efd-contribuições (334)

Por Roberto Dias Duarte

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma evolução natural do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), instituído na segunda metade do século XX, em 1970, por meio de Convênio firmado pelo ministro da Fazenda e secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal. Nesse acordo, os signatários se comprometem a incorporar às suas respectivas legislações tributárias os termos do SINIEF.


Seus dois objetivos foram também definidos, de forma expressa, pelo Convênio. O primeiro é obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários; e o segundo é simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.

A partir do SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo: Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE, Código Fiscal de Operaçõ

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Disponibilizado o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.

A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.

Download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm

http://www.fernandosampaio.com/2012/12/novo-pva-efd-contribuicoes-e-novo-guia.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+blogspot%2FLEGUk+%28Blog+do+Fe

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A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

  1. Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos).
  2. Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório.
  3. Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500.
  4. Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores.
  5. Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos).
  6. Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro pa
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Por Marcia Ruiz Alcazar

Sem margem a escolhas, por se aplicar de forma compulsória a determinados setores, a chamada desoneração da folha merece uma reflexão detida antes que se possa festejar ou criticar sumariamente a medida.


Mais uma etapa do Brasil Maior, programa do governo federal para revigorar a economia, ela apresenta vários pontos em aberto, deixando claro que as empresas terão de aguçar seu apetite ao risco, dependendo de como venham a encarar este novo cenário.
Embora a principal mudança trazida seja a migração da base de cálculo da previdência social da folha de pagamento para a receita bruta, sobram dúvidas instigantes a esclarecer. As receitas financeiras e os ganhos de capital entrariam neste cálculo? Independentemente disto, não seria mais justo considerar a receita liquida, ou seja, descontando os impostos e as contribuições pagas, evitando assim a sempre nociva bitributação?
Outra questão polêmica envolve a empresa sem empregados, agora obrigada a recolher a cota patr

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Por Chico Santos | Do Rio

 

O economista Rogério Werneck, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), disse ontem que a troca da cobrança da contribuição patronal sobre a folha de pagamento pela taxação sobre o faturamento de 15 setores resultará para as empresas numa redução anual de R$ 7,2 bilhões, equivalentes a 0,17% do Produto Interno Bruto (PIB).

“É muita poeira para pouco resultado”, disse Werneck durante palestra em seminário realizado na Fundação Getulio Vargas (FGV) em homenagem aos 70 anos do economista Regis Bonelli, também da PUC-Rio e da FGV.

Werneck criticou duramente a forma de desoneração da folha escolhida pelo governo, seja por, no seu entender, privilegiar setores aleatoriamente, seja por ser mais uma forma de adiar uma reforma tributária mais ampla, optando por fazer intervenções pontuais.

Durante a apresentação ele sugeriu que uma alternativa melhor à simples mudança da base de cálculo da cobrança do INSS, passando de um percentual da folha pa

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Por Mauro Negruni

Nesta última semana tivemos dois momentos ímpares no mundo do SPED, primeiro pela Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – CISPED. A segunda pela reunião das empresas piloto da EFD Contribuições, que teve como propósito a apresentação do layout da escrituração das operações financeiras.
Na CISPED podemos dizer que foram momentos de pura troca de informações, visto que estavam presentes os maiores (talvez não os melhores, não fico a vontade de falar de mim mesmo) especialistas de SPED no Brasil. Pela parte da manhã foram os especialistas do governo (Receita Federal basicamente) e à tarde os especialistas no mercado em um painel descontraído e muito instigante.
A reunião das empresas que serão as visadas pela RFB na escrituração da EFD Contribuições realizou-se também em São Paulo, na sede da Luis Coelho proximidades da Av. Paulista. Para estas foi apresentado, para muitas pela primeira vez, o modelo de escrituração digital de uma EFD.

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Disponibilizada para download a versão 2.0.2 do PVA da EFD-Contribuições. 

