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Foi aprovada e considerada de cunho obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 35(R1), que trata de demonstrações separadas. Foi revogada a Deliberação CVM nº 607, de 26 de novembro de 2009, que ora tratava desse assunto.
A Deliberação nº 667 aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Esse Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é requerido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas.
Ver: Deliberação CVM Nº667
CVM - Pronunciamento Técnico CPC 19(R1) - Investimento em empreendimento controlado em conjunto (Joint Venture) - Aprovação
Foi aprovado e considerado de cunho obrigatório para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 19(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata d
A implementação de instrumento que deixará as contas públicas mais transparentes pode não estar pronta até 2012, quando a lei prevê que União e estados devem estar adaptados às novas normas contábeis com padrão internacional, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, não há uma punição prevista. Desta forma, facilita que eles não cumpram a legislação até janeiro do ano que vem ou posteriormente a esse prazo. O presidente do CRC-SP acredita que a data limite para a adaptação não será prorrogada.
No entanto, Chiomento comenta que o governo está se mobilizando para capacitar gestores públicos nas novas normas de Contabilidade. “É um processo, e o governo vai fazer o possível para que seja finalizado o mais breve possível”, diz. “Ainda é cedo para falar em punições. Neste primeiro momento deve haver uma tolerância maio
A importância do processo de aplicação do CPC para pequenas e médias empresas foi o assunto discutido no painel “Aplicação do CPC para PME”, realizado durante a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente Ibracon 40 anos, na tarde do dia 8 de junho.
O tema foi debatido por profissionais que atuam diretamente no universo contábil. Por isso, o painel contou com a participação do vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Mitimasa Jinzenji; da chefe de Contabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Vania Borgerth; do Superintendente da Serasa Experian, Amador Rodriguez; e do professor Adjunto da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (EBAPE-FGV), Ricardo Lopes Cardoso. O painel foi moderado por Jorge Alberto Cunha, diretor de Desenvolvimento Profissional do Ibracon.
Nelson Mitimasa Jinzenji apresentou o panorama da convergência das normas internacionais de contabilidade (IFRS),
Devido à grande procura de nossos leitores, hoje abordaremos o tema ajuste a valor presente, conceito introduzido pela lei 11.638/07 e melhor tratado pelo CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.
O uso do valor presente está ligado ao fornecimento de informação com conteúdo mais relevante que aquele pelo uso do custo histórico, “puro”.
Assim, como definido no outro post, o valor presente deve ser aplicado aos ativos e passivos de longo prazo em um primeiro momento e para os de curto prazo quando o efeito for relevante já em se reconhecimento inicial. Mas aí surge uma dúvida: quando o efeito do cálculo a valor presente torna-se relevante? Com uma análise purista, devem ser analisados os dois principais fatores que determinam a extensão da relevância do ajuste a valor presente: a taxa de juros e o prazo. Inicialmente, quanto maior a taxa de desconto e prazo, maior o ajuste. Então uma análise do prazo e taxa é de grande valia, Falando em taxa de juros, deve-se lembrar que os empréstimos subsid
Enquanto não diz oficialmente se e quando os Estados Unidos vão adotar o padrão internacional de contabilidade, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado americano, já dá sinais de que, se a resposta for positiva, o processo de transição para o IFRS deverá ser lento e gradual, dentro de cinco a sete anos.
A possibilidade de trocar todo o sistema contábil de uma única vez, como ocorreu no Brasil num período de três anos, é chamada pela área técnica de contabilidade da SEC de abordagem big-bang, que seria mais traumática.
Conforme documento divulgado pela SEC na semana passada, uma transição em fases permitiria que as empresas e os investidores americanos se adaptassem a menos normas novas em um determinado período, diminuindo a severidade da curva de aprendizagem do IFRS e possibilitando um processo educacional mais amplo sobre as regras.
No Brasil, após a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro de 2007, com vigência a partir do ano seguinte – ou quat
O objetivo deste Checklist de Divulgação dos CPCs é auxiliar na elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mediante a descrição dos requerimentos mínimos de divulgações exigidos.
No dia 2 de março de 2011, a PWC realizou o Seminário “Panorama Tributário 2010/2011: Legislação, Jurisprudência, CPCs e Reforma Tributária”. Confira a apresentação em Panorama Tributário 2010/2011
http://grcnews.blogspot.com/2011/04/panorama-tributario-20102011.html
A pedido de um leitor, falaremos hoje e amanhã sobre a IFRS 8, que trata dos segmentos operacionais.
