prorrogação (513)
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da escrituração fiscal digital (EFD), e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009
Informamos em primeira mão que o pleito do SESCON-SP junto à Receita Federal do Brasil para adiamento do prazo de entrega do SPED Contábil foi atendido.
Antes, a data-limite para o cumprimento da obrigação era 30 de junho, e agora foi prorrogada para 30 de julho.
Essa alteração será oficializada amanhã (15-07), com a publicação da Instrução Normativa RFB 1056/2010 no Diário Oficial da União.
Mais uma vez o governo se sensibilizou com a situação dos contribuintes e atendeu o nosso pedido.
Agora, alertamos as organizações, bem como as empresas de contabilidade que as atendem, para que não deixem a entrega para os últimos dias. Como temos visto ultimamente, os contribuintes devem cumprir essas exigências fiscais com antecedência para evitar os transtornos que surgem na reta final dos prazos, procedimento que deve ser adotado em todas as obrigações acessórias.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria
hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão
é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.
A medida foi tomada para evitar trantornos para os contribuintes, já que um grande número de
empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às
autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita.
A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.
Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de m
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. |
Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 - DOE PI de 05.05.2010 Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica. O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no Resolve: Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do |
Os contribuintes já enquadrados à EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de março de 2010, apresentar seus arquivos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da escrituração.
Portaria SEFAZ/GAB nº 245, de 09.04.2010 - DOE RR de 09.04.2010
Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos refer