PORTARIA Nº 907 SAF, DE 23/05/2011
(DO-RJ EXE, DE 25/05/2011)

Divulga a relação de CNAE para o credenciamento e emissão do conhecimento de transporte eletrônico CT-E.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de 17 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único desta Portaria divulga a relação de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

 

CNAE Descrição
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4940-0/00 Transporte dutoviário
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem – Carga
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso – Carga
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01 Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
5250-8/05 Operador de transporte multimodal – OTM

 


 

Fonte: LegisCenter

 

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