em todos os países do mundo, sendo evidente a extrema dificuldade de se definir mecanismos e fórmulas uniformes de precificação dos bens incorpóreos classificados sob essa rubrica. Para tanto, se propõe neste estudo, inicialmente, uma análise comparativa, do modelo brasileiro, com o modelo constante do amplo relatório da OCDE (Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations) com enfoque nos métodos aplicados às operações com intangíveis. Analisados os distanciamentos e aproximações do modelo brasileiro em relação ao modelo da OCDE, bem como, a (in)adequação do método pátrio para cálculo do preço parâmetro, o trabalho tem como objetivo, realizar uma pesquisa por meio de levantamento (survey), com a finalidade de demonstrar como as principais empresas brasileiras calculam o preço de transferência nas operações realizadas com suas partes vinculadas, envolvendo ativos intangíveis. O resultado aponta os métodos utilizados pelos principais segmentos da atividade econômica brasileira para cálculo do preço de transferência com ativos intangíveis.

PALAVRAS-CHAVE


Preço de transferência; ativos intangíveis; análise comparativa; empresas brasileiras; OCDE

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