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Optar ou não pela MP 627?

Por Mary Elbe Queiroz

Mais uma vez os contribuintes se defrontam com a insegurança na tomada das suas decisões, com graves e onerosas consequências. É que a MP 627, publicada em 12 de novembro do ano passado, que trouxe profundas alterações na sistemática de tributação para o IRPJ, a CSLL e o PIS/Cofins, ainda se encontra tramitando no Congresso e poderá ser votada até 21 de abril deste ano.

Foram apresentadas mais de 500 emendas que poderão ou não ser aceitas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, mesmo as aprovadas, ainda poderão ser vetadas ou não pela Presidência da República, que tem o prazo de 15 dias. Não se sabe ao certo o que cumprir.

Acontece que a MP 627, apesar de suas regras somente serem obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2015, trouxe dispositivos que obrigam a opção já a partir de 1º de janeiro de 2014, isto é, quem tinha que optar já deveria ter optado. Porém, os procedimentos e a forma como deveria ser feita essa opção teriam que ser regulados pela Receita

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MP 627 - Prorrogada a vigência

O Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 627/2013, que, entre outras providências:
a) alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;
b) revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009;
c) dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").

(Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)

Fonte: Editorial IOB

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por Luciana Leite | SEGS

A ECF(Escrituração Contábil Digital), antiga EFD-IRPJ, iniciará a partir do exercício de 2014 e o prazo de entrega da primeira escrituração será até 30 de junho de 2015

Como evolução do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal avança no processo de implementação divulgando detalhes do layout, com as informações que deverão compor o documento digital da nova obrigação da Escrituração Contábil Fiscal. O programa torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas.

Em 30 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.353, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. Porem ontem dia 19 de dezembro de 2013, a partir da publicação da Instrução Normativa No 1.422, foi instituída oficialmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, revoga a IN 1.353 que trata da EFD-IRPJ emitida em abril/2013.

Para analise prev

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Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano. Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática - e o consequente abandono do RTT - pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de j

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por Fernanda Bompan | DCI/SP

O aguardado fim do regime tributário de transição (RTT), por meio da publicação da Medida Provisória 627 no dia 12 de novembro, não deve aliviar o trabalho no cumprimento dasobrigações acessórias em 2014. Pelo contrário, especialistas entrevistados pelo DCI apontam que a quantidade de mudanças impostas e a falta de clareza em alguns artigos – são quase 100, no total – podem causar preocupação ao longo de ano que vem. Principalmente entre as empresas de pequeno porte.

O consultor Vanildo Veras, vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP), comenta que o maior alerta para atender as regras da MP é para as pequenas, com destaque paras normas que estabelecem a tributação nos lucros. Segundo ele, se a empresa apresentar um lucro contábil diferente do lucro distribuído, a diferença terá que ser recolhida ao fisco, o que gerará custos para todos os negócios.

“Essa regra prejudica principalmente as pequenas empresas. A med

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O padrão contábil brasileiro mudou de forma significativa nos últimos cinco anos. A transição do modelo vigente para as normas internacionais de contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), grandes responsáveis pela nova realidade, está em consolidação, caminho que exige ajuste em todas as esferas que envolvem a atuação contábil.

Um dos passos para efetivar as alterações decorrentes das IFRS é trazer as normas para o ambiente jurídico. A contabilidade, mesmo quando normatizada, é ferramenta para apurações tributárias, amparadas, por sua vez, por legislações específicas. O Direito Tributário tornou-se também alvo de mudanças.

A Medida Provisória 627, de 12 de novembro de 2013, entra nessa seara como uma necessidade. Elaborado com o objetivo de ajustar as regras contábeis ao entendimento legal, o texto é aguardado há cinco anos, mas ainda depende de avaliações e ajustes, devendo ser convertido em lei apenas no primeiro trimestre de 2014.

Mesmo com prazo p

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Por José Osvaldo Bozzo

O comando pelo sistema tributário de nosso país está ficando cada vez mais severo com o contribuinte e, por que não dizer, que esta administração tributária já necessita de uma reabilitação e/ou diagnóstico no tratamento para com os contribuintes. Esta é a conclusão a que podemos chegar quando examinamos a nova legislação que é imposta, feita às pressas e por notórios tributaristas, porém capazes de soltar uma norma deste calibre num curto espaço de tempo para adequação das normas. Refiro-me à Medida Provisória 627/2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2013.

