cf-e - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T15:51:58Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cf-eFIEMG ganha na justiça ação contra redução do Reintegra e beneficia indústria mineirahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fiemg-ganha-na-justi-a-a-o-contra-redu-o-do-reintegra-e-beneficia2018-06-26T17:30:00.000Z2018-06-26T17:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>A FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera a exportação. Nesta segunda-feira (25/06), a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandato de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.</p><p><br /> O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.</p><p><br /> Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.<br /> “Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamismo de vários setores para exportar e, como consequência, essas empresas ficam menos competitivas, são gerados menos empregos e, obviamente, menos impostos,” ressaltou.</p><p><br /> Pela legislação até então vigente, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, Reintegra, faz a devolução parcial ou integral do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, de modo que a empresa exportadora poderia apurar crédito de PIS e COFINS mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.</p><p><br /> A decisão favorável à Federação prevê que a redução das alíquotas somente poderia incidir a partir de 1º de setembro, e não a partir de junho, como prevê o decreto. A decisão foi tomada em razão do princípio da segurança jurídica, segundo o qual há de se respeitar um tempo razoável (prazo de 90 dias) quando houver redução de benefício fiscal já que, na prática, importaria em aumento indireto de tributos.</p><p><br /> A FIEMG ainda irá recorrer de tal decisão já que há outras decisões no STF que indicam para a vigência dos efeitos da redução de um benefício fiscal, o início do ano seguinte, no caso, 01/01/2019.</p><p><br /> <em><strong>Fonte:<a href="http://www.siamig.com.br/noticias/fiemg-ganha-na-justica-acao-contra-reducao-do-reintegra-e-beneficia-industria-mineira">http://www.siamig.com.br/noticias/fiemg-ganha-na-justica-acao-contra-reducao-do-reintegra-e-beneficia-industria-mineira</a></strong></em></p></div>eSocial: Governo nega 'fábrica de multas', mas descarta mudar cronogramahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-governo-nega-f-brica-de-multas-mas-descarta-mudar2018-06-22T18:00:00.000Z2018-06-22T18:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema.</p><p><img src="{{#staticFileLink}}3753478002,original{{/staticFileLink}}" width="170" class="align-right" alt="3753478002?profile=original" />“Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia.</p><p>O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pressionadas por preocupações sobre a resiliência do sistema. Até aqui, estão obrigadas a alimentar o eSocial empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. São apenas 13 mil e já há dificuldades sérias ao ponto de o governo admitir que busca uma saída para não multar a maioria. Mas a partir de 2 de julho entram outras 4 milhões.</p><p>“Na primeira fase, de informações das empresas, foi 100%. Na segunda fase, sobre a movimentação dos trabalhadores, conseguiram cumprir, não nos prazos, mas conseguiram. Agora na terceira etapa, na qual têm que fechar suas folhas de pagamento mandando informações pelo eSocial, as empresas estão tendo mais dificuldades. Deveríamos ter as 12,5 mil fechadas até 7/6, mas já estamos no dia 21/6 e só temos um terço que conseguiu fechar suas folhas. Demonstra que não é apenas um problema das empresas, mas que o modelo precisa ser analisado. O problema é de todo mundo”, admite José Maia.</p><p>O debate envolve diretamente o setor de TI, que desenvolve os softwares que estão sendo usados pelas empresas para a comunicação com o eSocial. A preocupação é com a segurança jurídica. Já temos 134 inconsistências que ainda estão sendo tratadas. O sistema não está redondo e vem aí um impacto muito grande com o ingresso de mais de 3 milhões de novos CNPJs. É preciso flexibilizar as obrigações. E é possível demonstrar quem está tentando cumprir os prazos. Temos os logs”, diz o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi.</p><p></p><p>Como sustenta o setor de TI, as empresas não podem ser penalizadas por problemas fora de sua governança que estão dificultando o processamento das informações. "Nossa visão é de que todas as empresas que atuem com boa-fé devem passar por esse período de transição com o máximo de segurança jurídica, sem penalidades, mas buscando transmitir suas informações no tempo necessário. Desta forma, todos conseguem focar no que é mais importante: resolver os problemas e passar por essa transição com mais tranquilidade", afirma Laércio Cosentino, CEO da TOTVS.</p><p>Para piorar a dor de cabeça, os prazos preveem a emissão da GFIP pelo eSocial, ou seja, a guia que comprova o recolhimento de obrigações trabalhistas. E no caso das empresas que já estão no sistema, isso começaria agora em julho também. Mas como reconhece o próprio governo, dois terços delas ainda não conseguiram concluir esse processo. “Vamos ver com base nos números de empresas que conseguirem fechar este segundo mês da terceira fase para avaliar se é o momento de substituirmos a GFIP, se temos condições de fazer sem comprometer a arrecadação e sem criar insegurança jurídica para a empresa. Essas informações serão avaliadas para se dar o passo seguinte”, afirma o coordenador do eSocial.</p><p><em><strong>Fonte: <a href="http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=48312&sid=16">http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=48312&sid=16</a></strong></em></p></div>eSocial: os impactos da flexibilização para empresas do Simples Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-os-impactos-da-flexibiliza-o-para-empresas-do-simples2018-06-22T20:00:00.000Z2018-06-22T20:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões). Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Cômite Gestor do eSocial acatou o pedido. As alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União. Portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.</p><p></p><p>Quanto a reinvindicação, o objetivo inicial era transferir as empresas do Simples para o Grupo 3, onde já estão os órgãos públicos. Com isso, a implementação do eSocial para estas empresas só aconteceria a partir de janeiro de 2019. Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, defendeu o adiamento, alegando que as mesmas não possuem “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”.</p><p></p><p>A hipótese de transferência destas empresas para o Grupo 3 foi excluída hoje (21), durante audiência pública realizada em Brasília. José Alberto Maia, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Altemir Linhares de Melo, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) negaram tal possibilidade. Por outro lado, anunciaram que outra forma de reformulação está em estudo.</p><p></p><p>Mas então, como acontecerá essa reformulação e como isso irá alterar as rotinas destas empresas? Para uma melhor compreensão, faremos inicialmente um apanhado sobre o atual calendário do eSocial, para depois analisarmos as alterações.</p><p></p><p>Como está previsto o eSocial para o Grupo 2<br /> Atualmente, a implementação do eSocial ao Grupo 2, onde estão as empresas do Simples Nacional, está prevista em cinco fases, mas somente as três primeiras ocorrem no ano de 2018.</p><p></p><p>Em julho ocorre a primeira fase, onde devem ser enviadas informações relativas às empresas (cadastros de empregadores e tabelas). A segunda fase está prevista para setembro, onde serão repassadas informações referentes aos trabalhadores (admissões, afastamentos e desligamentos). E, a partir de novembro, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.</p><p></p><p>Caso fossem transferidas para o Grupo 3, as empresas do Simples teriam um calendário totalmente diferenciado, com a primeira fase prevista para janeiro de 2019. No atual calendário, janeiro marca a implementação da quarta fase do Grupo 2, onde ocorre a substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.</p><p></p><p>Reformulação irá proporcionar uma maior flexibilidade<br /> Se os ministros aprovarem a flexibilização o que muda é a obrigatoriedade das entregas da fase 1 e 2, que eram respectivamente julho e setembro e passarão a ser cobradas juntamente com a fase 3 em novembro.</p><p></p><p>Vale lembrar que ainda será permitido realizar o envio das informações de acordo com o calendário anterior, porém não será obrigatório fazê-lo. O restante do calendário (fases 4 e 5) permanece intacto. A informação foi compartilhada pela Fenacon na manhã de hoje (21) após uma série de questionamentos sobre o acordo.</p><p></p><p>Flexibilização na obrigatoriedade das fases do eSocial pode não ser positiva<br /> Especialistas acreditam que as novas condições não devem solucionar os problemas. Para Jení Carla Fritzke Schülter, consultora da SCI Sistemas Contábeis e membro do GT Confederativo do eSocial, a melhor solução seria um maior espaçamento entre as fases, e não acumulá-las ainda mais. “Pessoalmente não vejo vantagem nenhuma nessa reformulação”, disse. “Sabemos que a tendência é deixar tudo para última hora, e vai acumular tudo para novembro, que é um mês terrível, com 13º, férias… Eu aconselho aos empresários contábeis que continuem no faseamento atual”.</p><p></p><p>Segundo Márcio Shimomoto, as alterações não condizem com o pleito requerido pelo Sescon-SP, que desejava três alterações significativas que não foram atendidas: primeiro que as empresas do Simples só entrassem no eSocial junto com o Grupo 3 dos órgãos públicos; segundo que a guia de impostos fosse gerada através dos softwares das empresas contábeis e não pelo ambiente do eSocial; e terceiro que não houvessem multas/penalizações neste primeiro momento.</p><p></p><p>“Isso não vai solucionar o problema, só empurrar as obrigações todas para novembro”, argumentou Shimomoto. “Já esperávamos uma grande demanda de questionamentos sobre a terceira fase, mas agora podemos aguardar problemas sobre as três primeiras fases num mesmo momento”. O presidente ainda assegurou que a medida não será uma solução, vindo somente a “tumultuar”, uma vez que “o que era para ser fracionado vai vir de uma vez”.</p><p></p><p>As modificações também devem acarretar em alterações significativas para o ramo da tecnologia. Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis, prevê momentos de transtornos. “Na nossa opinião piorou, o atendimento aos clientes vai ficar mais complicado”, destacou. “A questão toda está em cima do atendimento das empresas de software para os seus clientes e este acumulo em novembro causará grandes desgastes que poderiam ser evitados pelo governo”.</p><p></p><p>Marçal também defende um calendário diferente do proposto pela Receita Federal. “Agora (julho de 2018) deveriam entrar apenas as empresas do Lucro Real”, defendeu o diretor. “Em janeiro, Lucro Presumido, para daqui um ano entrarem as empresas do Simples Nacional. É isso que deve ser requisitado, porque é uma massa muito grande de usuários, uma mudança cultural gigantesca, com muita gente perdida em meio a tamanha complexidade”.</p><p></p><p>Embora não atenda completamente o requisitado pelas entidades que representam as empresas contábeis, o acordo é visto de forma positiva pela Fenacon.</p><p><br /> “A ideia é que eles tenham um pouco mais de prazo para entrar no eSocial” explicou Helio Donin Junior, Diretor de Educação e Cultura da Fenacon e membro do GT Confederativo do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego. “Essa ideia deles atende o nosso pleito, uma vez que a Fenacon queria que se fizessem três degraus, e não dois como estava sendo. Com essa flexibilização, nós criamos um terceiro degrau”.</p><p></p><p>Em seu comunicado, a Fenacon assegurou que as alterações são opcionais e que, assim que aprovadas pelos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, serão amplamente divulgadas pelos portais de comunicação da entidade. A expectativa é que as alterações sejam confirmadas o quanto antes.