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Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.
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De acordo com a Deliberação Normativa Copam n° 232 de 2019, que instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos de Minas Gerais, as obrigações dadas por essa norma tornar-se-iam obrigatórias para os resíduos de construção civil (RCC) a partir de 09 de abril de 2020. Entretanto, em função do que determina o Decreto 47.890/2020, o registro da movimentação dos RCC no Sistema MTR-MG passará a ser obrigatório em 24 de maio de 2020.
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