mg (507)

No ano de 2010, em Minas Gerais, o Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010 relacionou mais de 18.000 estabelecimentos para que iniciassem a partir de 1º de Janeiro de 2011, a apresentação do arquivo “txt” da Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal).

Conforme o artigo 54 do Anexo VII do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002), a transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital deve ser realizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração. Em outras palavras, em 25 de Fevereiro de 2011, o Fisco Mineiro teria que receber (além dos arquivos daqueles já obrigados ao Sped Fiscal em 2009 e 2010) todos esses novos arquivos, com as operações ocorridas em Janeiro do corrente ano.

Entretanto, com a publicação do Decreto nº 45.554, em 18.02.2011 – DOE MG de 19.02.2011, o fisco mineiro prorrogou a entrega desses arquivos (EFD ICMS IPI dos obrigados de 2011) para o dia 25 de Julho de 2011, de forma tal que a entrega deveria ser feita de forma
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MG - SPED - EFD ICMS IPI - Prorrogado para 25/12/2011

Decreto nº 45.640, de 12.07.2011 – DOE MG de 13.07.2011

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo vII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto ent
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Os créditos de ICMS continuam a ser usados como ferramenta de guerra fiscal entre os Estados. A Fazenda de Minas Gerais editou um decreto que libera em 30 dias créditos em valor igual ao do imposto pago na aquisição de máquinas e equipamentos. Para obter o benefício, basta que esses bens façam parte do ativo imobilizado e que sejam adquiridos no Estado. A nova regra, prevista no Decreto nº 45.630, do dia 7, entra em vigor no dia 1º de agosto.

De acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996, a chamada Lei Kandir, esses créditos só podem ser usados em 48 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, segundo a Constituição Federal, qualquer benefício fiscal a ser concedido pelos Estados depende de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por meio de nota, a Fazenda mineira informou que o benefício – que não tem o aval do Confaz – foi concedido para proteger a indústria mineira. Muitas máquinas e equipamentos estariam sendo adquiridos por empresas locais em outr
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Estabelecimentos obrigados a EFD ICMS/IPI:



OBRIGADOS
SPED FISCAL
BRASIL
(VALORES ACUMULADOS)
MG
(VALORES ACUMULADOS)
%
2009
32.985
2.500
7,58
2010
72.916
5.000
6,86
2011
158.792
23.500
14,80

NF-e Autorizadas

O cálculo de NF-e autorizadas é realizado diariamente e não considera NF-es que foram canceladas ou denegadas.

2,821 bilhões
29/06/2011

 

Número de Emissores

O cálculo de emissores de NF-e é realizado a cada 10 dias e considera apenas os contribuintes que efetivamente emitiram NF-e nos últimos 30 dias, contados da data de apuração da estatística.

624,54 mil
22/06/2011

 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/infoEstatisticas.aspx

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MG - EFD ICMS/IPI - O cenário em 22/06/2011

Em Minas Gerais, o cenário do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) está dividido em 03 grupos de empresas:

01 – As empresas que já entregam o arquivo desde 2009 (Protocolo 77/2008) e 2010 (Portaria SAIF 04/2009), conforme lista de obrigatoriedade.

02 – As empresas que entregariam a EFD no início de 2011 (Portaria SAIF 06/2010), cuja entrega foi prorrogada para 25/07/2011 pelo Decreto nº 45.554, de 18/02/2011.

03 – As demais empresas que não estão figuradas na lista de obrigatoriedade MG e que deverão portanto entregar o arquivo em 2012, exceto as enquadradas no regime do Simples Nacional (Protocolo ICMS 03/2011).

Sendo assim, a próxima data de apresentação dos arquivos dos “novos entrantes”, será no dia 25 de Julho de 2011. Vale a pena ressaltar que a entrega será em retroatividade, das operações ocorridas de Janeiro a Maio e Junho de 2011.

A prorrogação da entrega do Sped Fiscal MG em 2011 (conforme supracitado Decreto nº 45.554, de 18.02.2011), demonstra que o FISCO Mineiro percebeu que a maio

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Um esquema milionário de sonegação fiscal em padarias e supermercados é investigado em Belo Horizonte pela Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público Estadual e Polícia Militar, que desencadearam nesta quarta-feira a Operação Mr MM. O alvo da fiscalização foi a sede da empresa MM Informática, localizada na Rua das Gaivotas, no Bairro Vila Clóris, Região Norte de Belo Horizonte, acusada de criar e vender o programas adulterados. Também foram dadas buscas e apreensões nas casas dos dois proprietários e em cinco estabelecimentos comerciais da capital.

