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O Estado de Mato Grosso instituiu o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de controlar, eletronicamente, operações de saída de mercadorias. Decreto nº 1.985, de 10.06.2009 - DOE MT de 10.06.2009 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - acrescentado o Capítulo I-A ao Título IV do Livro I, com os arts. 216-L a 216-V que o integram, como segue: “LIVRO I ........................................................................................... TÍTULO IV ........................................................................................... CAPÍTULO I-A DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E DE OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 216-L. Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de controlar, eletronicamente, operações de saída de mercadorias em conformidade com o estatuído neste regulamento. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) § 1º Poderão, também, ser controladas pelo Sistema a que se refere o caput, operações de entrada e prestações de serviços, nas hipóteses arroladas neste regulamento. ... § 5º Para fruição do diferimento do ICMS na hipótese prevista neste artigo, o remetente da mercadoria deverá, ainda, inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos à respectiva operação. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) § 6º Fica dispensado da observância do disposto no parágrafo anterior, o remetente da mercadoria que estiver obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos do art. 198-A das disposições permanentes. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)” ... fonte: www.iob.com.br
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Nivaldo Cleto* Avalie este artigo Nos últimos dias tenho observado diversas dúvidas dos contribuintes que estão obrigados a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até o próximo dia 30 de junho de 2009. Como militante na área contábil e colaborador nesse processo de transição do papel para o meio digital, quer no Governo (DNRC), quer nos órgão de fiscalização da profissão (CFC) e como Vogal da Jucesp, vislumbrei a necessidade de fazer algumas reflexões com a finalidade de orientar a classe contábil do Brasil, em face das inúmeras dúvidas que surgem a cada dia. Na Junta Comercial do Estado de São Paulo recebemos diariamente dezenas de telefonemas com dúvidas de usuários para saber quais os procedimentos para entrega da ECD, a qual gostaria de comentar: De antemão informo que nos portais da Jucesp no link http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/sped.shtm e do Sped Contábil - link : http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm os usuários encontram diversos esclarecimentos com respostas às principais dúvidas. Como algumas Juntas Comerciais atrasaram para se adaptar às mudanças e disponibilização das informações dos procedimentos de registros dos livros eletrônicos, muitas empresas obrigadas a transmitir os arquivos até 30/06, tiveram que registrar os Livros Diários de 2008 em papel para participar de concorrências, licitações e também para atender as disposições estatutárias. Quando as empresas preenchem o programa Sped Contábil devem colocar no requerimento para as Juntas Comerciais o nº documento de arrecadação e a data de seu pagamento, em seguida transmitem para o SPED e ficam aguardando o registro nas Juntas Comerciais. Apenas a Junta Comercial de MG não solicita tais informações. Algumas juntas comerciais ainda não disponibilizam informações sobre como obter o número do documento de arrecadação. Neste caso, o DNRC recomenda que o campo seja preenchido com INEXISTENTE. Na regulamentação do DNRC IN 107/2008, está claro no inciso III do Art. 15 Art. 15. A autenticação de instrumentos de escrituração não se fará sem que: III - seja observada a seqüência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração; Assim sendo, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, independente do meio em que foram "impressos". Quando as Juntas Comerciais analisam o Livro Digital e constatam que o número do livro é o mesmo que já fora registrado em papel, colocam o mesmo em exigência. No próprio site da Receita Federal do Brasil - SPED, há uma previsão sobre os casos de duplicidade; observem a pergunta e resposta 26: 26. Já foram autenticados livros em papel relativos a parte de 2008. É possível o envio da Escrituração Contábil Digital de 2008? Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Além disso, a RECOMPOSIÇÃO da escrituração só é admitida nos casos de extravio, destruição ou deterioração. Algumas empresas, na mesma situação, estão gerando dois conjuntos de livros digitais: um do período já autenticado em papel e outro para o remanescente. No primeiro conjunto, tentam manter a mesma numeração dos livros em papel. Quanto isto é impossível, por existir mais de um livro em papel no período do livro digital, informam no campo "número do livro" o primeiro número da seqüência e, após o nome do livro (Campo NAT_LIVR), informam que "este livro corresponde aos livros (...) a (...) em papel". O primeiro conjunto terá sua autenticação indeferida pela Junta Comercial, mas o objetivo é evitar a imposição de penalidade pela RFB. Desta forma, a partir do momento que as empresas transmitem a ECD para o SPED, via programa ReceitaNet Sped, a obrigação acessória da RFB já foi cumprida, portanto, o contribuinte estará isento da penalidade pela falta da entrega perante o fisco federal. Entendo que uma vez entregue os arquivos eletrônicos para a RFB, o fisco já recebeu as informações necessárias para fiscalizar os contribuintes, independente da autenticação na na Junta Comercial. Embora não autenticado, o livro digital entregue é um documento eletrônico, digitalmente assinado pelo contabilista e pelo representante da empresa. Assim, divergências entre as informações nele contidas e as do diário autenticado em papel podem acarretar penalidades. Como existe uma norma para registro de livros mercantis, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2008 do DNRC, que dá validade e eficácia aos instrumentos de escrituração dos empresários, recomendo que a mesma seja atendida para evitar futuros transtornos por irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização. Muitas empresas que optaram pelo regime de lucro real com apuração de balanços trimestrais, tinham por hábito encadernar quatro livros no exercício, isto é, um para cada trimestre. No último trimestre, além de imprimir o balanço e demonstração de resultados do 4º trimestre, elaboravam um balanço de janeiro a dezembro para atender os dispositivos estatutários, pois os contratos e estatutos sociais prevêem um balanço anual para aprovação de contas pela diretoria ou conselho de administração. No programa do SPED Contábil é possível incluir, no mesmo livro tantas demonstrações quanto a empresa entenda necessário, desde que de períodos diferentes. As empresas que optaram pelos balanços mensais de suspensão, não terão esse problema, pois a IN RFB 926/09 dispensa a sua elaboração para as empresas que adotam a ECD. Outra dúvida frequente é se qualquer empresa, independente do regime de tributação ou de estar ou não obrigada a entregar a ECD pode validar a escrituração e entregar para o SPED Contábil ? É claro que pode!!! Fica facultado a qualquer sociedade empresária entregar a ECD, independente de estarem enquadradas como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Isentas. Ainda não existe, entretanto, solução para as pessoas jurídicas não sujeitas a registro em juntas comerciais e sim em cartórios. A Receita Federal promete uma solução ainda para este ano. Imaginem a economia de trabalho com impressão, mão-de-obra para encadernação, locomoção para registrar nas juntas comerciais, armazenamento e arquivamento físico dos livros, além do benefício para o meio ambiente, economizando dinheiro com a não utilização de papéis. Trata-se de uma mudança radical de usos e costumes de dezenas de anos aonde nossos tataravós, os Guarda-Livros, transcreviam os livros diários primeiro a caneta tinteiro, depois usavam a datilografia para em seguida transcrever no papel com utilização de gelatina copiativa, então apareceram os computadores que imprimiam os arquivos digitais em papel para posterior registro, agora é o fim da impressão em papel, pois o arquivo digital é validado e assinado eletronicamente com a Certificação Digital, convertido em layout determinado, enviado via ReceitaNet Sped para o SPED Nacional, registrado nas Juntas Comerciais, mantendo-se no meio digital com todo o respaldo legal. Entramos pra valer na "Era Digital" e "Desmaterialização dos Livros Contábeis" !!!! http://www.nivaldocleto.cnt.br/
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Crise e desoneração reduzem carga tributária