 

Versão 2.0.2 (Contempla atualizações em relação à versão 2.01a)

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

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Por Mauro Negruni

Segundo as últimas novidades apresentadas na última reunião do Grupo de Empresas Piloto da EFD-Contribuições*, a escrituração do CST (Código através do qual se informa a situação de dos tributos incidentes sobre a entrada e saída de determinados produtos ou serviços) passará a fazer parte da EFD-Contribuições. Essa nova demanda do Fisco deverá ser acompanhada de perto por todas as instituições enquadradas na EFD-Contribuições, em especial, as instituições financeiras e equiparadas (empresas enquadradas no §§6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de junho de 1983).

A partir de julho/2013, essas empresas deverão informar em seus livros digitais (mais especificamente no Bloco I) os CSTs de PIS e de COFINS de suas operações. Há de se salientar que, além de uma obrigação, o CST ainda é um excelente meio de fornecimento de informações ao BI Fiscal, pois através desses códigos podem ser formulados indicadores em tempo real que ser

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Encerra nesta sexta-feira (16/11) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência setembro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Fonte: Blog Guia Tributário

http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/11/efd-contribuicoes-prazo-encerra-nesta.html

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Pessoal,

 

 

 

O Coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES anunciou que o leiaute será publicado em dezembro, e com isso a obrigatoriedade será prorrogada para 6 meses seguintes, provavelmente para julho/2013, em coincidindo com a nova data da EFD SOCIAL.

A reunião de alinhamento deste leiaute ocorre hoje 13/11 na RFB em São Paulo.

 

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/novidades-da-1a-cisped-efd-contribuicoes-instituicoes-financeiras

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Por Jorge Campos

 

Pessoal,

Em face de diversas discussões a RFB publicou o Parecer Normativo 3/2012, que esclarece o conceito de "receita bruta", veja no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-parecer-normativo-2-12-sobre-a-definicao-de-rec

PARECER NORMATIVO No- 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende:
a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Podem ser excluídos da mencionada receita bruta:
a receita bruta de exportações;
as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e
o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intere
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Esclarecimento sobre as dúvidas levantadas no Fórum SPED Brasil - Jonathan José F. de Oliveira  - AFRFB - Supervisor da EFD-Contribuições

Enviado por Geraldo Nunes

1 - Como fazer no lançamento do Registro P100, quando as Receitas Beneficiadas for maior que 95%, como lançar, as outras receitas ?
Esclarecimento: Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária (Lei nº 12.546/2011) for equivalente a 95% ou mais da receita bruta total, a CP substitutiva será calculada sobre a receita bruta total do mês.
Para a escrituração das demais receitas, utilizar o código "99999999 - Outras Atividades, produtos e Serviços", especificado na Tabela 5.1.1

2 - Fazer Ajuste de acréscimo no Registro P200 ?
Esclarecimento: Não precisa. Basta escriturar registro P100 específico para essas outras receitas, com o código "99999999".

3 - E no caso contrário ? Se as receitas desoneradas for menor que 5% ?
Esclarecimento: A Lei nº 12.715/2012 estabelece que neste caso, a empresa ind

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Pessoal, 

 

 

Uma das novidades anunciadas no final da CISPED pelo coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES foi sobre a prorrogação referente ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA - BLOCO P) relativo ao  Ano Calendário 2012 para as empresas sob o regime de lucro presumido, cujo prazo limite será março/2013.

 

abraços                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-novidades-da-cisped-1

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mauroforummg.png?w=253&h=178

Mauro Negruni participará da próxima reunião do Grupo de Empresas Piloto da EFD-Contribuições*. O encontro ocorrerá dia 13 de novembro no auditório da Derat, em São Paulo/SP e tratará da disponibilização do leiaute da EFD-Contribuições com a inclusão do Bloco I, que contempla entidades financeiras e equiparadas, operadoras de planos de saúde, etc.

