sexta-feira, 15 de outubro de 2010, 13h56

As pequenas e médias empresas reivindicam o fim da Substituição Tributária, regime que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento de imposto devido pelo seu cliente, por considerar que a sua aplicação nociva aos negócios.
O tema foi abordado durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria, na quinta-feira, 14, em São Paulo. Promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o evento tem como objetivo proporcionar a discussão de temas e soluções para o cotidiano de empresas, como capacitação, gestão e legislação trabalhista e tributária, entre outros.
Praticada por alguns Estados, a Substituição Tributária anula as vantagens competitivas e penaliza o setor perante as grandes corporações, avalia Paulo Okamotto, presidente do Sebrae. “Essa política levará fatalmente à destruição de pequenas empresas, que não terão como competir com grandes corporações”.
Na avaliação de José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento), a política de substituição tributária no Estado de São Paulo “acabou com todo o benefício do Simples Nacional”.
Os participantes do evento discutiram também a proposta de elevação dos limites de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas no Simples Nacional, dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Há o Projeto de Lei Complementar 591/2010 tramitando no Congresso Nacional para correção dos valores da receita bruta anual, informa o deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC).
O texto prevê, também, o enquadramento de mais segmentos no Simples Nacional e a criação do parcelamento automático dos débitos tributários, fixando critérios e procedimentos para dividir automaticamente, em até 180 dias, os débitos em atraso de micro e pequenos empresários.
Um novo enquadramento para o segmento foi defendido por Luciano de Almeida, secretário de Desenvolvimento do Estado de São Paulo. “Sugiro que as metas de mudança não sejam tão acanhadas. Se for para levar uma proposta firme, sugiro que o Brasil adote os mesmos índices do Mercosul para o enquadramento dos pequenos negócios”.
A proposta tem o respaldo de Paulo Skaff, presidente da Fiesp. Isso porque o limite para enquadramento no Simples Nacional seria o faturamento de R$ 6 milhões por ano. “O enquadramento do Simples Nacional deveria, no mínimo, ser corrigido pela inflação e já deveria ter passado dos R$ 3 milhões”, alerta.
O presidente do Sebrae adverte, porém, para a elevação do enquadramento sem um estudo prévio das situações regionais. “O Brasil é um país muito diverso. Há Estados em que se o enquadramento for muito ampliado, poucas empresas ficarão fora no Simples”, lembra.

http://www.tiinside.com.br/15/10/2010/micro-e-pequenas-empresas-querem-o-fim-da-substituicao-tributaria/gf/201935/news.aspx
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