</p><p></p><p><em><strong>Fonte: <a href="http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/esocial-os-impactos-da-flexibilizacao-para-empresas-do-simples-nacional/">http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/esocial-os-impactos-da-flexibilizacao-para-empresas-do-simples-nacional/</a></strong></em></p></div>NF-e: Postergado prazos de implantação de regras de validação do GTIN.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-postergado-prazos-de-implanta-o-de-regras-de-valida-o-do2018-06-26T17:00:00.000Z2018-06-26T17:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Publicado a Nota Técnica 2017.001 - Versão 1.30 postergando os prazos de implantação de regras de validação relacionadas ao GTIN.</p><p>A Nota Técnica 2017.001 – Versão 1.30 estabelece novos prazos para determinadas regras relacionadas a validação relacionadas ao GTIN aplicadas em ambiente de homologação, deixando a implementação em produção para data futura.</p><p>Com isso, o emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) ambos na versão 4.0 passam a contar com um novo prazo para validação das regras relacionadas ao GTIN.</p><p>É importante ressaltar que a obrigatoriedade de se informar o GTIN no documento fiscal não foi prorrogada, o que houve foi uma prorrogação de datas de implantação de regras de validação.</p><p>Alterações:</p><p>➤Ajustada a observação do campo cEANTrib</p><p>➤Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.</p><p>➤Excluída a regra I12-50.</p><p>➤Ajustado o enunciado da regra 7I03-10</p><p>➤Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.</p><p>➤Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.</p><p>➤Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.</p><p>Prazo para implantação da NT:</p><p>-Ambiente de Homologação: 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e;</p><p>-Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e</p><p></p><p>FONTE:<a href="http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/nf-e-postergado-prazos-de-implantacao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29">http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/nf-e-postergado-prazos-de-implantacao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29</a></p></div>CFC e Fenacon retomam pauta sobre Escrituração Contábil Digital com a Receita Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cfc-e-fenacon-retomam-pauta-sobre-escritura-o-cont-bil-digital2018-06-20T03:00:00.000Z2018-06-20T03:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) retomaram a pauta sobre Escrituração Contábil Digital com a Receita Federal. Em encontro na última sexta-feira (8), na sede do CFC, os integrantes das entidades discutiram sobre propostas de atualização à Escrituração Contábil Digital (ECD); e, também, sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD).<a href="{{#staticFileLink}}3753477970,original{{/staticFileLink}}"><img width="750" src="{{#staticFileLink}}3753477970,original{{/staticFileLink}}" height="270" class="align-right" alt="3753477970?profile=original" /></a></p><p>“Nós sempre buscamos trabalhar juntos com a Receita Federal em prol de melhorias ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Propomos atualizações e adequações aos prazos para que a implantação de novos módulos do processo seja realizada de forma tranquila não causando problemas à classe contábil e empresarial respeitando, sempre, o cumprimento das obrigações acessórias da Receita Federal”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.</p><p>Breda explicou que o conselho apresentou sugestões de adequação à legislação da ECD e, também, aos procedimentos operacionais do próprio sistema. A ECD integra parte do Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela transmissão digital do livro diário, livro razão, balancetes entre outras atividades.</p><p>“Os representantes da Receita Federal foram muito receptivos e esperamos que as tratativas sejam encaminhadas para que as empresas não sejam prejudicadas com as novas mudanças sobre o eSocial”, reiterou o diretor de Assuntos Legislativos e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves.</p><p>Outro assunto em destaque foi sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD), que deverá fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O SVAD tem o objetivo de verificar, com base na assinatura eletrônica da Escrituração Contábil Digital (ECD), se o profissional da contabilidade é habilitado para a função, ou seja, se está devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).</p><p>“Esse controle é importante para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, uma vez que vai auxiliar na fiscalização da atividade profissional, além de garantir, à empresa geradora da ECD e à Receita Federal, que a Escrituração seja transmitida de forma regular”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.</p><p>O coordenador nacional do Sped, Ederlei Norberto Majolo, agradeceu as contribuições das entidades e disse que a parceria é importante para o aprimoramento do sistema. “A parceria com o CFC e a Fenacon é essencial para que possamos melhorar o ambiente da prestação de obrigações acessórias do País. A classe contábil traz as demandas, as dificuldades reais enfrentadas pelos profissionais da contabilidade e,nós, Receita Federal, tentamos melhorar e implementar de uma forma que facilite o trabalho sem deixar de assumir a nossa missão institucional de apuração dos tributos federais”, concluiu Majolo.</p><p><em><strong>FONTE: <a href="http://cfc.org.br/noticias/cfc-e-fenacon-retomam-pauta-sobre-escrituracao-contabil-digital-com-a-receita-federal/">http://cfc.org.br/noticias/cfc-e-fenacon-retomam-pauta-sobre-escrituracao-contabil-digital-com-a-receita-federal/</a></strong></em></p></div>Testes com o faseamento na Produção Restrita serão simulados com datas de janeiro, março e maio de 2017https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/testes-com-o-faseamento-na-produ-o-restrita-ser-o-simulados-com2018-06-26T16:36:07.000Z2018-06-26T16:36:07.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>O ambiente de produção restrita traz a possibilidade de testes inclusive quanto ao faseamento da obrigatoriedade ao eSocial. Até então, as datas simuladas para o teste do faseamento se davam no ano de 2016. A partir de agora, com a limpeza e renovação da base da produção restrita ocorrida em 26/06, as datas passarão a ser janeiro (eventos iniciais e de tabelas), março (eventos não periódicos) e maio (eventos periódicos) de 2017.<br />Tal simulação permite que os testes se deem em condições análogas às do faseamento no ambiente de produção. Com a limpeza da base do ambiente de produção restrita, as empresas deverão transmitir novamente seus dados para realizarem seus testes.</p><p><em><strong>FONTE:<a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017">https://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017</a></strong></em></p></div>Câmara aprova nove acordos internacionais firmados pelo Brasilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/c-mara-aprova-nove-acordos-internacionais-firmados-pelo-brasil2018-06-08T13:13:05.000Z2018-06-08T13:13:05.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p><span>O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Todos eles serão enviados ao Senado.</span></p><p>Entre esses projetos destaca-se o PDC 852/17, que contém uma emenda à convenção entre Brasil e Argentina sobre prevenção de dupla tributação e evasão fiscal, assinado naquele país em julho de 2017.</p><p>Segundo o Ministério de Relações Exteriores, foram mantidos no acordo original dispositivos de preservação do poder de tributação, na fonte pagadora, dos rendimentos originários do País, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital, aos serviços profissionais independentes e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.</p><p>Entre as mudanças há uma aplicação de limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais acordos firmados pelo Brasil nessa área.</p><div class="google-auto-placed ap_container"><p>“Embora atualmente, no Brasil, não haja incidência do Imposto de Renda na fonte sobre a distribuição de dividendos, o nível máximo de suas alíquotas foi negociado de forma a estimular os investimentos produtivos recíprocos”, afirma a mensagem do Poder Executivo.</p><p>Outra preocupação do texto é reduzir as possibilidades de planejamento tributário por parte das empresas. Assim, um dos artigos tem amplo alcance de combate à elisão fiscal, evitando o uso abusivo do acordo e deixando espaço para que a própria legislação tributária brasileira adote dispositivos com o mesmo objetivo sem contrariar o acordo.</p><p></p><p><span style="font-size:12pt;"><strong>Base tributária</strong></span><br />O acordo adota ainda todos os dispositivos com padrões mínimos acertados entre os participantes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p><p></p><p>A iniciativa procura evitar evasão de divisas para paraísos fiscais, que podem estar relacionadas ao crime organizado.</p><p></p><p><span style="font-size:12pt;"><strong>Outros acordos</strong></span><br />O Plenário aprovou ainda os seguintes acordos internacionais:</p><ul><li>PDC 254/15 – contém o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados: destina-se a fazer valer acordos assinados por um país que surgiu de outro ao longo do tempo, como ocorreu na configuração política do leste europeu nos anos 1990;</li><li>PDC 545/16 – aprova emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT): promovem alterações de alguns dispositivos dos textos fundamentais da UIT, relacionados à vida político-administrativa e à governança da organização;</li><li> PDC 609/17 – contém o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Costa Rica: prevê que as empresas aéreas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e realizar escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, de carga e de mala postal separadamente ou em combinação;</li><li>PDC 682/17 – contém o acordo entre o Brasil e a Holanda sobre cooperação em assuntos de defesa: a cooperação terá ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa, troca de informações, compartilhamento de experiências na área de tecnologia de defesa e ações combinadas de treinamento e instrução militar;</li><li>PDC 710/17 – emendas ao acordo para a concessão de prazo de 90 dias aos turistas nacionais dos estados partes do Mercosul e estados associados: permite a solicitação pelo turista, no território do país de destino, de uma prorrogação da permanência autorizada no momento de ingresso;</li><li>PDC 730/17 – contém o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Nova Zelândia: estabelece que as empresas aéreas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e realizar escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, de carga e de mala postal separadamente ou em combinação;</li><li>PDC 789/17 – acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos: pretende aumentar a conexão aérea entre os dois territórios, permitindo que autorizações baseadas em acordos bilaterais de aviação comercial possam ser usadas por companhias aéreas estabelecidas em território europeu se não executadas integralmente por outro estado-membro da União Europeia;</li><li>PDC 851/17 – acordo entre o Brasil e o México para o reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila como indicações geográficas e produtos distintivos dos dois países, respectivamente: o acordo salvaguarda a preservação da integridade e da originalidade das duas bebidas nacionais, permitindo que os produtores de ambas as nações tenham a proteção plena de seus direitos de propriedade, além do controle de qualidade das bebidas comercializadas bilateralmente com base na observância de procedimentos tradicionais.</li></ul><p><strong><em>Fonte:<a href="http://folhanobre.com.br/2018/06/07/camara-aprova-nove-acordos-internacionais-firmados-pelo-brasil/150642">http://folhanobre.com.br/2018/06/07/camara-aprova-nove-acordos-internacionais-firmados-pelo-brasil/150642</a></em></strong></p></div></div>Disponibilização da versão 3.0.0 do PVA da EFD Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/disponibilizacao-da-versao-3-0-0-do-pva-da-efd-contribuicoes2018-06-21T14:16:58.000Z2018-06-21T14:16:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Está disponível para download a versão 3.0.0 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:</p>
