mdf-e (219)

Foi prorrogado para até 20/09/2020 o prazo para as empresas e players encaminharem para o e-mail consultadent@sefaz.ba.gov.br avaliações e sugestões sobre as minutas de Nota Técnica, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, divulgadas no banner na página principal deste portal.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NFF: Simplificação na Prática

Por Álvaro Antônio da Silva Bahia, Daniel Pereira de Carvalho e Vinícius Pimentel de Freitas  

Não sabemos se é coincidência, força do destino ou obra do acaso, mas, em um mês de setembro do longínquo ano de 2006 era emitida a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um marco no processo de transformação das Administrações Tributárias do Brasil.  Agora, em setembro de 2020, ano completamente diferente de todos que já passamos e em plena vigência das imensas dificuldades trazidas pela pandemia do Coronavírus, o ENCAT[1] e o CONFAZ lançaram, a partir de evento virtual que está disponibilizado no Canal do ENCAT no Youtube (Encat Brasil), o conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF), o Regime Especial de Simplificação de Emissão que, em nossa visão, proporcionará uma grande transformação no “Mindset[2]” dos agentes públicos e demais atores que atuam no ambiente das administrações tributárias.

Diferentemente da primeira impressão que temos quando ouvimos a expressão “Nota Fiscal Fácil”, não estamos

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Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parar

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As minutas de Nota Técnica abaixo, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, estão sendo divulgadas para que empresas emissoras de NF-e,NFC-e, MDF-e e CT-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, seus conteúdos, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.

A NT 2020.005 tem previsão de entrar em produção em setembro de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.005. As NT 2020.006 e 2020.007 tem previsão de entrar em produção em abril de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.006 e clique aqui para download da minuta da NT 2020.007.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
 
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Por Jorge Campos

Uma leve atualização na NFF – Nota Fiscal Fácil.
Lembrando que ela vai permitir ao TAC – Transportador Autônomo de Cargas a emissão do CT-e, bem como, do MDF-e….e, no modelo apenas digital…NÃO SERÁ IMPRESSO UM  DACTE OU DAMDFE.
Atenção processo interno da empresa ou do seu cliente que hoje só paga com um RPA.
Se vc quer mais detalhes vai lá no SPED BRASIL CLUB, que eu gravei um video explicando no detalhe a NFF.
no link: https://www.spedbrasil.com.br/club/
 
 
24/08/2020
Nota Técnica 2020.002 NFF (Versão 1.04)

Nota técnica contendo as alteração no projeto do MDF-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de MDF-e
[v1.01 – Altera regras de validação para atender NFF] [v1.02 – Exceção em RV para autorização da NFF] [v1.03 – Alteração na regra de formação da chave de acesso e numeração da NFF] [v1.04 – Exceção em RV para autorizar NFF sem grupo de seguro informado
 
Rele

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 25/2020 e aos Convênios ICMS nºs 53 a 76/2020 que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos (DFE), Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), transporte de valores, substituição tributária, etc., em relação aos quais, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 15/2020 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 16/2020 - Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Este Ajuste Sinief entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 1º.02.2020, em relação à cláusula segunda,

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ES - Fisco torna obrigatório o uso do MDF-e

O fisco capixaba torna obrigatório, a partir de 01 de julho de 2020, a emissão do MDF-e na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, no transporte intermunicipal de cargas, e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertados por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
 

Fonte: Decreto 4.676-R, de 16 de Junho de 2020

 

http://tadeucardoso.blogspot.com/2020/06/sefaz-es-fisco-torna-obrigatorio-o-uso.html

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Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19.

[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Foram publicadas as Notas Técnicas de CT-e e MDF-e que especificam as alterações necessárias para que os projetos integrem com o projeto do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/Documentos

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFe/Documentos

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Avisos/1377

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MDF-e - Consumo Indevido - Ajuste SINIEF 8/2020

AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 3 DE ABRIL DE 2020
 
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima quarta-C ao Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
 
“Cláusula décima quarta-C As administrações tributárias autorizadoras de MDF-e poderão suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos seus respectivos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC.
§ 1º A suspensão, que tem por objetivo prese

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Informamos que a NT 2020.001 que trata do MDF-e integrado foi implantada com sucesso no ambiente de produção da SVRS. Lembramos que duas regras de validação dessa NT ficaram postergadas para Julho, mas o layout e o evento de pagamento da operação já estão disponíveis.
O Validador XML do portal também está atualizado.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/1275

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Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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MDF-e - CIOT Suspenso - Res. ANTT 5.876/2020

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
 
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.876, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas.
 
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.027159/2020-61;
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Ca

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O Manifesto Eletrônico relaciona os documentos fiscais contidos na carga, assim como identifica o veículo e o motorista. A multa para quem for pego sem o comprovante é de 1% do valor da mercadoria.

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) montou uma operação desde o início do mês para intensificar a inspeção do transporte de mercadorias que trafegavam sem o Manifesto Eletrônico  de Cargas (MDF-e). O documento é uma consolidação da carga transportada, relacionando todas as Notas Fiscais ou Conhecimento de Transporte, assim como informa o modelo e a placa do veículo transportador e indentifica o motorista. A operação está instalada nas principais rodovias do estado, onde há registro de mercadorias em trânsito. A multa para quem for pego sem esse documento é de 1% do valor da carga e o toral não pode ser inferior a R$ 1,5 mil.

A fiscalização está sendo feita dentro da rotina habitual dos auditores fiscais da SET-RN, que estão verificando a presença do documento tanto no transporte de

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Por Marcel Henrique Scandolara.

AUDIÊNCIA COM ANTT
30/01/2020

Presentes: José Amaral, Diretor Substituto; Tito Lívio, Gerente.
CNI, ANUT, VIVALACTEOS, ABITRIGO

- Alternativa ao CIOT: a ANTT informou que tem realizado entendimentos com o fisco desde o final do ano passado no sentido de integrar seus sistemas; caso sejam bem sucedidos, o manifesto de carga pode ser utilizado para várias obrigações assessórias da agência, inclusive o CIOT. Vamos marcar audiência com o fisco para reforçar iniciativa da ANTT.

Até lá, ela continuará o processo de implantação do CIOT.
- Prazo de adiamento do CIOT: será restabelecido o prazo inicial de 90 dias, ou seja, 45 dias a contar do dia 31/01; a resolução foi publicada em 17 de dezembro, dando prazo de 30 dias para entrar em vigência, concluído em 16 de janeiro (30 dias); adiamento de 60 dias a partir de 16/1 resulta em 45 dias a partir de amanhã.
- A ANTT está trabalhando com o fisco para viabilizar seu sistema em 240 dias, para disponibilizar às empresas.

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Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS):

- Em 09-fev-2020, a partir das 07h 00min: CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e

- Em 16-fev-2020, a partir das 07h 00min: NF-e e NFC-e

 Os trabalhos nos dias citados terão duração máxima prevista de uma hora, incluindo um tempo máximo de 20 minutos de indisponibilidade ao longo desta hora.

 Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.

BP-e, NFC-e, MDF-e e NF3e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

ONE ficará indisponível nesses períodos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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