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Objetivo é atingir oito mil pessoas até o final do ano, o que deve gerar uma arrecadação entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA - No momento em que os contribuintes estão preparando sua declaração do imposto de renda, a Receita Federal iniciou, em março, uma megaoperação de fiscalização de pessoas físicas grandes contribuintes. O objetivo é atingir oito mil pessoas até o final do ano, o que deve gerar uma arrecadação entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, nos meses de março e abril, dois mil contribuintes já devem ser notificados. Até ontem, a Receita já tinha emitido 680 notificações Continua...
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Certificação digital e os impactos no mercado de TI

por *Luis Carlos Massoco
11/03/2010

Certamente é interesse do Estado brasileiro a promoção da inclusão digital dos usuários, o que poderá trazer benesses aos adquirentes de TI

A Instrução Normativa nº 969, baixada pela Receita Federal em 21 de outubro de 2009, a qual determinava que a partir de janeiro de 2010 as empresas contribuintes entregassem suas declarações de imposto de renda com certificação digital, foi alterada pela Instrução Normativa nº. 995, de 22 de janeiro de 2010. E esta alteração deve gerar um impacto considerável para o mercado de TI.

O texto original, de outubro de 2009, previa que todas as empresas contribuintes deveriam utilizar uma tecnologia de identificação que permitisse que as transações eletrônicas de envio de todas as declarações ao Fisco fossem feitas considerando sua integridade, autenticidade e confidencialidade. A instrução normativa 969 nem havia iniciado seu efeito quando, em dezembro passado, alguns órgãos de classe empresarial requisitaram junto à Recei
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Impactos do CIAP (SPED MINEIRO x EFD).

Segue posicionamento da SEFAZ MG sobre impactos da EFD “CIAP” no SPED MINEIRO.

Em resumo, o contribuinte localizado em Minas Gerais que esteja obrigado a EFD, não precisará apresentar as informações de CIAP e Inventário no SPED MINEIRO a partir de Julho/2010; somente apresentarão as informações concernentes ao Controle de Produção e Estoque dispostas na Resolução SEF 3.884 de 25/06/2007 - MG (SPED MINEIRO).

No detalhe:

No que se refere ao CIAP, à legislação estadual de MG será alterada, visando a substituição pela escrituração fiscal digital prevista na EFD/SPED, regulamentada pelos Atos Cotepe 38/2009 e 47/2009. Portanto, a partir de 07/2010, existirá uma única obrigação: o CIAP escriturado na EFD/SPED.

No que se refere ao Registro de Inventário, considerando que não existem mais diferenças de vigências das obrigações previstas na Resolução SEF 3.884/2007 e na EFD/SPED, quando da alteração da Resolução SEF 3.884/2007 visando adequar a legislação referente ao CIAP, essa obrigação será revo

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terça-feira, 9 de março de 2010, 17h40 Das obrigações fiscais previstas para entrar em vigor este ano, o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) e a CAT-83 são as que absorverão a maior parte da atenção da Alliance no primeiro semestre. Isso porque a maioria dos grupos empresariais que compõem a carteira de clientes da empresa terá que se adequar a essas exigências. De acordo com Dulce Marchiori, gerente de relacionamento da Alliance, a obrigatoriedade do CIAP atinge 90% dos clientes da companhia. O CIAP, que passa a integrar o SPED Fiscal, terá que ser enviado em formato eletrônico regularmente todos os meses a Fisco. A primeira entrega será feita em agosto, com dados relativos ao mês de julho. Os desafios para o cumprimento da obrigação são grandes, explica Dulce. “Um requisito importante é que as empresas tenham período histórico (do ativo imobilizado) resolvido”. Para tanto, elas terão que fazer um levantamento das compras de bens, calcular o valor do crédito a quem
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quarta-feira, 3 de março de 2010, 14h45 O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emissor de cupom fiscal e o uso da tecnologia RFID como ferramenta de fiscalização e combate à sonegação fiscal serão alguns dos tópicos debatidos durante o 35º Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), programado para os dias 4 e 5, em Boa Vista (RR). No evento, coordenadores e administradores tributários estaduais têm a oportunidade de discutir as modernas técnicas de gestão tributária aplicadas nos fiscos estaduais. A agenda do primeiro traz apresentações e debates sobre temas tais como “Business Intelligence (BI) voltado para o controle e auditoria das informações contidas na NF-e”, “EFD – Resultado do Termo de Cooperação com o instituto ETCO”. A situação atual da NF-e e sua obrigatoriedade a partir de 1º de abril, a fiscalização de combustível e o CT-e também serão debatidos pelos participantes no primeiro dia do Encat.
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quarta-feira, 3 de março de 2010, 13h32 Muitos profissionais contábeis, controllers, administradores, podem estar se perguntando se realmente vale a pena para a empresa brasileira adequar as suas demonstrações contábeis às normas internacionais de contabilidade, orientadas pelo International Accounting Standard, cujas normas são conhecidas atualmente como normas IFRS (International Financial Reporting Standard). Realmente, pode dar um pouco de trabalho, mas, em minha opinião, a empresa brasileira tem muito a ganhar com este processo. É certo que a Lei 11.638/07 determina que as empresas adotem várias adequações em seus balanços e, por isso, ela é reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais. De fato, as normas IFRS constituem um desafio para as empresas nacionais, que, em sua maioria, são sociedades limitadas, e que não possuem a mesma cultura e costume de ter seus balanços publicados como ocorre com as sociedades anônimas. A ad
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Certificado digital gira R$ 3 bi e gera queixas