<p class="left">- Inclusão de novos registros no Bloco D para contemplar o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, como segue:</p>
<ul><li>Documentos Fiscais de Entrada:<ul><li>D100 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63</li>
<li>D100 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.</li>
</ul></li>
<li>Documentos Fiscais de Entrada:<ul><li>D200 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63</li>
<li>D200 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.</li>
</ul></li>
</ul><p class="left">- Inclusão do novo registro no Bloco C, o C400 – Cupom Fiscal Eletrônico CF-e ECF, modelo 60.</p>
<p class="left">- Alteração no Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito,para liberar as PJ’s de lucro presumido, com exceção daquelas que distribuem lucros isentos, da obrigação de preenchimento do campo de conta contábil nos blocos em que aparece.</p>
<p>- Outras atualizações de regras e de programa.</p>
<p></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2722">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2722</a></p>
<p></p>
<p>Download em <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2</a></p></div>Um novo desafio do SPED vem aí: substituir a DIRFhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/um-novo-desafio-do-sped-vem-a-substituir-a-dirf2018-06-22T16:59:03.000Z2018-06-22T16:59:03.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Uma das premissas do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é a unificação de informações prestadas aos governos. Neste sentido, nós, operadores do sistema, viveremos um momento de avanço. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, estará com os dias contados a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-REINF, duas obrigações que estão no período de implantação.<a href="{{#staticFileLink}}3753477698,original{{/staticFileLink}}"><img src="{{#staticFileLink}}3753477698,original{{/staticFileLink}}" width="474" height="245" class="align-right" alt="3753477698?profile=original" /></a></p><p>Muitas são as críticas ao projeto da EFD-REINF e, especialmente ao eSocial, por alguns segmentos da sociedade. Muitas com bastante lucidez e justificativas. Outras tantas claramente no sentido de não alterar o status quo.: ou seja, não “mexa no meu queijo”. A intenção de proteger o retrabalho é salutar e bem-vinda, por óbvio. Mas projetos da magnitude do eSocial e da própria escrituração das Retenções e informações (REINF) não são possíveis com pouca disrupção, logo, com pouca alteração nas rotinas dos profissionais tributaristas.</p><p>As implementações destes dois projetos significarão melhorias muito importantes para o cenário previdenciário no seu controle pela sociedade. Assim, também será com a eliminação da DIRF (e suas falhas intrínsecas). Normal, afinal, quem proporia uma nova sistemática se fosse permanecer tudo igual?</p><p>Ocorre que as inovações estão sob olhares distantes dos projetos, via de regra.</p><p>Então como membro do projeto piloto do SPED, vou informar algumas diretrizes que julgo importante para tranquilizar e, também, trazer novos adeptos aos projetos –acredito que quem não o conhece, não o acolherá. Os eventos de retenções previdenciárias estão sendo implementados na EFD-REINF e eSocial a partir da competência maio/2018 (empresas maiores). Isso muitos já sabem. Além disso, há também um cronograma de implementação da DCTFWeb. Para o segundo semestre<br />2018 está previsto também o ingresso dos demais contribuintes (ou empregadores).</p><p>Isso tem sido divulgado sistematicamente. Em paralelo a esse atos planejados de entrada dos movimentos previdenciários estão também sendo discutidos – em minuta – os eventos que serão utilizados para as informações de retenções dos demais tributos na EFD-REINF (COFINS, PIS/PSAEP, CSLL e IRRF).</p><p>Então, muitos boatos seguem surgindo e desaparecendo. O fato é que ainda não há uma definição formal dos prazos de ingresso, até porque a minuta dos eventosnão foi fechada. Também não há definição quanto ao paralelismo sobre DIRF, EFD- REINF e eSocial, por óbvio, se não há definição da minuta.</p><p>O que está definido é que temos um cronograma de discussão desta minuta (pelas empresas que assinaram o convênio de colaboração com o governo federal para a construção do ambiente SPED) , e este, está sendo seguido. O evento R-2070 da EFD- REINF não estava adequado e não suportaria a eliminação da DIRF. Por isso, foi repensado e descartado. Teremos outra solução viável – sendo debatida em minuta (proposta) neste momento, mais robusta e completa e que atenderá várias situações anteriormente não contempladas.</p><p>Outra diretriz importante: é preciso pensar que neste momento o foco é a eliminação da DIRF (e suas falhas), de forma a permitir a prestação adequada das retenções dos tributos conforme seus regimes. Os planos da Receita Federal são mais ousados, até porque receber apenas as informações das retenções sofridas sem avaliar os demais pagamentos não permite o controle e a averiguação pretendida. Assim, a primeira versão deverá mesmo ser a básica, contendo os movimentos detalhados das retenções realizadas.</p><p>No futuro, para permitir os demais cruzamentos, certamente o escopo de informações seja alargado. Tudo a seu tempo, afinal, a estratégia de implantação por etapas no SPED foi e é um marco importante.</p><p>Neste momento a recomendação é: faça do seu projeto EFD-REINF e eSocial uma boa escola (gere aprendizado), pois muitas outras informações trilharão este caminho. Em breve serão anunciadas novidades pelos gestores públicos quanto às retenções. Tudo a seu tempo e de forma organizada. Deixe os boatos de lado e foque na melhoria dos processos atuais.</p><p>Mauro Negruni</p><p><strong><em>Fonte:<a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/37364/um-novo-desafio-do-sped-vem-ai-substituir-a-dirf/">http://www.contabeis.com.br/noticias/37364/um-novo-desafio-do-sped-vem-ai-substituir-a-dirf/</a></em></strong></p></div>TST libera software de eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tst-libera-software-de-esocial2018-06-22T19:00:00.000Z2018-06-22T19:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu o código fonte do sistema eSocial-JT.</p><p style="text-align:center;"><img src="{{#staticFileLink}}3753477719,original{{/staticFileLink}}" width="300" class="align-full" alt="3753477719?profile=original" /></p><p><a target="_blank">SISPRO: sucesso na 1ª entrega SPED EFD-Reinf</a></p><p><a href="https://www.baguete.com.br/noticias/15/03/2018/renault-nissan-esocial-com-resource">Renault-Nissan: eSocial com Resource</a></p><p><a href="https://www.baguete.com.br/noticias/13/03/2018/lg-lugar-de-gente-cresce-8-em-2017" target="_blank">LG lugar de gente cresce 8% em 2017</a></p><p>A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, visa atender as necessidades de transferência de dados entre instituições e o eSocial do governo federal.</p><p>O uso do eSocial passará a ser obrigatório para o setor público a partir de 1° de janeiro de 2019.</p><p>Contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e FGTS estão entre as informações a serem unificadas no novo sistema.</p><p>“A ideia de abrir o código-fonte é gerar economia em escala para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Humberto Magalhães Aires.</p><p>De acordo com Aires, o desenvolvimento do eSocial do TST envolveu 12 servidores com dedicação exclusiva durante um ano e meio.</p><p>O desenvolvimento do sistema conta com parcerias do CSJT com técnicos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (SP) e da 11ª Região (AM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).</p><p>O TST não esclareceu como exatamente será feito compartilhamento do código. A reportagem não encontrou o mesmo no Portal do Software Público, um repositório de software open source do governo federal.</p><p>Também não está claro se o TST prestará alguma consultoria de implantação, suporte ou se responsabilizará por eventuais updates necessários ao sistema no futuro.</p><p><em><strong>Fonte: <a href="https://www.baguete.com.br/noticias/21/06/2018/tst-libera-software-de-esocial">https://www.baguete.com.br/noticias/21/06/2018/tst-libera-software-de-esocial</a></strong></em></p></div>MG - DAMEF - Reaberto o prazo de entregahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/icms-reaberto-prazo-de-entrega-da-damef2018-06-13T03:30:00.000Z2018-06-13T03:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 2018, a Portaria SRE n.º 160, de 08 de junho de 2018, alterando o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF.</p><p>De acordo com a norma, fica reaberto, até 15 de junho de 2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF - de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 149 de 28 de janeiro de 2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.</p><p>Fonte: FIEMG</p></div>Receita Federal regulamenta a compensação tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-regulamenta-a-compensa-o-tribut-ria2018-06-18T15:30:00.000Z2018-06-18T15:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.</p><p>Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.</p><p>A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.</p><p>O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o e-Social.</p><p>O ato normativo também dispõe sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.</p><p>No que se refere à vedação da compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, tem-se que as "estimativas indevidamente compensadas geram falso saldo negativo do imposto que por sua vez também é indevidamente compensado com outros débitos, inclusive de outras estimativas, implicando o não pagamento sem fim do crédito tributário devido pelo contribuinte" — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.</p><p>Em relação à vedação da compensação de crédito objeto de procedimento fiscal, "pretende-se eliminar a possibilidade de extinção de dívidas tributárias por meio de utilização de créditos quando, em análise de risco, forem identificados indícios de improcedência e o documento apresentado pelo contribuinte estiver sob procedimento fiscal para análise e reconhecimento do direito creditório" — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.</p><p>A vedação se aplica somente ao procedimento fiscal distribuído por meio de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), não se aplicando aos procedimentos fiscais de análise de restituição, reembolso, ressarcimento ou compensação que dispensam a emissão de TDPF.</p><p>Define-se, ainda, que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, poderá ser realizada somente após a prévia habilitação do crédito, mantendo-se a sua dispensa somente para a compensação em GFIP.</p></div>Leitura do novo leiaute do eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/leitura-do-novo-leiaute-do-esocial2018-06-05T13:30:00.000Z2018-06-05T13:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p style="text-align:center;"><a href="{{#staticFileLink}}3753477534,original{{/staticFileLink}}"><img width="600" src="{{#staticFileLink}}3753477534,original{{/staticFileLink}}" alt="3753477534?profile=original" /></a></p><p><strong><em>Por Victor Carvalho, Gerente de Operações da HYG Consultoria Ocupacional</em></strong></p><p>Ontem foi publicada a ND01.2018 referente a alteração do Layout dos eventos de SST do eSocial. É importante frisar que nesta publicação foi confirmado o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST a partir de 08/01/2019 para todas as empresas de todos os portes sendo o ambiente de teste liberado em 03/10/2018. </p><p><strong>E quais são as principais alterações?</strong></p><p><strong>O Evento 1005</strong> – Tabela De Estabelecimentos, Obras Ou Unidades De Órgãos Públicos, foi adicionado ao grupo de informações a serem relacionadas com SST, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis ao estabelecimento, conforme a tabela 30 – Programas, Planos e Documentos de SST, além da necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP.