cf-e (94)

A Secretaria da Fazenda realiza na próxima quarta-feira, 4/11, o evento “SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista”, sobre o primeiro ano de implantação do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). O equipamento irá substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no Estado de São Paulo e já transmitiu ao Fisco paulista 92 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e).

Serão apresentadas palestras por representantes de todos os setores envolvidos no projeto – Secretaria da Fazenda, Universidade de São Paulo (USP), contabilistas, Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e varejistas. O objetivo é analisar o processo de implantação da tecnologia, seus benefícios e os resultados obtidos, contemplando a visão do Fisco paulista, dos fabricantes do equipamento e do comércio varejista.

Fonte: Sefaz SP via http://www.mauronegruni.com.br/2015/10/30/sp-secretaria-da-fazenda-realiza-evento-de-balanco-de-um-ano-de-implantacao-do-sat/

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CF-e e SAT Fiscal - CEST - NOVA DATA - outubro/2016

Resposta da Mensagem 6903972 pela SEFAZ-SP:

Boa tarde

A obrigatoriedade do CEST foi prorrogada para 01/10/2016, por meio do Convênio ICMS 16/16.

A legislação paulista será alterada para refletir a nova data.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Campo CEST

Prezados, a postergação da obrigatoriedade do campo CEST na NF-e nacional será estendida ao SAT?

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Legislação que obriga a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) já está em vigor no Estado de São Paulo e a maioria dos contribuintes ainda precisam se adaptar. Saiba o que é necessário para regularizar seu estabelecimento e evitar multas.


Vários estabelecimentos no estado de São Paulo já começaram a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico em conformidade com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012 da SEFAZ-SP que instituiu a obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT). De acordo com a legislação paulista o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) está com os dias contados, já que todos contribuintes do estado de São Paulo tem o prazo de 5 anos (desde a lacração inicial) para a substituição do ECF pelo SAT. O equipamento SAT realiza a validação e a transmissão dos cupons fiscais gerados no estabelecimento do contribuinte diretamente para a Secretaria da Fazenda, possibilitando que o fisco tenho acesso aos dados de forma integrada e online.

O Extrato do CF-e,

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos consumidores o aplicativo “SAT Verifica CFe” para smartphones e tablets com plataforma Android. A nova ferramenta integra o projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) que substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) em postos de combustíveis e será de uso obrigatório para novos contribuintes e estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso a partir de 1º de julho de 2015. 

O “SAT Verifa CFe” permite ao consumidor confirmar se o cupom foi gerado a partir de um equipamento SAT regularmente registrado junto à Secretaria da Fazenda, pela leitura do QRCode impresso no extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. Assim, o consumidor poderá, imediatamente após a compra, conferir a validade do extrato recebido.
O download está disponível na loja de aplicativos da plataforma Android (Google Play). Em breve, estará disponível na versão iOS, para dispositivos da Appl
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por Fátima Fernandes
O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.
A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.
A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquiv
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EFD-Contribuições x CF-e-SAT

Orientação da Receita Federal do Brasil sobre novos registros de escrituração do CF-e SAT

Conforme comunicação da Sefaz/SP, começaram a ser emitidos neste mês os primeiros CF-e-SAT, para registro de vendas a consumidor final. 

No sentido de operacionalizar a escrituração dos referidos documentos ficais, a EFD-ICMS/IPI incluiu em seu leiaute, grupos de registros específicos, quais sejam: 

- Escrituração individualizada por documento CF-e-SAT: Registros C800 (dados do documento) e C850 (dados analíticos); 

Escrituração individualizada por Equipamento SAT-CF-e: Registros C860 (identificação do equipamento) e C890 (resumo diário dos documentos). 

Objetivando manter simetria com a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições também acresceu ao seu leiaute (ADE Cofis 20), grupos de registros para a escrituração tanto na visão documento a documento , no registro C800, bem como a escrituração na visão equipamento SAT-CF-e, com a consolidação diária das vendas, no registro C860.

