Altera a Portaria CAT nº 63/2010, de 31.05.2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue, o art. 8º da Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010: "Art. 8º A decisão sobre os pedidos realizados nos termos desta portaria cabe às autoridades nomeadas no art. 43 da Portaria CAT nº 26, de 12.02.2010, vedada a autorização a título precário." (NR). Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao art. 5º da Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010: "§ 4º o regime especial concedido com base no § 2º do art. 3º da Portaria CAT nº 53, de 12.08.1996, vigente até 31.03.2010, conforme estabelece o inciso II do art. 57 da Portaria CAT nº 26, de 12.02.2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010, observados os termos desta portaria." (NR). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fonte: www.iob.com.br
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