</p><p>A tabela 30 – Programas, Planos e Documentos é uma novidade que relaciona, através do Evento 1005, os documentos dos programas que a empresa possui, como por exemplo: Declarações das Instalações (NR 2), Mapa de Riscos (NR 5), Prontuário das Instalações Elétricas (NR 10), Inventário de Máquinas e Equipamentos (NR 12), Análise Ergonômica do Trabalho (NR 17), PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR 9) e / ou PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 22), entre outros.</p><p>As empresas terão que relacionar todos os programas aplicáveis a seus negócios e manter um documento atualizado com o detalhamento deste programas e as estratégias utilizadas cujas informações foram enviadas eletronicamente ao eSocial, para fins de fiscalização.</p><p>Na tabela 23 – Fatores de Riscos, foram incluídos novos fatores de riscos enquanto que outros foram retirados ou movidos para a tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, indicando que algumas atividades necessariamente deverao ser enquadradas como insalubres ou perigosas.</p><p>Parte dos riscos biológicos foram transferidos para a nova tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, restando apenas exposição a agentes biológicos ou infecciosos. </p><p><strong>Vários riscos ergonômicos foram incluídos, como por exemplo</strong>: o uso frequente de escadas, movimentação de carga sem pega, uso frequente de pedais, assédio de qualquer natureza no trabalho, insatisfação no trabalho, situações de sobrecarga de trabalho mental, entre outros. Será necessário atenção redobrada na indicação desses riscos e seus critérios.</p><p>A novidade nas Análises Ergonômicas é que foi criado um campo para mencionar a metodologia utilizada para a quantificação do risco ergonômico, no evento 2240 - Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco.</p><p>No evento 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco, foi criado o campo para a indicação do código da atividade perigosa ou insalubre, conforme tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais (informação antes unificada na tabela 23 – Fatores de Riscos) e foi incluído o campo para demonstrar se a avaliação realizada foi qualitativa ou quantitativa, caso quantitativa, será necessário indicar a unidade da avaliação realizada, separadamente do campo numérico, sendo possível então comparar com os diversos Limites de Exposição Ocupacional. Para cada risco declarado neste evento, será necessário indicar se existe enquadramento de Insalubridade, Periculosidade ou Aposentadoria Especial, conforme tabela 28.</p><p>Entendemos que essa modificação levará ao enquadramento direto de certas exposições como insalubres e/ou perigosas, facilitando a verificação desta informação com a folha de pagamento, também informada pelo eSocial.</p><p>Ainda na Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, novos agentes especiais foram incluídos, por exemplo: trabalho como perfuratrizes e materletes pneumáticos, descomissionamento de minas de minerais radioativos e outras atividades não previstas em normas: operações em atmosferas IPVS, operações em Espaços Confinados, Bombeiro Civil, Atividade Sob Ar comprimido, entre outros.</p><p><strong>Foi criado o novo evento 1065</strong> – Tabela de Equipamentos de Proteção, evento voltado para cadastros dos EPI e EPC, informações que anteriormente estavam no evento 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco, que vincula o trabalhador ao risco. Inclui a obrigatoriedade de gerar um código para cada EPI e /ou EPC e também uma diretriz para inclusão dos equipamentos de proteção.</p><p><strong>No evento 2210</strong> – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), as alterações principais foram a indicação do ambiente de trabalho conforme caracterização do PPRA, informação enviada no evento 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. Na prática essa classificação se dá pelo Grupo Homogêneo de Exposição.</p><p><strong>No evento 2220</strong> – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, a alteração se refere a diferenciação entre exame médico ocupacional e exame toxicológico (aplicado a motoristas profissionais – conforme requerido pela Lei 13.103/2015). Anteriormente, era necessário a indicação do código TUSS do procedimento de exame complementar, agora foi criada a tabela 27 – Procedimentos e Diagnósticos dentro do eSocial, substituindo a obrigatoriedade do código TUSS. Foi criado campo para inserção dos dados referente ao laboratório onde foi realizado o exame toxicológico, anteriormente inexistente.</p><p>Para o médico emitente do ASO e Coordenador do PCMSO, e necessário a informação do CPF e Nome completo do médico, provavelmente facilitando a fiscalização tributária desses trabalhos.</p><p>Com relação aos treinamentos obrigatórios que as empresas devem realizar, foi criado o evento 2245 – Treinamentos e Capacitações. Treinamentos conforme a Tabela 29, como por exemplo: Treinamento de CIPA, Treinamento de EPI, Treinamento de Primeiros Socorros, Treinamento de NR-10, entre outros, deverão ser relacionados para cada trabalhador. Será necessário indicar os dados do profissional responsável pelo treinamento, periodicidade dos treinamentos, a data de início do treinamento/capacitação, a duração do treinamento/capacitação, em horas e a Modalidade do treinamento/capacitação e ainda, se é periódico, reciclagem, entre outras exigências.</p><p><strong>Foi excluído o evento 2241</strong> – Insalubridade, Periculosidade e Aposentaria Especial, as ações deste evento foram transferidas para o evento 2240, conforme as modificações apresentadas acima.</p><p>Essas novas alterações trarão mais detalhes e a necessidade de acompanhamento próximo e constante de uma equipe especializada em SST para direcionar questões técnicas relativas à SST e prazos.</p><p><em><strong>Fonte: <a href="https://www.linkedin.com/pulse/leitura-do-novo-leiaute-esocial-victor-ariel-de-carvalho/">https://www.linkedin.com/pulse/leitura-do-novo-leiaute-esocial-victor-ariel-de-carvalho/</a></strong></em></p></div>MP do DF aponta suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros pelo Serprohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-do-df-aponta-suposto-esquema-de-venda-de-dados-pessoais-de2018-06-05T11:41:53.000Z2018-06-05T11:41:53.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p><a href="{{#staticFileLink}}3753477476,original{{/staticFileLink}}"><img width="600" src="{{#staticFileLink}}3753477476,original{{/staticFileLink}}" class="align-center" height="315" alt="3753477476?profile=original" /></a></p><div class="mc-column content-text active-extra-styles active-capital-letter"><p class="content-text__container theme-color-primary-first-letter">Investigação do Ministério Público do Distrito Federal apontou um suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a outros órgãos da administração pública.</p></div><div class="wall"><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">A apuração levou três meses. Segundo o inquérito, dados como endereço, nome da mãe, sexo e data de nascimento de inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ) estavam sendo comercializados por até R$ 273 mil. O caso foi encaminhado nesta quarta-feira (30) para o Ministério Público Federal (MPF).</p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">O<span> </span><strong>G1<span> </span></strong>entrou em contato com o Serpro para esclarecer detalhes do processo. O órgão enviou nota oficial (<strong>leia no fim da matéria</strong>), na qual informa que "não comercializa dados governamentais", mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a última atualização deste texto.</p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">No documento enviado ao MPF, consta que a empresa pública se recusou a comentar a suposta prática, alegando "dever de sigilo".</p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg – responsável pelas diligências do caso no DF – "trata-se de um negócio milionário" que envolve órgãos da administração pública direta e indireta.</p><p class="content-text__container"></p><p class="content-text__container"><a href="{{#staticFileLink}}3753477568,original{{/staticFileLink}}"><img width="600" src="{{#staticFileLink}}3753477568,original{{/staticFileLink}}" class="align-center" height="330" alt="3753477568?profile=original" /></a></p><p class="content-text__container"></p><p class="content-text__container"><span style="font-size:1.5em;">Prestação de serviço</span></p><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p>Anexado ao documento, a promotoria apresenta ao MPF o detalhamento de uma "proposta de serviço de extração de dados", assinada em 2013 por um superintendente do Serpro. </p></div></div></div><p><a href="{{#staticFileLink}}3753477476,original{{/staticFileLink}}"></a>No termo, o órgão de processamento de dados se dispõe a extrair informações – até então sigilosas – da base da Receita Federal. As unidades sediadas em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo seriam as responsáveis pela operação.</p><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">Na proposta de contrato, o Serpro explica, ainda, como o serviço seria prestado. "Os dados extraídos serão processados e armazenados em um servidor virtualizado, alocado no centro de dados do Serpro, que são dotados de sala-cofre, com controle de acesso [...]". </p><p class="content-text__container"> <a href="{{#staticFileLink}}3753477605,original{{/staticFileLink}}"><img width="600" src="{{#staticFileLink}}3753477605,original{{/staticFileLink}}" class="align-center" height="277" alt="3753477605?profile=original" /></a></p><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">Além disso, há detalhes sobre a condição de pagamento, sanções administrativas – em caso de quebra de contrato – e uma listagem de direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. A reportagem tenta confirmar a legalidade desta prática.</p><p class="content-text__container"></p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container"><span style="font-size:1.5em;">Entenda o caso</span></p><p>No início deste ano, o pedido do Ministério Público do DF para o <a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/site-de-consulta-a-cpf-e-telefones-e-derrubado-da-internet.ghtml">"congelamento" do domínio do site "Consulta Pública"</a> deu início às investigações sobre o suposto esquema de venda de dados pelo Serpro.</p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">A página "derrubada" da internet fornecia livremente a consulta de dados pessoais, como nome, data de nascimento, nome da mãe, endereço, CPF e telefones. O site saiu do ar em fevereiro.</p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">Para a promotoria, a "estruturação e a atualidade dos dados" contidos no portal foram indicativos de que a base, provavelmente, tinha origem na administração pública.</p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container">"O Serpro estaria comercializando informações pessoais constantes das bases de dados da Receita Federal. A venda é feita, também, para a própria administração pública, como indicam contratos analisados", diz o documento.</p><p class="content-text__container"></p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container"><span style="font-size:1.5em;">Leia a nota completa do Serpro:</span></p><p><em>"Em atenção à notícia publicada no site do MPDFT , em 30/05/2018, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empresa pública federal criada pela Lei 5615/70, esclarece que foi autorizado pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 457 de 08 de dezembro de 2016, assim como outros órgãos da administração pública direta que mantêm suas bases de dados em nosso parque tecnológico, a disponibilizar dados e informações à sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelos órgãos públicos e entidades da administração pública indireta, incluindo todos os setores da sociedade.</em></p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container"><em>Nesta condição, informa que esses dados são, especificamente, aqueles processados em seus centros que, com a devida autorização dos órgãos gestores, possam servir informações tratadas à sociedade e, além disso, no formato definido pelo interessado, desde que, haja previsão legal e obtenha a prévia autorização dos órgãos responsáveis por essas informações.