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No cenário financeiro atual, em conjunto com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, os empresários devem estar cada vez mais atentos as obrigações de administrar melhor seus impostos. Por sinal, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Para isso, um planejamento tributário se torna fundamental. |
A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra Administração Pública (Dercap), apreendeu computadores de funcionários da Junta Comercial do Estado (Juceg) e de contadores. Investigações da Polícia Civil, sob o comando do delegado Paulo Roberto, comprovaram que servidores públicos que tiveram os computadores apreendidos, estavam adulterando documentação de empresas como razão social, percentuais de cotas de capital entre outras informações. De acordo com o delegado, todos os envolvidos foram identificados.
Fonte: Goiás Agora
O Banco Central apresentou nesta noite medidas para tentar fechar brechas que poderiam ser utilizadas pelo investidor estrangeiro para fugir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% que incide sobre os depósitos de margem de garantia necessários às operações na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).
A alteração na tributação anunciada na segunda-feira (18) pela Fazenda pegava apenas as margens depositadas diretamente em dinheiro, deixando em aberto o uso de títulos e outras operações que poderiam resultar em depósito de margem sem recolhimento do IOF. Um exemplo é o investidor fechar algum contrato com um banco que deposita as garantias em títulos ou ouro, por exemplo.
"A ideia é evitar a arbitragem regulatória, ou seja, impedir que o investidor vá para o mercado futuro, sem pagar o IOF", disse o chefe do departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon. Ainda de acordo com Odilon, as resoluções tomadas hoje, não aumentam nem diminuem o impacto do decreto que instituiu o IOF. “Apena
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou liminar a um contribuinte que aderiu ao Refis da Crise e quer utilizar depósito judicial para a quitação de dívida com as reduções de multas, juros e encargos legais previstas na Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o parcelamento. O entendimento da 6ª Turma se baseou em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que veda a concessão dos benefícios nos casos em que houver decisão judicial transitada em julgado.
O contribuinte - pessoa física que perdeu uma disputa judicial envolvendo Imposto de Renda (IR) - alegou em agravo de instrumento que a Lei nº 11.941 não traz essa proibição, criada com a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de novembro de 2009. O artigo 10 da lei, segundo o advogado Ricardo Luis Mahlmeister, sócio do Cosso Advogados, que defende o autor, estabelece apenas que os depósitos judiciais podem ser utilizados para a quitação de dívidas com os benefícios con
Os consumidores com dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), de multas de trânsito e de outros impostos estaduais (como para transmissão de bens em inventário) de até R$ 9.852 não deverão mais ser acionados na Justiça. A cobrança será feita apenas de forma administrativa.
Isso porque a Assembleia Legislativa aprovou anteontem um projeto que permite que o Estado não conteste na Justiça as dívidas de até 600 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) --o que hoje corresponde a R$ 9.852. Para valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador em até 15 dias úteis.
Para os devedores, as vantagens são evitar o gasto com advogado para se defender no processo e impedir que a Justiça bloqueie ou penhore seus bens, segundo o advogado Alexandre Berthe.
Fonte: Agora
O RIC, a nova identidade dos brasileiros, começará a ser emitido no Distrito Federal, Bahia e Rio de Janeiro, além de quatro municípios nos estados de Goiás, Tocantins, Rio Grande do Norte e Pernambuco. Os locais do projeto-piloto foram definidos após análises técnicas, com especial atenção ao grau de interoperabilidade dos diferentes sistemas de identificação.
A meta é emitir 2 milhões de novos documentos no primeiro ano do projeto, sendo 100 mil deles ainda em 2010. Para isso, o Ministério da Justiça já começou as encomendas de 100 mil cartões de policarbonato à Casa da Moeda. É que nessa primeira etapa o custo do RIC será arcado pelo governo federal, mas as discussões sobre o financiamento da nova identidade serão retomadas.
“O grupo técnico criado no comitê analisou as propostas de vários estados e levou em consideração onde havia maior interoperabilidade. Em alguns estados os requisitos precisam ser aprimorados”, explica o coordenador adjunto do Comitê Gestor do RIC, Sérgio Torres.
A Herc, fabricante gaúcha de torneiras plásticas, teve que contratar uma solução de Internet Dedicada da Diveo, com um link de backup de 4 MB, para suportar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A empresa percebeu que a sua rede e conexão à internet não estavam preparadas para atender à demanda. Isso porque a adoção da NF-e aumentou muito o consumo de banda e o processo de emissão ficou mais demorado.
