Decreto nº 22.023, de 18.11.2010 - DOE RN de 19.11.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 268-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 268-B. (...)
(...)
§ 3º (REVOGADO)."(NR)
Art. 2º O art. 340 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 340. (...)
(...)
§ 9º As multas serão cumulativas quando resultarem concomitantemente do descumprimento de obrigações tributárias principal e acessórias.
§ 10. Não se aplica o disposto no § 9º
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