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DECRETO Nº 22.363, DE 22/09/2011
(DO-RN, DE 23/09/2011)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e dar outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 15, V, 30, 43, 44 e 45, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 69, XXVI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 – ………

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