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Resolução SEF nº 4.249, de 03.09.2010 - DOE MG de 04.09.2010 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Resolve: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ..... § 6º Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no SS 4º para a solicitação das informações. Art. 8º ..... Parágrafo único. Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações. (NR)" Art. 2º Esta Res
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Divulgada dispensa do Sintegra para usuários de EFD em Minas Gerais O Fisco mineiro divulgou dispensa da entrega do arquivo Sintegra pelos contribuintes obrigados ou optantes pela Escrituração Fiscal Digital, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária. Essa alteração retroage ao período de 1º.09.2009 para aqueles que já entregaram o arquivo da EFD e, para os sujeitos passivos por substituição tributária, retroage ao mesmo período desde que estes efetuem a transmissão mensal da EFD. Decreto nº 45.439, de 04.08.2010 - DOE MG de 05.08.2010 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, Decreta: Art. 1º O art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n
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O profissional contábil convive, atualmente, com o cumprimento de diversas obrigações acessórias a serem apresentadas ao fisco federal, estadual e municipal e freqüentemente seus clientes são notificados pelos órgãos de fiscalização pelo descumprimento ou atrasos de tais obrigações. Diante dessa situação, o SESCON/MG busca,com o apoio da FENACON, uma mobilização junto ao governo federal para alterações nos procedimentos de notificação das empresas pelo Fisco. A proposta, titulada de "Carta de Minas", pretende que o contabilista, que é o responsável técnico pelo envio das informações, seja comunicado pelo Fisco em primeira mão, ou seja, antes do empresário. Dessa forma, o profissional teria tempo hábil para corrigir um erro eventualmente cometido. Luciano Alves de Almeida, presidente do SESCON/MG, afirma que essa alteração iria evitar o desconforto que muitos profissionais contábeis enfrentam com seus clientes e contribuiria para a valorização e reconhecimento do trabalho da classe con
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Portaria SAIF nº 6, de 29.07.2010 - DOE MG de 30.07.2010


Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no SS 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,


Resolve:


Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa ao ICMS, nos termos do SS 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009, e do parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.


Art. 2º Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria.


Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço
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“ICMS – Intercâmbio de Informações – Posto de Fiscalização – Compartilhamento – MG – GO Protocolo ICMS nº 95, de 9.07.2010 – DOU 14.07.2010 Dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás. Os Estados de Minas Gerais e de Goiás, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional , e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS nº 133/1997, de 12 de dezembro de 1997 , resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO 1 – Cláusula primeira. Este protocolo trata do compartilhamento do posto de fiscalização Orlando Alves de Lima, localizado na Rodovia BR-040, Km 5, Paracatu-MG, e do intercâmbio de informações entre os Estados signatários. 2 – Cláusula segunda. Os prepostos fiscais vinculados à SEFAZ – GO ficam autorizados a desempenhar as atividades a
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RESOLUÇÃO Nº 4232, DE 30 DE JUNHO DE 2010


Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de
informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,


RESOLVE:


Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de
informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque.

..................................................................................................................................................


Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte
cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos c

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Federaminas cria portal para emissão de NF-e

As estimativas da Receita Federal indicam que até o final deste ano aproximadamente 800 mil empresas em todo o Brasil serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O universo corresponde as que recolhem ICMS de produtos. Deste total, pelo menos 90% estão instaladas nos Estados do Sul e Sudeste. O movimento de adequação é intenso em Minas Gerais de forma que para atender a demanda no Estado a NFe do Brasil, do Grupo TBA, e a Federaminas – entidade que congrega mais de 400 associações comerciais e representa em torno de 180 mil empresários de todos os segmentos – criara portal para emissão, gerenciamento e armazenamento de NF-e. O objetivo é atender principalmente as pequenas e médias empresas mineiras, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para investir na montagem de uma infraestrutura própria. Entretanto, as empresas que preferirem investir em uma solução própria e personalizada poderão adquirir a solução de NF-e já instalada em um servidor e o certificado d
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Decreto nº 45.410, de 24.06.2010 - DOE MG de 25.06.2010 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 96 e 97, ambos de 11 de dezembro de 2009, Decreta: Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - na Parte 1 do Anexo V: "Art. 11-D. ..... II - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), de que trata o Título III -A da Parte 1 deste Anexo, observado o seguinte: ..... TÍTULO II ..... CAPÍTULO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DO MANIFESTO DE CARGA ..... CAPÍTULO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS ..... CAPÍTULO V
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Acompanhamento especial de grandes contribuintes em Minas deve render R$ 1 bilhão. A força-tarefa criada no último mês pela Receita Federal do Brasil (RFB) para intensificar a fiscalização de grandes contribuintes já realizou 101 autuações em Minas Gerais, o que poderá resultar em um acréscimo da ordem de R$ 1 bilhão na arrecadação do Fisco. No Estado, aproximadamente 280 empresas terão acompanhamento diferenciado em 2010. Em maio, foi criada a Equipe Regional Especializada na Fiscalização de Grandes Contribuintes (EFMAC). Entre os objetivos da criação da força-tarefa está o aperto na fiscalização sobre operações de fusão, aquisição e incorporação. As empresas que contam com o acompanhamento especial da Receita Federal possuem receita bruta anual superior a R$ 80 milhões. Também estão incluídos estabelecimentos com montante anual de débitos registrados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) acima de R$ 8 milhões. O perfil também compreende as empresas co
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O governo de Minas Gerais lançou a segunda edição do Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário (PPE II), que oferece condições especiais para quitação dos débitos do ICMS vencidos ate 31 de dezembro do ano passado. O contribuinte mineiro poderá ter redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, demais acréscimos e encargos se efetuar o pagamento à vista. Os descontos também são atraentes para quem optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses: podem chegar a 50% multas punitivas e moratórias e a 40% dos encargos e acréscimos. Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. As condições de pagamentos são as seguintes: a- Parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 95% dos demais acréscimos e encargos; b- Duas parcelas, com redução de 92% das multas punitivas e moratórias e de 92% dos demais acréscimos e encargos; c- Três parcelas, com redução de 88% das multas punitivas e moratórias e de 88
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A Secretaria de estado da Fazenda – SEF realizou o evento de educação fiscal para contadores com o apoio oficial do Sindicato dos Contabilistas e da empresa SIG Soluções em Gestão.

