Instrução Normativa CAT/SET nº 4, de 15.10.2010 - DOE RN de 16.10.2010 Dispõe sobre a compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado com apuração centralizada, nos termos do art. 106-A do Regulamento do ICMS, no âmbito da escrituração Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso V do art. 74 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), Resolve: Art. 1º A escrituração dos documentos fiscais referentes à compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, nos termos do art. 106-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, de 13 de novembro de 1997, deverá ser efetuada observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 002/2010 (OT-EFD-002) e suas atualizações, publicadas no portal estadual da EFD. Art. 2º Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para a compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, pelo estabelecimento centralizador e pelos respectivos estabelecimentos centralizados quando obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. Natal (RN), 15 de outubro de 2010. Américo Nobre de Mariz Maia Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica Fonte: IOB www.iob.com.br
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