Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para estabelecer que a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) estará disponível no site do CONFAZ identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_8_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 7F55322910CEE9697FE3FBBCCDE3763C obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest" 5."
cf-e (94)
AJUSTE SINIEF 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(DOU 18.10.2013)
Altera o Ajuste SINIEF 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, em 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira:
“a) para identificar a ocorrência de o
Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?
De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:
1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:
a) Cadastro por item de produto:
“Operações com NFC-e – Produto X”
“Operações com NFC-e – Produto Y”
“Operações com NFC-e – Produto Z”
b) Cadastro consolidado por CST:
“Operações com NFC-e – P
Conforme publicação do DOU, de 30/07/2013, Seção 1, página 36, o AJUSTE SINIEF 14, de 26 de Julho de 2013 altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal,RN, em 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir numerados do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o §5º da cláusula segunda:
"§5º Nota técnica publicada m
Por meio do Despacho nº 140/2013 de 04.07.2013 o CONFAZ tornou sem efeitos o Ato COTEPE/ICMS 25/2013, que aprova Nota Técnica sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), tendo em vista o Ato COTEPE/ICMS 19/2013 que trata do mesmo assunto.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Conforme publicação do DOU, de 24/06/2013, Seção 1, página 38 - ATO COTEPE/ICMS 24, de 18 de JUNHO de 2013 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_5_15.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência A9F50F5BC71393A98660662D63E51EE2 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzin
O Ato COTEPE/ICMS 25/2013 aprovou nota técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT, a qual poderá ser verificada no site do CONFAZ. Além disso, divulgou a chave de codificação digital referente à referida nota.
Fonte: FiscoSoft
Conforme publicação do DOU, de 24/06/2013, Seção 1, página 38 - ATO COTEPE/ICMS 23, de 18 de JUNHO de 2013 - Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a seguir indicados:
I - § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor e pela fiscalização".
II - artigo 9º:
"Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Fonte: Imprensa Nacional
Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 19/2013 o CONFAZ divulgou Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, para tratar sobre:
a) a faculdade de utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias;
b) os prazos de obrigatoriedade para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, conforme receita bruta;
c) a indicação do código do meio de pagamento empregado na emissão do CF-e-SAT.
Por fim, mencionado ato tratou sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, para os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores a partir de:
a) 1º.04.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) 1º.10.2014, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Fonte: FISCOSoft
Data D.O.: 12/04/2013
Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CFe e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira. Fica acrescido o § 5º à cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
§ 5º Nota técnica publicada no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz poderá esclarecer questões referentes às especificações, definições e procedimentos referidos no § 4º.
Cláusula segu
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, de forma a aprovar a nova versão do manual.
Fonte: FiscoSoft
Foi publicada no DOU de 21 de março de 2013 alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente:
a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.12;
b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, especialmente para determinar sobre:
b.1) a inclusão do registro C465 (Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF –CF-e-ECF);
b.2) a alteração dos nomes e inclusão da indicação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final nos Registros C100, C190;
b.3) a alteração dos nomes e inclusão da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF nos Registros C400, C405, C420, C460, C490;
b.4) a alteração da obrigatoriedade dos registros 1310 (movimentação diária de combustíveis por tanque), 1350 (bombas), 1360 (lacre de bombas), e 1370 (bicos de bombas);
b.5) a inclusão, na tabela de documentos fiscais do ICM
Foi publicado o Roteiro de Análise, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, que estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Roteiro_Analise_SAT_v_1_1_3.pdf.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterado o RICMS/SP, de forma a dispor sobre:
a) o caso em que o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT será considerado documento inábil;
b) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição ao CF-e-SAT nas situações de contingência;
c) a emissão do CF-e-SAT para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em substituição ao cupom fiscal;
d) o extrato de emissão de CF-e-SAT;
e) a vedação de uso do ECF pelo contribuinte que estiver obrigado a emitir o CF-e-SAT.
Fonte: FISCOSoft
Por Jorge Campos
Pessoal, |
ATO No- 58, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11 que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª
reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011,
passa a vigo
Dec. Est. AM 32.903/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 32.903 de 29.10.2012
DOE-AM: 29.10.2012
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,
DECRETA:
Art. 1ºFicam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - oAjuste Sinief 9, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 27 de junho de 2012, celebrado na 146ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012;
II - oConvênio ICMS 80, de 30 de julho de 2012, publicado no DOU em 1º de agosto de 2012