“A Herc necessitava de uma solução imediata e que trouxesse melhor desempenho, focado no sistema de nota fiscal. Sugerimos a melhor solução dentro da demanda que nos foi apresentada - rápida instalação, alta velocidade e garantia de monitoração e gerenciamento 24 horas”, conta Luciano Feix da Rocha, gerente de Contas da Diveo.
“Buscamos para esta operação um fornecedor que nos oferecesse gerenciamento ininterrupto, pró-ativo e efetivo, SLA de 99,9% em contrato, rede de internet rápida, confiável, grande capacidade de interconexão, rapidez na instalação e escalabilidade”, acrescenta Cristiano Baez
Sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mutirão para dar agilidade ao julgamento dos processos de natureza tributária e desafogar o trabalho nas Varas de Fazendas Públicas Estaduais foi acatado pelas autoridades de Goiás e será realizado entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro.
A Semana de Conciliação, como foi batizado o mutirão, está sendo organizada pela Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Justiça. O objetivo é convocar os contribuintes para renegociar ou pagar os débitos com o ICMS.
De acordo com Paulo Aguiar, superintendente de Administração Tributária de Goiás, a Secretaria da Fazenda vai propor projetos de lei ao governo – que devem ser votados em breve na Assembleia Legislativa – para facilitar a negociação do estoque de dívidas, principalmente as mais antigas, com descontos que podem chegar a 95% nos juros e multas.
Outra iniciativa é permitir o pagamento parcelado do débito em até 40 meses. As alterações legais devem ser definidas pela Secretaria da Fazenda p
A greve dos bancários terminou na semana passada, mas os efeitos da paralisação dos bancos ainda são sentidos pelos contribuintes. Os do Paraná, entretanto, tiveram uma boa notícia.
É que o governo decidiu prorrogar os prazos para o recolhimento dos tributos que venceram no período da paralisação. Assim, os contribuintes devem efetuar os pagamentos nesta quarta-feira, 20, conforme determinação do Decreto nº 8.530/2010.
O governo esclarece que a decisão foi tomada para que os contribuintes não fossem prejudicados pela grave. Mas ressalta que o decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos.
Hoje é o último para que as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional façam o pagamento da DAS com valores apurados sobre a receita bruta do mês de setembro de 2010.
A DAS deve ser recolhida, também, pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: SEFAZ / PR
O tema foi abordado durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria, na quinta-feira, 14, em São Paulo. Promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o evento tem como objetivo proporcionar a discussão de temas e soluções para o cotidiano de empresas, como capacitação, gestão e legislação trabalhista e tributária, entre outros.
Praticada por alguns Estados, a Substituição Tributária anula as vantagens competitivas e penaliza o setor perante as grandes corporações, avalia Paulo Okamotto, presidente do Sebrae. “Essa política levará fatalmente à destruição de pequenas empresas, que não terão como competir com grandes corporações”.
Na avaliação de José Maria Chapina Alcazar,
A Config implantou a sua solução Triangulus RD-e para gerenciar o recebimento e a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Sadia, cujo fluxo diário é intenso.
Contando toda a operação, que inclui 70 sites, entre fábricas e filiais de venda, em 19 Estados, todos os dia a companhia recebe 5 mil notas e emite 70 mil.
Os documentos gerados pelos fornecedores são recebidos pelo Triangulus RD-e, que imediatamente verifica a sua validade, autenticidade e a integridade das informações. Isso sem qualquer interferência humana.
O mesmo procedimento acontece quando da emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que acompanha a mercadoria.
A ferramenta desenvolvida pela Config garante que o emissor e o destinatário da NF-e estejam em conformidade com o estabelecido no Manual do Contribuinte, evitando o recebimento, pela Sadia, de documentos irregulares, cancelados ou com erros de preenchimento.
De acordo com Wilson Silva, diretor da Config, o Triangulus RD-e opera em missão críti
Decreto nº 3.567, de 15.10.2010 - DOE SC de 15.10.2010
Introduz as Alterações nºs 2.467 a 2.476 no RICMS/SC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.467 - O inciso II do art. 2º, o § 7º do art. 7º, o caput dos arts. 9º, 10 e 16 e o caput do art. 11, mantidos seus incisos, todos do Anexo 11, passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
[...]
II - for credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda:
previamente, por solicitação do contribuinte;
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