antecipação tributária (2)

Instrução Normativa SET/CAT nº 5, de 22.10.2010 - DOE RN de 23.10.2010 Dispõe sobre a antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação do ICMS e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso V do art. 74 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), Resolve: Art. 1º As operações sujeitas à antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação do ICMS deverão ser informadas na EFD observando os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 003/2010 (OT-EFD-003) e suas atualizações, publicadas no portal estadual da EFD. Parágrafo único. A apropriação do crédito fiscal, prevista no inciso XII do art. 109-A, do Regulamento do ICMS, aprovado p
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: ter 26/10/2010 18:04

Assunto: Informativo EFD: Orientação Técnica nº 003/2010 - Antecipação Tributária

OT EFD 003-2010 Antecipação Tributária.zip

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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