reinf (77)

Pouco mais da metade das empresas que devem se cadastrar no eSocial até o fim desta quarta, 28/2, já enviou os dados para o sistema eletrônico. Segundo o balanço da véspera, 8.160 das quase 15 mil empresas esperadas já enviou as informações. 

Para a coordenação do eSocial, sinal de que a reta final será um teste para o sistema desenvolvido pelo Serpro. “Até 48h antes do prazo, o sistema do Serpro tem funcionado sem problemas. Mas está claro que vamos ter um teste importante para o fornecedor com muita gente deixando para a última hora”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Segundo ele, a partir de agora a demanda será crescente sobre o sistema. “Vai ser uma pressão grande a partir de 1o de março também, porque as empresas já verificaram que está funcionando e vão começar a usar permanentemente”, completa José Maia. 

O cronograma de implantação do eSocial foi escalonado por diferentes grupos de empresas. Nesta primeira etapa, aquelas com

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A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site instruções sobre os procedimentos de substituição do CEI (Cadastro Especial do INSS) para migração para o CAEPF (Cadastro da Atividade da Econômica da Pessoa Física).

Em todos os casos, o empregador, se pessoa física, deverá ter o CAEPF, tendo em vista a implantação do eSocial e EFD-Reinf.

Acesse as instruções aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil via https://mauronegruni.com.br/2015/09/22/receita-divulga-instrucoes-para-a-substituicao-do-cei-para-caepf/

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No dia 19/03/2018, segunda-feira, a partir das 14h, a base de testes da Produção Restrita será atualizada para a versão 1.3.01 dos leiautes da EFD-Reinf, bem como, será feita limpeza completa na base de dados. Para tanto, o ambiente ficará indisponível no dia 19/03/18 – 14h - até o dia 20/03/2018 às 18h.
A partir dessa nova versão da aplicação, só serão recepcionados arquivos gerados de acordo com a nova versão dos leiautes (1.3.01).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2543

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No dia 09/02/2018, sexta-feira, a partir das 19h00, a base de testes da Produção Restrita será atualizada para a versão 1.3 dos leiautes da EFD-Reinf. Para tanto, o ambiente ficará indisponível no dia 09/02 entre 13h00 e 19h00 horas.
A partir dessa nova versão da aplicação, só serão recepcionados arquivos gerados de acordo com a nova versão dos leiautes (1.3).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2521

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Por Luís Osvaldo Grossmann

No primeiro mês de adesão ao eSocial, apenas 2.831 empresas, das 15 mil esperadas, já enviaram as informações obrigatórias ao novo sistema. O número, referente ao total às 8h desta quinta, 1/2, acende um sinal de alerta e o governo vai usar o sistema de informações da Receita Federal para procurar as empresas que ainda não se mexeram. 

“Não chega a ser uma surpresa, mas é um número baixo e nos preocupa. Estamos mandando uma correspondência por meio do sistema da Receita para alertar sobre o prazo e perguntar se precisam de ajuda, se há problemas. Também estamos entrando em contato com entidades como a CNI, CNS, Brasscom, etc para que também alertem seus associados”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Ainda há tempo, visto que essa primeira fase para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano só termina no fim de fevereiro. Mas como alerta o auditor do trabalho, é certo que falhas ocorrerão, seja

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Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". 

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido p

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Por Vinicius Riguete Rigon e Juliana Carvalho Andrés

Com a aproximação do início da obrigatoriedade do eSocial, do SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras) e da EFD-Reinf, a Receita disponibilizou os serviços da DCTFWeb e do recentemente divulgado PER/DCOMP Web.

DCTFWeb constitui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias, de Outras Entidades e Fundos e IRRF e representa um novo recurso em substituição à Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Essa Declaração será gerada a partir da utilização do eSocial, SERO e/ou EFD-Reinf, trazendo a apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, para outras entidades e fundos, IRRF) e créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais), quando for o caso.

A DCTFWeb permitirá que sejam geradas declarações dos tipos original, retificadora e de exclusão, podendo as duas primeiras serem com débitos, zeradas ou sem movimento. O

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Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apu

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Com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi ajustado ao cronograma do eSocial.
Para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a obrigação da prestação de informações através da EFD-REINF será a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. E para esse 1º grupo, a partir da competência de julho de 2018, as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tribu

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A obrigatoriedade do eSocial começa no dia 8 de janeiro para as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016. Nessa primeira fase, que vai até o dia 28/02, as empresas deverão enviar apenas suas informações cadastrais e também as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A partir de março, será possível o envio dos eventos não-periódicos e a partir de maio, os eventos periódicos.