*GT48 – grupo de trabalho que discute os aspectos técnicos e legais do SPED e seus impactos nas empresas.

http://mauronegruni.com.br/2012/11/08/efd-contribuicoes-bloco-i-reuniao-do-grupo-de-empresas-piloto-da-efd-contribuicoes/

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Por Benitez Buzzi

 

É de conhecimento de todos que as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a EFD Contribuições (anteriormente EFD PIS/COFINS) desde janeiro deste ano. A entrega é mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Porém, poucos preocupam-se com seu conteúdo. De acordo com recente pesquisa realizada sobre o tema (http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/relatorio-da-pesquisa-empreendedorismo-contabil-no-mundo-pos-sped/), mais de 30% das empresas admitiram que seus funcionários despenderam no máximo 8 horas de estudos sobre o tema e 22% das empresas admitiram que seus funcionários não foram capacitados.

Além de ratificarmos a importância do investimento em um acompanhamento tributário especializado, que norteie o aproveitamento de benefícios e evite a formação de contencioso fiscal, elucidaremos aqui alguns questionamentos que podem auxiliar na escrituração da EFD Contribuições no que tange o PIS e a COFIN

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SPED - EFD-Contribuições - Registros 1100 e 1500

Por Luiz Kruger

Mesmo após meses de escrituração, algumas dúvidas ainda persistem sobre a obrigatoriedade e a forma de escriturar os registros 1100 (Registros de créditos fiscais PIS/PASEP) e 1500 (Registros de créditos fiscais COFINS).  Estes registros têm por finalidade demonstrar o controle e utilização dos saldos dos créditos fiscais (por tributo) de períodos anteriores ao da apuração.

Alguns profissionais entendem que é necessário efetuar a apuração mensal da contribuição, e somente depois disso compensar o saldo devedor com os créditos acumulados.  Outros profissionais entendem que a compensação dos débitos da contribuição apurada no período deve ser efetuada com a utilização dos saldos credores dos períodos mais antigos. A diferença é sutil, porém, importante.

Se considerarmos que os créditos mais antigos se extinguem por decadência, observado decurso de prazo segundo o Código Tributário Nacional, é prudente que se utilize os saldos de crédito mais antigos para compensação de dé

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O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadas a entregar o Sped Contábil e o Fcont.

A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. “A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é c

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Por Jorge Campos

 

Pessoal,

A solução de consulta 115,abaixo, dá o tom de como se deve interpretar a vigência das MPs 540, 563, e 582:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 117, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA.
FABRICANTES DE MERCADORIAS DA POSIÇÃO 4202 DA NCM. As mercadorias classificadas nos códigos 4202.11.00,
4202.21.00, 4202.31.00 e 4202.91.00 da NCM integram o regime da contribuição previdenciária substitutiva desde a edição da Medida Provisória nº 540/2011 e, portanto, as normas desse regime se aplicam a seus fabricantes desde 01/12/2011. As mercadorias classificadas nos códigos 4202.12.20, 4202.22.20, 4202.32.00 e 4202.92.00 da NCM integram o regime da contribuição previdenciária substitutiva desde a edição da Medida Provisória nº 563/2012, mas as normas desse regime se aplicarão a seus fabricantes somente a partir da edição de decreto que regulamente a matéria.* As mercadorias classificadas nos códigos
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Por Jorge Campos

Pessoal,

Segue a regulamentação da Desoneração:

DECRETO No- 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A :
Art. 1º A incidência da contribuição previdenciária devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, ocorrerá em conformidade com o disposto neste Decreto.
Art. 2º Entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, incidirão sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da
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Tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis, diz Geuma

Sem um sistema moderno de informações, as empresas não têm chance de expandir seus serviços ou produtos. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Contabilidade deu um salto em qualidade e tecnologia, auxiliando as companhias nas suas informações mais claras e precisas, embora ainda gere dúvidas entre os próprios profissionais do setor. Para a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria Geuma Nascimento, a tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis.

JC Contabilidade – Quais são as diferenças entre a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sped?

Geuma Nascimento –
 O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo governo federal, e essa iniciativa faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento. O programa teve seu início marcado com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em ambiente nacional. Acred

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