Com as alterações publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.20, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e que as regras de validação facultativas, descritas abaixo, entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:
1. BA20-20 – Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).
– Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
2. N12-97 – Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
– modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
– Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
3. N18-10 – Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST
– Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo
pMVAST [nItem: nnn]
4. N18-20 – Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST – Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
5. 5E17-70 – Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.
Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:
– CNPJ destinatário não cadastrado
– Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado
A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. Por outro lado, caso a Sefaz faça essa opção, é interessante que o seu sistema esteja pronto, não só para essas, mas, também, para as demais regras facultativas.  Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.20.
Fonte: SEFAZ AM
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