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O projeto de lei que altera o regime de tributações das micro e pequenas empresas (MPEs) e universaliza o acesso ao setor de serviços ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, foi aprovado pelo Senado, no dia 16 de julho.
Economistas e contadores têm opiniões divergentes quanto ao assunto, que agora só aguarda a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A maior delas diz respeito à dúvida se a redução da burocracia virá acompanhada, de fato, de corte proporcional na carga tributária.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, essa ampliação do Simples Nacional não será tão positiva.
"Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará diversos casos de aumento da carga tributária", explicou.
O economista, Marcus Evangelista, discorda da opinião do contador, já que para ele essa universalização só vai trazer vantagens para as MPEs.
Eu só vejo vantagens na ampliação do Supersimples, uma vez que todas que as alíquotas vão ser reduzidas para as empresas e isso vai ser bom de modo geral porque até os impostos para o consumidor final vão ser reduzidos, opinou.
Zona Franca
De acordo com o economista, Erivaldo Lopes, as vantagens serão apenas para os profissionais liberais.
Para os profissionais liberais serão apenas vantagens, seria como se eles pagassem os impostos como uma empresa grande. Desvantagem vai ser para as empresas com faturamento alto, que querem ter beneficio fiscal para a Zona Franca de Manaus, ponderou.
Segundo a gerente de políticas públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae-AM), Lamisse Cavalcante, com a ampliação do Simples Nacional cerca de 450 mil empresas de micro e pequeno porte serão beneficiadas em todo o Brasil.
Essas MPEs vão passar a fazer parte desse regime de tributação diferenciado, além de ter facilidade no acesso ao crédito, à Justiça, às licitações públicas, entre outros.
Simples Nacional
O enquadramento no Simples Nacional é regido pela Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006.
Atualmente, o critério para enquadramento é o faturamento bruto anual das micro (até R$ 360 mil) e pequenas empresas (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões) e a atividade a ser desenvolvida pela organização. Mais de 400 atividades se enquadram como optantes do Simples Nacional.
Ainda segundo Lamisse Cavalcante, com a aprovação do projeto pelo Senado, a partir do ano que vem o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para o ingresso no regime tributário, independente da atividade desenvolvida. No Amazonas, cerca de 80 mil empresas estão enquadradas no Supersimples, sendo que 44 mil estão na capital.
Com o aperfeiçoamento da legislação, ocorrido sete anos depois da última atualização, mais de 140 novas atividades ligadas ao setor de serviços poderão aderir ao regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais. A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal, disse.
Estão incluídas nessas tabelas, prossegue Lamisse, as micro e pequenas empresas de setores como medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, jornalismo, profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros.

Em Tempo

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Contadores apontam demandas aos futuros governantes