Publicado em: 09/03/2010 RG virtual passa a ser obrigatório para as empresas prestarem contas; estão livres as que pagam imposto pelo Simples Certisign e Serasa Experian dominam esse negócio no setor privado; usuários já reclamam do alto preço cobrado pelo novo serviço FÁTIMA FERNANDES CLAUDIA ROLLI DA REPORTAGEM LOCAL O uso cada vez maior da internet como meio para asempresas transmitirem informações contábeis e fiscais e prestarem contas ao fisco impulsionou o mercado de certificação digital, estimado em cerca de R$ 3 bilhões neste ano. O certificado digital é um documento eletrônico, com validade jurídica, que funciona como uma carteira de identidade virtual das empresas. Permite realizar operações eletrônicas com mais segurança porqueutiliza procedimentos lógicos e matemáticos complexos que asseguram aconfiabilidade das informações. Nove empresas -sete do setor público e duas do privado- estão autorizadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia cr
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RFID é caminho para fiscalização de mercadorias

segunda-feira, 8 de março de 2010, 12h44 Carolina Velloso Verginelli & Rosana dos Santos * O Acordo de Cooperação Técnico-Científico entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Ministério da Fazenda (MF), representado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, publicado no mês de novembro de 2009, tem o intuito de desenvolver um padrão único para implementação de Identificação por Radiofreqüência a ser utilizado em qualquer tipo de produto em circulação no país, por meio da tecnologia de Radio Frequency Identification (RFID). O RFID, método de identificação automática de objetos por meio de sinais de rádio que recuperam e armazenam dados remotamente com a utilização de dispositivos denominados, permitirá a fiscalização do trânsito de mercadorias muito mais ágil, diminuindo o custo Brasil e a sonegação fiscal. Do ponto de vista do contribuinte, além de poder utilizar a tecnologia em seu próprio benef
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 09:38
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte com a obrigatoriedade do envio do SPED está dispensado do Sintegra?

Em caso da dispensa, favor mencionar a base legal.

Abraços,

EHS

Prezado EHS,

A obrigatoriedade à EFD faz nascer para o estabelecimento não dispensado a expectativa da dispensa do SINTEGRA, contudo este direitosubjetivo, para ser exercido, carece do envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET.

Nesse sentido, para a efetivação da referida dispensa, a SET editará ato administrativo a fim de dar publicidade ao estabelecimentoobrigado acerca do termo inicial da referida dispensa, em razão do atendimento das condições estipuladas, tudo isto nos termos do art. 623-T e parágrafo único do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, a seguir transcrito.

“Art. 623-T. Oestabelecimento obrig

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 06:35
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro 470 - Inaplicabilidade de Cupom fiscal em vendas Interestaduais

Prezado JCM,

Ficará obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias oubens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, e ele próprio retire o bem do estabelecimento, não sendo, portanto, adequado o uso de cupom fiscal em vendas interestaduais.

Havendo prestação de serviço de transporte de carga e valores não se aplica o uso de cupom fiscal.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacionaldo SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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RN - Resposta à consulta: EFD - Bloco G



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 9 de março de 2010 13:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Bloco G

A Estado do Rio Grande do Norte exige a apresentação do BLOCO G, para as empresas que não possuem o CIAP, pois não toma crédito do ICMSdo Ativo Permanente?