O subsecretário da Receita Estadual de Minas, Gilberto Silva Ramos, disse que ainda é prematuro estimar o prejuízo dado aos cofres públicos do estado. A fraude pode ter ramificação em todo o estado e as delegacias do interior vão reforçar a fiscalização. “O rombo pode ser milionário no setor de varejo, que representa somente nesses segmentos um recolhimento mensal em torno de R$ 250 milhões. Vamos apurar quanto tempo essa fraude vin

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Na quinta-feira, 30, termina o prazo para transmissão da Demef (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal), relativa ao exercício 2001, ano-base 2010.
A Demef é obrigatória para 66 mil empresas de Minas Gerais inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Através da Demef se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal, que determina o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A recomendação é para que as empresas não deixem para transmitir a declaração na última hora, a fim evitar sobrecarga no sistema de transmissão, entre outros problemas.
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão livres da obrigação porque a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), entregue anualmente à Receita Federal, substitui a Demef.
O prazo para a transmissão da Demef já foi alterado uma vez. A data inicialmente estabelecida como limite para o cumprimento da obrigação era 31 de maio.

 

http://www.tiinside.com.br/28/06/2011/contribuinte-mineir

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Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.

 

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes.

 

Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010.

 

O webservice a ser utilizado para os testes é https

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PORTARIA SRE Nº 91, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Altera a Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, que estabelece Manuais de orientação para Preenchimento e Entrega da declaração Anual do Movimento Econômico e fiscal – DAMEF e para Apuração do VAF B, e dá outras providências .

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts . 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, no decreto nº 38 .714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art . 1º  o Manual de  orientação para Preenchimento e Entrega da declaração Anual do Movimento Econômico e fiscal – DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“6. ………………………………………………………………………………………..

6 .5 .4 .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Resolução SEF nº 4.319, de 25.05.2011 – DOE MG de 26.05.2011

 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

 Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º

…..

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º

…..

Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único

…..

2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos – I100

…..

2.7.1. Tabela de Registros

Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Ocorrência
0000
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Dos cerca de 96 mil estabelecimentos obrigados a utilizar o software, 64% já se adequaram ao sistema.

O número de adesões de empresas mineiras ao sistema de Nota Fiscal Eletronica (NF-e), obrigatório desde o mês passado em todo o Brasil, ainda é pequeno. De acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), até o final de março apenas 64% dos estabelecimentos estavam emitindo NF-e.

Das cerca de 96 mil empresas obrigadas a utilizar o software que emite os documentos, até o momento apenas 62.053 estão regulares. Os últimos setores que tiveram que se adequar foram os da área de telecomunicações, a partir do dia 1º de abril.

De acordo com o membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares e diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC), professor Roberto Dias Duarte, especialista no assunto, apesar de baixo, já era esperada a resistência das empresas.

“Os brasileiros, como sempre, resistem ao que é novo e deixam tudo para a última hora. Há aqueles que não sabem,

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MG - NF-e - Contingência: Comunicado da SEF/MG

COMUNICADO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DO DIA 13 DE MAIO DE 2011

A Subsecretaria da Receita Estadual comunica aos contribuintes emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, em caso de falhas no sistema que impossibilitem a emissão normal, é possível emitir a NF-e namodalidade de contingência, com base nos procedimentos abaixo descritos:

O Anexo X do Manual de Integração disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integracao_Contribuinte_versao_4.01-NT2009.006) estabelece as modalidades de contingência, cujos parâmetros que devem ser informados na geração da NF-e quanto à sua modalidade de emissão (campo “tpEmis” da NF-e), encontram-se  descritos na página 112 do Manual.

Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:

EMISSÃO NORMAL

Emissão Tipo 1 (tpEmis “1”) – NORMAL

Procedimento padrão de emissão com transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem do emissor para obter a autorização de uso. Após o recebimento de autorização de uso da

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*De:* nfe [mailto:n...@fazenda.mg.gov.br]
*Enviada em:* terça-feira, 17 de maio de 2011 14:58

*Assunto:* Comunicado SEF/MG - Rejeição de NF-e apenas com ISSQN

 

*NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de
01/06/2011.*

 

A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da  unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. É  utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e  à
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

 

Pode trazer informações sobre o Imposto sobre Serviços de

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Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011.