São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009 Frase "Três fatores contribuíram para a queda da carga fiscal no primeiro trimestre deste ano: a crise econômica, as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal e o aumento da inadimplência" GILBERTO LUIZ DO AMARAL presidente do IBPT Estudo revela que contribuintes pagaram menos aos fiscos, em proporção do PIB, no 1º trimestre do ano em relação a 2008 Carga fiscal sofreu queda porque a produção caiu e o governo reduziu o IPI de carros, eletrodomésticos e material de construção MARCOS CÉZARI DA REPORTAGEM LOCAL A crise econômica global e as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal fizeram com que os contribuintes brasileiros pagassem menos tributos no primeiro trimestre, em proporção do PIB, aos três níveis de governo. A última redução havia ocorrido no primeiro trimestre de 2006 em relação a igual período de 2005. Estudo divulgado ontem pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) revela que os contribuintes pagaram R$ 263,22 bilhões no trimestre aos governos federal, estaduais e municipais. Como o PIB (Produto Interno Bruto, soma de todas as riquezas produzidas pelo país) somou R$ 684,61 bilhões no mesmo período, segundo dados do IBGE, chega-se aos 38,45% da carga fiscal (menos 0,5 ponto percentual em relação a 2008). A Receita Federal informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se pronunciaria, ainda, sobre a carga tributária em relação ao PIB de 2009. Segundo o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, "três fatores contribuíram para a queda da carga fiscal no primeiro trimestre deste ano: a crise econômica, as desonerações tributárias promovidas pelo governo e o aumento da inadimplência". A crise econômica, iniciada em setembro de 2008, afetou diretamente a atividade produtiva do país, notadamente nos setores automotivo, siderúrgico e eletroeletrônico. A produção menor nesses setores acabou por afetar outras atividades industriais. Produzindo menos e vendendo menos, as empresas recolheram menos tributos, como IPI, PIS e Cofins (ver quadro). Para tentar conter a queda da produção industrial no país, o governo promoveu várias desonerações tributárias -redução temporária das alíquotas do IPI com a finalidade de estimular a produção e as vendas. O principais setores beneficiados foram o automobilístico, a construção civil e o de eletrodomésticos, especialmente a chamada linha branca (máquinas e tanquinhos para lavar roupas, fogões e geladeiras). No caso dos veículos, a receita do IPI caiu 91% -de R$ 1,386 bilhão no primeiro trimestre de 2008 para R$ 125 milhões no mesmo período deste ano. A redução nas alíquotas da Cide (contribuição paga na compra de combustíveis) também teve forte impacto na receita federal. A redução foi adotada no ano passado para que o preço da gasolina não tivesse de ser reajustado. Resultado: no primeiro trimestre deste ano, a receita com a Cide somou apenas R$ 117 milhões, 94% menos que os R$ 2 bilhões de 2008. A inadimplência também ajudou a reduzir a receita tributária no primeiro trimestre. Com a crise, a queda na produção e vendendo menos, muitas empresas não conseguem honrar seus compromissos tributários em dia, segundo Amaral. Receitas do trabalho O presidente do IBPT ressalta que, mesmo com a crise, não houve perda de receita no caso dos tributos referentes ao trabalho assalariado. O Imposto de Renda sobre esses rendimentos apresentou aumento de 0,9% no primeiro trimestre. Segundo Amaral, a correção da tabela e a criação das alíquotas de 7,5% e de 22,5% desde janeiro deste ano -fatores que reduzem os valores descontados nos contracheques- ainda não afetaram a arrecadação. Outros exemplos são a receita do INSS e a do FGTS. Nos dois casos, os aumentos são praticamente iguais: 11,65% e 11,78%, respectivamente. Esses números mostram que, apesar das inúmeras demissões após a crise, os empregos com registro em carteira têm crescido. O estudo do IBPT revela que, em termos nominais (sem descontar a inflação), a carga fiscal cresceu R$ 4 bilhões no primeiro trimestre do ano -comparação entre os R$ 263,22 bilhões e os R$ 259,22 bilhões de igual período de 2008. Desse bolo total, a União perdeu R$ 550 milhões, os Estados ganharam R$ 4,24 bilhões, e os municípios, os outros R$ 300 milhões. Segundo Amaral, "enquanto a União promoveu desonerações, a maioria dos Estados aumentou sua fatia do bolo tributário através da inclusão de mais produtos no regime de substituição tributária". Essa sistemática, que desloca o pagamento do tributo para o início da cadeia produtiva, gera maior receita aos Estados, uma vez que reduz a sonegação. E EU COM ISSO? Menor carga tributária, em princípio, é bom sinal, pois significa que se paga menos aos fiscos. Mas a que ocorreu no primeiro trimestre não é a ideal. Ela é fruto de menor produção aliada ao corte de alíquotas. O ideal seria que a carga caísse sem a redução de alíquotas e com o PIB crescendo, pois assim ganhariam o contribuinte e o fisco. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1806200905.htm
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Segue abaixo Ato Cotepe, e em anexo a lista dos estabelecimentos atualizada. Ontem, no 3o. Fórum SPED & NF-e, O representante da Sefaz-SP informou que NÃO haverá nova prorrogação do SPED Fiscal, e informou ainda que até o final do mês deve ser publicada Portaria CAT normatizando a EFD em SP. Abraços. Anexo II -Relatório-GT48 SPED FISCAL-2009-06-03 a 05.pdf CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/08, de 05 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital: Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo IV Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 18/09 de 16 de abril de 2009. Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA fonte: www.iob.com.br Anexo II -Relatório-GT48 SPED FISCAL-2009-06-03 a 05.pdf
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17.06.09 | 19h15 - Atualizado em 17.06.09 | 20h39 Entidades reclamam de postura "arbitrária" da Sefaz; Eder nega Marcos Negrini/Setecs-MT ANTONIELLE COSTA DA REDAÇÃO A Federação das Indústrias de Mato Grosso e a Secretaria de Fazenda protagonizaram mais um episódio do embate que envolve empresários e o Fisco Estadual, por conta da postura agressiva da máquina arrecadadora. Durante audiência promovida pelo Ministério Público Estadual, nesta quarta-feira (17), os contribuintes puderam, de forma pública, relacionar os desapontamentos e as reivindicações, em sua maioria, relacionada à suposta cobrança de impostos de forma irregular, bem como à apreensão de mercadorias como meio para a cobrança de impostos. Os representantes da classe empresarial reclamaram que falta boa vontade por parte de alguns funcionários da Sefaz; não há interação entre os departamentos do órgão, o que resulta na demora da resolução de procedimentos; há "jogo de vaidades"; há lançamentos de forma indevida e aplicação de procedimentos que estariam contrariando a legislação. O presidente da Fecomércio, Paulo Gasparatto, observou que, há tempos, a categoria tenta manter um dialogo com a Sefaz, para que haja um entendimento. "Sabemos que o Estado tem que arrecadar para manter as despesas, mas não estamos aqui pedindo diminuição de impostos, queremos garantir que os nossos direitos sejam preservados, e não sermos tachados de sonegadores, muitas vezes injustamente. As cobranças devem ser feitas de forma legitima e justa", disse. De acordo com o promotor Mauro Zaque, titular da Vara Especializada da Fazenda Pública, a audiência se fez necessária devido ao grande número de mandados de segurança impetrados contra a Sefaz. As queixas por parte dos empresários foram registradas em ata e gravadas e, segundo, as providências serão tomadas, dentre elas, inquérito civil, notificação recomendatória, ação por improbidade administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta. "Ouvimos todas as partes para que possamos tomar pé da situação e analisar qual o melhor procedimento a ser tomado, para não agirmos de maneira açodada", observou o promotor. Ordem tributária Em discurso, o secretário Éder Moraes disse ter sido tocado por alguns apelos e que irá rever algumas questões, mas aguardará um relatório final do Ministério Público. "Talvez, esse seja o momento de recuar, mas gostaria que não me fritassem como se eu fosse o cão. Tenho cumprido o meu papel, que é zelar pela ordem tributária. Não sou onipresente, mas puder perceber diante das reclamações que o problema vem de baixo, e não da cúpula da secretaria. As vísceras foram abertas, vou responder o relatório final e, no que pudermos avançar, faremos", esclareceu. Éder enfatizou que as atividades da Sefaz são desenvolvidas dentro da legalidade, com base na Constituição Estadual e a na Legislação Tributária. "A relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte sempre foi conflituosa e acredito que não haja um ponto final, mas estamos abertos ao debate. A eficiência fiscal está no fato de os débitos não serem migrados para dívida ativa, trabalhamos para que isso não aconteça devido à morosidade", esclareceu. Para o presidente da Fiemt, Mauro Mendes, diante das várias reclamações, se faz necessário estabelecer regras claras e transparentes, para que os empresários possam continuar contribuindo com o exercício da atividade econômica. "Somos parceiros para qualquer iniciativa que venham beneficiar o Estado, mas somos contra colocar em risco a segurança jurídica da atividade econômica. Temos que cumprir nossos deveres, mas nossos direitos têm que ser cumpridos", afirmou. Sem privilégios Segundo Eder Moraes, a fiscalização é um direito do Estado e do cidadão. "O Fisco investiga possíveis irregularidades para assim garantir o interesse público