cbenef - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T01:10:34Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cbenefNF-e/NFC-e – cBenef – SC/GO – Nota Técnica 2019.001 Criação e Atualização de Regras de Validação Versão 1.54https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-nfc-e-cbenef-sc-go-nota-tecnica-2019-001-criacao-e-atualizac2023-12-12T14:59:43.000Z2023-12-12T14:59:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="dwqa-question-content">
<p>Diversos ajustes nesta nota técnica e a entrada do Estado de Santa Catarina no seleto grupo de SEFAZ, que fiscalizarão o cBENEF, além de ajustes nas datas de ativação das RN de Goiás:<br /> <br />1.20 Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo <strong>Distrito Federal e Goiás</strong>, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, <strong>opções D5 e D6</strong><br /><br />1.21 Inclusão da Regra de Validação I08-171 Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).<br /><br />1.22 Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para <strong>Santa Catarina </strong>conforme legislação interna do estado.<br /> <br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/cbenef.jpg" alt="cbenef.jpg" /><br /> </p>
</div>
<div class="dwqa-question-footer"> </div>
<div class="dwqa-question-footer"><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-e-nfc-e-cbenef-sc-go-nota-tecnica-2019-001-criacao-e-atualizacao-de-regras-de-validacao-versao-1-54-dezembro-de-2023/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-e-nfc-e-cbenef-sc-go-nota-tecnica-2019-001-criacao-e-atualizacao-de-regras-de-validacao-versao-1-54-dezembro-de-2023/</a></div></div>SC - SPED Fiscal - Guia Prático é suspenso temporariamente a pedido de entidades em Santa Catarinahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sc-sped-fiscal-guia-pratico-e-suspenso-temporariamente-a-pedido-d2023-10-30T18:47:38.000Z2023-10-30T18:47:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi suspenso temporariamente. Também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” e escrituração do Registro E115 (veja orientações abaixo). Mas o contribuinte deve ficar atento às demais regras e prazos. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatório informar o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os detalhes estão em comunicado divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) na última sexta-feira (27). </p>
<p>A decisão de suspender o Guia Prático e prorrogar os prazos que tornam obrigatório o preenchimento do campo do “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115 atende a pedido de dirigentes do CRC, Fecontesc, Sescon, Fiesc, Fecomércio e Seprosc. As associações empresariais integram o GT criado pela DIAT em agosto com o objetivo de discutir e buscar consenso em torno de pelo menos 7 pontos divergentes. Houve entendimento e 5 questionamentos acabaram sendo revistos. </p>
<p>Para o secretário Cleverson Siewert, que vem acompanhando as discussões do GT, é importante esclarecer todas as dúvidas do contribuinte e ouvir constantemente o setor produtivo. “A suspensão do Guia Prático atende a um pedido das entidades que integram o GT. Com diálogo, este grupo vem trabalhando em melhorias importantes na publicação, que foi criada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a autorregularização do contribuinte sem a necessidade de autuação fiscal. Não se trata de nenhuma nova regra”, explica o secretário. </p>
<p>Diretor de Administração Tributária (DIAT/SEF), o auditor fiscal Dilson Takeyama explica que o objetivo agora é concluir a análise das informações repassadas pelo GT para que o Fisco se manifeste oficialmente e realize a normatização. “O interesse é pacificar o entendimento no Estado sobre questões que envolvem o correto cálculo do imposto e a própria redução da base de cálculo. A expectativa é de que, havendo o entendimento, a DIAT publique a versão atualizada do Guia Prático ainda em 2023”, antecipa o diretor.</p>
<p><strong>cBenef passa a valer em 1º de novembro</strong></p>
<p>A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público - os dois órgãos vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal. </p>
<p>O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos - a normatização consta no Ato DIAT n. 79/2022. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás - outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo.</p>
<p> "O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público", explica o secretário Cleverson Siewert.</p>
<p> </p>
<p><strong>Preenchimento do campo cBenef</strong></p>
<p>O Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais está suspenso temporariamente, mas também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo "ICMS Desonerado" e a escrituração do Registro E115.</p>
<p>Para preencher o campo cBenef, você encontra <strong><a href="https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST___2_.pdf">neste link os códigos dos benefícios fiscais</a></strong>.</p>
<p>Você também pode acessar o <strong><a href="https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/GUIA_TABELAS_EXTERNAS_v2__1_.pdf">Guia - Tabelas Externas da Escrituração Fiscal Digital</a></strong>.</p>
