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GO - AIDF Eletrônica - Alterações

IN Sec. Faz. - GO 1.134/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.134 de 04.12.2012

DOE-GO: 04.12.2012

 

Obs.: Aguardando publicação oficial

 


Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - Eletrônica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nosarts. 124e520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOart. 1º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 1º A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, devem

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GO - Receita simplifica procedimentos fiscais

A Receita Estadual desburocratizou, recentemente, procedimentos fiscais para facilitar a relação com o contribuinte. É o caso da retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que de janeiro a novembro deste ano computou quase 160 mil EFDs entregues e neste mesmo período foram mais 28.000 retificações. A entrega do documento é mensal e o contribuinte que quiser fazer correção de dados da EFD de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá fazê-lo até o dia 30 de abril de 2013, independentemente de autorização do fisco. Isso significa que o contribuinte não precisará ir à Sefaz para fazer a retificação.

A partir de maio, vale o novo procedimento: após período de 180 dias, para corrigir algum dado repassado à Sefaz, basta apresentar o livro de ocorrência da empresa com registro em alguma delegacia fiscal ou Agenfa de sua região. "Antes, esse procedimento era burocrático porque o contribuinte precisava montar um processo para aceitação da retificação fora do prazo", explica o superintende

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IN Sec. Faz. - GO 1.132/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.132 de 28.11.2012

DOE-GO: 28.11.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 389/99- GSF que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF .



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noart. 520e nosAnexos XeXI, todos doDecreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºOs dispositivos a seguir enumerados daInstrução Normativa nº 389/99- GSF, de 9 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 6º(...)

§ 1º O formulário deve estar acompanhado de cópia dos d

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GO - Sefaz altera normas de validade da nota fiscal

Como parte das ações para desburocratizar o atendimento ao contribuinte que estão sendo implantadas pela Secretaria da Fazenda, vigoram desde ontem (10) duas alterações relativas aos prazos de validade da nota fiscal relativa ao transporte de mercadorias.

A primeira mudança institui a suspensão do prazo de validade da nota em casos de interrupção do transporte de mercadoria por caso fortuito ou força maior que prejudique a locomoção dos produtos. O prazo da nota fica suspenso enquanto o veículo estiver impossibilitado de transitar sem que o motorista tenha que ir até uma delegacia para revalidar a nota. É o caso de um acidente de trânsito ou problemas mecânicos com o caminhão. Mas a Sefaz alerta que o contribuinte deve comprovar à fiscalização de trânsito, quando solicitado, o tempo em que o veículo ficou sem condições de seguir viagem. Antes da mudança o contribuinte tinha que se dirigir à delegacia ou agenfa para revalidar a nota vencida.

A segunda mudança aumenta o prazo de validade d

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A emissão obrigatória do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, entra em vigor dia 1º próximo, em todo o Estado. As regras para contribuintes rodoviários se encontram relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF- 9/2007. No sábado o documento vigora para cerca de 150 contribuintes, os maiores em termos de faturamento,  conforme levantamento da Coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A obrigatoriedade do documento ocorre de forma paulatina. Até agosto de 2013 entram 1.450 novos contribuintes do modal rodoviário e aquaviário com a obrigatoriedade de emitir o CT-e. Em dezembro de 2013 2.200 contribuintes do modal rodoviário que operam em Goiás passarão a emitir o documento, o que dará um total de 3.800 contribuintes no Estado.

Substituição

O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos pelo

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Entra em vigor dia 1º de dezembro a obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, em todo o Estado. Quanto ao contribuinte rodoviário as regras referentes a este segmento se encontram relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF- 9/2007.

O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos pelos contribuintes goianos que atuam nessa modalidade de serviço em todo o território goiano. Coordenador de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações EconômicoFiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Antonio Godoi, esclarece que com a emissão obrigatória do CT-e, os contribuintes passam contar com todas vantagens dos documentos fiscais eletrônicos como maior integração de intercâmbio de informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal emitido exclusivamente pelos

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IN SIAT - GO 316/12 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 316 de 28.11.2012

DOE-GO: 28.11.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 10/04 - SGAF, de 20 de agosto de 2004, que aprova o Manual de Orientação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico -AIDF Eletrônica.



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noart. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, no art. 1º da Instrução Normativa nº 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e noart. 6º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO item 3.2.3 do Anexo Único daInstrução Normativa nº 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004, passa a vigorar com a

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Dec. Est. GO 7.745/12 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.745 de 18.10.2012

DOE-GO: 19.10.2012

 
Este ato foi publicado no Suplemento DOE de 19.10.2012.
Altera o Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias daLei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,

Decreta:

Art. 1ºOart. 2º do Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

(...)