Contudo: 

Considerando q

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SAT-CF-e - Ajuste Sinief nº 12/2014

altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram excluídos das disposições deste Ajuste Sinief os Estados de Mato Grosso e Sergipe, restando como seus signatários os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo;

Fonte: IOB

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Por Tibério César Valcanaia

A expansão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias nos estados de Manaus e Mato Grosso, já neste ano, diversos estados passaram a aderir a esse novo documento fiscal eletrônico do varejo brasileiro. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.

 

A redução de custos ocorre porque fica dispensado o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e pode ser utilizada uma impressora não fiscal (térmica ou laser), sem necessidade de homologações e lacres. Também há uma significativa redução de gastos com papel. O novo procedimento também garante mais agilidade, pois a transmissão da NFC-e é em tempo real ou on-line.

 

Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartpho

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Conforme publicação do DOE-SP, de 02/09/2014, a Portaria CAT 102, de 29/08/2014, altera a Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012:
I - o artigo 5º:
“Artigo 5º - É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativ
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Por meio de ato do Confaz, foi aprovado o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT-CF-e. Este documento estará disponível no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como "Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_12_02.pdf".

(Ato Cotepe/ICMS nº 48/2014 - DOU 1 de 22.08.2014)

Fonte: Editorial IOB

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NFC-e e SAT-CF-e - Ajuste Sinief nº 15/2014

altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do SAT-CF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foi incluída a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses especificadas. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas hipóteses previstas para tal emissão;

Fonte: IOB

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 126/2014 - DOU 1 de 16.07.2014, foi atualizada a versão do roteiro de análise do SAT, referido no manual de registro de modelo de equipamento SAT, relativo ao Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).

O roteiro atualizado estará disponível no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como "Roteiro_Analise_SAT_v_1_1_19.pdf".

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11963

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Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 30/2014 - DOU 1 de 16.07.2014, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 6/2012, que dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), cujo manual de registro estará disponível no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como "Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_14.pdf".

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11962

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CF-e - SAT - Modelo do equipamento

Conforme publicação do DOU, de 11/04/2014, Seção 1, página 44, o ATO COTEPE/ICMS No- 14, de 10 de Abril de 2014, dispõe sobre o registro do modelo do equipamento istema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 214ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do inciso II do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 13 de março de 2012:
§1º O manual estará disponível no site do Confaz,
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Por Silvia Pimentel

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons FiscaisEletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do no

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Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi atualizada a versão do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, relativo ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

O roteiro atualizado estará disponível no site do Confaz: www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como “Roteiro_Analise_SAT_v_1_1_3.pdf”.

Veja a norma na íntegra:

 

Despacho SE/CONFAZ nº 53, de 19.03.2013 – DOU 1 de 20.03.2013

 Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 13 de março de 2012, publica atualização do Roteiro de Análise do SAT.

 

O Roteiro atualizado estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.

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Conforme publicação do DOU, de 11;04/2014, Seção 1 , página 44, o ATO COTEPE/ICMS No- 15, de 10 de Abril de 2014, altera o Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de Setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 214ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A refe
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Em 28/02/2014, foi publicada a Portaria CAT nº 30/2014 que prorroga o início da obrigatoriedade do SAT Fiscal em SP para 01/11/2014.

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequen

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Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir
o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em
Teresina, PI, em 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos
do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:

I - a cláusula primeira:

Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a
instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), mode

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a série de testes reais para implantação do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), equipamento que deverá ser utilizado pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado de São Paulo a partir de 1º de novembro de 2014. A rede McDonalds saiu na frente e emitiu o primeiro Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) durante piloto realizado em 26/2 com equipamento SAT fabricado pela Sweda e aplicativo comercial da NewUpdate e NCR.

No mês de março estão programados pilotos nas empresas Hering e Malwee, que emitirão cupons fiscais eletrônicos com equipamento Dimep e aplicativo comercial desenvolvido pela Linx. O Supermercado Caetano (Valinhos) e a Panificadora Europão (São Paulo) participarão dos testes de emissão de cupons fiscais eletrônicos pelo sistema SAT com equipamentos produzidos pela Kryptus e aplicativo comercial da MGiven.

O SAT substituirá os atuais emissores de cupons fiscais (ECF) e traz inúmeras va

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