e as bases da democracia econômica. Não se pode privilegiar aqueles que não respeitam a legislação tributária em vez dos que trabalham legalmente”, afirmou Eder Moraes. O secretário destacou que as apreensões de mercadorias em situação irregular é um direito do Estado previsto pelo parágrafo quinto, inciso V do artigo 150 da Constituição de Mato Grosso. “A fiscalização tem de ser realizada por segmentos, não há outra maneira de se fazer isso. A mentalidade de se conquistar lucros e crescimento empresarial em cima de evasão fiscal não mais pode ser aplicada em Mato Grosso. Estamos cumprindo com o dever de gestor público e não podemos prevaricar. Nenhuma alíquota foi aumentada, pelo contrário, tivemos mais de 80 reduções de impostos”, disse. O parágrafo da Legislação Estadual citado por Eder Moraes destaca que “não se considera limitação o tráfego de bens, a retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea, hipóteses em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse e da regularidade fiscal”. A legalidade da operação já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em lei criada pelo Estado de São Paulo, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e inserida na Constituição Estadual. “Queremos que os recursos que o cidadão paga quando adquire um produto e fica sob guarda dos empresários sejam entregues ao Estado”, pontuou o secretário. http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=2&idnot=3198
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por Adriele Marchesini 17/06/2009 Contenção se refere apenas à redução no custo de confecção de microfichas. Executivo indica existência de ganhos em outras despesas SÃO PAULO - A adesão ao Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) gerou economia de ao menos R$ 30 mil por ano à Usiminas. A informação foi passada na última terça-feira (16) por Emmanuel da Silva Franco, coordenador do projeto de implantação da norma na companhia, durante o 3º Fórum Nacional do Sped e NF-e, realizado em São Paulo pela Federação Brasileira do Direito Corporativo (Febracorp). Conforme o executivo, a contenção se refere apenas à extinção da confecção de microfichas, substituídas pelas versões digitais. “Sempre me perguntam qual a economia. Essa é uma delas”, afirmou durante palestra, adicionando a existência de outras diminuições de custos — mais estratégicas — não divulgadas. O Sped atua em três vertentes: Fiscal, Contábil e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Como a Receita Federal convidou a empresas para participar do projeto piloto do sistema, todos os processos já foram adotados na Usiminas há pelo menos um ano e meio — muito antes do prazo e da média de adesão das companhias brasileiras. Para se ter uma ideia, no caso do Sped Contábil, a primeira transmissão oficial dos arquivos termina no fim de junho. Segundo Franco, a substituição do material físico pelo digital promove economia também de espaço. Em 2006, a Usiminas gerou quase quatro mil microfichas, contendo cada uma 175 páginas do livro diário. Foram microfilmadas mais de 686 mil páginas. “Se fossemos empilhar essas páginas, chegaríamos a uma altura de 42 metros”, comparou. Além disso, um dos principais ganhos da companhia foi na gestão operacional. No caso, novamente, do Sped Contábil, um arquivo mensal tem o tamanho aproximado der 300 megabytes, representando um total de três milhões de lançamento. A geração desse documento leva em torno de 40 minutos. A validação, após os ajustes, dura 25 minutos, com a transmissão sendo realizada em oito minutos. “Isso em horário de utilização normal na internet. Ninguém precisou acessar fora do horário de pico”, comentou. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=58326&utm_source=newsletter_20090617&utm_medium=email&utm_content=Sped%20gera%20economia%20mínima%20de%20R$%2030%20mil%20à%20Usiminas&utm_campaign=FinancialWebNewsletter
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17 de junho de 2009 às 12h13 Por Thiago Borges O auditório de um dos blocos do Centro Empresarial de São Paulo estava cheio na última terça-feira (16/06). Na plateia, participantes tentavam compreender os desafios de uma das maiores mudanças provocadas na história fiscal do País. No palco, executivos de várias empresas explicavam o que cada um deles fez para entrar nas novas regras. O evento, realizado pelo Conselho Fiscal e Financeiro Empresarial Brasileiro (Confeb), continua hoje e discute a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que pretende digitalizar o processo de declarações fiscais e tributárias a fim de identificar sonegações e equívocos financeiros. Além de obrigar todas as empresas a emitir nota fiscal em formato eletrônico (algo que vem sendo implementado gradualmente) cerca de 30 mil estabelecimentos em todo o Brasil precisariam entregar, até 31 de maio último, arquivos fiscais referentes ao período de janeiro a abril. Pressionada pelas empresas, que corriam contra o tempo para fazer as alterações necessárias, a Receita Federal alterou a data limite para 30 de setembro. Mas prevalece o prazo de 30 junho para entrega dos livros contábeis de 2008, obrigatório a 12 mil empresas com faturamento superior a R$ 60 milhões anuais. O Grupo Telefônica, com mais de 132 estabelecimentos no País (Telesp, Atento, Tgestiona, Vivo, etc.), foi um dos convidados pela Receita Federal a participar do projeto piloto do Sped. Maurício Rodrigues de Lima, gerente de consultoria e planejamento tributário do conglomerado, relatou que teve problemas como investimentos abaixo do necessário em capacidade de TI, por exemplo, e falta de um projeto mais detalhado para diminuir o índice de falhas durante a execução. Além disso, outra dificuldade vivida por quem chefia os projetos de Sped nas empresas é a quantidade de campos a ser preenchidos – mais de 3 mil, em alguns casos. “Há países que são considerados paraísos fiscais. O Brasil é um inferno fiscal”, brincou Lima. Além da alteração da data de entrega das declarações, empresários pediram mais flexibilidade por parte do Fisco. E, na semana passada, a Receita Federal mudou algumas regras para geração do Sped. Ou seja, quem já estava com os livros prontos para entrega precisam fazer algumas alterações. Além do fiscal, também foram mudadas algumas obrigações do Sped contábil. “Por conta disso, o Fisco provavelmente deve estender o prazo para entrega do contábil também”, observou Jorge Campos, especialista da consultoria Aliz para o assunto. Com prorrogação ou não, as regras devem ser adaptadas com o passar do tempo. “O Brasil criou, nos últimos 20 anos, duas novas normas tributárias por hora. Então, não vai mudar muito para o profissional que trabalha com isso”, avaliou Cláudio Coli, diretor executivo da Mastersaf. http://www.b2bmagazine.com.br/web/interna.asp?id_canais=4&id_subcanais=21&id_noticia=24076&pg=
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Veja os mitos que cercam o Sped

por IT Web 17/06/2009 Roberto Dias Duarte, autor do livro Big Brother Fiscal, aborda aspectos da regulamentação em entrevista ao IT Web TV Em poucos dias entrará em vigor a parte Contábil do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), quando cerca de 12 mil empresas precisarão entregar seus livros contábeis de forma eletrônica. Essa é apenas uma parte da regulamentação segue seu cronograma impondo mudanças às companhias nacionais. Em entrevista ao IT Web TV, Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq e autor do livro Big Brother Fiscal, lista três mitos que cercam a obrigatoriedade: 1. O plano de contas referencial é obrigatório. "Não é verdade". O especialista afirma que, para 2009, esse item ainda é opcional e que não há problema algum em entregar o Sped Contábil sem ele. 2. A NF-e não atingirá empresas optantes do Simples Nacional. "Não sei nem como essa informação surgiu", diz Duarte. 3. Só se pode gerar Sped Fiscal e Contábil a partir do ERP. "Isso também não é verdade", comenta o executivo. Segundo ele, muitas pequenas e médias empresas têm seus serviços de contabilidade terceirizados. Os escritórios contábeis podem gerar os arquivos digitais de seus clientes sem um sistema integrado de gestão. Confira, na integra, a entrevista sobre Sped concedida por Roberto Dias Duarte ao IT Web na seção de vídeos: http://japs-sped.ning.com/video/sped-verdades-e-mitos-que fonte: http://www.itweb.com.br/webcasts/index.asp