<p>A SEF/SC ainda disponibiliza uma <strong><a href="https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Perguntas_Frequentes___7.1_2022___Particularidades_de_SC.pdf">relação de perguntas frequentes</a></strong> sobre Escrituração Fiscal Digital.</p>
<p>Em caso de dúvidas, consulte a Central de Atendimento Fazendária - CAF - 0800-048-1515</p>
<p><a href="https://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/3499">https://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/3499</a></p></div>RS - NF-e e NFC-e - Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-ativacao-da-regra-de-validacao-n12-86-em-producao2020-09-29T20:35:37.000Z2020-09-29T20:35:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras. </p>
<p>IMPORTANTE: </p>
<p>Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00. </p>
<p>Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. </p>
<p>A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: <a title="(O link será aberto em uma nova janela/aba)" href="https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933" target="_blank">https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933</a>.</p>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786</a></p></div>AM - NF-e: Regras facultativas que serão implementadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/am-nf-e-regras-facultativas-que-serao-implementadas2020-08-13T11:00:00.000Z2020-08-13T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Devido à criação de novas regras de validação e atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.50, de abril de 2020, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e quais as regras de validação facultativas que já estão em vigor e as que serão implementadas a partir do dia 10/08/2020:</p>
<p>1. *BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest1).</p>
<p>- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior</p>
<p>2. BA20-30 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência.</p>
<p>- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado</p>
<p>3. *N18-10 - Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST</p>
<p>- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]</p>
<p>4. *N18-20 - Se o campo modBCST “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST –</p>
<p>- Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]</p>
<p>5. W03-20 - Valor total da base de cálculo tag “vBC” (id:W03) superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ por modelo de DF-e.</p>
<p>- Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ 200.000,00] => para NFC-e</p>
<p>Obs.: Com valor igual ou superior a R$ 200.000,00, é obrigatória a emissão de NF-e.</p>
<p>6. *5E17-70 - Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.</p>
<p>- Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:</p>
<p>- CNPJ destinatário não cadastrado</p>
<p>- Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado</p>
<p>7. 5E17-80 - Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.</p>
<p>- Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:</p>
<p>- CPF destinatário não cadastrado</p>
<p>- Rejeição 623: CPF Destinatário não cadastrado</p>
<p> </p>
<p>(*) Regras de validação já implementadas.</p>
<p>Como a Sefaz/AM não está exigindo o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas.</p>
<p>Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.50</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ AM</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24400">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24400</a></em></p></div>Você sabia que o cBenef pode resolver uma dor da sua empresa?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/voce-sabia-que-o-cbenef-pode-resolver-uma-dor-da-sua-empresa2020-06-29T14:15:57.000Z2020-06-29T14:15:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Por Gabriela Santos</strong></p>
<p>Esses dias um cliente me perguntou: “existe algum campo da Nota Fiscal em que seja possível identificar quais dos meus fornecedores são beneficiários do RIOLOG (regime especial para atacadistas do Rio de Janeiro)?”.</p>
<p>Esse cliente é um hipermercado, então você pode imaginar o número astronômico de fornecedores que ele possui. Por essa razão, até um tempo atrás, eu responderia que essa identificação daria tanto trabalho, que se tornaria inviável. Isso porque as informações sobre regimes especiais somente existiriam nas informações adicionais da NF, ou seja, em campos de texto, em que o sistema não teria um critério exato para buscar este dado, já que cada empresa preenche da sua forma.</p>
<p>Mas agora é diferente, pois temos o “cBenef”. Pois é, esse temido código que, recentemente, desafiou os combatentes da área fiscal a incluir mais uma informação aos itens da NF, não é totalmente do mal.</p>
<p>Com este artigo, busco mostrar que o cBenef não trouxe só sofrimento, pois, apesar de ser mais uma obrigação ao contribuinte, ele tem algo de fantástico. Prossigamos para entender o porquê.</p>
<p> </p>
<p><br /><strong>cBenef: Quem é esse? Onde se encontra? Do que se alimenta?</strong></p>
<p>O cBenef, instituído pela Nota Técnica 2016.002 (versão 1.20), é um código identificador de benefícios fiscais, que deverá ser informado nas notas fiscais eletrônicas (NFe e NFCe) a partir da data definida por cada estado.</p>
