Publicadas a versão 1.30 da NT 2019.001 e versão atualizada da Tabela de Código de Benefícios Fiscais

Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.
  • Novas datas de vigência para algumas regras de validação.


Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação 

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de

validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

 

 



 
 
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

 

(*) Regra de validação não será aplicada

(1)    Aplicação a partir de 02/09/2019

(2)    Aplicação a partir de 01/10/2019

(3)    Aplicação a partir de 01/01/2020

 

 

 

 

As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-

e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.                                                 

 

 

Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-

86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em

homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:

 

 

  • NULO (sem preenchimento do campo);
  • com a descrição "SEM CBENEF"; ou
  • com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false

RIO DE JANEIRO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019

N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada

N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.

 

RIO GRANDE DO SUL -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019

N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada

N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.

 

MATO GROSSO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS

N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> PRORROGADO PARA 01/10/2019

 

N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/01/2020

N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/01/2020

N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/01/2020

 

N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.-> NÃO SERÁ APLICADA

 

PARANÁ -> Aplicação das regras abaixo:

N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.  -> MANTÉM 02/09/2019

N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. -> MANTÉM 02/09/2019

N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada -> MANTÉM 02/09/2019

 

N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/10/2019

 

N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> NÃO SERÁ APLICADA

 

NAS DEMAIS UF’s NÃO será aplicada nenhuma das regras de validação abaixo:

N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada

N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.

Fonte: Rosãngela Avila

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