A norma como tal desenvolvida e se bem aplicada visa fornecer informação de grande valia para o usuário. O grande problema é que as empresas não vem adotando-a corretamente, muitas vezes alegando que só existe um único segmento ou no máximo dois: o que não é verdade, na esmagadora maioria das vezes.
No post desta segunda-feira, traremos os aspectos conceituais da IFRS 8 e amanhã, uma aplicação prática.
Primeiramente deve-se entender a definição de segmento operacional. Segmento operacional é um componente da entidade:
- Que atua em atividades de negócios das quais pode obter receitas e incorrer em despesas (mesmo que sejam receitas e despesas internas);
- Cujo resultado operacional seja regularmente avaliado pelo principal tomador de decisões operacionais da entidade (em nosso caso o conselho de administração), ao decidir sobre os recursos a serem alo
A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas características qualitativas: compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício.
Artigo de Ary Silveira Bueno*
Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na arrecadação tributária. É item relevante da herança a ser deixada para o próximo governo.
Se
Lygia Caroline Simões Carvalho
A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades.
Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".
Ainda, o parágrafo 1º determina
Ary Silveira Bueno
A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas dez características qualitativas: compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.
Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na a
O processo de mudança das Normas Contábeis que vem correndo no Brasil não é recente. A Lei 11.638 aprovada em 2007 é a conversão do projeto 3.741 de 2000. A IFRS 1, Norma Internacional que estabeleceu a “harmonização” da contabilidade na Comunidade Européia foi publicada em 2001. O CPC, entidade criada com a responsabilidade de traduzir as IFRSs para a realidade brasileira, foi criada em 2005. Contudo depois de vários anos, muitos profissionais e acadêmicos da área contábil ainda estão distantes desta nova realidade, “pregada” em muitas publicações, treinamentos e palestras.
Todos aqueles que já estão estudam ou aplicam o assunto nas empresas, têm encontrado muitas dificuldades em assimilar toda a abrangência e extensão das normas e orientações publicadas. Outra dificuldade se pode observar nas faculdades e cursos técnicos, aonde professores ainda não praticam integralmente o ensino destas novas normas, ou diante da complexidade e abrangência do tema, focam o ensino em tópicos não relev
(Resoluções do CFC 1.255/2009 e 1.285/2010)
Apostila sobre as Normas Internacionais de Relatório Financeiro - Recife
Apresentação
O Brasil, aderindo à tendência mundial, começa a exigir a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (Internacional Financial Reporting Standards - IFRS) das empresas brasileiras a partir de 2010. Esta exigência não está restrita a grandes empresas, companhias abertas e instituições financeiras, mas, também, a pequenas e médias empresas que, mesmo sendo de capital fechado, estejam obrigadas pelo Código Civil, a apurar suas demonstrações anuais.
O padrão IFRS é adotado, atualmente, por cerca de 110 países e, aproximadamente, por 100 milhões de pequenas e médias empresas no mundo. Diante dessa realidade, é importante que, no Brasil - onde 99% das companhias são micros, pequenas e médias empresas -, os profissionais contábeis estejam capacitados para assumir seu papel nesse processo e, principalmente, das vantagens de se manter a contabili
Deliberação CVM nº 647, de 02.12.2010 - DOU 1 de 03.12.2010
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de novembro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;
II - revogar a Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009;
III - as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronun
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Os ativos das empresas não podem ser registrados contabilmente por umvalor superior àquele passível de ser recuperado normal"">por uso ou por venda.
O Contador e consultor tributário, WagnerMendes, lança neste mês pela IOB o segundo volume da coleção IRFS, “CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável do Ativo (Impairment) e CPC 12 – Ajuste do Valor Presente (AVP)”.
Na entrevista a seguir o autor esclarece algumas dúvidas a respeito deste tema queestá causando diversas dúvidas nos profissionais da área contábil.
1) O que se pode entender a redução ao valor recuperável de ativos?
Wagner Mendes -font-family:Arial""> É definir procedimentos visando assegurar que os ativos nãoestejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor nãorecuperável no futuro, a empresa deve imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para pe