prorrogação (513)

Durante reunião realizada ontem (25/10) na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o secretário Mauro Ricardo Costa anunciou a prorrogação de 31 de outubro para 15 de dezembro da data-limite para entrega da STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. “Solicitamos o adiamento em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico”, afirmou o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, parabenizando a SEFAZ/SP pela sensibilidade com a questão e pela busca de alternativas que visam facilitar os processos para os contribuintes. Os representantes da Secretaria disseram ainda que está sendo idealizado e liberado nos próximos dias um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facil
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Portaria SAF nº 759, de 15.10.2010 - DOE RJ de 18.10.2010 Prorroga o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, e considerando as dificuldades de transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) causada, em relevante parcela dos casos, pela falta de credenciamento de contribuintes pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro junto ao ambiente nacional e em virtude de inovação tecnológica, Resolve: Art. 1º Os prazos de entrega dos arquivos da EFD das competências de janeiro de 2009 a outubro de 2010 ficam prorrogados para 30 de novembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização Fonte: IOB www.iob.com.br
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Instrução Normativa SEFAZ nº 36, de 17.09.2010 - DOE CE de 23.09.2010 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e dá outras providências. O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado; Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, Resolve: Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF
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Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 06.07.2010 - DOE CE de 19.07.2010


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da escrituração fiscal digital (EFD), e dá outras providências.


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);


Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;


Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;


Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009,


Resolve:


Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.056, DE 13 DE JULHO DE 2010 Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Ins- trução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1o O art. 5o da Instrução Normativa RFB no 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 5o ……………
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A Instrução Normativa 26/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30 de setembro de 2010. Atenciosamente, CATRI/CEPAC http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=219
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Portaria SEFAZ/GAB nº 504, de 16.07.2010 - DOE RR de 19.07.2010 Prorroga o prazo de obrigatoriedade e transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS e dá outras providências. A Secretária Adjunta da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P, de 12 de janeiro de 2007; Resolve: Art. 1º Prorrogar a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para 01 de Janeiro/2011, com entrega no dia 20 de cada mês subseqüente para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, das empresas relacionadas na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010. Art. 2º Ficam obrigados também, a partir de 01 de janeiro de 2011 as demais empresas sob regime de pagamento Normal e Simples Nacional Normal. Art. 3º Os contribuintes obrigados à EFD e enquadrados no exercício de 2009, terão a partir do período referencial de março de 2010, o praz
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Informamos em primeira mão que o pleito do SESCON-SP junto à Receita Federal do Brasil para adiamento do prazo de entrega do SPED Contábil foi atendido.


Antes, a data-limite para o cumprimento da obrigação era 30 de junho, e agora foi prorrogada para 30 de julho.


Essa alteração será oficializada amanhã (15-07), com a publicação da Instrução Normativa RFB 1056/2010 no Diário Oficial da União.


Mais uma vez o governo se sensibilizou com a situação dos contribuintes e atendeu o nosso pedido.


Agora, alertamos as organizações, bem como as empresas de contabilidade que as atendem, para que não deixem a entrega para os últimos dias. Como temos visto ultimamente, os contribuintes devem cumprir essas exigências fiscais com antecedência para evitar os transtornos que surgem na reta final dos prazos, procedimento que deve ser adotado em todas as obrigações acessórias.


Atenciosamente,


José Maria Chapina Alcazar

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP



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O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acaba de assinar a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria
hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão
é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.

A medida foi tomada para evitar trantornos para os contribuintes, já que um grande número de
empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às
autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita.
A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.


(Fonte: Assessoria de comunicação da Receita Federal do Brasil)

Fonte: Fenacon
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Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de m

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Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento. Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação. Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento. Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Po
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Protocolo ICMS nº 83, de 25.07.2010 - DOU 1 de 28.06.2010 Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009. Nota: Redação conforme publicação oficial. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utili
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.


Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)



* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 - DOE PI de 05.05.2010

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no
art. 376-A do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de
2008,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do
Título II do Livro II do Decreto nº 13.500, de 2008, relativamente aos
contribuintes cuja obrigação teve início em 1º de

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DASN-MEI tem nova data limite para entrega

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010". Com isso, os Microempreendedores Individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril. http://www.portalcontabilsc.com.br/conteudo.php?id=3279
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Prorrogação do prazo para entrega da EFD/PB

Portaria GSER nº 33, de 19.04.2010 - DOE PB de 21.04.2010 Prorroga, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar para até o dia 30 de junho de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NAILTON RODRIGUES RAMALHO Secretário de Estado da Receita Fonte: www.iob.com.br
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A Portaria SEFAZ nº 423, prorroga excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, a entrega dos arquivos relativos à EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010. Portaria SEFAZ nº 423, de 08.04.2010 - DOE TO de 09.04.2010 Altera a Portaria SEFAZ nº 054, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, Resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD,
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SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS n.º 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições do Decreto n.º 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado; Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE: Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a junho de 2010, até o dia 15 de julho de
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Prorrogou para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos referentes a escrituração de março, abril e maio de 2010.

Os contribuintes já enquadrados à EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de março de 2010, apresentar seus arquivos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da escrituração.



Portaria SEFAZ/GAB nº 245, de 09.04.2010 - DOE RR de 09.04.2010



Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS.



O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,



Resolve:



Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos refer
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai prorrogar o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transportadoras de cargas que efetuaram prestação do serviço de transporte interestadual em 2009. A exigência, que começaria a valer nesta quinta-feira (1º), passará a vigorar 60 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional. Contudo, somente poderá usufruir da prorrogação o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estiver em situação regular junto ao Fisco estadual. Em acordo entre os Fiscos de todas as unidades da federação, ficou definido que o Estado de São Paulo disponibilizaria o software gratuito para emissão do documento. A previsão inicial era que o aplicativo estivesse em produção em janeiro de 2010, o que não ocorreu. Até o momento não há previsão de quando o software estará disponível. A prorrogação foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de
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Retificação – DOU 1 de 31.03.2010 – Ret. DOU 1 de 06.04.2010 No Protocolo ICMS nº 76/2010, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 31 de março de 2010, Seção 1, página 29, na cláusula primeira, Onde se lê: "... CNAE 4646600...", Leia-se: "... CNAE 4646-0/01...". www.iob.com.br
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