<p>Assim, nos estados do Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, em que o cBenef já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019, o contribuinte deverá utilizar a tabela disponibilizada pelo Fisco com os códigos de cada benefício fiscal existentes no estado para identificar o incentivo aplicado em cada produto</p>
<p>movimentado na Nota Fiscal. Esse código é o mesmo que já era utilizado na EFD – como informação meramente declaratória e não computada para a apuração.</p>
<p>Benefício fiscal, numa definição para este contexto, seria todo o ICMS que o estado deixa de receber ou de receber imediatamente. São exemplos: isenção, redução de base de cálculo, suspensão, etc.</p>
<p>Vejamos alguns exemplos de códigos existentes para melhor entendimento:</p>
<p> </p>
<table border="1" width="60%" cellspacing="1" cellpadding="10">
<tbody>
<tr>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801013<br /></span></td>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 35 de 1977 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801014</span></td>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 38 de 1982 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801015</span></td>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 40 de 1975 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801016</span></td>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 44 de 1975 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801017</span></td>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 65 de 1988 – Isenção</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>Estes códigos na coluna esquerda são cBenefs representativos de isenções no estado do Rio de Janeiro.</p>
<p> </p>
<p><br /><strong>Mas afinal, qual é a parte boa do cBenef?</strong></p>
<p>É fato que para informar o cBenef na NF, as empresas foram oneradas com pelo menos três tarefas complexas:</p>
<p>1) identificar o código dos benefícios utilizados em cada item do seu cadastro;</p>
<p>2) adequar seu processo para manter este dado atualizado;</p>
<p>3) adequar seu sistema para incluir esta nova tag.</p>
<p>Porém, ter um campo na NF com um dado exato (codificado), que identifica cada um dos benefícios fiscais, resolveria os problemas, principalmente para empresas que possuem muitos fornecedores em estados diferentes. Um exemplo claro disso é hipermercado citado anteriormente, pois ele conseguirá saber se está comprando de um atacadista do RIOLOG ou não. Essa informação não só facilitará o Compliance dele, mitigando riscos de responsabilidade solidária no uso indevido de incentivos fiscais</p>
<p>(sem falar na possibilidade de glosa de créditos), como também permitirá que ele selecione melhor seus fornecedores sabendo quais deles possuem regime especial de tributação, afinal, o benefício fiscal utilizado afeta diretamente o preço da mercadoria.</p>
<p>A grande sacada aqui é que, com este código na NFe, podemos pedir aos nossos amigos de TI para gerar dashboards, ou seja, podemos usar esta informação como indicadores de relatórios para visualizar melhores estratégias de planejamento tributário.</p>
<p>Por fim, na era da transparência fiscal, já que a obrigação está aí e que temos que entregar a informação de qualquer forma, vamos tirar o máximo de proveito dela. E o melhor de tudo é que para a parte mais difícil, que é manter um cadastro atualizado com os códigos cBenef corretos, as empresas podem contar com parceiros especializados. A Systax entrega todos os detalhes da informação tributária de produtos atualizada e sistematizada!</p>
<p> </p>
<p><br /><strong>Gostou da ideia? Então veja mais algumas informações</strong></p>
<p>O Rio Grande do Sul, a partir de 01/04/2020, também já instituiu a obrigação.</p>
<p>Para preencher esta tag da NF, a empresa precisa consultar a relação de códigos existentes na tabela 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, disponível no site do SPED ou também no site das próprias Sefaz. Acesse: <a href="http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal" target="_blank">http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal</a>.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.systax.com.br/voce-sabia-que-o-cbenef-pode-resolver-uma-dor-da-sua-empresa/">https://www.systax.com.br/voce-sabia-que-o-cbenef-pode-resolver-uma-dor-da-sua-empresa/</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.50 da NT 2019.001 e Prorrogada para 10/08/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicada-a-versao-1-50-da-nt-2019-001-e-prorrogada-2020-04-09T12:44:07.000Z2020-04-09T12:44:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=" target="_blank">versão 1.50 da NT 2019.001</a>, com as seguintes alterações:</p>
<ul>
<li>Prorroga para 10/08/2020 a implantação em Produção em decorrência do COVID-19 </li>
<li>Tabelas de cBenef x CST passam a ser publicadas na página de cada unidade federada </li>
<li>Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional]</li>
</ul>
