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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta segunda-feira, 1º, o seu Planejamento Estratégico para 2021-2023. O documento apresenta três objetivos estratégicos que a entidade pretende alcançar no período:

  • promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais;
  • estabelecer o ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais; e
  • aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais.

O planejamento elenca quais ações estratégicas serão realizadas para que os objetivos sejam atingidos e quais são os indicadores a serem adotados, bem como apresenta o mapa estratégico da Autoridade.

Plano de ações

Dentro do objetivo I "Fortalecimento da Cultura de Proteção de Dados Pessoais", estão previstas ações estratégicas preventivas que incluem a promoção de eventos de capacitação e oficinas voltadas ao tema de proteção de dados, e a elaboração de guias e recomendações sobre proteção de dados. Já a ação de detecção de infrações à LGPD envolve med

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/01/2021 Edição: 19 Seção: 1 Página: 3

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Torna pública a agenda regulatória para o biênio 2021-2022.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.474, de 2020,

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante sua vigência;

CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Conselho-Diretor em sua Reunião Deliberativa nº 1, realizada em 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 00261.000027/2021-64, resolve:

Art. 1º Tornar pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para o biênio 2021-2022, na forma do Anexo a esta Portaria, aprov

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Aprovados pelo Senado Federal há duas semanas, os cinco indicados para comporem o primeiro conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados foram nomeados em Decreto datado de 5/11, publicado nesta sexta, 6/11, com o marco do início dos mandatos. 

Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, que estava presidente da Telebras, é o primeiro presidente da ANPD. Ele terá mandato de seis anos. Também foram nomeados os diretores Arthur Sabbat (com mandato de cinco anos), Joacil Rael (quatro anos), Nairane Leitão (três anos) e Miriam Wimmer (dois anos). 

Os primeiros mandatos são por períodos diferentes para que as futuras substituições não sejam simultâneas. A partir de então, serão todos mandatos de quatro anos. 

Miriam Wimmer é formada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito Público (UERJ) e doutora em Comunicação (UnB). É servidora pública da Anatel, sendo desde 2011 cedida ao Ministério das Comunicações – depois MCTI e de volta ao recriado Minicom. É

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DF - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados no MPDFT

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi editada para garantir a proteção de dados pessoais de cidadãos. Em vigor desde 18 de setembro, a norma define novas regras para o tratamento de informações pessoais e de segurança de dados de usuários e clientes de instituições públicas e privadas.

A LGPD visa regulamentar práticas de coleta e tratamento de informações de usuários, que passam a ter o direito de saber como organizações reúnem, armazenam e disponibilizam seus dados pessoais.

No MPDFT, a questão é regulamentada por três dispositivos. A Portaria Normativa PGJ nº 539, de 12 de abril de 2018, instituiu a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do MPDFT. Esta foi a primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros.

O Programa de Governança de Dados Pessoais foi criado em agosto de 2019, com o objetivo de implementar diretrizes, obrigações e protocolos para preservar direitos previstos n

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Com a pandemia da Covid -19, muitos profissionais migraram para o home office, e as empresas precisaram acelerar os processos de transformação digital. Apesar do cenário digital ser positivo, trazendo agilidade para os usuários, uma nova percepção sobre as ferramentas que são capazes de ler, analisar padrões de consumo e prever comportamentos, coloca desafios para a área de Segurança da Informação no que se refere a gestão e proteção efetiva de dados pessoais.

De acordo com o relatório da Internet Security Threat Report de 2019, houve um crescimento de 56% em ataques. A 4Network | IT4CIO conversou com o professor Marcelo Lau, que ministra aulas de pós-graduação na FIAP (Coordenador do MBA em Cibersegurança), IPOG, IBG e outras instituições de ensino pelo Brasil. Marcelo é  engenheiro eletrônico da EEM com pós-graduação em administração pela FGV, mestre em ciência forense pela POLI/USP e pós-graduado em Comunicação e Arte pelo SENAC-SP.

 

4Network | IT4CIOAlguns estudos recentes apont

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Por Marcela Waksman Ejnisman, Carla do Couto Hellu Battilana e Felipe Borges Lacerda Loiola

A rotina das empresas e o mundo dos negócios foram afetados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor na sua quase totalidade em 18 de setembro. Estar em conformidade com a LGPD se tornou uma exigência de mercado e o tema já assume um papel de destaque nas negociações comerciais.

Empresas vêm solicitando a seus parceiros que demonstrem sua adequação à LGPD, mediante a apresentação de certificados e declarações de conformidade, ou mesmo realizando a inspeção de sistemas e controles de segurança da contraparte. Contratos têm sido aditados para acrescentar disposições sobre o assunto, incluindo a alocação de responsabilidades entre as partes quanto ao cumprimento de seus deveres como controladoras ou operadoras de dados pessoais, penalidades e possibilidade de rescisão contratual em caso de violação da LGPD pela outra parte, bem como direitos e procedimentos de auditoria.

 

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O nome de Waldemar Gonçalves Ortunho Junior foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI), nesta segunda-feira (19), para assumir o cargo de diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Foram 13 votos favoráveis e 1 contrário à indicação. Foi admitido o nome de Miriam Wimmer, também por 13 votos a 1, para o Conselho Diretor da agência, composto por 5 integrantes. As indicações seguem para avaliação do Plenário.

O Senado está confirmando a primeira composição da diretoria da ANPD. A nova agência foi criada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709, de 2018) e seus diretores terão mandato de quatro anos. No entanto, nesta primeira diretoria instalada, os mandatos vão variar de dois a seis anos, para proporcionar renovação. O de Waldemar Ortunho será o maior, durará seis anos, e o de Míriam, o menor, dois anos.

Alguns dos principais desafios da nova agência serão, além de mostrar à sociedade seu papel e o impacto dela para a vida do cidadão, regul

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Os senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) sabatinam 10 autoridades indicadas pela Presidência da República para cargos na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em seguida, votam as mensagens com as indicações.

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=19436

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Por Cristina de Luca

Esta semana a Presidência da República enviou ao Senado os nomes dos cinco indicados para compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Nos bastidores já se contava com a indicação de ao menos um militar entre eles. Foram três! Que passarão por sabatina dos senadores integrantes da Comissão de Serviços de Infraestrutura nesta segunda-feira (19).

O perfil dos indicados, e a comissão escolhida no Senado para referendar as indicações, dizem muito sobre como o atual governo brasileiro encara o tema: colocando os interesses coletivos, do poder público, acima dos interesses privados. Um contrassenso ao objetivo da própria lei, de proteger o cidadão de abusos no tratamento de seus dados pessoais, por organizações públicas ou privadas. Entre eles, o vigilantismo na Internet.

Não custa lembrar que a primeira lei de proteção de dados pessoais nasceu n

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Depois de idas e vindas e um tortuoso caminho entre o governo e o Congresso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18). O governo tinha até esta data para sancionar a Medida Provisória 959/2020, que tratava do prazo. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a publicação sairá no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta sexta.

Em abril, o governo havia editado uma medida provisória para, entre outras coisas, adiar a entrada em vigor da LGPD de agosto de 2020 para 3 de maio de 2021. Os deputados haviam acordado com o governo um meio-termo para jogar para 31 de dezembro de 2020. No entanto, o Senado resolveu não adiar a a entrada em vigor da lei e estipulou que a mudança seria imediata, a partir da sanção do projeto oriundo da MP.

Como o trecho foi retirado pelos senadores, não restava alternativa ao governo a não ser sancionar a medida.  “Foi retirado do texto original o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dad

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 Edição: 165 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo

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