Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67, de 24.08.2010 - DOE PR de 27.08.2010
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Altera a NPF nº 95/2009 e seu Anexo Único.
1. Fica incluído o subitem 4.5 na NPF nº 095/2009 com a seguinte redação:
"4.5. nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A."
2. O item 6 da NPF nº 95/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em subst