</em></p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container"><em>Nesse cenário, o SERPRO não comercializa dados governamentais, mas os disponibiliza via serviço, mediante prévia autorização da Administração Direta e com o devido tratamento, aos órgãos ou entidades da sociedade, que tenham necessidade de acesso às informações de Estado.</em></p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container"><em>O SERPRO é uma empresa estatal não dependente de recursos do orçamento federal e atua com suas próprias receitas operacionais para cobrir os custos e o necessário reinvestimento em tecnologia. Por essa razão, possui inúmeros contratos firmados com os diversos setores da sociedade.</em></p></div><div class="mc-column content-text active-extra-styles"><p class="content-text__container"><em>A referida portaria do Ministério da Fazenda, a exemplo dos demais órgãos que possuem dados processados pelo SERPRO, caminha no sentido de oferecer transparência das suas informações que suportam todas as atividades da sociedade em suas respectivas atividades.</em></p><p class="content-text__container"></p></div><p class="content-text__container"><a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/mp-do-df-aponta-suposto-esquema-de-venda-de-dados-pessoais-de-brasileiros-pelo-serpro.ghtml" target="_blank">FONTE: https://g1.globo.com/</a></p></div></div>E agora, José? O eSocial chegou!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/e-agora-jos-o-esocial-chegou2018-06-04T16:30:00.000Z2018-06-04T16:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Recorro a esta indagação do poema José, de Carlos Drummond de Andrade, para falar sobre as recentes mudanças no eSocial, mais precisamente sobre as questões relacionadas a SST.</p><p></p><p><img src="{{#staticFileLink}}3753477455,original{{/staticFileLink}}" width="320" height="168" class="align-right" alt="3753477455?profile=original" />No respectivo poema, no início, a indagação toma forma da busca por um novo caminho, “já que a festa acabou”.<br /> A seguir, o poema trabalha a ideia das incertezas sobre uma nova realidade, “já que com a chave na mão quer abrir a porta, mas, não existe porta”!</p><p><br /> Já no final, observa-se, tanto a possibilidade de “fuga, de morte”, como a possibilidade de “mudança” e, enfatiza que José é duro e não morre”, portanto, muda!</p><p><br /> <a href="{{#staticFileLink}}3753477455,original{{/staticFileLink}}"></a> Assim, entendo, o que acontece com a área de Saúde e Segurança Ocupacional em boa parte das empresas no Brasil, onde, se busca cumprir as normas com o “jeitinho brasileiro”, e como exemplo cito o PPRA e o PCMSO, que não passa de um documento, preparado anualmente e, engavetado até o ano seguinte.<br /> Na verdade, PPRA e PCMSO são programas que devem contemplar ações a serem cumpridas segundo cronograma estabelecido nos próprios programas.</p><p><br /> Também ouvimos relatos, e não são poucos, de PPRA e PCMSO feitos por telefones, em total afronta, não apenas as normas brasileiras de SST, mas, também, as recomendações internacionais do trabalho.<br /> Fato que, com as diretrizes do eSocial, trazidas no conjunto desde a primeira versão do leiaute e manual de orientação até a Nota de Documentação Evolutiva 01/2018, ficará cada vez mais complicado não cumprir à risca as obrigações previstas nas NRs.</p><p><br /> Assim, se por um lado as empresas devem buscar o compliance em SST a fim de evitar multas e, até mesmo ações regressivas, por outro, os profissionais de SST devem se preocupar em dobro, pois, conforme o estabelecido na Seção II da IN 971/2009, as eventuais irregularidades, sejam elas por fraude ou imperícia, podem gerar Representação Administrativa aos Conselhos Regionais das categorias profissionais, com cópia para o MPT por parte da RFB.<br /> Outro ponto que merece destaque tem relação com os sistemas de folha de pagamento, gestão de RH e de Saúde e Segurança do Trabalho. Neste caso, entendo, ainda vivemos os anos 80 e, necessitamos, na plenitude, passar a utilizar todos os recursos atualmente disponível a fim de auxiliar profissionais e empresas a evitarem não conformidades legais.</p><p><br /> <strong>Quanto a isso, vejamos alguns exemplos:</strong></p><ol><li>Primeiramente vamos aos casos dos treinamentos obrigatórios. É fato que eles devem ser consignados na Ficha de Registro, mas, nos sistemas de administração de pessoal, que mantém registro eletrônico, não encontramos espaço para as respectivas consignações.</li><li>Hoje já dispomos de recursos, por exemplo email, aplicativos de comunicação via celular, etc.. Entretanto, por exemplo, alguns sistemas que gerenciam o vencimento de ASO, ainda obrigam os usuários gerar relatório mensal a fim de saber quais os colaboradores devem realizar os exames. Portanto, fica a pergunta, e se o usuário esquecer de gerar o respectivo relatório? Não seria muito mais eficaz e seguro o próprio sistema enviar mensagens por e-mail ou ao celular, para o RH, para o chefe do colaborador, para o médico do trabalho e até para o colaborador avisando sobre a necessidade de novo ASO? Ou ainda, já pré-agendar o exame com certa antecedência, avisar e pedir confirmação do colaborador?</li></ol><p><br /> Este são apenas alguns exemplos, entre diversos outros, que, entendemos, os sistemas devem auxiliar os usuários em seus processos e necessidades diárias. Entretanto, o que vemos são sistemas realizando, tão somente, o “feijão com arroz”, o trivial.</p><p><br /> Mas, o eSocial não requer apenas eventos (arquivos) com informações, requer acima de tudo “mudança de postura”, dos profissionais, das empresas de sistemas e, principalmente, dos empregadores.<br /> Assim, voltando ao início, indagamos, e agora José? É mudar ou morrer?</p><p><br /> <strong>Sobre o Autor:</strong><br /> Odair Fantoni é Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF, International Coach Federation. Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática e Nydus Systems. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor Presidente do Portal RHevista RH e Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado de Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi e Pestalozzi. Em relação ao eSocial, entre cursos e palestras já desenvolveu mais de 6 mil profissionais e 1200 empresas.</p><p></p><p style="text-align:center;"><a href="{{#staticFileLink}}3753477398,original{{/staticFileLink}}"></a><strong>José</strong><br /> E agora, José?<br /> A festa acabou,<br /> a luz apagou,<br /> o povo sumiu,<br /> a noite esfriou,<br /> e agora, José?<br /> e agora, você?<br /> você que é sem nome,<br /> que zomba dos outros,<br /> você que faz versos,<br /> que ama, protesta?<br /> e agora, José?<br /> Está sem mulher,<br /> está sem discurso,<br /> está sem carinho,<br /> já não pode beber,<br /> já não pode fumar,<br /> cuspir já não pode,<br /> a noite esfriou,<br /> o dia não veio,<br /> o bonde não veio,<br /> o riso não veio,<br /> não veio a utopia<br /> e tudo acabou<br /> e tudo fugiu<br /> e tudo mofou,<br /> e agora, José?<br /> E agora, José?<br /> sua doce palavra,<br /> seu instante de febre,<br /> sua gula e jejum,<br /> sua biblioteca,<br /> sua lavra de ouro,<br /> seu terno de vidro,<br /> sua incoerência,<br /> seu ódio,– e agora?<br /> Com a chave na mão<br /> quer abrir a porta,<br /> não existe porta;<br /> quer morrer no mar,<br /> mas o mar secou;<br /> quer ir para Minas,<br /> Minas não há mais.<br /> José, e agora?<br /> Se você gritasse,<br /> se você gemesse,<br /> se você tocasse<br /> a valsa vienense,<br /> se você dormisse,<br /> se você cansasse,<br /> se você morresse…<br /> Mas você não morre,<br /> você é duro, José!<br /> Sozinho no escuro<br /> qual bicho-do-mato,<br /> sem teogonia,<br /> sem parede nua<br /> para se encostar,<br /> sem cavalo preto<br /> que fuja a galope,<br /> você marcha, José!<br /> José, para onde?”<br /> <strong>(Carlos Drummond de Andrade)</strong></p><p></p><p><em><strong>Fonte: <a href="http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=18987">http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=18987</a></strong></em></p></div>CE - CF-e - Secretaria da Fazenda divulga calendário de obrigatoriedade de emissão do CF-e-MEFhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-cf-e-secretaria-da-fazenda-divulga-calendario-de-obrigatorieda2017-02-10T14:00:00.000Z2017-02-10T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-CE, a </span><span>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 31 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a <span><b>obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico</b></span> (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).<a name="more" id="more"></a></span></p>
<div><span> </span></div>
<div>O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, substitui os seguintes documentos fiscais:</div>
<div>a) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);</div>
<div>b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;</div>
<div>c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;</div>
<div>d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;</div>
<div>e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;</div>
<div>f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.</div>
<div><span> </span></div>
<div><span>A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final, fica obrigatório,a partir de:</span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span><span><b>➤ 01 de Fevereiro até 28 de abril de 2017</b></span>, para os seguintes CNAE´s:</span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>a) 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>b) 4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; </span></div>
<div><span>c) 4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>d) 4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários; </span><span><br /></span></div>
<div><div><span><span><b>➤ 01 de Fevereiro de 2017</b></span>, para todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independentemente da CNAE-Fiscal.</span></div>
<div><span> </span></div>
</div>
<div><span>Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF a partir de 01 de Fevereiro de 2017. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Os ECFs que tenham tido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ até 31 de Janeiro de 2017 terão validade de 18 (dezoito) meses contados da data da autorização, devendo os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por </span><span>Módulo Fiscal Eletrônico - </span><span>MFE.</span></div>
<div><span> </span></div>
<div>A NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, conforme o caso, deverá ser emitida, em substituição à emissão do CF-e, quando o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) ficar inoperante, seja em decorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a sua utilização para fins de emissão do CF-e.</div>
<div>Fonte: <a href="http://www2.sefaz.ce.gov.br/AlfrescoWS-war/dl/public/d?url=496e73747275c3a7c3a36f204e6f726d6174697661206ec2ba2031302c20646520323031372e7064662d5f2d35623336323032362d373461632d343731632d383464612d3362386561313834376330382d5f2d67756573742d5f2d6775657374">SEFAZ-CE</a></div>
<div>editado por <a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/">Tadeu Cardoso</a></div></div>CE - CF-eSAT - Publicada Instrução Normativa revogando inicio da obrigatoriedade do CFe-SAThttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-cf-esat-publicada-instrucao-normativa-revogando-inicio-da-obri2016-06-15T10:00:00.000Z2016-06-15T10:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-CE, a Instrução Normativa 34, de 31 de Maio de 2016 revogando o inicio da obrigatoriedade <span><b>emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (CFe-SAT) .</b></span></span><br /><a name="more" id="more"></a></p>