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Acaba de ser publicado o RTT SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 949, DE 16 DE JUNHO DE 2009 Regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT), institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e dá outras providências. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições de que tratam o inciso III do art. 261 e o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, resolve: Capítulo I Do Regime Tributário de Transição (RTT) Seção Única Das Disposições Gerais Art. 1º As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem observar as disposições desta Instrução Normativa. Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com base na competência regulamentar conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade. Art. 3º A pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º, deverá: I - utilizar os métodos e critérios da legislação societária para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das participações; II - utilizar os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária, a que se refere o art. 2º, para apurar o resultado do período, para fins fiscais; III - determinar a diferença entre os valores apurados nos incisos I e II; e IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III. § 1º Para a realização do ajuste específico, de que trata o inciso IV do caput, deverá ser mantido o controle definido nos arts. 7º a 9º. § 2º O ajuste específico no LALUR, referido no inciso IV, não dispensa a realização dos demais ajustes de adição e exclusão, prescritos ou autorizados pela legislação tributária em vigor, para apuração da base de cálculo do imposto. § 3º Os demais ajustes a que se refere o § 2º devem ser realizados com base nos valores mantidos nos registros do controle previsto nos arts. 7º a 9º. Capítulo II Das Disposições Específicas Para Aplicação do RTT Art. 4º Para tratamento tributário das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e das doações, feitas pelo Poder Público, a que se refere o § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, a pessoa jurídica deverá: I - reconhecer, em sua escrituração contábil, o valor da doação ou subvenção em conta de resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações constantes das normas expedidas pela CVM, no uso da competência regulamentar conferida pela Lei nº 6.404, de 1976, no caso de companhias abertas e pelas demais pessoas jurídicas que optem pela sua observância; II - excluir, no LALUR, o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, para fins de apuração do lucro real; III - manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente da doação ou subvenção na reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976; e IV - adicionar, no LALUR, para fins de apuração do lucro real, o valor referido no inciso II do caput, no momento em que ele tiver destinação diversa daquela referida no inciso III do caput. Parágrafo único. As doações e subvenções de que trata o caput serão tributadas caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, inclusive nas hipóteses de: I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos; II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos; ou - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios. Art. 5º Para observância do tratamento tributário do prêmio na emissão de debêntures na forma prescrita pelo art. 38 do Decreto- Lei nº 1.598, de 1977, a pessoa jurídica deverá: I - reconhecer, em sua escrituração contábil, o valor do prêmio na emissão de debêntures em conta do resultado pelo regime de competência e de acordo com as determinações constantes das normas expedidas pela CVM, no uso da competência regulamentar conferida pela Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007, no caso de companhias abertas e outras que optem pela sua observância; II - excluir, no LALUR, o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures, para fins de apuração do lucro real; III - manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures em reserva de lucros específica; e IV - adicionar, no LALUR, para fins de apuração do lucro real, o valor referido no inciso II do caput, no momento em que ele tiver destinação diversa daquela referida no inciso III do caput. § 1º A reserva de lucros específica a que se refere o inciso III do caput, para fins do limite de que trata o art. 199 da Lei nº 6.404, de 1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no art. 195-A da referida Lei. § 2º O prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput será tributado caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, inclusive nas hipóteses de: I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios. Art. 6º É vedado, para fins de gozo da isenção prevista no art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, o registro, no controle a que se referem os arts. 7º a 9º, de reserva de capital, para as operações referidas nos arts. 4º e 5º. Capítulo III Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º. § 1º A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no inciso IV do art. 3º, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. § 2º Para fins de escrituração do FCONT, poderá ser utilizado critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários, desde que esteja integrado e coordenado com o restante da escrituração, nos termos do art. 294 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. § 3º O atendimento à condição prevista no § 2º impede a aplicação do disposto no art. 296 do Decreto nº 3.000, de 1999. § 4º No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º, fica dispensada a elaboração do FCONT. Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço fazenda. gov. br>. Parágrafo único. Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido. Capítulo IV Da Aplicação do RTT ao Lucro Presumido Art. 10. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, o lucro presumido deverá ser apurado de acordo com a legislação de regência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º a 6º, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638, de 2007, da Lei nº 11.941, de 2009, e da respectiva regulamentação. Parágrafo único. Na apuração da base de cálculo referida no caput, proceder-se-á aos seguintes ajustes: I - exclusão de valores referentes à receita auferida cuja tributação poderá ser diferida para períodos subseqüentes, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária; II - adição de valores não incluídos na receita auferida cuja tributação fora diferida de períodos anteriores, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária. Art. 11. Para fins do disposto no art. 10, o contribuinte deverá manter memória de cálculo que permita: I - identificar o valor da receita auferida em cada período; e II - controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo, a que se refere o parágrafo único do art.10. Capítulo V Da Aplicação do RTT à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Art. 12. As pessoas jurídicas sujeitas ao RTT deverão apurar a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de acordo com a legislação de regência de cada contribuição, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º a 6º, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638, de 2007, da Lei nº 11.941, de 2009, e da regulamentação. § 1º O disposto no caput aplica-se também à apuração dos créditos decorrentes do regime de não-cumulatividade, que deverão ter por base os registros do controle a que se referem os arts. 7º a 9º. § 2º Para apuração da base de cálculo referida no caput, deverão ser efetuados os seguintes ajustes: I - exclusão de valores referentes à receita auferida cuja tributação poderá ser diferida para períodos subseqüentes, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária; II - adição de valores não incluídos na receita auferida cuja tributação fora diferida de períodos anteriores, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.. fonte: www.iob.com.br
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JC Contabilidade 17/6/2009 por Luciane Medeiros O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem até o final deste mês mais uma etapa da sua implantação. O sistema abrange três pilares principais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). A primeira fase de obrigatoriedade para as empresas envolveu a emissão da NF-e, realizada desde o ano passado por determinados setores econômicos. Agora, as companhias que em 2008 estavam no regime de tributação pelo lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico diferenciado têm até o dia 30 para entregar os primeiros dados da ECD. Faltando apenas duas semanas para essa data, é pequeno ainda o número de empresas preparadas para apresentar as informações no novo formato. Segundo levantamento realizado pela consultoria de Negócios e Tecnologia da Informação Everis com 88 das 500 maiores companhias do Brasil, somente metade das organizações entrevistadas finalizou a implantação da NF-e; 11% inseriu o Sped Fiscal (EFD) e apenas 10% introduziu o Sped Contábil (ECD). O não envio das informações no prazo estipulado acarreta penalidade fiscal e consequente descumprimento de uma obrigação acessória, que vão desde multas pela não apresentação de arquivos até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas. Além disso, quem não se adaptar estará incorrendo na violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária. A não utilização das normas definidas pelo Sped está relacionada ao Art. 1 desta Lei, que considera crime elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou devia saber falso ou inexato. De acordo com o contador e sócio da Rokembach Auditores Luís Antônio Villanova, existe uma certa dificuldade por parte dos profissionais contábeis por ser esse o primeiro envio de arquivo. Além disso, alguns contadores não sabem qual enquadramento tributário dar a seus clientes, fator determinante para a obrigatoriedade ou não. Jorge Campos, consultor e especialista da Aliz Inteligência Sustentável, lembra que esse não é somente um arquivo a mais dentre as obrigatoriedades exigidas pela Receita Federal do Brasil e outros