mdf-e (219)

Por Jorge Campos

O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.
 
Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.
 
Na dúvida segue o manual.
 
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
 
O MDF-e deverá ser emitido por empresas
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Por Jorge Campos

Pessoal,

Antecipamos a publicação deste manual no post:

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-manifesto-de-documento...

ATO COTEPE/ICMS No- 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, dos Pedidos de Concessão
de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste
SINIEF 21/10.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150° reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília-DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

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Uma nova obrigação acessória fará parte do dia a dia dos contribuintes a partir de janeiro do próximo ano. Trata-se do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), emitido nas operações de transporte de carga.

O MDF-e, que deve ser armazenado eletronicamente, vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação de serviços de transporte à unidade de carga utilizada no transporte, explica Jorge Campos, da comunidade SPED Brasil.

Segundo ele, a exigência se aplica às empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

O objetivo do projeto é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à sistemática atual de emissão de documento em formulário de papel.

Além de tornar mais ágil o registro em lote

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Quero chamar a atenção de todos sobre o Portal do MDF-e. 

Ao contrário do que pensam a maioria dos gestores de logística, o MDF-e não é apenas para as empresas transportadoras. As empresas que  realizam o transporte com veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal deverão emitir o MDF-e e encerrá-lo.

O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.

Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.

Na dúvida segue o manual.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido

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RO - MDF-e - Decreto 16.961 - Alterações

Dec. Est. RO 16.961/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.961 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de correspondência entre as exigências contidas nos dispositivos doartigo 227-ABe doartigo 176do RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de reunião da regra dos prazos de pagamento do ICMS quando da importação de bens e mercadorias,

DECRETA:

Art. 1ºFicam acrescentados, com a seguinte redação, os incisos XXVII e XXVIII aoartigo 176do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e s

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MA - SPED - NF-e, CT-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MA, para tratar especialmente sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57 e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDFe, modelo 58, no tocante:
I - À utilização da NF-e, para disciplinar sobre: a) o conceito de NF-e; b) a utilização em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição estadual e estejam inscritos no CNPJ; c) os requisitos a serem atendidos para emissão, versão de leiaute e preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN; d) a concessão da autorização de uso da NF-e; e) a utilização do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e; f) a manutenção da NF-e em arquivo digital pelo emitente e o pelo destinatário; g) a operação em contingência quando em decorrência de probl

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Dec. Est. PA 337/12 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 337 de 31.01.2012

DOE-PA: 02.02.2012

Obs.: Ret. DOE de 22.08 e 08.11.2012
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ vinculado ao Ministério da Fazenda, acerca do ICMS,

DECRETA:

Art. 1ºOs dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado peloDecreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abai

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Rio Grande do Sul sedia o XLII Encat em outubro

Porto Alegre sediará o XLII Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), de 17 a 20 de outubro. O Encat tem por finalidade desenvolver e difundir as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de experiências, soluções e sistemas, nas áreas de arrecadação, fiscalização, tributação, informações econômico-fiscais e outras de interesse da Administração Tributária, além de uniformizar o procedimento entre os Estados e o Distrito Federal, visando a implementação conjunta de soluções consensuais para os problemas comuns às unidades federadas.

 

Nas palavras do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o Encat tem propiciado a difusão de conhecimento, de boas práticas, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento da Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e outros sistemas. Conheça mais sobre o Encat no site: http://www.encat.org/. O evento ocorrerá nas instalações do Hotel Plaza São Rafael, n

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Conforme reunião realizada no último dia 01/08/2011 entre a SEFAZ e os Portos Credenciados, na qual foram informados os novos procedimentos para recepção de documentos fiscais na entrada de mercadorias nos portos credenciados, a SEFAZ disponibiliza o manual de geração do arquivo XML para envio do Manifesto Eletrônico e, também, o arquivo XSD para validação do arquivo XML.

Informamos, que neste momento, os novos procedimentos serão aplicados aos seguimentos aquaviário e marítimo.

 

Maiores informações poderão ser obtidas por e-mail para gpf@sefaz.am.gov.br

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazam-nota-aos-transportadores-e-portos-credenciados/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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DECRETO Nº 427, DE 13/06/2011
(DO-MT, DE 13/06/2011)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, alterado pelos Ajustes SINIEF 2 e 3, de 1° de abril de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense, para adequação de remissões;

DECRETA:

Art. 1º – O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso XXVIII ao artigo 90, além de se alterar o § 1° do referido artigo, conforme segue:

“Art. 90 – ………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………

XXVIII – Manifes

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DECRETO Nº 308, DE 06/05/2011
(DO-MT, DE 06/05/2011)

Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 1/11 a 4/11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Ajustes SINIEF 1/11 a 4/11,

DECRETA:

Art. 1º – O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 1/11 a 4/11, celebrados na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, Seção 1, p. 10, pelo Despacho nº 49/11 do Secretário-Executivo:

AJUSTE SINIEF 1, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 05.04.11)

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui documentos fiscais e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril d

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Pessoal,

 

Conforme colocamos em nossa régua de obrigações, segue o ajuste sinief que altera o MDF-e:

 

 

AJUSTE SINIEF 2, DE 1º DE ABRIL DE 2011

 

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o inciso II da cláusula terceira:

 

"II - pelos demais contribuintes que promoverem a saída de mercadoria que, cumulativamente:

 

a) for destinada a cont

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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga.


O MDF-e é documento fiscal eletrônico, de existência digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pelo Fisco.


É obrigatório o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.


(RICMS-AL/1991, arts. 189-A, 189-B e 189-K, na redação do Decreto nº 10.516/2011 - DOE AL de 10.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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Ajuste SINIEF nº 21, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989. Cláusula segunda. MDF-e é o documento f
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Encat-Encontro discute fiscalização eletrônica

A última reunião do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - Encat de 2010 começa amanhã e se estende até quinta-feira, dia 25, na Secretaria da Fazenda. O objetivo é discutir o Conhecimento do Transporte Eletrônico - CT-e e o Manual Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

A reunião é organizada pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais e vai contar com representantes de Secretarias estaduais da Fazenda de dez estados, além de Goiás, da Receita Federal do Brasil, do Serpro e da empresa de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - Prosergs.

A coordenação geral convidou para o encontro técnicos do Maranhão, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além dos goianos. O debate será focado em negócio e tecnologia, na Sala de Reuniões da Sefaz, no Bloco A, sempre no período das 9 às 18 horas. As reuniões serão coordenadas por Eugênio César da Silva, da Sefaz de
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Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.

Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

 

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e

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Foi implantada a NT 2015.003 do MDF-e em PRODUÇÃO.
Esta NT traz o novo desenho dos DAMDFE onde foram suprimidos os campos NF (papel) e CIOT.
Também foi alterado o schema e as regras do encerramento para aceitar encerramento no exterior e modificada a regra de validação de documentos repetidos.
 
Assinado por: PROCERGS
 
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