Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.
Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas
Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.
Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas
Comentários
A Receita Federal do Brasil disciplinou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), que deve ser apresentado até as 24 horas do dia 30.11.2009, por meio de aplicativo que será disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br, no dia 15.10.2009.
A instituição do FCONT é para fins de registros auxiliares, destinados exclusivamente para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que optarem pelo RTT nos anos-calendário de 2008 e 2009. A partir de 2010, a adesão ao RTT será obrigatória.
A utilização do FCONT é necessária para realizar os ajustes que irão neutralizar as regras fiscais vigentes e as contábeis segundo as mudanças introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, com alterações da Lei nº 11.941/2009. Essas normas harmonizam as regras brasileiras às internacionais (IFRS).
Na escrituração para atender a essa nova obrigação, a pessoa jurídica poderá utilizar critérios de atribuição de custos fixos e variáveis dos produtos acabados e em elaboração mediante rateio diverso daquele utilizado para fins de atender a legislação societária, desde que seja integrado e coordenado com o restante da escrituração. Não será aplicado o arbitramento dos produtos acabados e em elaboração quando a escrituração não respeitar o artigo 296 do Regulamento do Imposto de Renda/1999. Caso não tenha lançamento a ser feito nos produtos acabados ou em elaboração, o contribuinte estará dispensado da elaboração do FCONT.
Ato legal: IN RFB nº 949/2009 – DOU de 17.06.2009
Fonte: Editorial IOB