Portaria SEMFAZ nº 291, de 14.07.2010 - DOM São Luis de 15.07.2010
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de São Luís;
Considerando a necessidade de estabelecer a data de início da obrigação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) instituída pelo Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010;
Considerando o disposto no art. 37-C Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010;
Resolve:
Art. 1º A obrigação de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelos prestadores dos serviços estabelecidos no Município de São Luís dar-se-á de forma gradual e por espécie de serviços, na forma do cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos previstos na coluna "Exceção" do Anexo Único.
Art. 2º Na hipótese de o contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade