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RESOLUCAO CONJUNTA Nº 4.385 SEF/SEPLAN, DE 29/12/2011
(DO-MG, DE 30/12/2011)

Dispõe sobre a verificação da validade dos documentos fiscais, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), na aquisição de mercadoria, bem ou serviço pela Administração Pública Estadual Direta ou pelas Autarquias ou Fundações Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III d Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso III e XIV e no artigo 36, inciso I do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, e no artigo 211, inciso V da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem como o previsto no Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVEM:

Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a verificação da validade dos documentos fiscais, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (

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DECRETO N° 45 .829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 .

Altera o art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, que altera Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .

o Governador Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art . 1º O art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 5º Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:

I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;

II – o contribuinte obrigado

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Com o apoio do CRCMG, estou realizando uma pesquisa que tem por objetivo identificar as principais dificuldades encontradas pelo contador no que se refere ao cumprimento das obrigações acessórias do ISSQN, principalmente em função das divergências nas diferentes legislações de alguns municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte que são alvo da pesquisa.
Conto com a sua colaboração, pela qual agradeço antecipadamente, pois realizar pesquisa no campo da Contabilidade é sempre um grande desafio.
Para responder às perguntas do questionário, faça o seguinte: "Clique sobre o link abaixo ou copie e cole o mesmo link na janela do navegador para ter acesso ao formulário da pesquisa.".
https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dFdBOXhKRjhhYkIzRkFDS3UycUduNGc6MQ

Maria Cristina Moura Azeredo
Contadora e pós-graduanda em Auditoria Externa - UFMG

 

Fonte: CRC Notícias (www.crcmg.org.br)

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O SINDILOJAS BH integra o grupo de entidades representativas da economia e dos contadores de Minas Gerais, que reivindica a prorrogação da apresentação do SPED Fiscal com vencimento no próximo dia 25 de dezembro.

O presidente do Sindilojas Nadim Donato junto com os representantes das outras entidades, como Fecomércio e sindicatos afiliados e a Federação dos Contabilistas de Minas Gerais e Sinescontábil, entregaram uma carta ao Subsecretário de Estado de Fazenda. Gilberto Ramos e ao Chefe de Gabinete do Secretário Leonardo Colombini, José Luiz, em reunião no dia 07 de dezembro, na Cidade Administrativa.

A prorrogação do prazo se faz necessária devido às dificuldades encontradas pelas empresas e contadores na preparação do material que compõe o SPED Fiscal, já que o descumprimento desta obrigação irá gerar graves problemas para os envolvidos.

Diante da mobilização, o subsecretário ficou de analisar o pedido e dar uma resposta na próxima semana.

http://www.sindilojasbh.com.br/noticias/245

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Foi alterado o Regulamento do ICMS para tratar sobre os bens destinados ao ativo imobilizado, no que se refere: a) à vedação ao crédito do imposto no período de apuração seguinte ao da alienação, transferência, perecimento, extravio ou deterioração do bem, ou na hipótese de deixar de ser utilizado de forma definitiva na atividade do estabelecimento antes do término do quadragésimo oitavo período de apuração; b) à escrituração do CIAP; c) ao conceito de bem do ativo imobilizado e componente, inclusive no tocante à exclusão de parte de um bem principal utilizada para fins de restaurar ou manter o padrão original de desempenho do bem; d) ao crédito de bem fabricado no próprio estabelecimento do contribuinte; e) à contagem do prazo para efeito de apropriação do crédito; f) ao estorno do crédito; g) à escrituração e à manutenção dos respectivos controles; h) à emissão da nota fiscal nas hipóteses de imobilização de mercadoria originária do estoque do ativo circulante para utilização nas ati

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MG - SPED - NF-e - Sistema com Problemas

O sistema de NF_e da SEFAZ/MG está com problemas desde as 16:00h do 18/11/2011.

O estranho é que a própria SEFAZ não tem conhecimento do problema, mas confirmou que está recebendo muitas ligações questionando o mesmo. De acordo com a atendente, ela não poderá nos ajudar, pois não há previsão de retorno por não haver qualquer problema.

Assim, desde dia 18 as NF_e's devem ser emitidas em FS, já que não há outro sistema liberado pela SEFAZ/MG

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A SEF-MG informou em 31/10 a noite que a NT2011.004 entrará em produção (em MG) apenas no dia 10/11/2011.

 

Desta forma, o contribuinte terá mais tempo para realizar os testes no ambiente de homologação das alterações nas regras de validações e aperfeiçoamento do Sistema NF-e, conforme definido NT2011.004.

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MG - SPED - EFD ICMS/IPI - Houve adiamento ou não?

A SEF/MG publicou a seguinte orientação:

Orientação SAIF Nº 001/2011

Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011.

Motivado pelas dúvidas quanto à prorrogação da obrigatoriedade à EFD relativamente aos contribuintes listados no anexo único da Portaria SAIF 006/2010;

Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:

“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;

Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de

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Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014:

 

PROTOCOLO

"Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no "caput" aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria

www.fattoconsultoria.com.br

 

 

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A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.

Vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e contatos pelo e-mail: nfe@fazenda.mg.gov.br

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
saif@fazenda.mg.gov.br

 

Assessoria de Comunicação Social – SEF
26 de setembro de 2011

 

http://www.agenciaminas.mg.gov.br

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/

 

http://www.spednews.com.br/09/2011/nf-e-na-venda-a-orgaos-da-administracao-

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MG - Caixa postal do SIARE

Um novo instrumento de comunicação está em funcionamento, desde 31/10/2011, para os usuários de serviços fazendários: é a Caixa Postal do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Idealizada com o intuito de contribuir para o aprimoramento dos sistemas de comunicação da Fazenda, a Caixa Postal do SIARE é visualizada no canto superior direito da caixa de serviços do usuário e substituirá, gradativamente, o envio de e-mail e correspondências impressas aos contribuintes e contabilistas.