órgãos. O Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. "Ele muda a rotina das empresas e envolve diversos departamentos: contábil, financeiro e equipe de tecnologia, por exemplo", explica Campos. Profissional deve acompanhar legislação A atualização constante possibilitará aos contadores melhores condições de implantar todas as etapas do Sped junto a seus clientes, sem o risco de cometer erros. O conselho é de Luís Antônio Villanova, contador e sócio da Rokembach Auditores. Segundo ele, a Receita Federal vem atualizando a legislação com grande frequência, praticamente mês a mês. Algumas diretrizes publicadas são de suma importância para o desenvolvimento do trabalho nesta área. "Essa dinâmica ágil requer acompanhamento, caso contrário há o risco de perder alguma orientação importante", diz. Pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/sped) é possível seguir as orientações publicadas. Junto com os benefícios, o Sped exigirá atualização profissional por parte do contabilista e uma habilidade cada vez maior ao lidar com o meio eletrônico. Além do Sped, inovações como as certidões digitais das empresas e a nota fiscal eletrônica já são realidade para muitos empresários brasileiros. Dora Ramos, contadora da Fharos Assessoria Empresarial, lembra que cada vez mais as novas tecnologias influenciam a rotina profissional. "Aquele antigo contador, fechado em seu próprio nicho de atuação, morreu com a chegada do meio eletrônico no mundo dos números. Em seu lugar, entraram em cena os contadores modernos, com um laptop embaixo do braço e a vontade de aprender novas técnicas, fugindo dos números escritos a lápis sobre aquele ultrapassado pedaço de papel", destaca. Em um mundo pós-Sped, não há como as empresas sobreviverem sem planejamento tributário, sem auditoria ou contabilidade gerencial, diz o administrador de empresas Roberto Dias Duarte. "A sorte dos contadores é que nem todas empresas perceberam isso imediamente, o que tornaria impossível atendê-las". Esse atraso permitiu aos profissionais fôlego e tempo para se prepararem. Novo sistema permite fiscalização em tempo real O Sped permite que as informações de lançamentos contábeis, balancetes, cadastro de participantes, plano de contas do governo e balanço sejam declaradas via internet e cruzadas quase que em tempo real entre os fiscos municipais, estaduais e federal. Na opinião do contador e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado, a mudança proporciona grandes benefícios aos procedimentos de administração tributária. "A modernização traz uma redução no tempo despendido à prestação de contas, rapidez de acesso aos documentos e melhoria de qualidade das informações", destaca. Para o uso do Sped é exigido apenas o download dos programas Validador e Assinador (PVA), que possibilitam a assinatura digital e a transmissão via internet dos documentos, ambos disponibilizados pelo governo federal, na página do Ministério da Fazenda. Outro avanço é o estímulo ao comércio B2B (Business to Business), envolvendo a troca eletrônica de arquivos entre empresas. Além disso, especialistas citam a economia gerada em termos de espaço físico e gastos em papel com o fim do armazenamento das notas e livros contábeis no antigo formato, simplificando e desburocratizando as obrigações acessórias. O administrador de empresas e autor do livro Big Brother Fiscal, Roberto Dias Duarte, destaca que o novo sistema não traz mudanças em relação ao sistema tributário nacional, mas sim à forma de executar as obrigações. O Sped obriga as empresas a apresentarem seus dados de forma correta, sem erros. "Ele permite uma auditoria em tempo real do Estado, observando todas as ações dos contribuintes", diz. Com o Sped é possível monitorar as operações do fornecedor até o consumidor, reduzindo a sonegação. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em cinco anos, o Brasil será o País com o menor índice de sonegação fiscal da América Latina. "Em dez anos, esse índice será comparável aos países de primeiro mundo", projeta Duarte. Ele considera o Sped uma ferramenta de gestão a ser usada no planejamento das empresas. Escrituração Fiscal vigora a partir de setembro Além da obrigatoriedade de entrega dos dados da ECD em 30 de junho, as empresas deverão enviar até setembro deste ano os dados do Sped Fiscal. Nesta data, todos os arquivos das operações fiscais referentes ao ano de 2009 terão que estar devidamente cadastrados e registrados na base de dados da Receita, explica Estanislau Mário Balzan, diretor comercial e de Marketing da WK Sistemas, desenvolvedora de softwares contábeis e fiscais. Balzan desenvolveu um guia de orientação para as empresas adotarem diante do Sped. Ele aconselha os empresários e contadores a tomarem conhecimento do projeto e seus objetivos. O Sped traz a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, uma vez que atualmente cada um dos entes federativos acaba por criar suas próprias formas de fiscalizar as atividades dos contribuintes, ocasionando multiplicidades de rotinas de trabalhos e burocracia. Isso tudo torna o custo para o cumprimento de obrigações tributárias muito alto. Além disso, é importante estar atento aos prazos. Além dos já citados para a ECD e EFD, a NF-e tem sua obrigatoriedade estipulada por ramos de atividades econômicas. Em setembro, outros 53 segmentos adotarão a nota fiscal eletrônica, com quantidade estimada para mais de 40 mil contribuintes. "Para não tomar sustos ou ser pego de surpresa, é de suma importância saber se sua empresa está obrigada à geração dos arquivos digitais em uma ou mais esferas do projeto Sped", explica Balzan. Como o sistema solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais, todos os cadastros do sistema do contribuinte como o de clientes, por exemplo, deve estar com todas as informações (CNPJ e Inscrição Estadual) corretas e válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. O diretor comercial da WK Sistemas orienta os empresários a investirem em um ERP (Enterprise Resource Planning), traduzido no Brasil para Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (Sige) estruturado e integrado, que tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão com a internet e boa estrutura de informática. "Esses são requisitos fundamentais para se adaptar à nova realidade eletrônica tributária", garante. Integração com equipe de TI é essencial Os escritórios contábeis que desejam implantar o Sped sem cometer erros devem atuar integrados aos departamentos de Tecnologia da Informação (TI) das empresas. Como o contador tem papel de responsável pela informação repassada ao Fisco, o envio dos dados requer atenção total. Cabe às equipes de TI preparar o sistema de forma que as movimentações realizadas e demais rotinas sejam armazenadas nos arquivos do Sped. A partir daí, o profissional contábel validará os registros, enviando-os ao Fisco. Conforme Luís Antônio Villanova, contador e sócio da Rokembach Auditores, em muitos casos falta ainda integração entre a contabilidade e o setor de TI. "Vejo que é necessário mais diálogo entre as partes, pois só em conjunto conseguirão validar os dados." Segundo ele, o layout do arquivo eletrônico do Sped não é muito costumeiro, até por ser novo para o contador. "Com auxílio do pessoal da TI fica mais fácil trabalhar", diz. Antes de validar os arquivos, o contador deve participar do preenchimento das informações. A norma é clara: algumas informações são obrigatórias, outros campos têm preenchimento facultativo. Nesses casos, cabe ao contador definir o que deve ser preenchido quando há a opção, e não a equipe de TI. "Empresas que fizeram a integração entre as duas partes demonstram mais sucesso no desenvolvimento do projeto Sped", ressalta. Até o momento, em função do pequeno número de arquivos do Sped enviados pelas empresas, não há como precisar o sucesso desse trabalho em conjunto, se está ocorrendo ou não. Após concluído o preenchimento do arquivo, o contador e um responsável legal da empresa (diretor ou administrador, por exemplo) farão a certificação digital. Se houver envio de informações incorretas, eles poderão ser responsabilizados. http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=13267&pCodigoArea=40
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Remendo tributário