<blockquote><span><i>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 31 DE MAIO DE 2016</i></span><span><i>Publicada no DOE em 10/06/2016. </i></span><span><i><br /></i></span><span><i>REVOGA OS ARTS. 38, 39 E 40 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CFE/SAT) POR MEIO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. </i></span><span><i><br /></i></span><span><i>O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica aos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), </i></span><span><i><br /></i></span><span><i>RESOLVE: </i></span><span><i><br /></i></span><span><i>Art. 1.º Revogam-se os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa n.º 27, de 22 de abril de 2016. </i></span><span><i><br /></i></span><span><i>Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. </i></span><span><i><br /></i></span><span><i>SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2016.</i></span><span><i><br /></i></span><span><i>Carlos Mauro Benevides Filho </i></span><i>SECRETÁRIO DA FAZENDA</i></blockquote>
<p><br /><br /></p>
<div><span>Fonte: <a href="http://www2.sefaz.ce.gov.br/AlfrescoWS-war/dl/public/d?url=496e73747275c3a7c3a36f204e6f726d6174697661206ec2ba2033342c20646520323031362e7064662d5f2d66313865393439642d393363322d346463382d396561612d3630313331643430303032612d5f2d67756573742d5f2d6775657374">SEFAZ-CE</a></span></div>
<p><a href="http://www2.sefaz.ce.gov.br/AlfrescoWS-war/dl/public/d?url=496e73747275c3a7c3a36f204e6f726d6174697661206ec2ba2033342c20646520323031362e7064662d5f2d66313865393439642d393363322d346463382d396561612d3630313331643430303032612d5f2d67756573742d5f2d6775657374">http://www2.sefaz.ce.gov.br/AlfrescoWS-war/dl/public/d?url=496e73747275c3a7c3a36f204e6f726d6174697661206ec2ba2033342c20646520323031362e7064662d5f2d66313865393439642d393363322d346463382d396561612d3630313331643430303032612d5f2d67756573742d5f2d6775657374</a></p>
<p></p>
<div><span>editado por <a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/">Tadeu Cardoso</a></span></div></div>SP - CFe - SAT - Obrigatoriedade de preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária - CESThttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-cfe-sat-obrigatoriedade-de-preenchimento-do-codigo-especificad2015-10-16T18:30:00.000Z2015-10-16T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-SP, a </span><span>Portaria CAT 128, de 07/10/2015, alterando a </span><span>Portaria </span>CAT 147/12<span>, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a <span><b>obrigatoriedade de sua emissão</b></span>, e dá outras providências.</span><br /><a name="more" id="more"></a><br /></p>
<div><span>O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:</span></div>
<div>Artigo 1º - Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm">CAT 147/12</a>, de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:</div>
<div>“Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto,<span><b> o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST</b></span>, conforme segue:</div>
<div>I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;</div>
<div>II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015.” (NR).</div>
<div>Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, <span><b>produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.</b></span></div>
<div>Fonte: <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut">SEFAZ-SP</a></div>
<div><a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut">http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut</a></div>
<div><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/10/sefaz-sp-cfe-sat-obrigatoriedade-de.html">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/10/sefaz-sp-cfe-sat-obrigatoriedade-de.html</a></div></div>SP - CF-e - SAT - Obrigatoriedade para novos contribuintes do varejo à partir de Janeiro de 2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-cf-e-sat-obrigatoriedade-para-novos-contribuintes-do-varejo-a-2015-12-07T18:18:40.000Z2015-12-07T18:18:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A partir de 1º de janeiro de 2016, o <span><b>Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório</b></span> para:<a name="more" id="more"></a></span></p>
<div><span> </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><ul><li>contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);</li>
</ul><ul><li>postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);</li>
</ul><ul><li>contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.</li>
</ul></div>
<div>Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT</div>
<div>Fonte: <a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/">SEFAZ-SP</a></div>
<div><a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/">http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/12/cfe-sat-obrigatoriedade-para-novos.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/12/cfe-sat-obrigatoriedade-para-novos.html</a></div></div>CF-e-SAT - Aprovado certificado específicohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cf-e-sat-aprovado-certificado-especifico2015-12-07T16:36:24.000Z2015-12-07T16:36:24.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Na última quarta-feira, 11, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião extraordinária do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Na pauta, estava a criação de um certificado digital ICP-Brasil específico para atender à demanda do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.</div>
<div>Após intenso e rico debate que apresentou importantes visões dos entes que o integram, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a proposta. Agora, será possível que o CF-e-SAT possua uma versão eletrônica assinada digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e transmitida automaticamente para as fazendas estaduais. Para o secretário-executivo do Comitê e diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a ICP-Brasil aproveita excelente oportunidade de inserir-se como solução de mercado da tecnologia da informação no país.</div>
<div>“Já disse em outras oportunidades que a certificação digital ICP-Brasil não é um fim em si. Antes, deve servir aos mais diversos anseios. Nosso enfoque atual é o de que a ICP-Brasil venha a considerar a possibilidade de prover produtos adequados às necessidades de mercado, devidamente customizados para aplicações especificas. Assim fizemos com o passaporte eletrônico do Brasil, e assim pretendemos fazer com essas aplicações que são de total interesse da sociedade brasileira.”, declarou Martini.</div>
<div>O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, falou sobre a proposta aprovada pelo Comitê Gestor. Segundo Coelho, um número enorme de equipamentos fiscais que funcionam no comércio e que emitem milhões de cupons diariamente têm agora uma política específica para cupons fiscais eletrônicos aplicável a qualquer esfera de governo.</div>
<div>“Temos um produto disponível para atender às necessidades específicas do fisco estadual, com logística e processo de requisição simplificados. Esse certificado trará informações específicas e associadas às características do equipamento, como o número de série, por exemplo, além restrições, como a impossibilidade de ser utilizado para outras atividades e aplicações”, detalhou.</div>
<div>As Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil poderão pedir credenciamento para esta política nova. Será necessária a geração de novo certificado de AC com OIDS e políticas de certificados atualizadas. Na opinião do diretor, a criação deste certificado específico prefigura um cenário de constantes inovações possíveis, algo bastante desejado pelo mercado de TI.</div>
<div>“Trata-se da primeira experiência para algo que pretendemos em um futuro próximo que é estudar e propor ao Comitê Gestor a questão do certificado ICP-Brasil no mobile, internet das coisas (IOT) e de máquina para máquina (M2M), por exemplo”, finalizou.</div>
<div>Na oportunidade, o CG ICP-Brasil encaminhou 17 ítens para serem apreciados por sua na Comissão Técnica Executiva – COTEC, o que deve gerar uma agenda de trabalho para todo o ano de 2016.</div>
<div><b>COTEC se reúne no próximo dia 24, em Brasília</b></div>
<div>No próximo dia 24, o ITI receberá em sua sede, em Brasília-DF, reunião da Comissão Técnica Executiva – COTEC. Na pauta, as propostas de ajuste na redação que trata do prazo para revogação de certificado de AC de 1º nível pela AC Raiz, a regulamentação de prazo diferenciado para LCRs de certificados da AC Raiz revogados, a retirada do campo AIA da LCR e, por último, o fim do 3º repositório de Lista de Certificados Revogados – LCR na AC-Raiz.<br /><br />Fonte: CRYPTO ID via Blog do SPED</div></div>SP - SAT - Secretaria da Fazenda realiza evento de balanço de um ano de implantação do SAThttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-sat-secretaria-da-fazenda-realiza-evento-de-balanco-de-um-ano-2015-11-01T18:00:00.000Z2015-11-01T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria da Fazenda realiza na próxima quarta-feira, 4/11, o evento “SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista”, sobre o primeiro ano de implantação do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). O equipamento irá substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no Estado de São Paulo e já transmitiu ao Fisco paulista 92 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e).</p>
<p>Serão apresentadas palestras por representantes de todos os setores envolvidos no projeto – Secretaria da Fazenda, Universidade de São Paulo (USP), contabilistas, Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e varejistas. O objetivo é analisar o processo de implantação da tecnologia, seus benefícios e os resultados obtidos, contemplando a visão do Fisco paulista, dos fabricantes do equipamento e do comércio varejista.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2639" target="_blank">Sefaz SP</a> via <a href="http://www.mauronegruni.com.br/2015/10/30/sp-secretaria-da-fazenda-realiza-evento-de-balanco-de-um-ano-de-implantacao-do-sat/">http://www.mauronegruni.com.br/2015/10/30/sp-secretaria-da-fazenda-realiza-evento-de-balanco-de-um-ano-de-implantacao-do-sat/</a></p></div>CF-e e SAT Fiscal - CEST - NOVA DATA - outubro/2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cf-e-e-sat-fiscal-cest-nova-data-outubro-20162016-03-29T14:17:20.000Z2016-03-29T14:17:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Resposta da Mensagem 6903972 pela SEFAZ-SP:</p>
<p></p>
<p>Boa tarde</p>
<p>A obrigatoriedade do CEST foi prorrogada para 01/10/2016, por meio do Convênio ICMS 16/16.</p>
<p></p>
<p>A legislação paulista será alterada para refletir a nova data.</p>
<p>Atenciosamente,<br />Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo</p>
<p></p>
<p></p>
<p>Mensagem Original:</p>
<p>Campo CEST</p>
<p>Prezados, a postergação da obrigatoriedade do campo CEST na NF-e nacional será estendida ao SAT?</p>
<p></p></div>SP - CF-e SAT - Cupom Fiscal Eletrônico vai substituir o ECF em todas as empresas do Estado de São Paulohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-cf-e-sat-cupom-fiscal-eletronico-vai-substituir-o-ecf-em-todas2015-09-19T11:00:00.000Z2015-09-19T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h3 class="post-title entry-title"><span style="font-size:13px;">Legislação que obriga a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) já está em vigor no Estado de São Paulo e a maioria dos contribuintes ainda precisam se adaptar. Saiba o que é necessário para regularizar seu estabelecimento e evitar multas.</span></h3>
