PORTARIA Nº 417 SEFAZ, DE 08/04/2010 (DO-PI, DE 00/00/0000)
Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui aEscrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, adequando os seus prazos para o cumprimento de obrigações acessórias,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – …………………………………………………………………………………………………….
I – referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de setembro de 2011;
……………………………………………………………………………………………………………….
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 08 de abril de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
Fonte: LegisCenter
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