<p> </p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></p></div>NF-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada nas regras de validações N12-94 e N12-98, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-atualizacao2020-02-04T10:34:59.000Z2020-02-04T10:34:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicada a <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=" target="_blank">TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 31/01/2020</a>, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.<br /><br />Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicada-a-atualizacao-tabela-de-codigo-de-benefici2019-12-03T10:11:14.000Z2019-12-03T10:11:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada a</span> <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=">TABELA cBenef_X_CST</a><span>, atualizada em 29/11/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).</span><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ZT5UvIuQ4N4=">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ZT5UvIuQ4N4=</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada versão atualizada em 02/10/2019 da Tabela de Código de Benefícios Fiscais.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicada-versao-atualizada-em-02-10-2019-da-tabela-2019-10-03T17:49:33.000Z2019-10-03T17:49:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada versão atualizada em 02/10/2019 da </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=">Tabela de Código de Benefícios Fiscais</a><span>.</span><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></span></p></div>AM - NF-e – Alterações nas regras facultativas que serão implementadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/am-nf-e-alteracoes-nas-regras-facultativas-que-serao-implementada2019-08-23T14:30:00.000Z2019-08-23T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Com as alterações publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.20, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e que as regras de validação facultativas, descritas abaixo, entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:</div>
<div>1. BA20-20 – Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest&lt;&gt;1).<br />– Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior</div>
<div>2. N12-97 – Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):<br />– modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).<br />– Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]</div>
<div>3. N18-10 – Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST<br />– Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo<br />pMVAST [nItem: nnn]</div>
<div>4. N18-20 – Se o campo modBCST &lt;&gt; “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST – Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]</div>
<div>5. 5E17-70 – Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.<br />Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:<br />– CNPJ destinatário não cadastrado<br />– Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado</div>
<div>A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. Por outro lado, caso a Sefaz faça essa opção, é interessante que o seu sistema esteja pronto, não só para essas, mas, também, para as demais regras facultativas. Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.20.</div>
<div>Fonte:<span> </span><a href="http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=21650">SEFAZ AM</a></div>
<div><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/08/23/am-nf-e-alteracoes-nas-regras-facultativas-que-serao-implementadas/">https://mauronegruni.com.br/2019/08/23/am-nf-e-alteracoes-nas-regras-facultativas-que-serao-implementadas/</a></div></div>NF-e e NFC-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-atualizacao-tabela-de-codigo-de-beneficio-fisca12019-08-22T13:43:18.000Z2019-08-22T13:43:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Download em </p>
<ul class="lista-categoria"><li><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#" class="label label-default" title="Manuais">MANUAIS</a></li>
</ul><p>21/08/2019</p>
<h3 class="media-heading"><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#">Tabela cBenef x CST</a></h3>
<p></p>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001 com Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicadas-a-versao-1-30-da-nt-2019-001-com-novas-da2019-08-30T18:00:00.000Z2019-08-30T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicadas a versão 1.30 da NT 2019.001 e versão atualizada da Tabela de Código de Benefícios Fiscais</p>
<p><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vt1oG6%20se5c=" target="_blank">versão 1.30 da NT 2019.001</a><span>, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:</span></p>
<ul><li>Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.</li>
</ul><ul><li>Novas datas de vigência para algumas regras de validação.</li>
</ul><p><br /><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=" target="_blank">tabela cBenef x CST</a><span> atualizada até 30/08/2019.</span><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<h3>1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação </h3>
<table width="662"><tbody><tr><td colspan="2" width="662"><p>Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de</p>
</td>