Por Roberta Mello

As Eleições 2014 estão se aproximando. A dois meses do primeiro turno de votação (5 de outubro), essa fase dedicada a campanhas e pesquisas é o momento oportuno para todos os eleitores definirem quais projetos julgam mais relevantes e, após, avaliarem qual candidato tem a plataforma com que mais se identificam.
Entidades representativas de categorias profissionais são uma ferramenta potente de defesa dos interesses dos contribuintes. Capazes de aglutinar as demandas da classe, realizar estudos e manifestar-se pressionando o Executivo federal, estadual e municipal durante a tomada de decisões, elas se tornam um instrumento crucial para a defesa dos direitos dos seus representados.
Mesmo que muitas vezes se privem de levantar a bandeira de um partido ou candidato, elas têm o dever de defender os anseios da categoria e definir as principais demandas a serem atingidas nos próximos anos. Os meses que antecedem o pleito são uma boa oportunidade para analisar as conquistas anteriores e eleger os projetos latentes da classe.
Na área contábil, no mínimo sete grandes projetos integram a agenda de prioridades de entidades regionais e nacionais. A simplificação tributária, a racionalização de obrigações acessórias, o crescimento da participação de profissionais com conhecimento técnico na tomada de decisões de órgãos do Executivo, a expansão da adequação às normas internacionais (as IFRS, na sigla em inglês), a manutenção dos avanços no âmbito da valorização profissional, a conquista da obrigatoriedade da auditoria externa em empresas públicas e o fortalecimento da transparência nas entidades esportivas são os principais deles.
Algumas destas iniciativas estão em andamento, mas há pontos cruciais em todos os projetos que permanecem estagnados ou precisam entrar em fase de elaboração e implantação. As entidades destacam a importância da união da classe em torno dessas metas e pretendem aproveitar os próximos 60 dias para entregar documentos, como, por exemplo, a Carta ao Contribuinte (realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em parceria com outras entidades, dentre elas o Conselho Federal de Contabilidade) e garantir o compromisso dos candidatos com essas necessidades.
Simplificação tributária figura entre as grandes necessidades de contadores e contribuintes
Iniciativas que buscam facilitar o pagamento de impostos devem ser levadas mais a sério, defendem os representantes da classe contábil. A consolidação do Simples Nacional e a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) são duas das grandes medidas em prol da simplificação tributária. O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 em vigor desde julho de 2007.
O regime tributário especial reúne o pagamento de seis tributos federais, do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto de responsabilidade dos municípios). Em vez de recolher uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário utiliza uma única guia para repassar um percentual sobre o faturamento para União, governos estaduais e prefeituras.
O Simples Nacional realmente era visto como o início da simplificação, mas não avançou. Ao contrário, ele retrocedeu e, em vez de diminuir o valor pago em imposto pelos pequenos, aumentou. Não adianta descomplicar o pagamento dos impostos e fazer pagar mais, declara o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, destaca a necessidade de uma reforma tributária que leve em conta a colaboração dos profissionais contábeis, amplos conhecedores de tudo que envolve a tributação nacional. Hoje, o contador trabalha mais em prol da receita pública do que no desempenho de sua atividade junto à empresa contratante, alega Palácios.
A acumulação de inúmeras obrigações acessórias ao longo dos anos é vista pelas entidades como uma característica do sistema brasileiro a ser combatida. Se o Sped e seus projetos integrantes - dentre eles o tão falado eSocial - prometia facilitar a rotina contábil com a disponibilização a todos os órgãos interessados das informações prestadas pela empresa em um ambiente digital, nem tudo saiu exatamente como planejado.
A impressão que temos é de que quem cria as obrigações acessórias não consegue abrir mão delas. Mesmo com a entrada em vigor de ferramentas novas e mais modernas, não se descartam as ferramentas antigas. Só há uma acumulação, diz a presidente do CRC do Paraná (CRCPR), Lucélia Lechetta. Exemplo disso ocorre com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , cujo fim vinha sendo anunciado a partir do desenvolvimento do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD), mas não parece se aproximar realmente, lembra Lucélia.
Brasil deve investir em auditoria independente nos órgãos públicos
A crescente adequação às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) colocam o Brasil em pé de igualdade com os países mais competitivos do globo. A contabilidade brasileira passa por mudanças há pelo menos sete anos na tentativa de se adaptar às normas mundiais. Este ano, a aprovação da Medida Provisória nº 627 de 12 de novembro de 2013 (MP 627/13 ou MP das Coligadas), que busca alinhar a legislação tributária à societária e às normas contábeis internacionais, eliminando a ideia da dupla contabilidade - balanço societário e balanço fiscal - foi mais um passo.
Ainda em busca da conquista do Selo de Transparência Fiscal pela aplicação da legislação tributária e de métodos administrativos mais claros, o Brasil tem muito a evoluir para estar totalmente adequado às normas internacionais.
O controle do gasto público é uma das fragilidades apontadas pelos contadores. Para isso, dois desafios são lançados aos governantes que irão assumir o poder no Executivo de âmbito federal. O primeiro e mais complexo é o investimento em auditoria externa em empresas públicas. Depois, é preciso aproveitar a oportunidade de desenvolvimento lançada pela realização de eventos esportivos no País para exigir transparência na contabilidade esportiva.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, não passamos por uma época de baixa arrecadação, mas pela má-gestão e desvio desses valores. Para combater, a saída é colocar profissionais com conhecimento técnico dentro das áreas governamentais, ter bom controle interno e, mais do que tudo, garantir auditoria independente, enfatiza Palácio, lembrando que os órgãos públicos brasileiros devem investir em procedimentos administrativos de longo prazo.
O contador Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que a convergência das normas internacionais na área da contabilidade pública já foi iniciada e deve atingir seu ápice em breve com a consolidação do balanço do setor público. Porém, conforme Breda, a evolução dos processos contábeis dentro das instituições esportivas traz desafios a serem enfrentados tanto pelo governo quanto pelos profissionais.
Já estamos promovendo eventos nacionais para elucidar os processos de entidades esportivas, que têm algumas diferenças daqueles adotados em empresas tradicionais. Temos que aprofundar os estudos sobre isso, salienta.
Representatividade política é fundamental
Se as demandas variam entre as entidades representativas da classe contábil, ainda que muito pouco, uma é unanimidade: a falta de participação de profissionais com conhecimento técnico na tomada de decisões do Executivo prejudica a tramitação de projetos caros aos contadores. Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, as mudanças no Brasil precisam de políticos com conhecimento técnico.
Pensando nisso, o CRC do Paraná realizou pesquisa para saber a opinião dos representados sobre a necessidade de representatividade da classe política. A presidente da entidade, Lucélia Lechetta, informa que a grande maioria foi favorável à entrada dos profissionais contábeis no debate político - do total de mil respostas, apenas duas foram contra a candidatura de colegas. O presidente do CRCRS concorda que a falta de representatividade trava o andamento de matérias tributárias importantes e indica, ainda, que é uma tendência do meio político a busca por assessorias tributárias compostas por profissionais da contabilidade.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