Opinião A reforma traz alguma simplificação no sistema e até algumas poucas boas novidades. José Márcio Mendonça - 16/6/2009 - 22h18 Não é desejo apenas do presidente da Câmara, Michel Temer– em busca de algum tipo de terapia ocupacional para seus comandados e de temas menos espinhosos para apresentar à imprensa –, a reativação da proposta de reforma tributária apresentada pelo governo no ano passado e alterada pelo relator, deputado Sandro Mabel. Também o presidente Lula tem interesse no assunto, em parte pelas mesmas razões. O ministro Guido Mantega, da Fazenda, foi incumbido de entrar diretamente nas negociações com os parlamentares para apressar a votação do substitutivo de Mabel. Mantega vai trabalhar para quebrar as resistências de alguns deputados e partidos, que têm dificultado os debates por orientação dos seus governadores. Um dos mais resistentes, como se sabe, é o paulista José Serra. Por coincidência, o ministro da Fazenda esteve com o governador paulista no último feriadão. O que o governo federal está propondo é retirar alguns artigos referentes ao Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) o foco das divergências entre os governadores, mais os dos estados do Sul e do Sudeste, e o governo federal. Os estados produtores – e São Paulo é o maior deles, mas Minas, Rio e o Sul de um modo geral também estão nessa classificação – temem perder receitas com a transferência da cobrança do ICMS da região de origem para a região consumidora e querem algum tipo de compensação. Isso acertado, já estará dado um grande passo para a reforma – na realidade, um remendo tributário – andar. Vai ser um desastre anunciado para a sociedade – cidadãos e empresas, mas poucos se aperceberam disso, de fato. De fato, a reforma traz alguma simplificação no sistema e até algumas poucas boas novidades. No conjunto, porém... E a razão é muito simples, vale repetir o que já foi dito neste espaço em outra ocasião: a reforma está sendo feita para dentro, para atender aos interesses dos agentes arrecadadores – governo federal, governos estaduais e municipais. Não visa a quem paga e que está cansado de carregar nas costas uma canga de quase 40% do PIB. Não há exemplo mais evidente da real intenção da proposta do que uma das concessões que será oferecida pelo governo federal aos governadores para ficarem um pouco mais mansinhos. Por obra e graça não se sabe de que demônio (para os entes públicos), o relator Sandro Mabel introduziu no seu substitutivo um artigo isentando os alimentos da cesta básica do famigerado ICMS. Nos termos da barganha que Mantega vai oferecer, esse artigo cai. E continuaremos a ser um dos poucos países do mundo a cobrar impostos dos alimentos que mais fazem falta aos mais pobres. Mas os governo vão continuar arrecadando. E segundo o discurso habitual, para continuar combatendo a pobreza. É somente um pequeno exemplo. Há muito mais iniquidades. Alguém já perguntou seriamente como será feita a unificação das dezenas de alíquotas do ICMS existentes hoje pelo País, em apenas quatro ou cinco, e uma poucas exceções específicas: em cada produto? Será feita pela taxa menor ou pela maior? Adivinhem! No caso das telecomunicações, prevalecerá a cobrada em São Paulo, de 25%, ou a de alguns Estados, que chegam a mais de 35%? Adivinhem! O que fazer para realmente transformar o sistema tributário nacional em uma alavanca para o crescimento e a diminuição da pobreza nacional está retratado no resultado da redução do IPI dos carros e de produtos da linha branca, adotados emergencialmente para conter os efeitos internos da "marolinha". As vendas da indústria automobilística no mercado interno já estão no mesmo nível ótimo do ano passado, antes de outubro. No comércio de construção, as vendas cresceram 4,5% em maio em comparação com o mesmo mês de 2008, sendo que as vendas de itens com IPI reduzido registraram incremento de 10%. Na linha branca – fogões, geladeiras, máquinas de lavar – as vendas subiram 20% em relação a maio de 2008. Já ocorre até falta de produtos na loja. Simples, fácil e direto, não? Contudo, para que os governos sejam menos sugadores, é preciso antes cortar despesas, ajustar os orçamentos públicos a receitas menores. E menores só um pouquinho, pois o aumento do consumo e da atividade econômica em geral, compensa boa parte das perdas. O duro é querer isso do mundo político e ainda por cima em períodos eleitorais. Como eles vão "dar benefícios" à população? José Marcio Mendonça é jornalista e analista político http://www.dcomercio.com.br/Materia.aspx?id=19914&canal=14
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SPED: tudo sob controle e A hora do Leão

REVISTA DM - EDIÇÃO JUNHO/2009 - SPED: tudo sob controle 16/06/2009 Susana Batimarchi Chamado até de Big Brother da era digital, o Sped é um sistema que está mexendo com a cabeça dos empresários e sua relação com o Fisco. Porém, é também um catalisador de mudanças esperadas, principalmente na transformação de documentos em papel em documentos digitais. Desde 2008 está em andamento uma mudança no sistema tributário brasileiro. Para sermos fiéis ao fluxo da história, tudo começou com o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), especificamente no que se refere ao Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira - PMATA, que foi responsável pela instituição do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, nome completo do tal Big Brother. Entre 2009 e 2012, o Sped será obrigatório para um número maior de empresas. O Sped é “um instrumento legal determinado pelo decreto de Lei 6.022 de 22/01/2007 que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”, como explica documento da Secretaria da Receita Federal. Carlos Sussumo Oda, supervisor geral para o Sped na Secretaria de Receita Federal, conta como está a reação do mercado sobre o SPED Document Management - Quais são as principais vantagens, na visão da Receita, para as empresas ao adotarem o Sped Fiscal/Contábil e a NF-e? Carlos Sussumo Oda - O Sped representa um novo ambiente de interação entre a Administração Pública e as empresas em geral, que abrange e promove a modernização dos processosque têm como premissa a padronização, racionalização e simplificação do cumprimento de Obrigações Acessórias. A adoção dessas premissas possibilitará às empresas redução de custos e foco na melhoria da qualidade de dados fornecidos aos órgãos governamentais. DM - Com está hoje a adesão no país? O senhor dispõe de números para dimensionar? CSO - Com os novos segmentos obrigados a partir de 1º de abril, 24.622 estabelecimentos estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A média hoje chega a 1,8 milhões de emissões diárias, muito aquém da capacidade prevista de cerca de 3 milhões, ou 100 milhões de NF-e ao mês. No início da produção em 2006, foram recebidas 147 mil NF-e. Em 2007, esse número cresceu para cerca de 2,5 milhões. Em 2008, com o início dos segmentos obrigados, foram emitidas quase 70 milhões de NF-e. Neste ano, já foram emitidas mais de 90 milhões. ìntegra no anexo: Document_Management_A hora do leão.pdf http://www.docmanagement.com.br
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Concorrência leal (MT)

Amad enaltece ações da Sefaz no combate à evasão fiscal Circuito MT com Assessoria/Sefaz-MT 15/06/2009 16:58 “O controle fiscal é direito do cidadão que quer do Estado um melhor serviço público. Cabe a Secretaria de Fazenda avançar com os mecanismos que combatem a evasão fiscal, garantindo a concorrência leal no mercado”. A afirmação, feita pelo secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, vem ao encontro com o anseio da Associação Mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Amad), que enaltece o empenho do Fisco nas operações de combate a sonegação fiscal e a concorrência desleal em Mato Grosso. Conforme a Amad, a administração fazendária, sob a gestão de Eder Moraes, tem atuado de forma sistemática e constante para romper esquemas montados com o objetivo claro de fraudar o erário e de levar vantagem em cima de empresários mato-grossenses que trabalham dentro da legalidade. “São empresas distribuidoras e atacadistas de Rondônia e Goiás que tentam lesar os cofres públicos do Estado, favorecendo a prática de um comércio de varejo desleal em Mato Grosso”, diz o presidente da Amad, Francisco Antunes. As empresas dos Estados vizinhos, explica o presidente, montam filiais de fachada somente para a troca de notas fiscais, não gerando empregos a população local e retirando o trabalho de muitos que estão na legalidade. “As empresas de Rondônia e Goiás se beneficiam por estarem em uma região com vários incentivos. Estes empresários trazem para suas filiais as mercadorias pela modalidade de transferência, muitas vezes com a prática de subfaturamento, recolhendo assim um valor aos cofres de Mato Grosso inferior aos empresários que atuam concretamente no Estado”, aponta Antunes. O secretário Eder Moraes afirma que o combate a empresas que não operam realmente no Estado está sendo intensificado. “Estamos encontrando maneiras de coibir essa prática fiscal montada por pessoas que querem se esquivar da fiscalização e obter altos lucros em cima da sonegação fiscal. As operações nos postos fiscais e fiscalização volante são constantes”, lembra. Ele ressalta ainda sobre os investimentos em tecnologia, como a implantação do sistema de monitoramento e pesagem de cargas. “Os bancos de dados estão sendo todos atualizados, aumentando sensivelmente nosso poder de cruzamento de dados. Mato Grosso está próximo de colocar no passado as brechas que permitem aos empresários que insistem no crime contra ordem tributária continuarem atuando”, finaliza Eder Moraes. NOTA FISCAL ELETRÔNICA O presidente da Amad, Francisco Antunes, ressalta ainda a parceria da entidade com a Sefaz na questão da implantação e utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos associados, desde abril do ano passado. “Desde o início reunimos os representantes do setor e explicamos a importância da adesão à NF-e, visto que há vantagens para os contribuintes, bem como maior controle ao Fisco, evitando a sonegação”, opina. A NF-e permite que a Sefaz amplie o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo ICMS, uma vez que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio mais efetivo de informações entre as administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal. A utilização do documento fiscal eletrônico também proporciona benefícios aos contribuintes e contabilistas como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias. http://www.circuitomt.com.br/home/materia/23944