A obrigatoriedade escalonada permitirá aos contribuintes uma transição mais tranquila em seus processos e possibilitará fazer os últimos ajustes necessários, como, por exemplo, a qualificação cadastral de seus funcionários.

As empresas não necessitam enviar nenhum dado nos primeiros dias. Podem aproveitar este período inicial para fazer eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. O Comitê Gestor do eSocial recomenda que

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EFD–Reinf – O que muda para a Construção Civil

Por Tomás Lima

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é mais uma obrigação fiscal que compõe o projeto SPED.

Ela “está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”, conforme site oficial do projeto.

Em março de 2017,a Receita Federal do Brasil publicou a primeira normativa que trata da obrigação acessória e esclarece algumas dúvidas que permaneciam entre os contribuintes – a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017.

Quem deve entregar o EFD-Reinf?

Segundo a normativa mencionada, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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Fisco 2018: qual impacto das novas tendências fiscais?

Por Leonel Siqueira

Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal aumentou sua capacidade de identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes e o controle sobre as informações declaradas tem sido um aliado no combate à sonegação fiscal. Mas a adaptação às novas regras fiscais nem sempre é fácil para as empresas e no primeiro semestre de 2018 teremos várias novas obrigações, sendo que duas delas podem causar grandes problemas para as companhias que não se prepararem.

A primeira obrigatoriedade é o Bloco K, versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, para os estabelecimentos industriais que estiveram no enquadramento 10 a 32 do CNAE, e com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00. A obrigação exige que todas as empresas industriais e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, registrem todas as informações sobre entradas e saídas de produtos, além das perdas ocorridas nos processos produtivos. Em 2017, empresas com o mesmo CNAE, poré

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DCTFWeb - IN RFB nº 1787 de 07 de fevereiro de 2018

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32, nos arts. 32-A e 32-C e no § 3º do art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Art. 2º Deverão apresentar a DCTFWeb:

I – as

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9 dúvidas sobre a EFD-Reinf

Apesar de ter sido criada como uma obrigação acessória que complementa o eSocial, algumas empresas têm dedicado grande atenção ao eSocial e acabaram deixando a Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em segundo plano.

Neste cenário muitas dúvidas ainda giram em torno esta obrigação que está sendo descoberta.

Enumeramos abaixo algumas dúvidas para facilitar o entendimento e compartilhar a informação.

Todas as empresas obrigadas a EFD-Reinf também vão enviar o eSocial?

Sim e não. A maioria das empresas enviarão ambas as obrigações por se enquadrarem na obrigatoriedade das duas, mas haverá casos onde apenas uma será obrigatória. Assim, um empregador pode ter necessidade de apresentar o eSocial sem ter de apresentar a EFD-Reinf e vice-versa.

Estão na obrigatoriedade do eSocial todos os empregadores, desde a dona de casa até a empresa com 2.000 ou mais funcionários.

Já a EFD-Reinf tem um grupo mais restrito, mas também diversificado:

    • Pessoas jurídicas que
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Como forma de diminuir a burocracia e garantir mais eficiência, as empresas brasileiras passarão a ter de adotar o sistema eSocial para prestar informações trabalhistas a respeito de seus funcionários.  A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do programa e vem ao encontro de demandas dos empresários.

Esse processo tornará mais simples, barato e eficiente a prestação de informações pelas empresas, sem que haja a criação de nova obrigação ao setor empresarial. O volume de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas que as empresas precisam enviar aos órgãos governamentais chega a 15, alguns documentos feitos até mesmo em papel.

Ao diminuir esse volume e unificar as informações no banco de dados do eSocial, as empresas reduzirão tempo e recursos voltados para isso. Para o funcionário, haverá a simplicidade de checar as informações e mais segurança, já que o mecanismo facilita o controle e fiscalização da situação de cada trabalhador.

Como será feita a mudança?

Em um primeiro momento, a

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A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. 

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, b

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 43)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º O art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971,

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