Atualização tributária estadual e tributação Nota Fiscal Eletrônica – Nfe foram os temas do evento ocorrido no último dia 20 no auditório do SINDCOMERCIO, em Sete Lagoas. Mais de 60 contadores lotaram o auditório para assistir a palestra de educação fiscal, ministrada pelo Coordenador de Fiscalização – Harvey Moreno Moreira.

De acordo com o palestrante, o período para se informar e se informatizar é agora, uma vez que, ao final do ano os fiscais já estarão nas ruas autuando as empresas que ainda estiverem irregulares. Segundo ele, as multas podem ser superiores à R$ 30 mil. Poucas pessoas sabem, mas até o início de 2011 todos os empreendimetos brasileiros serão obrigados a emitir notas fiscais digitalmente, abandonando um modelo ainda comum: o de papel.

Esta mudança promete revolucionar o recolhimento de impost
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A Junta Comercial de MG divulgou procedimentos específicos para a divulgação de balanços e demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte, assim consideradas as sociedades ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

(Instrução de Serviço Jucemg nº 3/2010)

Fonte: Editorial IOB

Instrução de Serviço JUCEMG nº 3, de 13.05.2010 - DOE MG de 14.05.2010

Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.

A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução nº RP/03/20

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BELO HORIZONTE (28/04/10) - O terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está implementado em Minas Gerais, com a autorizaçãoda Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), do primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e duto-viário).

A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização deuso dada pelo fisco. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os estados da federação, segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif).

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e, modelo 57, substitua os diversos documentos utilizados pelos modais para cobertura de

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Escritório de contabilidade simulava operações e transferências de titularidade de empresas A Receita Federal e a Polícia Federal desencadearam nesta terça-feira (04) operação Cáften, que investiga fraude de pessoas no quadro societário de empresas. De acordo com a Receita, o esquema visava excluir responsabilidade por obrigações tributárias e bancárias. Foi constatado que um contador e empresário era mentor de um esquema que, por meio de um escritório de contabilidade, simulava operações de transferências de titularidade de empresas, utilizando pessoas sem capacidade econômica e financeira. Segundo a Receita Federal, o objetivo da fraude era favorecer empresários de vários segmentos, principalmente na comercialização de cosméticos e confecções. Existe suspeita também de que a empresa produtora de cosméticos, envolvida na investigação, utilize insumos vencidos e funcione sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além dos crimes de formação de quadrilha e
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Clóvis Panzarini, economista especializado em Tributos há mais de três décadas, começou na Secretaria da Fazenda paulista como estagiário, em 1968, quando cursava economia na Universidade de São Paulo (USP). Aposentou-se depois de 35 anos, na posição máxima da carreira, de coordenador tributário. Consultor e membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o especialista diz que "sonha" com a criação de um Imposto de Valor Agregado (IVA) amplo, de competência federal, incidente sobre todas as bases de consumo hoje tributadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios substituindo o ICMS, de competência estadual. Usa o verbo sonhar por que avalia ser muito difícil a instituição de uma reforma tributária desse porte. Propõe, no seu trabalho "Conceitos para uma Reforma Tributária", que está publicado na edição de abril da revista Digesto Econômico, um sistema que combina grande parte da proposta do senador Francisco Dornell
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:04
Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 03

Para sabermos se o bem tem ou não destinação alheia à atividade do estabelecimento, precisamos conhecer onde o bem será utilizado e com qual finalidade.

No conceito de bem e componente estabelecido no Ato Cotepe 09/2008– Registro 0300tem-se que:

a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizadonas atividades operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:

a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;

a.2) a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais doestabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada;

a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituídaten

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Sergio Lamucci, Paola de Moura, Sérgio Bueno e Marli Lima, de São Paulo, Rio, Porto Alegre e Curitiba 11/03/2010 - Fonte: Valor Econômico Os Estados começaram 2010 com o caixa reforçado. No primeiro bimestre, a arrecadação de impostos mostrou crescimento expressivo em relação ao mesmo período do ano passado, na esteira da recuperação da atividade econômica. A base fraca de comparação também ajudou, devido ao impacto da crise sobre a economia no começo de 2009. Em Estados como Minas Gerais e Bahia, a receita com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superou em mais de 15% a dos dois primeiros meses do ano passado, em termos nominais. Paraná e Rio de Janeiro também experimentaram altas significativas na arrecadação. São Paulo só divulgou os números de janeiro, que também mostram um resultado positivo - alta de 7,2% na receita de ICMS, já descontada a inflação. Com essa situação fiscal favorável, os Estados não devem ter problemas para cumprir os seus programas de
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Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:

Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:

a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;

b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;

c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);

d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;

e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo el

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Portaria SAIF nº 2, de 25.02.2010 - DOE MG de 26.02.2010

Altera o parágrafo único do art. 5º da Portaria SAIF nº 4, de 23 de setembro de 2009,que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 47 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único doart. 5º da Portaria SAIF nº 4/2009 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no PortalEstadual da EFD - LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG - 2009/2010, ficando dispensada a alteração do anexo referido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2010.

Superintendência

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Agora já são 16 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/lista-de-empresas-obrigadas-a PA: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/para-obrigados-a-efd-2010 PB 579
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