PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE – ALTERAÇÕES

Por intermédio da Resolução CFC nº 1.282, de 28/05/210 (DOU de 02/06/2010), foram atualizados e

consolidados dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de

Contabilidade.

Dentre as alterações promovidas pela referida Resolução, destacam-se:

a) A nova denominação dos princípios contábeis que passarão a ser chamados apenas de “Princípios de

Contabilidade (PC)”, anteriormente denominados como “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”.

b) O novo texto inserido na consideração inicial da Resolução que passou a constar “Considerando a

necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de

Contabilidade” onde constava “Considerando que a evolução da última década na área da Ciência Contábil

reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a

Resolução CFC 530/81”.

c) Atualizações aos Princípios:

c.1) da Continuidade:

Que se mostra mais sucinto em seu texto atual, porém com a mesma previsão prática: “O Princípio da

Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a

apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância”.

c.2) da Oportunidade:

Atualização que inova apenas no tocante ao descumprimento do princípio que pode ensejar a sua

irrelevância:

“O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes

patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e

tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância,

por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação”.

c.3) do Registro pelo Valor Original:

Atualização mais extensa, consiste na previsão de atualização monetária pela variação do poder

aquisitivo da moeda nacional, bem como, das possíveis alterações de custo histórico dos ativos e passivos:

a) Custo corrente: os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais

teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das

demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não

descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações

contábeis.

b) Valor realizável: os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais

poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e

equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes

obrigações no curso normal das operações da Entidade.

c) Valor presente: os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada

líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos

são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja

necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade.

d) Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes

conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos.

e) Atualização monetária: os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser

reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos

componentes patrimoniais.

c.4) da Competência:

O Princípio da Competência em contrapartida, não apenas deixa de inovar como foi resumido, resultando

em apenas dois parágrafos que tratam do efeito das transações, dispondo que as transações sejam

reconhecidas nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento, bem como,

pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

c.5) da Prudência:

Na mesma linha do princípio anterior, não inova, foi apenas resumido, passando à seguinte redação:

“O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos

julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas

não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade

ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais”.

d) a revogação expressa do Princípio da Atualização Monetária.

Fonte: Maikon Azevedo TAF Consultoria Empresarial LTDA.

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