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terça-feira, 16 de junho de 2009, 14:36 | Online Valor é 14,03% menor que o registrado em abril, em termos reais; no ano, resultado é o pior desde 2003 Isabel Sobral e Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA - A arrecadação dos impostos e contribuições federais totalizou R$ 49,835 bilhões em maio, segundo dados divulgados nesta terça-feira, 16, pela Receita Federal. O resultado representa uma queda real (pelo IPCA) de 14,03% em relação a abril. Foi o sétimo recuo seguido em relação ao mês anterior. Na comparação com maio de 2008, as receitas caíram 6,06%. O coordenador geral de Estudos, Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, afirmou, porém, que a queda na arrecadação de impostos e contribuições federais deve ser menor no mês de junho. Mas, segundo ele, esta recuperação será lenta. Ele destacou que em abril e maio deste ano já houve uma melhora nos dados, depois de uma queda brusca em fevereiro em relação a janeiro. A arrecadação das receitas administradas teve um recuo de 5,66% em maio ante maio de 2008. É o menor porcentual de queda este ano em relação ao mesmo mês de 2008, com exceção de março, quando houve fatores atípicos. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal, em maio, foi influenciada por uma queda real de 16,22% do imposto de importação e também uma queda real de 22,3% do IPI vinculado. Essas quedas são em comparação a maio de 2008. O IPI sobre fumo teve também uma queda real da ordem de 57,3%, explicada pela mudança do prazo de apuração e recolhimento do imposto. O IPI sobre automóveis teve queda real de 75,06%, em razão da redução do IPI sobre veículos, instituída pelo governo no final do ano passado e que vem sendo prorrogada. Ainda de acordo com a Receita, houve queda real, em maio, do Imposto de Renda sobre pessoa Jurídica (IRPJ), de 14,17%; e também queda de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 7,63%. Segundo a Receita a redução desses dois últimos impostos deveu-se principalmente a não repetição de fatos atípicos, que tinham sido registrados em maio do ano passado. Tais fatos, diz a Receita, foram ganhos de capital na venda de participações acionárias. No caso específico da CSLL sobre instituições financeiras, em maio do ano passado, houve uma elevação da sua alíquota de 9% para 15%, que vigorou sobre fatos geradores de maio de 2008. Também houve uma queda do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos do trabalho. A queda foi de 7,5%. Essa redução está associada à redução da tabela de incidência do imposto de renda. Outra queda importante ocorreu no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), da ordem de 17,62%. Ela é explicada pelas desonerações tributárias, anunciadas pelo governo, desde o agravamento da crise, no final do ano passado. Outros tributos que tiveram queda, em razão das desonerações tributárias são Cofins (-10,85%), PIS-PASEP (-6,62%) e Cide sobre Combustíveis (-45,61%). Previdência Já a arrecadação previdenciária, em maio, somou R$ 15,811 bilhões. Segundo a Receita Federal do Brasil, houve um crescimento real de 7,88%, em comparação às receitas da Previdência registradas em maio do ano passado (de R$ 13,932 bilhões). O relatório informa que contribuíram positivamente para o resultado, o crescimento das receitas de depósitos judiciais e o aumento do número de pequenas empresas que passaram a ser optantes do Simples, saindo da informalidade para contribuir. O documento destaca também o impacto positivo da criação de 106.205 novos postos de trabalho com carteira assinada, no último mês de abril. Como as empresas contribuem para a Previdência sobre suas folhas de salário, quando essa base aumenta, há reflexos positivos nos cofres públicos. Acumulado No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, a arrecadação totalizou R$ 267,341 bilhões, o que representa uma redução de 6,92% em relação ao mesmo período de 2008. O resultado é o pior desde 2003. Os principais impostos e contribuições federais registraram quedas expressivas no período, segundo os dados da Receita, entre eles o IRPJ, CSLL, IRPF, IPI, IOF e Cide combustível. Segundo Lettieri, a Receita espera uma recuperação da arrecadação no segundo semestre. Caso seja atingida a meta de crescimento do PIB de 1% em 2009, a Receita calcula que a arrecadação das receitas administradas, excluindo Previdência, será de R$ 485 bilhões. Em 2008, esse valor somou R$ 479,5 bilhões. De acordo com ele, em termos reais, a arrecadação este ano deve ter uma baixa. Segundo ele, só nos anos de 1996 e em 2003 que a arrecadação registrou queda real em relação ao ano anterior. Para enfrentar a crise, segundo ele, o governo tem deixado claro que a política fiscal não está olhando só para a arrecadação. "Se for preciso, a arrecadação vai pagar a conta, desde que mantenha a atividade econômica em setores estratégicos, a renda e o emprego", afirmou. Ele destacou que com a exceção dos efeitos dos indicadores econômicos, as desonerações tributárias são as que têm maiores efeitos sobre a arrecadação. Ele ressaltou também que os reflexos da atividade econômica na arrecadação são defasados. "Pelos dados da arrecadação, ainda não se consegue avaliar claramente uma recuperação econômica", disse o coordenador. http://www.estadao.com.br/noticias/economia,arrecadacao-cai-pela-7a-vez-em-maio--para-r-49-835-bilhoes,388208,0.htm
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Empresários têm 15 dias para se adequar ao Sped

por Dora Ramos* 16/06/2009 Restam poucos dias para que as empresas se encaixem no Sped Contábil. Dia 30, o último dia útil de junho, é a data limite para companhias que apuram tributos com base no lucro real ou e possuem um acompanhamento diferenciado da Receita Federal prestarem contas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. Para os leigos, esse novo sistema tem por objetivo integrar a atuação do fisco nas três esferas do governo (municipal, estadual e federal) e uniformizar o processo de coleta de dados. São três segmentos: Contábil: representa a substituição dos livros de escrituração mercantil pelo mecanismo digital; Fiscal: é um arquivo digital, constituído pelas escriturações de documentos fiscais e outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, além dos registros de apuração dos impostos referentes às operações praticadas pelo contribuinte; Nota Fiscal Eletrônica: faz parte de um processo de integração fiscal, visando o melhor compartilhamento de informações entre os fiscos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias, assim como o pagamento de impostos ou contribuições, além de fortalecer o controle fiscal. Desse modo, a fiscalização realizada sobre o imposto de renda os impostos se tornará mais prática e eficiente, uma vez que as escriturações receberão um padrão digital e único. Além disso, haverá uma redução de custos no armazenamento de documentos e mais segurança para o contribuinte, que praticamente não correrá riscos de fraudes fiscais. Outro dado positivo a favor do novo sistema é o fato de a sonegação de impostos se tornar muito mais difícil. Como todas as empresas estarão inscritas no modelo, as alternativas para burlar a lei serão muito menores. Muitas empresas encontram dificuldades para se adequarem ao Sped, pois são inúmeras prestações de contas para serem feitas e a familiarização com os programas do sistema leva algum tempo para acontecer. Além disso, há o problema com o cadastramento, já que com a proximidade da data limite da escrituração digital, o número de entidades administrativas em busca da regularização dos dados é cada vez maior. No entanto, o pior problema é justamente a indiferença por parte de alguns empresários que teimam em deixar a integração da empresa para a última hora, como se essa realidade fosse ainda uma ilusão. A organização é fundamental nesse momento. Tome cuidado com os prazos e busque se informar a respeito de todas as regulamentações que devem ser feitas para sua empresa. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=58280&utm_source=newsletter_20090616&utm_medium=email&utm_content=Empresários%20têm%2015%20dias%20para%20se%20adequar%20ao%20Sped&utm_campaign=FinancialWebNewsletter
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(DIPJ) Programa de IR para empresas sofre atraso

