Conforme o artigo 54 do Anexo VII do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002), a transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital deve ser realizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração. Em outras palavras, em 25 de Fevereiro de 2011, o Fisco Mineiro teria que receber (além dos arquivos daqueles já obrigados ao Sped Fiscal em 2009 e 2010) todos esses novos arquivos, com as operações ocorridas em Janeiro do corrente ano.
Entretanto, com a publicação do Decreto nº 45.554, em 18.02.2011 – DOE MG de 19.02.2011, o fisco mineiro prorrogou a entrega desses arquivos (EFD ICMS IPI dos obrigados de 2011) para o dia 25 de Julho de 2011, de forma tal que a entrega deveria ser feita de forma