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Impugnações Periciais Contábeis de Ordem Geral

Apresentamos uma brevíssima exposição sobre o conceito das impugnações de perícias de ordem genérica, buscando com isto contribuir com a formação de um pensar contemporâneo lastreado na equidade. Nomeadamente na busca por meio de um raciocínio lógico, as explicações e interpretações dos fenômenos vinculados com as inspeções. A justificativa didática deste tema decorre da necessidade da educação permanente dos peritos e da necessidade de se desenvolver um percurso de aprendizagem em torno do tema: inspeção pericial.

O objetivo didático do tema deste artigo é desenvolver um pensar pela via da educação permanente dos peritos em torno do tema, e para tal, apresentados a seguinte contribuição:

O fato de um laudo pericial contábil, ou parecer juntado na inicial ou na contestação por força do CPC, art. 427, ser impugnado por razão de ordem genérica, não deve ser fator preocupante. Faz parte do contraditório, é uma manifestação contrária, pela parte que
se considerou prejudicada, que invoca o “direito de espernear”, jus sperneandi, que, às vezes, além de ser usado, é também abusado, quando há falta de lógica para argumentações científicas.E nesta ambiência, avulta a filosofia. A filosofia surge com a curiosidade e intenção de ampliar incessantemente a compreensão da realidade e desenvolve-se com o espanto do ser humano em suas descobertas que o levam à investigação e a procura da sabedoria pura. Sendo que a sabedoria contábil legítima está abrigada na teoria pura da contabilidade.

As “argumentações genéricas” são as alegações com falta de quaisquer elementos concretos mínimos de fundamentação, pois um simples inconformismo ou reprodução das expressões ou dos termos legais expostos em normas legais, divorciada dos fatos concretos ou baseada em meras suposições, não é suficiente para fazer uma contraprova, tendo em vista que o dispositivo legal do contraditório e da ampla defesa, não admite conjecturas. É indispensável que um litigante, quando da prolação de seu inconformismo ou de sua denúncia faça referência aos requisitos probantes de seu convencimento, como também fundamente a sua opinião em elementos concretos constante dos autos. Como sabido, em juízo e em especial na perícia contábil, a verdade deve ser demonstrada e provada, por se tratar de uma lógica que exige prova pré-constituída da alegação, não sendo suficiente, para tanto, a simples alegação genérica para justificar um inconformismo. Em síntese as argumentações genéricas são as que a parte deixa de aportar aos autos elementos de convicção sobre possível inexistência ou existência de um fato, pois não bastam meras alegações genéricas, imprecisas e infundadas para o acolhimento de petição ou manifestação.

Em uma impugnação verdadeira, a qualidade da fundamentação e o detalhamento do parecer do perito assistente fazem diferença quando estão em foco a segurança, a clareza e a fidelidade da prova. A fundamentação não quer dizer quantidade de laudas, pois, uma grande quantidade de páginas, não significa valor científico.

E por derradeiro, uma coisa é uma argumentação científica para efeitos de produção de prova contábil e outra, são as argumentações de ordens genéricas feitas por sofistas contábeis1

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1 SOFISTA CONTÁBIL – é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade.

Wilson Alberto Zappa Hoog, www.zappahoog.com.br,

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O baixo crescimento da arrecadação federal no primeiro semestre, de apenas 0,28% acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não se deve ao desempenho de todos os setores da economia. De acordo com a Receita Federal, a queda na arrecadação está sendo puxada pelas grandes empresas, principalmente do setor financeiro. Ainda com lucros maiores em relação ao ano passado, as pequenas e médias empresas continuam a pagar mais impostos em 2014.

Segundo o Fisco, o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que declaram pelo lucro presumido – modalidade que abrange as menores companhias – cresceu 6,38% acima da inflação no primeiro semestre, de R$ 22,32 bilhões nos seis primeiros meses de 2013 para R$ 23,74 bilhões em 2014. O pagamento com base na estimativa mensal de lucro, que abrange as maiores empresas, caiu 14,29%, também descontado o IPCA, de R$ 55,49 bilhões para R$ 47,56 bilhões na mesma comparação.