Prezada ESSP,

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias oupara o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devidoem operações ou prestações subseqüent

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 8 de março de 2010 20:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Boa tarde Luiz Augusto! Tudo bem?
Estamos obrigados a apresentação do SPED-EFD desde o ano de 2009, e gostaria de saber se no arquivode Fevereiro/2010 sou obrigada a informar o inventário de 2009?

Aproveito também para solicitar, se possível, um contato com o "setor" de Sped do estado do Sergipe.

Desde já, agradeço.

FMS

Prezada FS,

Tudo bem aqui no RN, obrigado.

O Convênio S/N de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS edo IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o Livro Registro de Inventário deve ser utilizado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento noúltimo dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

Ademais, o Registro de Inventário

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SPED Fiscal: Erros na versão 2.0.3 do PVA da EFD

Respondida por Marcelo orikasa 7 horas atrás no SPEDBrasil

"Olá Marcell!

Obtivemos a resposta junto ao SITIO do Sped, segue:

De: SPED [mailto:sped@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 12:03
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Fiscal

Boa tarde,

Atualmente estamos com um problema no PVA, versão 2.0.3, que está em
produção. As escriturações são transmitidas, o recibo da transmissão
(arquivo .rec) é entregue ao contribuinte, porém dentro do PVA a
escrituração não tem o seu estado alterado para "transmitida". Estamos
trabalhando para corrigir esse problema na próxima versão do PVA que será
disponibilizada o mais rápido possível.

Enquanto não corrigido, após o contribuinte ter realizado a
transmissão, ele deve verificar se ele possui o arquivo .rec com o
mesmo nome da escrituração transmitida gravada no diretório juntamente
com o seu arquivo de EFD assinado. Este arquivo é o seu recibo de
transmissão e juntamente com o arquivo txt assinado são a garantia de
que o arqu
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por FinancialWeb 01/03/2010 Ministro da Previdência encaminhará texto ao Congresso nos próximos dias O Ministério da Previdência Social encaminhará ao Congresso um projeto de lei para revisar as regras que regem a profissão da classe contábil. A informação foi passada pelo responsável pela pasta, José Pimentel, na última semana durante evento no Conselho Federal de Contabilidade. Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail. Conforme o conselho, a reformulação da Lei de Regência - Decreto-Lei nº 9.295/46 - é uma antiga aspiração da classe, que conta com 417 mil representantes no Brasil. Para o presidente recém-empossado do CFC, Juarez Domingues Carneiro, o movimento é uma resposta à evolução da profissão, que tem como principal desafio a convergência às normas internacionais de contabilidade do IFRS. “Esses são alguns dos fatos que fazem com que a contabilidade se
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A partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via R
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Domados pela Receita

Correio Braziliense

Brasília, quarta-feira, 10 de março de 2010

Domados pela Receita

Nova estrutura criada pelo Fisco quer desmontar estratégia de grandes corporações destinada à sonegação de tributos. O ganho irregular ocorre durante os processos de fusão e aquisição de empresas a partir de contratos forjados para pagar menos imposto

Deco Bancillon

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A Receita Federal vai fechar o cerco aos investidores que abusaram de brechas na legislação tributária para sonegar imposto. A ideia é identificar possíveis fraudes em operações de fusão e aquisição que permitiram o abatimento de grandes despesas no Imposto de Renda. Um levantamento feito no ano de 2007, por exemplo, mostrou que o rombo no caixa da União com operações similares a essas ultrapassava os R$ 100 bilhões. Para tentar reaver parte dessa perda, o Fisco decidiu passar um pente-fino nas operações de compra feitas por 838 grandes empresas de São Paulo. Essa será a principal atribuição da delegacia que a Receita vai criar no estado, e que depois será levada

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A Portaria GSER nº 20, prorroga para até o dia 30 de abril de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.

Portaria GSER nº 20, de 04.03.2010 - DOE PB de 09.03.2010

Prorroga até o dia 30.04.2010, o prazo de entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, Período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para até o dia 30 de abril de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita

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Receita Federal divulga novas normas sobre o Dacon.

A Receita Federal do Brasil divulgou novas normas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Desse modo, fica oficialmente extinto, a partir de 1º.01.2010, o Dacon Semestral, ficando tão-somente a obrigação de ser apresentado mensalmente, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários.

O prazo de apresentação é até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010)

Fonte: Editorial IOB

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