Sexta-Feira, 12 de Junho de 2009 | Versão Impressa Calendário da Receita Federal foi prejudicado por mudanças no padrão da contabilidade e somente no fim do mês o programa será divulgado Renata Veríssimo A Receita Federal atrasou, neste ano, um dos principais instrumentos usados pela área de fiscalização: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009, ano-calendário 2008). O programa gerador da DIPJ para as empresas que declaram pelo lucro real deveria estar no site do órgão no fim de maio, mas os técnicos não conseguiram terminar as adequações exigidas pela Medida Provisória 449, em vigor desde dezembro, e convertida na Lei nº 11.941 no mês passado. A previsão da Receita é de que o programa só esteja no ar no fim de junho, data em que nos anos anteriores se encerrou o prazo da entrega da declaração. O atraso já preocupa empresas e escritórios de contabilidade, que temem ter pouco tempo para entregar a declaração. Segundo a Receita, como nos anos anteriores, o prazo será de 30 dias após a liberação do programa. É por meio da DIPJ que a Receita tem acesso ao balanço das empresas. Com as informações, o órgão faz o cruzamento dos dados com outras declarações, como a Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), e confere os valores dos tributos recolhidos pelas empresas referentes ao desempenho econômico no ano anterior. As empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real representam 20% do universo de pessoas jurídicas, mas são aquelas com maior peso na arrecadação de tributos. São justamente os grandes contribuintes os principais alvos da fiscalização. NOVO PADRÃO Segundo a Lei nº 11.941, a partir deste ano as empresas terão de optar ou não pelo Regime Tributário de Transição (RTT), criado para anular os efeitos tributários da nova metodologia contábil, lançada no fim de 2007 para adequar as normas brasileiras aos padrões internacionais. O regime permite às empresas optarem entre continuar no sistema de cálculo atual ou adotar os novos métodos. A lei estabelece que as alterações na contabilidade que modifiquem o cálculo de receitas, custos e despesas para apuração do lucro líquido não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da empresa sujeita ao regime de transição. O RTT só se tornará obrigatório a partir de 2011 (ano-calendário 2010), mas, para isso, o governo ainda terá que disciplinar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis. O diretor de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza, explicou que o RTT evita que as empresas paguem mais impostos nesse período de transição, em razão, por exemplo, da valorização patrimonial. Em tese, a mudança no cálculo também pode gerar menos pagamento de tributos. Por isso, Souza alerta que a empresa que usar o RTT este ano já opta também pelo regime no próximo ano. Na DIPJ, as empresas precisam informar os impostos e contribuições pagas referentes ao exercício de 2008 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). "É uma declaração mais de informação do que de pagamento de impostos", esclarece Souza. Para as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, o programa da declaração está no site da Receita desde o fim de maio. A declaração só pode ser enviada pela internet e o prazo final é 30 de junho. A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. Para essas empresas, o RTT passará a ser obrigatório a partir do ano-calendário 2010. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090612/not_imp386169,0.php Discussão em andamento no fórum: http://japs-sped.ning.com/forum/topics/dipj-2009
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O perigo que vem de dentro

12/06/2009 Roberto Dias Duarte Em todas as palestras e cursos que realizo sobre o SPED, alerto sobre os riscos de guarda, recuperação e segurança de documentos digitais NF-e, Livros Contábeis Digitais (SPED Contábil), Livros Fiscais Digitais (SPED Fiscal), dentre outros, são documentos eletrônicos com validade jurídica, uma vez que são assinados com o certificado digital. O problema é ter seus documentos eletrônicos vendidos em CD’s no comércio clandestino de informações. Assim, seu concorrente poderá saber tudo que você comprou, vendeu, a quanto, como, quanto e para quem (ou de quem). Há muita gente preocupada com o vazamento de informações por parte das autoridades. Contudo, na matéria “Perigo que vem de dentro da empresa” de Fernando Souza Filho da PC Magazine, temos o seguinte: “Segundo pesquisa da Symantec feita em conjunto com o Instituto Ponemon, uma alarmante porcentagem de 79% de ex-funcionários já copiaram informações sem autorização de seu empregador e 24% deles tiveram acesso ao sistema ou rede de computadores de empregador após a saída da empresa. Ainda segundo o estudo, 82% disseram que seu empregador não realizou uma auditoria ou uma revisão dos papéis ou documentos eletrônicos antes que ele/ela deixasse o emprego.” http://pcmag.uol.com.br/conteudo.php?id=1527 Para compreender, na prática, o tamanho do problema, fiz uma pesquisa em sites de armazenamento de arquivos gratuítos. Em menos de 5 minutos, encontrei duas declarações de imposto de renda pessoa física do ano de 2008. Parece que os mais de 4 mil anos de convivência com o papel nos ensinaram muito sobre como armazenar, organizar e recuperar documentos físicos com segurança. E agora que vivemos em um mundo intangível, digital? Enfim, mais uma vez, ressalto que SPED não apenas é um projeto de área fiscal, contábil ou tecnologia. Quem o encara assim, só tem despesas e riscos. Quem vê no SPED uma oportunidade de melhoria da gestão, através das mudanças decorrentes deste B2B Fiscal, obtem ganhos de produtividade, segurança e redução de riscos em áreas administrativas e logísticas. Ou seja, tem um projeto de investimento, com retorno (ROI) e payback. http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=112&utm_source=newsletter_20090615&utm_medium=email&utm_content=blog_ROBERTO%20DIAS%20DUARTE_O%20perigo%20que%20vem%20de%20dentro&utm_campaign=FinancialWebNewsletter&__akacao=149930&__akcnt=25702e85&__akvkey=a953
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O projeto prevê investimentos tecnológicos e em recursos humanos com segurança de informações. O secretário de Fazenda, Antônio Neto, apresentará aos servidores da Sefaz, o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Piauí – PRODAF. O evento acontecerá amanhã, 16.06, às 8h, na Escola Fazendária. O PRODAF será financiado pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento e prevê investimentos tecnológicos e em recursos humanos, capazes de proporcionar, entre outros avanços, maior segurança no armazenamento de informações, o aperfeiçoamento do sistema orçamentário, financeiro e contábil, com o objetivo de gerar um número maior de dados gerenciais, que auxiliarão na tomada de decisões; o aprimoramento na área de planejamento da fiscalização, que tem como principal propósito o aumento das receitas estaduais. A Secretaria da Fazenda possui um sólido histórico de investimentos em modernização. Nos últimos 5 anos, foi criado o SIAT, que integrou os sistemas da Secretaria, e a DIEF, que consolidou várias declarações exigidas pela SEFAZ em apenas uma; foram desenvolvidos sistemas que possibilitaram as consultas on-line; realizados investimentos na informatização dos postos fiscais e de atendimento. Para o secretário de Fazenda, a contratação do financiamento junto ao BID é de fundamental importância para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da gestão fiscal do Piauí. “Esse projeto irá dar continuidade ao processo de modernização da Secretaria da Fazenda. Nós teremos um ganho muito grande na área de controle, mas nosso objetivo é proporcionar à sociedade uma Sefaz ágil, transparente e eficiente. O contribuinte terá novos serviços disponíveis na web; conseguiremos implantar o cadastro sincronizado, que reduzirá para aproximadamente 1 semana o tempo de abertura de novas empresas; implantaremos o ‘sped’ fiscal, que reduzirá os custos operacionais das empresas e ainda vamos investir na descentralização do atendimento, com a instalação de agências pólo em 35 cidades do Piauí”, afirmou Antônio Neto. Na Sefaz, o projeto de financiamento está sendo coordenado pelo auditor-fiscal Cristovam Cruz. Segundo ele, a previsão é que em 4 anos todos os investimentos tenham sido concluídos. Nesse período, haverá a liberação gradual de recursos: no primeiro ano serão aproximadamente 15%, no segundo e terceiro, serão 70% e no último, 30%”, concluiu. http://www.cidadeverde.com/politica_txt.php?id=39497
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Cuiabá / Várzea Grande, 13/06/2009 - 10:00. Da Redação A partir do dia 1 º de julho, os contribuintes mato-grossenses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que promoverem saídas de produtos para outros estados deverão inserir no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) os dados relativos à respectiva operação. Os dados deverão ser digitados no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). A exigência, prevista no Decreto nº 1.971, de 2 de julho de 2009, não se aplica aos contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida integra o pacote com ao menos 50 medidas temporárias elaborado pela Sefaz para melhorar a arrecadação estadual, sobretudo a do ICMS, a principal fonte de receita própria das unidades da federação. O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que inserir os dados no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas é um mecanismo de controle que permite a verificação da idoneidade da operação. “É uma forma de reduzir as brechas para a sonegação fiscal”, assinala. Os contribuintes que descumprirem a obrigatoriedade terão de pagar multa equivalente a 2% do valor da operação ou da prestação, conforme previsto no artigo 45, inciso X, alínea d, da Lei nº 7.098, de 1998. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=300247
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