É cristalino em nosso direito que a norma deve ser cumprida. Caso haja alguma inconsistência, esta deve ser questionada pelo Judiciário, que tem a última palavra sobre o tema. Em caso de uma decisão definitiva esta há de ser aceita, muito embora, estamos sendo cada vez mais pacientes quando observamos, em nosso direito, certo descaso e/ou falta de bom senso. A nossa Carta Magna prevê

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Por Jeferson Roberto Nonato

I - Lucro real

Para o Direito Bancário existe diferença conceitual entre as figuras do empréstimo e do financiamento. No financiamento os recursos obtidos devem ser aplicados na operação declarada e financiada; no empréstimo o tomador pode dispor livremente dos valores recebidos. Estas definições não foram incorporadas pelo Direito Tributário. A nova lei tributária segue as proposições das normas contábeis, mormente aquelas presentes no Sumário do Pronunciamento Técnico CPC-20. Basicamente assenta esta manifestação:

"Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 20
Custos de Empréstimos

Custos de empréstimos que são diretamente atribuídos à aquisição, à construção ou à produção de ativos qualificáveis para a sua capitalização formam parte do custo de tais ativos. Outros custos de empréstimos são reconhecidos como despesas. Custos de empréstimos são despesas de juros de todas as formas de empréstimos, inclusive mútuos, e outros custos que a entidade incorre em conexã

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Por Lygia Caroline Simões Carvalho

Medida Provisória MP 627/2013, publicada em 13 de novembro de 2013, revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispôs sobre as novas regras de apuração dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Seu objetivo foi adequar a legislação tributária à legislação societária, e assim, estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo dos tributos. Neste artigo, abordamos as modificações atinentes às contribuições PIS e COFINS:

Regime cumulativo

As pessoas jurídicas optantes pela sistemática cumulativa de PIS e COFINS têm como base de cálculo o faturamento. Com a MP 627, o faturamento correspondente à receita bruta será compreendido por: (i) produto da venda de bens nas operações de conta própria; (ii) preço da prestação de serviços em geral; (iii) resultado auferido nas operações de conta alheia; (iv) demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica; e (v) valores decorrentes do ajuste a val

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Companhias brasileiras podem antecipar os efeitos da MP 627 a partir de janeiro de 2014

Rafael Vigna

Publicada no dia 12 de novembro, a Medida Provisória (MP) 627 altera aspectos sensíveis da tributação federal e impõe um novo sistema fiscal que passa a valer a partir do encerramento do chamado Regime de Transição Tributária (RTT). Com isso, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de PIS e Cofins - que passa a ser feita com base nos resultados - inclui algumas normas contábeis para fins fiscais, enquanto outras acabam ficando de fora.

A realidade já determina desafios para as maiores empresas do País. O assunto foi tema de um seminário promovido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e a consultoria PwC em Porto Alegre. O novo regime tributário será obrigatório apenas em 2015. No entanto, a MP faculta às empresas a antecipação das normas e dos efeitos já em janeiro de

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Por Mary Elbe Queiroz

A MP 627, publicada no dia 12/11/13, trouxe grandes e profundas alterações na legislação tributária Federal do IRPJ, da CSLL e do PIS e da Cofins. Foi criado um novo regime fiscal para apuração e pagamento desses tributos. Foi revogado o RTT e a apuração dos tributos passou a ser feita a partir dos resultados contábeis apurados com base no IFRS, sendo que algumas normas contábeis passaram a ser aceitas para fins fiscais e outras não.

Há muito não aconteciam alterações tão substancias nas regras de apuração dos tributos federais. As empresas e profissionais que lidam com o tema deverão estar em alerta pois, apesar de o novo regime somente ser obrigatório a partir do ano de 2015, já em dezembro deste ano deverão ser tomadas decisões que terão grande impacto no sentido de realizar ou não distribuição de lucros, cálculo do juros sobre capital próprio e se será feita a opção ou não pela adoção do novo regime para o ano de 2014. É que dependendo da situação de cada emp

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Rubens Branco

A Medida Provisória 627, de 11/11/2013, altera a legislação tributária federal sobre o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e vai sem dúvida dar muito trabalho aos empresários e contribuintes em geral neste final de 2013.

Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) para as pessoas jurídicas, define novas regras para o registro e a amortização do ágio nas aquisições e reestruturações societárias, passando a adotar o critério contábil do IFRS (princípio contábil internacional) para o cálculo e a amortização fiscal do referido ágio. Este tema do ágio gerava muitos litígios entre os contribuintes pessoas jurídicas e a Receita Federal e, a partir da entrada em vigor desta medida provisória (que muito provavelmente vai ainda sofrer alterações no Congresso Nacional por conter alguns dispositivos que favorecem a arrecadação em detrimento do direito dos contribuintes), terá novas regras para que o ágio eventualmente apurado possa ser fiscalmente aproveitado

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MP 627 - Serviços temem mais impostos

por Patrycia Monteiro Rizzotto | BRASIL ECONÔMICO

A publicação da Medida Provisória 627 no Diário Oficial da União na terça-feira acendeu um sinal de alerta no meio empresarial. O anúncio de novas normas de tributação sobre lucros e dividendos das empresas no exterior, a extinção do Regime Tributário de Extinção e as alterações na legislação de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) sinalizaram para outras possíveis mudanças que podem elevar ainda mais a carga tributária. Essa foi a Percepção de representantes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) que ontem divulgaram um estudo sobre o impacto da unificação do PIS/Cofins na carga tributária do setor de serviços.

De acordo como levantamento, se os dois tributos fossem unificados pelo governo federal com uma alíquota de 9,25%, pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos, o setor t

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MP 627 - Governo tenta fechar brechas tributárias

O governo parece tentar tapar as brechas da legislação e fazer com que as empresas paguem mais impostos. A publicação, na última terça-feira, da Medida Provisória 627, pretende regulamentar que as empresas controladas tenham seus lucros apurados no momento do balanço. Além disso, o texto estabelece, entre outras coisas, que o PIS-Cofins será cobrado a partir da receita bruta e os imóveis adquiridos via permuta começarão a ser tributados, de acordo com seu valor justo atualizado a cada ano.

Uma das questões importantes inclusas na medida provisória é a tributação de empresas brasileiras que atuam fora do País. De modo geral, a Receita Federal passará a levar em consideração o resultado consolidado da companhia, somando-se os negócios locais e no exterior, o que facilita o cálculo do tributo. Com a nova determinação, quem tiver participação em empresas localizadas em paraísos fiscais vai pagar Imposto de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.

No

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MP 627 - Norma acaba com RTT e muda IR

ócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad: "É um novo marco da legislação tributária. É um divisor de águas"

 

As empresas brasileiras ganharam ontem um novo "manual de orientação" que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015. Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.

No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no Diário Oficial da União de ontem, da Medida Provisória nº 627 que, além de acabar com o RTT, altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no ext

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MP 627 - Nova tributação de lucros gera impasse

A Medida Provisória 627, publicada ontem pelo governo no Diário Oficial, promove diversas mudanças nas regras de cobrança de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre lucros de empresas no exterior e sobre prêmios pagos em aquisições de empresas, conhecidos como ágios. Mas até mesmo o início da vigência destas normas deve gerar discussões daqui para frente.

Isso porque uma MP entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, a Constituição diz que qualquer mudança que envolva impostos só entra em vigor no exercício seguinte à sua aprovação. "A Constituição Federal, no Artigo 62, diz que a medida provisória que criar, ou aumentar, tributo só poderá ser vigente no exercício seguinte ao que ela for convertida em lei. Se essa MP for convertida em lei até o fim do ano, ela vai começar a viger a partir de 2014, senão, ela só vai começar a viger a partir de 2015", afirma Osmar Marsilli Jr., advogado tributarista da PLKC Advogados.

Mas outras questões devem ser objetos de discu

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Medida Provisória 627 foi publicada no ‘Diário Oficial da União’ desta terça.
RTT, válido para grandes empresas, causou confusão nas últimas semanas.

A Medida Provisória 627, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (12), estabelece que, para os ajustes do lucro líquido decorrentes ainda do Regime Tributário de Transição (RTT), que será extinto até 2015, deverá ser mantida a sistemática em livro fiscal, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira (12). O RTT é um regime de tributação criado em 2007 para realizar uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais.

A norma consta na Medida Provisória 627, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça. Segundo o órgão, também foi estabelecida uma multa específica para falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital – ou pela apresentação incorreta ou omissa por parte das empresas.

O objetivo do Fisco é de que, no futuro, a ECF,

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Brasília, 12 de novembro de 2013 - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil. A MP tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente, extinguindo o RTT. Além disso, traz as convergências necessárias para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

As principais alterações relativas à extinção do RTT são:

1) manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTT;

2)

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