PE - SPED - EFD ICMS/IPI - IN 1371/2013

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 que:

- Inclui os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco na obrigatoriedade de transmissão da EFD-ICMS/IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

- A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário.

- A EFD-ICMS/IPI deverá ser validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil "B" e transmitida até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI.

- Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderão ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.

- A RFB fará o cadastramento dos contribuintes do IPI situados em PE para transmissão do arquivo no ambiente nacional do Sped. O contribuinte deve aguardar publicação neste site da data da disponibilização do sistema para transmissão. Até essa data de conclusão do cadastramento não será possível transmitir. Não será disponibilizado ambiente de testes.

- Os contribuintes do IPI situados em PE irão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST normalmente, submetendo-os às regras de validação hoje existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI. Entretanto, o ICMS próprio declarado não produzirá efeitos para a SEFAZ Pernambuco, mas o ICMS-ST produzirá efeitos para as demais UF nas operações interestaduais (OIE).

- Dúvidas devem ser dirigidas ao Fale-Conosco: sped@receita.fazenda.gov.br, indicando no assunto da mensagem: EFD-ICMS/IPI - estabelecimento contribuinte do IPI situado em PE.

- A SEFAZ/PE não atende às duvidas quanto à IN RFB 1371/2013.

Fonte: RFB

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

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