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Dando continuidade à agenda de simplificação, produtividade e desburocratização, lançada em dezembro de 2016 pelo Governo Federal, o Secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes Silva, assinaram hoje a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724, que dá mais um passo para simplificação das obrigações acessórias a que estão obrigados os titulares de imóveis rurais: foi disponibilizado o sistema “Serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR”.

A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015 já previa a integração entre os dados cadastrais do Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, tendo como elemento integrador a nova base de dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A partir de agora também haverá integração na coleta de dados.

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