XIII - à operação com mercadoria realizada por prestadora de serviço de telecomunicação, desde que seja emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e-, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda." (NR)

Art. 2ºFicam convalidados os procedim

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GO - DT-e - Entra em funcionamento

O credenciamento dos contribuintes do ICMS para que obtenham o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), uma caixa postal no sistema eletrônico da Secretaria por onde receberão as comunicações oficiais enviadas pela Sefaz, começa a ser feito hoje (quarta-feira) pela pasta. A caixa postal pode ser formalizada até 1º de março de 2013. Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, estão obrigados a fazer o credenciamento 160 mil contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. Instrução Normativa que dispõe sobre o DTe foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (quarta-feira).

Marcelo Mesquita ressalta que o Domicílio Tributário Eletrônico foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre o fisco e a empresa e permitirá ao contribuinte ter acesso às informações gerais de sua empresa contidas no banco de dados da secretaria. "A ideia também é disponibilizar, pela internet, todos os serviços oferecidos pela Sefaz para os contribuintes que têm

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GO - Termo de apreensão passa a ser eletrônico

O fisco goiano adota a partir de agora o Termo de Apreensão Eletrônico para automatizar o lançamento de dados da fiscalização de trânsito e agilizar o início dos desdobramentos das ações fiscais decorrentes de autuações. Com a nova ferramenta será criado banco de dados com o histórico de todos os contribuintes flagrados no trânsito com alguma irregularidade em suas mercadorias.


O coordenador de Fiscalização de Trânsito e Fronteira, Luciano Pessoa explica que os dados vão subsidiar auditorias nas empresas irregulares. “Agora podemos gerar relatórios com muito mais rapidez e com maior precisão, que podem ser acessados a qualquer momento”, afirma Luciano.

Ele explica que antes da integração do termo de apreensão ao sistema fazendário, o fiscal tinha que lançar numa planilha excel os dados dos contribuintes obtidos durante a fiscalização de trânsito. O material era enviado por e-mail para a Coordenação, que após análise das informações, era remetido aos delegados. “Agora o processo é automá
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A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) oferece aos contribuintes em débito com o fisco mais uma oportunidade para quitar suas dívidas. O anúncio do novo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar II) aconteceu dia 12, no complexo fazendário. O Recuperar II deve beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 84 mil são de IPVA e ITCD. A expectativa da Sefaz é arrecadar cerca de R$ 200 milhões. O projeto de lei criando o Recuperar II deverá ser encaminhado ainda esta semana à Assembleia Legislativa pelo governador Marconi Perillo.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, explicou que a adesão ao programa vai permitir redução de até 100% da multa (exceto multa formal) e juros e de até 50% da correção monetária para pagamento do débito à vista, se realizadas até dia 31 de outubro deste ano. "A Sefaz prevê que 50% dos contribuintes farão adesão ao programa, o que pode resultar em R$ 200 milhões de receita adicional para este ano", d
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Técnicos da Secretaria da Fazenda do Paraná estiveram ontem (quarta-feira, 19) conhecendo a experiência da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) quanto às inovações implantadas pela secretaria goiana para o controle de documentos fiscais digitais, como a NF-e. Os auditores fiscais, José Valêncio, Delson Abreu de Oliveira e Estevão Oliveira, passaram a manhã reunidos com a equipe da Gerência Especial de Auditoria, da Superintendência da Receita.
O auditor do Paraná José Valêncio disse que a Sefaz de Goiás tem experiência reconhecida no país quando se pensa em análise de informações eletrônicas. “Vamos conhecer os sistemas de Goiás e Minas Gerais, que são os mais avançados do País. Queremos aproveitar as experiências positivas para construir sistemas assim eficientes no Paraná”, disse.
A Sefaz virtual mantém atualizada a base de dados com o cadastro dos contribuintes autorizados a emitir NF-e. Além de recepcionar notas fiscais eletrônicas, processa, autoriza ou cancela notas 
Fonte: SE
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Para conhecer o sistema de geoprocessamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), técnicos da Secretaria de Fazenda do Maranhão estiveram hoje (quarta-feira, 12), em Goiânia para uma visita à coordenação do Agronegócio de Goiás. Os auditores fiscais, Damázio Nazaré Júnior e Raimundo Rodrigues do Nascimento passaram a tarde conhecendo e acompanhando o funcionamento do sistema de geoprocessamento da Sefaz utilizado no monitoramento de safra agrícola, via satélite, pois pretendem implantar programa semelhante naquele estado.
O auditor Damazio Júnior disse que conheceu o sistema goiano de acompanhamento de safra agrícola (geoprocessamento) para fins tributários, de Goiás, há pouco tempo e o considerou um dos mais avançados do país. “Ficamos bastante surpresos com a eficiência do modelo goiano de acompanhamento de safra agrícola”, observou Damázio acrescentando que há viabilidade técnica de implantação de projeto semelhante no Maranhão. Segundo ele, no Maranhão o controle de movimentação de saf
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GO - SPED - NF-e - Sefaz indica caminhos

Os contribuintes que não atualizaram seus sistemas operacionais têm tido dificuldades para emitir nota fiscal eletrônica desde terça-feira (07 de agosto), quando foi realizada a troca de certificados da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A Secretaria investiga as causas deste problema operacional junto à informática da pasta, da Microsoft e até do Serpro, e ressalta a necessidade de que o contribuinte continue emitindo suas notas, fazendo uso do plano de contingenciamento da Sefaz. "A única coisa que o contribuinte não pode fazer é deixar de faturar em virtude destes problemas", informa Antônio Godoi, gerente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), após falar dos esforços da pasta para resolver a situação.

Quando não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Sefaz ou obter resposta relativa à autorização de uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que este novo arquivo foi gerado em situação de contingência. Ele deve adotar qualquer uma das seguintes p

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) prorroga para até 31 de outubro o prazo de utilização dos formulários de nota fiscal de produtor agropecuário (modelos 1 ou 1-A) para operações realizadas com milho. A partir de agosto, os produtores rurais seriam obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica (NF-e). A instrução normativa será publicada no Diário Oficial do Estado definindo que até dia 31 de outubro não será aplicada a imposição de se utilizar a NF-e.

 

Fonte: SEFAZ/GO

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A partir deste mês a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás fará o cruzamento das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com os dados gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), por meio do sistema de malha fina estadual. A nova ferramenta foi apresentada nesta segunda-feira (13) pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ GO , Marcelo Mesquita, aos delegados regionais de fiscalização, durante reunião mensal com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento.
 
O secretário, Simão Cirineu Dias, que esteve presente na reunião, falou sobre a situação financeira do Estado e pediu o empenho de todos na busca de meios legais para combater a sonegação e aumentar a arrecadação. Simão Cirineu também respondeu questionamentos dos presentes. Participaram ainda da reunião o presidente do CAT, Domingos Caruso e o chefe da Corregedoria, João Batista de Oliveira.
 
O sistema de malha fina vai cruzar os dados da EFD de todas as empresas que estão obrigadas
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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.112 SEFAZ, DE 10/08/2012
(DO-GO, DE 14/08/2012)

Dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e- na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado deGoiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa n° 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até o dia 31 de outubro de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com mil

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GO - NFA-e - Produtor de sorgo passa emitir

A partir de hoje (quarta-feira, 15), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibiliza a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica nas operações com o sorgo. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que a medida vem atender a demanda dos produtores rurais que passam contar com vantagens, como rapidez e economia ao emitir o documento eletrônico.

Além de facilitar para o contribuinte, o novo sistema permite que a Sefaz tenha maior controle das operações fiscais.

Fonte: SEFAZ/GO

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Fazenda assina convênio com a ANP. A Secretaria de Fazenda de Goiás assinou convênio com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) para fiscalizar o abastecimento de combustíveis e implementar sistema de troca de informações entre os órgãos. O convênio,
publicado no DOE na última sexta, vigorará por 60 meses e pode ser renovável. Atividades antes restritas à agência reguladora poderão ser realizadas pela Sefaz. De acordo com o documento, caberá à ANP fornecer informações referentes ao abastecimento de combustíveis e cooperar tecnicamente com a secretaria. A agência contribuirá também com o desenvolvimento de capacitação e programas de treinamento de pessoal.
 
A Sefaz, por sua vez, verificará a procedência, destino e identificação dos produtos transportados no Estado, coletará amostras de combustíveis automotivos, fiscalizará a escrituração dos livros de movimentação de combustíveis, verificará a situação cadastral dos agentes e apresentará relatórios periódicos ao órgão regulador. A Secret
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