Motivado pelas dúvidas quanto à prorrogação da obrigatoriedade à EFD relativamente aos contribuintes listados no anexo único da Portaria SAIF 006/2010;

Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:

“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;

 

Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de 2008, em seu Anexo XII, indicou os estabelecimentos mineiros que deveriam

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Decreto nº 45.552, de 18.02.2011 - DOE MG de 19.02.2011

 

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 115, de 17 de dezembro de 2003,

 

Decreta: 

 

Art. 1º A Parte 4 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

".....

 

6.2.3.4. Campo 13. .....

 

Nas hipóteses de modalidades pré-pagas de prestação de serviço de comunicação, o campo será preenchido da seguinte forma:

 

6.2.3.4.1. nas posições 60 a 62 com a sigla "REC";

 

6.2.3.4.2. na posição 63, branco;

 

6.2.3.4.3. nas posições 64 a 71, será indicada a modalidade de ativação utilizando as siglas:

 

6.2.3.4.3.1. "CARTÃO", no caso cartão físico;

 

6.2.3.4.3.2. "ON-LINE", no caso de on-line, sem PIN;

 

6.2.3.4.3.3. "ELETRONI", no c

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MG - EFD - Alguns links importantes

Dispensa dos arquivos SINTEGRA para MG  - art. 10,§ 8º , Anexo VII, RICMS/MG:

RICMS/2002 - ANEXO VII - 2/7 - SEF/MG

 

PERGUNTAS FREQÜENTES:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

 

O novo PVA, versão 2.0.10, encontra-se disponível no endereço eletrônico:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

  

O Guia Prático do Usuário, versão 2.0.3,encontra-se disponível  no endereço:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sped-fiscal/download/guia_pratico_da_efd_versao_2_0_3.pdf
 

Link estabelecimentos MG obrigados ao SPED - 2009,2010 e 2011

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/OBRIGADOS_EFD_MG_%202009_2010_2011.pdf

 

Pedido de adesão voluntária à EFDpara 2010

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

 

As tabelas externas encontram-se no endereço:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Link para as Autoridades Certificadoras:

http://www.

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Comunicado SRE nº 13, de 20.12.2010  

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, considerando que a consignação da data de saída no arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente pode ser feita no momento de sua emissão;

 

Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, módulo Registro de Saída - NF-e, será permitido ao contribuinte informar a data de saída da mercadoria acobertada por NF-e, quando esta não for indicada no momento de sua emissão;

 

Considerando que a permissão tem por objetivo adequar o cumprimento da obrigação à logística adotada pelo contribuinte;

 

Considerando que foi encaminhada minuta de decreto implementando na legislação mineira a utilização do Registro de Saída - NF-e;

 

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:

 

1. A partir de 20 de dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da merca

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Portaria SAIF nº 1, de 07.01.2011 - DOE MG de 08.01.2011

 

Altera a Portaria SAIF Nº 6, de 29 de Julho de 2010, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º o parágrafo único do art. 2º da Portaria SAIF Nº 6, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. o Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2011.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência " EC3354B5BE5F29CE77F24B077D09946

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[Leitor] “Uma empresa comercial emitiu diversas NF-e’s sem as informações de PIS e COFINS. Há alguma penalidade? Em havendo, qual o procedimento que a empresa deve adotar para sanar os problemas das NF-e já autorizadas?” Resposta [SEF/MG] “Recomendamos comparecer ao setor de atendimento e/ou esclarecimentos tributários da Administração Fazendária – AF de sua circunscrição, para obter melhores esclarecimentos de como proceder nesse caso, portando documento de identificação da sua responsabilidade legal perante a empresa e, dentro da necessidade, protocolar denúncia espontânea prevista no Capítulo XV – Da Denúncia Espontânea do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ( RPTA ) – Dec. 44.747 de 03.03.08, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 04.03.08 – http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/rpta/rpta_4.htm#art207 Nota-se que os endereços das AFs estão disponibilizados no seguinte link: http://www.fazenda.mg.gov.br/
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Minas Gerais explica obrigatoriedade de uso da NF-e

O Fisco mineiro alterou o RICMS-MG/2002 para esclarecer que somente são obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os estabelecimentos de contribuinte cuja atividade exercida ou constante nos atos constitutivos ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Contribuintes do Estado, esteja relacionada entre os CNAE constantes do Protocolo ICMS nº 42/2009, Anexo Único.

Decreto nº 45.477, de 30.09.2010 - DOE MG de 01.10.2010



Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.



O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso IV do § 2º do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009,



Decreta:



Art. 1º O Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art.

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