 

Para mais informações sobre o SIARE e acesso ao mesmo, clique aqui.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – SEF

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Conforme anteriormente informado ratificamos que, em função de manutenção e melhorias, o sistema de Notas Fiscais eletrônicas – NF-e ficará indisponível entre as 18:30 horas de 23/09/2011, sexta-feira, e as 7:00 do dia 26/09/2011, segunda-feira.
Durante este período a modalidade de Contingência do SCAN estará liberada para os contribuintes de MG, sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS/DA) eContingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC.

Os períodos acima poderão ser reduzidos em função de antecipação dos serviços.

 

Fonte: SEF/MG

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-sistema-de-nf-e-ficara-indisponivel-entre-1830-horas-de-23092011-e-700-do-dia-26092011/?utm_campaign=NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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Desde segunda-feira (3), profissionais da área contábil das empresas de Muriaé já podem emitir a nova Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Com a mudança, os documentos passam a ser expedidos no padrão do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o mesmo adotado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Para proporcionar explicações aos contadores e técnicos contábeis sobre o novo modelo adotado de NFS-e adotado pelo município, a Prefeitura de Muriaé realizou, na última semana, palestra orientativa no Teatro Zaccaria Marques. “A emissão da nota mudou para melhor. O padrão Sped é moderno e fácil de ser emitido”, informa o fiscal fazendário Odair Silveira.
A NFS-e Sped pode ser acessada de qualquer computador com internet, sendo a única que possui integração automática com o livro fiscal eletrônico. Vale lembrar que sua emissão é opcional – caso prefira, a empresa pode optar por emitir a nota tradicional, impressa em papel.
Para emitir a NFS-

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Depois da experiência do Rio Grande do Sul, em 2006, a Capital gaúcha também vai informatizar o seu sistema de arrecadação com a Nota Fiscal Eletrônica. A era do papel está com seus dias contados, pois o documento fiscal digital vai substituir a papelada. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será totalmente automatizado. A nota será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela prefeitura. A cidade de Belo Horizonte (MG) emprestará seu know-how a Porto Alegre para a implantação do sistema da NF-e, além da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES- IF).

O protocolo de intenções entre o município e a prefeitura mineira foi assinado no dia 25 de agosto, através da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel), que estabelece as bases da parceria entre as capitais para utilização da NF-e. O secretário municipal da Fazenda de Porto Alegre, Roberto Bertoncini, o diretor-presidente da Procem

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e parlamentares estaduais trabalham em frentes e projetos diferentes, mas que tratam do mesmo tema. Enquanto a SEF estuda a viabilidade para a implantação no Estado, por meio de decreto, da Nota Fiscal Mineira, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto do deputado Gustavo Valadares (DEM), que propõe a “cidadania fiscal”. O objetivo das duas iniciativas é aplicar em Minas um modelo semelhante ao que foi adotado em São Paulo há quatro anos, que é o de oferecer benefícios para quem exigir documentos fiscais de estabelecimentos comerciais. Em São Paulo, graças ao “CPF na nota”, a arrecadação aumentou R$ 4 bilhões em quatro anos. Não há estimativa para Minas.
O governo ainda não divulga detalhes da sua proposta e nem dá prazos para implantação, mas já foi enviado à ALMG um projeto de lei, dentro do programa Minas Legal, que prevê a criação do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira (Fecifim). Gustavo Valadares diz que v
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Informamos que conforme Nota Técnica 02/2011, no caso de emissão da NF-e no ambiente de homologação, o campo E04 (x nome) ‘Razão Social ou nome do destinatário’ deverá ser preenchido com “NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”. Caso o preenchimento não seja feito desta forma, a NFe será rejeitada com código 598 – “NF-e emitida em ambiente de homologação com razão social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL.

 

Fonte: SEF/MG

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-nota-tecnica-022011-emissao-da-nfe-no-ambiente-de-homologacao/
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Informamos que, em função de manutenção e melhorias, o sistema de Notas Fiscais eletrônicas – NF-e ficará indisponível de 18:30 horas do dia 16/09/2011, sexta-feira, as 7:00 do dia 19/09/2011, segunda-feira, e das 18:30 horas de 23/09/2011, sexta-feira, as 7:00 do dia 26/09/2011, segunda-feira.
Durante esse período a modalidade de Contingência do SCAN estará liberada para os contribuintes de MG, sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS/DA) e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC.

Os períodos acima poderão ser reduzidos em função de antecipação dos serviços.

 

Fonte: SEF/MG

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-sistema-ficara-indisponivel-dia-16-a-19-e-23-a-26092011/
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A partir de agora, o inteiro teor das respostas às consultas formuladas pelos contribuintes serão disponibilizadas no sítio da Secretaria de Fazenda (Sistema de Pesquisa LegisFácil -http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/).

De acordo com a alteração promovida no artigo 46 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários administrativos – RPTA, a Secretaria de Fazenda não mais fará a publicação no Diário Oficial da ementa da resposta às consultas formuladas pelos contribuintes.

Tal alteração se deve ao fato do texto das ementas ser necessariamente sintético, insuficiente para o cumprimento da orientação tributária.

 

Fonte: SEF/MG

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