cf-e (94)

Port. CAT 147/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 147 de 05.11.2012

DOE-SP: 06.11.2012

Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.



O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1ºNa emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nos termos do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pe

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SAT - CF-e - Ato COTEPE 43, 44, 45, 46 e 47/2012

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 43/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 43 de 04.09.2012

D.O.U.: 10.09.2012

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda doAjuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1ºO parágrafo único doart. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Pa

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AJUSTE SINIEF Nº 09 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qu

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CONFAZ - ICMS - SAT - Manual de Registro do Modelo de Equipamento - Versão - Aprovação
O Ato COTEPE/ICMS nº 22/2012 aprovou nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

 

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 22 de 30.05.2012

D.O.U.: 08.06.2012

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna públ

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Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 20/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 20 de 30.05.2012

D.O.U.: 08.06.2012

Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/11, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1ºO parágrafo único doart. 1º do Ato COTEPE/ICMS 32, de 14 de setembro de 2011, passa a

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Desp. CONFAZ 97/12 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 97 de 12.06.2012

D.O.U.: 13.06.2012

Publica o Roteiro de Análise, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto noartigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 13 de março de 2012, publica o Roteiro de Análise do SAT.

O Roteiro estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Roteiro_Analise_SAT_v_1_0_0.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência A29C0CCD2336B47516425F137D148577, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=271134&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz1xnKdwSps
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Reunião SEFAZ

Na última quarta-feira, 06, o presidente da ACESE, Alexandre Porto juntamente com representantes de outras entidades do comércio varejista de Sergipe, participou de reunião onde a SEFAZ apresentou o projeto de criação da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), que poderá substituir a impressão em papel do documento fiscal. O projeto é inovador e pioneiro no país, tendo em vista promover a redução dos gastos com equipamentos e software, além de permitir o acesso ao documento fiscal com mais praticidade e rapidez. A proposta será discutida em nível nacional no final do mês, no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, mas já está sendo trabalhada pela Sefaz de Sergipe.

Ascom Acese

 

http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=141798

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) informa que está analisando os equipamentos para o sistema emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Esta nova tecnologia enviará informações da compra, em tempo real, à base de dados da Secretaria da Fazenda agilizando a ação de controle fiscal.

Para possibilitar ao fisco acesso, no momento da compra, às informações das operações comerciais do varejo, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina está coordenando o grupo técnico de trabalho que analisa o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF, Francisco Martins, o CF-e será emitido em tempo real em todas as vendas realizadas no setor varejista como bares, restaurantes, lanchonetes e comércio em geral. “Essa tecnologia vai trazer vantagens significativas à fiscalização, aos contribuintes e aos consumidores, que também poderão obter a segunda via dos documentos com maior agilidade”, ressalta Martins.

O grupo técnico responsável p

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ATO No- 7, DE 13 DE MARÇO DE 2012


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/ 10.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada co

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CF-e - S@T - Registro do Modelo do Equipamento

Foram estabelecidas disposições acerca do registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), de forma a determinar sobre: a) a aprovação do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT; b) a publicação do Roteiro de Análise do SAT.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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PROJETO SAT-CF-e

SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E TRANSMISSÃODE CUPONS FISCAIS ELETRÔNICOS - SAT

Especificação Técnica de Requisitos

Data de Criação: 01 de julho de 2010

Última Atualização: 14 de setembro de 2011

Versão: ER 1.00

Download em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/GT44_-_Especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf

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Foram publicados no DOU de hoje, 05/10, os AJUSTES SINIEF abaixo relacionados que ajustam a legislação ou trazem inovações sobre a emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA e CUPOM FISCAL
ELETRÔNICO:


AJUSTE SINIEF Nº 8: trata das informação no arquivo XML transmitidas na autorização de uso, do Registro de Saída quando não constarem informações sobre data e hora do envio na nota fiscal - entra em vigor em 1º de janeiro de 2012

AJUSTE SINIEF Nº 10: trata da concessão de uso e suas implicações, autoriza Estados a firmarem protocolos para utilização do Ambiente Nacional, trata da denegação da NF-e, da autorização de NF-e em contingência e do uso exclusivo da carta de correção eletrônica a partir de 1º de julho de 2012


AJUSTE SINIEF Nº 12: autoriza os estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59 e regulamenta sua aplicação

 

Mazé, Fatto Consultoria
www.fattoconsultoria.com.br

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Foram publicados hoje os Atos COTEPE/ICMS 32 e 33, que tratam do SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT.

 

O ATO COTEPE/ICMS 32 estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT. O
documento estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz

identificado como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia

A9DDEF7D55CEF12B449D9E7A2D737A55, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


O ATO COTEPE/ICMS 33, estabelece o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as

especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT). As especificações estarão disponíveis no site do CONFAZ,
endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz identificado como especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia 32BFC60F4FFC7E6525FF4A1D220ECEA0,

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A Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o Projeto SAT-CF-e com Banda Larga. Esta nova versão incorpora considerações recebidas durante a Consulta Pública realizada entre 06/08/2010 e 06/09/2010, sugestões de técnicos das Secretarias da Fazenda de outros estados e também melhorias introduzidas pela equipe do projeto da Sefaz-SP.

 Além dos requisitos de hardware e software do equipamento SAT-CF-e, o documento inclui o layout proposto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e informações complementares para ajudar na compreensão do sistema.

Projeto SAT-CF-e com transmissão por Banda Larga

O Projeto SAT-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) com o objetivo de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, além de simplificar suas obrigações acessórias.

O equipamento em estudo do SAT-CF-e é composto por um módulo de hardware com softwa

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SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO PECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,DE 17 DE JUNHO DE 2011

 Altera o Manual de Orientação do Leiauteda Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFDPIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofisnº 34, de 28 de outubro de 2010

 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 dejulho de 2010, declara:Art. 1º.

 O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofisnº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes ealterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.Art. 2º.

Este Ato Declaratório entra em vigor na data de suapublicação.

 

ANTONIO ZOMER

 

ANEXO ÚNICO

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da EscrituraçãoFiscal Digital da Contri

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Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o projeto SAT-CF-e com banda larga, que incorpora sugestões apresentadas durante a consulta pública realizada entre agosto e setembro do ano passado.
Além dos requisitos de hardware e software do equipamento, o documento inclui o layout proposto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e informações complementares para ajudar na compreensão do sistema.
As sugestões foram apresentadas por técnicos das Secretarias da Fazenda de outros Estados. Foram inseridas melhorias propostas pela equipe responsável pelo projeto.
O objetivo do projeto é desenvolver um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e), para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, e simplificar suas obrigações acessórias.
O equipamento em estudo do SAT-CF-e é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por interméd

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SPED Fiscal: Cupom Fiscal referenciado à NF e EFD

O Cupom Fiscal será emitido por contribuinte obrigado ao uso de ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, quando autorizado pelo fisco, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

 

Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese na qual serão nela referenciados os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF.

 

Temos, portanto, a emissão vinculada de dois documentos fiscais que, evidentemente, serão escriturados na EFD.

 

O cupom fiscal referenciado deverá ser informado a partir do Registro C400 e “filhos” relacionados ao perfil em que o contribuinte está enquadrado, sem maiores novidades; que ficam por conta da escrituração da nota fiscal vinculada, eis que não conterá o Registro de Itens, C170, ao passo que, além do C190, deverão ser informados tam

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