</tr><tr><td width="633"><p>validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:</p>
</td>
<td width="29"><p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<p><br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/nfe.jpg" alt="" width="464" height="196" /><br /><span> </span><br /><span> </span><br />Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:</p>
<p> </p>
<table width="275"><tbody><tr><td colspan="2" width="275"><p>(*) Regra de validação não será aplicada</p>
</td>
</tr><tr><td width="240"><p>(1) Aplicação a partir de 02/09/2019</p>
<p>(2) Aplicação a partir de 01/10/2019</p>
<p>(3) Aplicação a partir de 01/01/2020</p>
</td>
<td width="35"><p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<table width="662"><tbody><tr><td colspan="2" width="662"><p>As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-</p>
</td>
</tr><tr><td width="615"><p>e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. </p>
</td>
<td width="47"><p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<table width="662"><tbody><tr><td colspan="2" width="662"><p>Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-</p>
<p>86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em</p>
</td>
</tr><tr><td width="493"><p>homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:</p>
</td>
<td width="169"><p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<ul><li>NULO (sem preenchimento do campo);</li>
<li>com a descrição "SEM CBENEF"; ou</li>
<li>com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.</li>
</ul><p></p>
<p><span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false</a></span></p>
<p></p>
<p><strong><u>RIO DE JANEIRO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada</p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.</p>
<p> </p>
<p><strong><u>RIO GRANDE DO SUL -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada</p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.</p>
<p> </p>
<p><strong><u>MATO GROSSO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS</u></strong></p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> <strong>PRORROGADO PARA 01/10/2019</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/01/2020</strong></p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/01/2020</strong></p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/01/2020</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.-> <strong>NÃO SERÁ APLICADA</strong></p>
<p> </p>
<p><strong>PARANÁ <u>-> Aplicação das regras abaixo:</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> MANTÉM 02/09/2019</strong></p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> MANTÉM 02/09/2019</strong></p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada <strong>-> MANTÉM 02/09/2019</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/10/2019</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> <strong>NÃO SERÁ APLICADA</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><u>NAS DEMAIS UF’s NÃO será aplicada nenhuma das regras de validação abaixo:</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada</p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.</p>
<p></p>
<p>Fonte: Rosãngela Avila</p>
<p></p></div>PR - NF-e e NFC-e: Código de Benefício Fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pr-nf-e-e-nfc-e-codigo-de-beneficio-fiscal2019-08-22T14:16:48.000Z2019-08-22T14:16:48.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 02 de setembro de 2019, começa a exigir as informações referentes aos códigos de benefícios fiscais nas Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.</p>
<p>A partir de 02/09/2019 SERÃO implementadas, nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97 que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária(CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.</p>
<p>A regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.</p>
<p>As referidas regras de validação estão de acordo com o previsto em Nota Técnica Nacional – NT 2019.001 v1.10</p>
<p>Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=987&tit=NF-e-e-NFC-e-Codigo-de-Beneficio-Fiscal" target="_blank">SEFA PR</a></p>
<p></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/08/22/pr-nf-e-e-nfc-e-codigo-de-beneficio-fiscal/">https://mauronegruni.com.br/2019/08/22/pr-nf-e-e-nfc-e-codigo-de-beneficio-fiscal/</a></p></div>NF-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-atualizacao-tabela-de-codigo-de-beneficio-fiscal2019-08-07T13:39:33.000Z2019-08-07T13:39:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=" target="_blank">TABELA cBenef_X_CST</a><span>, atualizada em 05/08/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).</span><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></span></p></div>NF-e - Publicada a tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-tabela-de-codigo-de-beneficio-fiscal-citada-na-r2019-07-23T17:35:35.000Z2019-07-23T17:35:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=">TABELA cBenef_X_CST</a><span>, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).</span><br /><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><span>Download em <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=</a></span></p></div>