<div class="post-body entry-content"><p><br />Vários estabelecimentos no estado de São Paulo já começaram a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico em conformidade com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012 da SEFAZ-SP que instituiu a obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT). De acordo com a legislação paulista o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) está com os dias contados, já que todos contribuintes do estado de São Paulo tem o prazo de 5 anos (desde a lacração inicial) para a substituição do ECF pelo SAT. O equipamento SAT realiza a validação e a transmissão dos cupons fiscais gerados no estabelecimento do contribuinte diretamente para a Secretaria da Fazenda, possibilitando que o fisco tenho acesso aos dados de forma integrada e online.<br /><br />O Extrato do CF-e, impresso no momento da venda para o consumidor, contém o QrCode que é um código de barras bidimensional capaz de armazenar mais dados do que o código de barras comum disponível na maioria dos produtos. O QrCode impresso no Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico armazena a chave de acesso para consulta do CF-e pelo consumidor através do aplicativo da SEFAZ “De Olho na Nota”, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos com Android pela Play Store ou dispositivos com iOS pela App Store. Essa modernização no controle tributário é um grande avanço tecnológico e representa também um aumento na capacidade de fiscalização do governo, já que todas as vendas realizadas pelo equipamento SAT serão enviadas automaticamente para a SEFAZ.<br /><br />Muitos comerciantes já estão se adaptando, no entanto muitos ainda encontram dificuldades na implantação do sistema, já que é necessário adquirir um equipamento SAT que custa aproximadamente R$ 1.200,00 e também uma impressora não fiscal no valor aproximado de R$ 700,00. O empresário também precisa atualizar ou adquirir um software que faça o gerenciamento e a impressão dos cupons fiscais eletrônicos e a comunicação com o SAT. Existem várias soluções no mercado e o ideal é encontrar um sistema que seja específico para o seu negócio.<br /><br />Um software específico pode conter funções e recursos que melhor se adequam ao seu segmento, facilitando a implantação e o uso do sistema, bem como o treinamento dos usuários. Um bom exemplo disso é o software Datacaixa, destinado a restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e estabelecimentos nesse segmento. O sistema é simples e prático de usar, pode ser baixado gratuitamente no site <a href="http://www.datacaixa.com.br">www.datacaixa.com.br</a> e a licença tem investimento bastante acessível, a partir de R$ 99,00.<br /><br />O ideal é estar preparado o quanto antes para evitar imprevistos e possíveis multas devido a não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, que podem facilmente custar mais de R$ 5.000,00. Em tempos em que o governo busca aumentar a arrecadação o melhor é se prevenir e antecipar a implantação do CF-e SAT em seu estabelecimento. </p>
<p></p>
<p><b><a href="http://www.portalsoma.com.br/economia/negocios/cupom-fiscal-eletronico-vai-substituir-o-ecf-em-todas-as-empresas-do-estado-de-sao-paulo.html">Leia mais em portalsoma 08/09/2015</a></b></p>
<p></p>
<p><b><a href="http://fusoesaquisicoes.blogspot.com.br/2015/09/cupom-fiscal-eletronico-vai-substituir.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+FusesAquisies+">http://fusoesaquisicoes.blogspot.com.br/2015/09/cupom-fiscal-eletronico-vai-substituir.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+FusesAquisies+</a>(Fus%C3%B5es+%26amp;+Aquisi%C3%A7%C3%B5es)</b></p>
</div></div>SP - CF-e - Fazenda lança aplicativo para smartphone e tablets que permite verificar a validade de cupons fiscais.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-cf-e-fazenda-lan-a-aplicativo-para-smartphone-e-tablets-que2015-02-27T01:29:04.000Z2015-02-27T01:29:04.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><p><span>A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos consumidores o aplicativo “S<b>AT Verifica CFe</b>” para smartphones e tablets com plataforma Android. A nova ferramenta integra o projeto <b>SAT-CF-e</b> (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) que substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) em postos de combustíveis e será de uso obrigatório para novos contribuintes e estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso a partir de 1º de julho de 2015. </span></p><p></p><div>O “SAT Verifa CFe” permite ao consumidor confirmar se o cupom foi gerado a partir de um equipamento SAT regularmente registrado junto à Secretaria da Fazenda, pela leitura do QRCode impresso no extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. Assim, o consumidor poderá, imediatamente após a compra, conferir a validade do extrato recebido.</div><div>O download está disponível na loja de aplicativos da plataforma Android (Google Play). Em breve, estará disponível na versão iOS, para dispositivos da Apple. Informações adicionais sobre o SAT-CF-e podem ser obtidas em <a href="http://www.cmacomunicacao.com.br/listen/redirect_auto.php?rd=2108599&cda=21946637&ml=sabrinaribeiro%40hotmail.com.br">www.fazenda.sp.gov.br/sat</a>.</div><div>A partir de 1º de julho de 2015, o SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) em postos de combustíveis e será de uso obrigatório para novos contribuintes e estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso. A legislação que trata do SAT-CF-e está aprovada nacionalmente desde 2010 (Ajuste SINIEF 11/2010) e a transição para o novo sistema, em São Paulo, está prevista na Portaria CAT 147/2012. </div><div>Fonte: <a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2488">SEFAZ-SP</a></div><div><a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2488">http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2488</a></div><div><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-sp-fazenda-lanca-aplicativo-para.html#more" target="_blank">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-sp-fazenda-lanca-aplicativo-para.html#more</a></div></div>SP - SAT-CF-e - Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julhohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-sat-cf-e-secretaria-da-fazenda-muda-sistema-para-a-emissao-de-2015-01-23T12:00:00.000Z2015-01-23T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><i>por Fátima Fernandes</i></div>
<div>O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.</div>
<div>A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.</div>
<div>A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).</div>
<div>O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.</div>
<div>Com o novo sistema, é só o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores.</div>
<div>Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda. O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte.</div>
<div>Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone.</div>
<div class="separator"><a href="http://4.bp.blogspot.com/-6c8cfACq-3s/VLq4yhp9cuI/AAAAAAAABeU/9bXxskdB46g/s1600/NF.png"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-6c8cfACq-3s/VLq4yhp9cuI/AAAAAAAABeU/9bXxskdB46g/s1600/NF.png" alt="NF.png" /></a></div>
<div>Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.</div>
<div>Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda.</div>
<div>Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resultaria em menor custo para o comerciante.</div>
<div>“O consumidor também vai ganhar com isso. Hoje, o lojista tem de extrair as informações de vendas do aparelho, montar arquivo texto e fazer a transmissão para a Fazenda. Quando ele pega as informações, pode errar um dado, esquecer outro. Com isso, o consumidor fica sem receber o crédito de ICMS e também deixa de participar de sorteios. Com o novo sistema, isso não vai mais acontecer”, afirma Fernandez.</div>
<div class="separator"><a href="http://4.bp.blogspot.com/-J2blnDZnnF0/VLq456jlnzI/AAAAAAAABec/WXIRlkOFETk/s1600/2.png"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-J2blnDZnnF0/VLq456jlnzI/AAAAAAAABec/WXIRlkOFETk/s1600/2.png" alt="2.png" /></a></div>
<div>O lojista tem outra opção para transmitir as informações de vendas para a Fazenda. Começa a operar também no Estado de São Paulo neste ano o sistema da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), um projeto nacional já em implantação em vários Estados brasileiros.</div>
<div>A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é uma solução sem hardware. Isto é, as informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.</div>
<div>Se optar por este modelo, o lojista precisa adquirir o software, um certificado digital e montar um arquivo eletrônico com as especificações técnicas estabelecidas pela Fazenda.</div>
<div>A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Se não, não consegue emitir nota para o consumidor.</div>
<div>Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.</div>
<div>Fernandez garante, no entanto, que se, o lojista estiver com a situação regular com o fisco, esta operação não leva mais do que 30 segundos.</div>
<div><b>“LOJISTA PRECISA DE OUTRAS ALTERNATIVAS”</b></div>
<div>Luis Eduardo Schoueri, coordenador-geral do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o fisco tem de dar alternativa para o lojista que não quer colocar os dados na rede, e, sim, entregar as informações de vendas diretamente para a Fazenda em um pen drive.</div>
<div>“O que está por traz dessas mudanças da Fazenda são custo e segurança. Toda a vez que eu encontrar alternativa que fere menos o meu direito individual e seja igualmente eficiente, devo dar preferência a ela”, afirma.</div>
<div>Para ele, vive-se uma ilusão de que dados confidenciais colocados em rede são seguros. E ele faz uma analogia. “Se você andar sozinha durante a noite no Viaduto do Chá, você será vista. Agora, durante o dia, no meio de uma multidão, ninguém vai te ver. A sociedade atual convive com o anonimato na multidão. Agora este anonimato não impede que você seja identificado. É uma discussão mais ampla”, diz. Discussão, segundo ele, que vale para esta situação do novo sistema de emissão de notas.</div>
<div>Outras questões mencionadas por Schoueri que, provavelmente, serão levantadas pelos comerciantes. “Se um lojista fatura R$ 14 mil por mês, será que ele pode gastar R$ 1.500 para entrar no novo sistema? Não caberia ao Estado financiar o equipamento? O contribuinte de pequeno porte não poderia deduzir o valor do equipamento do imposto a pagar? É o caso de o lojista ter de pagar para pagar imposto? Também as obrigações acessórias estão sujeitas ao limite da proporcionalidade ou proibição de exagero”, diz.</div>
<div>Para Marcel Solimeo, economista da ACSP, a troca de sistema para a emissão de nota fiscal interessa mais ao fisco do que ao lojista, que terá de se preparar e estar adaptado quando a exigência entrar em vigor.</div>
<div>“Agora, é boa a ideia de modernizar o fisco para reduzir a sonegação fiscal. Mas, será que todas as empresas vão ter computador e acesso à internet. Será que as lojas menores estão tão informatizadas quanto o fisco?”, diz. Fica exposta a discussão.</div>
<div><i><br /></i><i>Fonte: Diário do Comércio via </i><i style="font-size:13px;"><a href="http://blogdosped.blogspot.com.br/2015/01/sp-secretaria-da-fazenda-muda-sistema.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+">http://blogdosped.blogspot.com.br/2015/01/sp-secretaria-da-fazenda-muda-sistema.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+</a>$%7Bblogdosped%7D+($%7BBlog+do+SPED%7D)</i></div></div>EFD-Contribuições x CF-e-SAThttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-x-cf-e-sat2014-11-14T19:30:00.000Z2014-11-14T19:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><b>Orientação da Receita Federal do Brasil sobre novos registros de escrituração do CF-e SAT</b></p>
<p>Conforme comunicação da Sefaz/SP, começaram a ser emitidos neste mês os primeiros CF-e-SAT, para registro de vendas a consumidor final. </p>
<p>No sentido de operacionalizar a escrituração dos referidos documentos ficais, a <b>EFD-ICMS/IPI</b> incluiu em seu leiaute, grupos de registros específicos, quais sejam: </p>
<p>- <b>Escrituração individualizada por documento CF-e-SAT:</b> <b>Registros C800</b> (dados do documento) e <b>C850</b> (dados analíticos); </p>
<p>- <b>Escrituração individualizada por Equipamento SAT-CF-e:</b> <b>Registros C860</b> (identificação do equipamento) e <b>C890</b> (resumo diário dos documentos). </p>
<p>Objetivando manter simetria com a EFD-ICMS/IPI, a <b>EFD-Contribuições</b> também acresceu ao seu leiaute (ADE Cofis 20), grupos de registros para a escrituração tanto na visão documento a documento , no <b>registro C800</b>, bem como a escrituração na visão equipamento SAT-CF-e, com a consolidação diária das vendas, no <b>registro C860</b>.<br /><br /> Contudo: </p>
<p>Considerando que entre as duas escriturações temos uma diferença conceitual relevante, que vem a ser que enquanto na <u>EFD-ICMS/IPI a escrituração é por estabelecimento</u>, enquanto na <u>EFD-Contribuições a escrituração envolve as operações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica</u> em um único arquivo digital; </p>
