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Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, período 04/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega até o dia 25/05/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).

Alertamos que deve ser preenchido um formulário de justificativa para cada período fiscal, cujo arquivo não foi entregue. Não são aceitas justificativas contemplando diversos períodos fiscais.

Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 017/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 13 ao dia 23 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 
      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
      
Justificativas de Substituição no Edital 017/2012 -

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi prorrogado até 22 de junho o prazo para protocolar o Formulário de Justificativa de Não Entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referente ao período fiscal de 05/2012. Protocolando o documento, o contribuinte está dispensado da multa por entrega fora do prazo.

Para realizar a justificativa, o contribuinte deve acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

Por fim, a Sefaz ressalta que já está disponível a nova versão 1.11.8 do validador SEF que solucionou os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do SEF.

 

Fonte:

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