Por Mary Elbe Queiroz
Mais uma vez os contribuintes se defrontam com a insegurança na tomada das suas decisões, com graves e onerosas consequências. É que a MP 627, publicada em 12 de novembro do ano passado, que trouxe profundas alterações na sistemática de tributação para o IRPJ, a CSLL e o PIS/Cofins, ainda se encontra tramitando no Congresso e poderá ser votada até 21 de abril deste ano.
Foram apresentadas mais de 500 emendas que poderão ou não ser aceitas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, mesmo as aprovadas, ainda poderão ser vetadas ou não pela Presidência da República, que tem o prazo de 15 dias. Não se sabe ao certo o que cumprir.
Acontece que a MP 627, apesar de suas regras somente serem obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2015, trouxe dispositivos que obrigam a opção já a partir de 1º de janeiro de 2014, isto é, quem tinha que optar já deveria ter optado. Porém, os procedimentos e a forma como deveria ser feita essa opção teriam que ser regulados pela Receita