<p>Considerando que o início da emissão de CF-e-SAT requer urgência na disponibilização de nova versão da EFD-Contribuições, contemplando os registros mínimos para viabilizar a necessária escrituração; </p>
<p>Considerando o volume significativo de documentos fiscais que serão emitidos, uma vez que o CF-e-SAT será documento específico para venda a consumidor final, cujo quantitativo será bastante superior ao referente a vendas por NF-e (modelo 55). </p>
<p>A equipe da Receita Federal encarregada de definição da escrituração das Contribuições Sociais (EFD-Contribuições) entende que o mais adequado é implementar o pacote de registros de escrituração do CF-e-SAT em duas etapas, de forma a dispensar que, no primeiro momento, as pessoas jurídicas se vejam obrigadas a individualizar documento a documento na escrituração, pelos registros C800/C850. </p>
<p>Neste sentido, <b>serão disponibilizados na próxima versão do PVA</b> <u>apenas os registros para a escrituração das receitas por equipamento SAT-CF-e, por totais diários</u>, conforme o leiaute dos registros <b>C860</b> e filhos <b>C870/C880</b>. </p>
<p>Desta forma, fica a pessoa jurídica dispensada, no período inicial, da individualização de cada documento fiscal, nos registros C800/C850, sendo suficiente a escrituração por valores diários de vendas, por equipamento SAT-CF-e, no registro C860 e filhos. Tal definição, com toda certeza, viabilizará a geração de arquivos com significativa redução da quantidade registros a escriturar, validar e transmitir, uma vez que através de um único registro C860, se dispensa a individualização de todos os documentos diários emitidos por cada equipamento SAT. </p>
<p><br /> Atenciosamente, <br /><b>Thomson Reuters</b></p>
<table border="0" width="850"><tbody><tr><td><p> </p>
</td>
</tr><tr><td><p align="center"><a href="http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR76262"></a></p>
</td>
</tr></tbody></table></div>SAT-CF-e - Ajuste Sinief nº 12/2014https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sat-cf-e-ajuste-sinief-no-12-20142014-08-19T15:30:00.000Z2014-08-19T15:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram excluídos das disposições deste Ajuste Sinief os Estados de Mato Grosso e Sergipe, restando como seus signatários os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo;</p>
<p></p>
<p>Fonte: IOB</p></div>NFC-e - A tendência de um modelo único nacional para o documento fiscal eletrônico do varejohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfc-e-a-tendencia-de-um-modelo-unico-nacional-para-o-documento-fi2014-09-22T15:00:00.000Z2014-09-22T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">Por <b>Tibério César Valcanaia</b></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us"></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">A expansão da <a title="Nota Fiscal de Consumidor eletrônica" href="http://inventti.com.br/html/solucoes_nfce.html" target="_blank"><span>Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e)</span> </a>pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias nos estados de Manaus e Mato Grosso, já neste ano, diversos estados passaram a aderir a esse novo documento fiscal eletrônico do varejo brasileiro. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.</p>
<p><span> </span></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">A redução de custos ocorre porque fica dispensado o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e pode ser utilizada uma impressora não fiscal (térmica ou laser), sem necessidade de homologações e lacres. Também há uma significativa redução de gastos com papel. O novo procedimento também garante mais agilidade, pois a transmissão da NFC-e é em tempo real ou on-line.</p>
<p><span> </span></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartphone, que permite a verificação da validade e autenticidade da transação comercial; e ainda dá possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.</p>
<p><span> </span></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">Mesmo com tantas vantagens, este novo modelo de documento fiscal eletrônico de varejo ainda traz algumas questões importantes que precisam ser resolvidas, principalmente no caso dos grandes grupos, com negócios em vários estados brasileiros.</p>
<p><span> </span></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">A principal questão hoje em dia ainda é a diferença de modelos adotados nas unidades federativas do Brasil. Alguns estados já estabeleceram a <a title="Agenda de obrigações fiscais" href="http://inventti.com.br/html/agenda_obrigatoriedade2.html" target="_blank"><span>obrigatoriedade da NFC-e</span>,</a> outros aderiram ao projeto piloto, há casos em que o documento ainda não foi determinado, e também a situação específica de São Paulo, onde é possível usar o sistema SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal eletrônico).</p>
<p><span> </span></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">Isso faz com que as empresas precisem preparar alternativas diferentes em seus sistemas de gestão e vendas. Essa diferenciação acarreta mais custos e maior tempo para toda a adaptação.</p>
<p><span> </span></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">Por conta disso, acredito em uma tendência de um documento com modelo unificado nacional para o futuro. A tendência atual, é que a NFC-e seja este modelo, pois já está definida como a opção da maioria dos estados. A abordagem única seria muito importante, pois teria reflexo direto para o empresário varejista, que teria menos custos de implantação e de manutenção e um processo uniforme em todas suas operações de varejo.</p>
<p><span> </span></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">Hoje em dia, seja qual for o segmento, redução de custos e agilidade são sempre fatores primordiais para o sucesso dos negócios.</p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us"></p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us"><a href="http://inventti.com.br/php/empresa_novidade.php?cod=11399">http://inventti.com.br/php/empresa_novidade.php?cod=11399</a></p></div>SP - CF-e - Fisco prorroga para Julho de 2015 a obrigatoriedade do CF-e-SAT.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-cf-e-fisco-prorroga-para-julho-de-2015-a-obrigatoriedade-do-cf2014-09-04T13:00:00.000Z2014-09-04T13:00:00.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><div><span>Conforme publicação do DOE-SP, de 02/09/2014, a Portaria CAT 102, de 29/08/2014, altera a Portaria </span><a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm">CAT-147/12</a><span><span>, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. </span></span></div><div>O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:</div><div>Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm">CAT-147/12</a>, de 5-11-2012:</div><div>I - o artigo 5º:</div><div>“Artigo 5º - É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:</div><div>I - os Aplicativos Comerciais - AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º possa ser realizada por qualquer desses AC;</div><div>II - o contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico.” (NR);</div><div>II - o artigo 10:</div><div>“Artigo 10 - Para emitir o CF-e-SAT, o contribuinte registrará no equipamento SAT, por meio do Aplicativo Comercial - AC, os dados da operação relativa à circulação de mercadorias.</div><div>Parágrafo único - O CF-e-SAT deverá conter a identificação do adquirente, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, nas seguintes situações:</div><div>1 - quando solicitado pelo adquirente;</div><div>2 - na entrega de mercadoria em domicílio, em território paulista, hipótese em que também deverá ser indicado o respectivo endereço;</div><div>3 - nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo de informações complementares de interesse do contribuinte.” (NR);</div><div>III - o artigo 27:</div><div>“Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:</div><div>I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a<b> partir de 01-07-2015</b>;</div><div>II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:</div><div>a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;</div><div>b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;</div><div>c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;</div><div>d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.</div><div>III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:</div><div>a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;</div><div>b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.</div><div>IV- em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que, a partir de 01-07- 2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.</div><div>V- a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.</div><div>§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06- 2015, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-07-2015, o seguinte:</div><div>1 - não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:</div><div>a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;</div><div>b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;</div><div>c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;</div><div>2 - será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;</div><div>3 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento;</div><div>§ 2º - Na hipótese do inciso I, tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, poderá ser autorizada a utilização de equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal nos seguintes casos, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º:</div><div>1 - equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;</div><div>2 - equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.</div><div>§ 3º - Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.</div><div>§ 3º-A - Na hipótese do inciso III, a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT, não será admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT, não se aplicando o disposto nos §§ 1º a 3º.</div><div>§ 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, determinar, de ofício, a obrigatoriedade da emissão de CF-e- SAT, segundo os critérios previstos no item 14 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.</div><div>§ 5º - A partir de 01-09-2014, até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.” (NR).</div><div>Artigo 2º - Ficam acrescentados à Portaria <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm">CAT-147/12</a>, de 5-11-2012, os seguintes dispositivos:</div><div>I - o artigo 6º-A:</div><div>“Artigo 6º-A - Salvo disposição em contrário ou autorização expressa do Fisco, o equipamento SAT não poderá ser retirado do estabelecimento desde a data de sua ativação até sua desativação.” (NR);</div><div>II - o artigo 10-A:</div><div>“Artigo 10-A - Na hipótese de o estabelecimento do contribuinte obrigado à emissão do CF-e-SAT estar em situação cadastral diferente de ativo, o equipamento SAT ficará inoperante para a emissão de CF-e-SAT, enquanto não for sanada a irregularidade cadastral.” (NR);</div><div>III - o item 4 ao parágrafo único do artigo 16:</div><div>"4 - deverá estar legível, no mínimo, pelo prazo de 6 (seis) meses após a sua emissão." (NR).</div><div>Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</div><div>Fonte: <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut">SEFAZ-SP</a></div></div>SAT-CF-e - Aprovado o Manual de Orientação do SAT-CF-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sat-cf-e-aprovado-o-manual-de-orientacao-do-sat-cf-e2014-08-22T17:49:12.000Z2014-08-22T17:49:12.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por meio de ato do Confaz, foi aprovado o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT-CF-e. Este documento estará disponível no site do Confaz, <a href="http://www.fazenda.gov.br/confaz">www.fazenda.gov.br/confaz</a>, identificado como "Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_12_02.pdf".</p>
<p>(Ato Cotepe/ICMS nº 48/2014 - DOU 1 de 22.08.2014)</p>
<p>Fonte: Editorial IOB</p></div>