A queda do pagamento de tributos pelas grandes empresas foi puxada pelas entidades financeiras, cuja estimativa mensal de IRPJ e CSLL caiu 32,77% neste ano descontada a inflação, de R$ 22,14 bilhões para R$ 14,88 bilhões. Contribuiu para a diferença o pagamento de R$ 3 bilhões de Imposto de Renda decorrente da oferta inicial de ações na bolsa de valores da BB Seguridade, unidade de seguros do Banco do Brasil. O desembolso, que inflou a arrecadação federal em maio do ano passado, não se repetiu em 2014.

Como as grandes empresas são as principais pagadoras de tributos no país, esses fatores frearam o crescimento da arrecadação em 2014. De acordo com o Fisco, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são os tributos cuja receita mais caiu em 2014: R$ 4,49 bilhões em valores corrigidos pela inflação acumulada.

Em relação às pequenas e médias empresas, parte do desempenho favorável está relacionado à manutenção do consumo, apesar da desaceleração da economia. De dezembro de 2013 a maio de 2014, as vendas cresceram 1,71% em relação ao mesmo período anterior (dezembro de 2012 a maio de 2013), de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fenômeno beneficia principalmente o comércio, ramo que abriga a maior parte das empresas de pequeno e médio porte.

Tradicionalmente, o crescimento das vendas seria refletido em maior arrecadação de outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, em 2014, os dois tributos acumulam queda real de 2,54% – R$ 3,2 bilhões em valores corrigidos pelo IPCA.

A queda na arrecadação desses dois tributos, no entanto, não se deve ao comportamento do comércio, mas às mudanças no PIS/Cofins das mercadorias importadas, que tiveram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retirado da base de cálculo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

Fonte: Agência Brasil – Edição: Luana Lourenço

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Indústria pede que próximo presidente corte impostos

A indústria deseja que o presidente eleito este ano dê prioridade à reforma tributária do País, com o corte de impostos e a simplificação do sistema de cobrança. A mudança é considerada a mais urgente entre as formuladas pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). A entidade produziu 42 propostas para o próximo governo, que foram entregues aos candidatos à Presidência da República.
"O sistema tributário é talvez uma das medidas mais importantes, porque ajuda também a destravar nossa agenda internacional. Na hora que resolvo o problema da tributação, crio mais economia e mais energia para enfrentar o comércio no mundo", afirmou ontem, José Augusto Coelho, diretor de políticas e estratégia da CNI.
"É um país fora da curva na área de tributação. Os países normalmente não tributam investimento e nós aqui sim. O Brasil ainda exporta impostos", disse.
A presidente Dilma Rousseff, que disputa a reeleição pelo PT, o senador Aécio Neves, do PSDB, e o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, do PSB, receberam as sugestões e irão debatê-las, amanhã, na sede da CNI, em Brasília.
Pleitos
Entre as propostas formuladas na área tributária estão o fim da cumulatividade dos impostos sobre bens e serviços - hoje há seis - e a cobrança apenas no Estado de destino, pondo fim à chamada "guerra fiscal". "Um sistema de tributo cumulativo é quando eu tenho um processo de produção em várias etapas e não consigo descontar o tributo da etapa anterior. No sistema europeu, por exemplo, não se acumula", afirmou Coelho.
Para a indústria, o peso dos tributos e a insegurança em relação ao recebimentos dos créditos tributários são entraves às exportações e ao desenvolvimento do setor. Outro pleito é a desoneração da tributação indireta na fase da construção. Segundo um estudo da CNI, o custo de instalação de uma planta industrial fica 10,6% mais caro no Brasil, por causa dos impostos. No México, o acréscimo de tributos no custo da obra é de 1,6% e, no Reino Unido, 0,4%.
A CNI formula o documento com sugestões aos presidenciáveis desde 1994. Desta vez, há um detalhamento mais profundo das propostas. Segundo Coelho, muitas já estão acompanhadas inclusive de sugestão de projeto de lei e instrução normativa.
Dez áreas
As propostas foram divididas em dez áreas: educação, ambiente macroeconômico, eficiência do Estado, segurança jurídica e burocracia, desenvolvimento de mercados, relações de trabalho, financiamento, infraestrutura, tributação e inovação e produtividade. O documento reforça pleitos já defendidos pela indústria, como a terceirização da força de trabalho para a atividade fim da empresa, o que atualmente é proibido pela legislação.
Segundo a CNI, trata-se de um "instrumento essencial para acesso a melhores técnicas com reflexo direto no custo do produto nacional". Defende ainda a suspensão da Norma Reguladora nº 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos usados pelas empresas do país.
A CNI pede celeridade na execução de obras de infraestrutura e ainda, o aumento da participação da iniciativa privada na gestão dos transportes e na exploração de petróleo e gás e na administração das Companhias Docas, no País.
Fonte: Diário do Nordeste CE

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta segunda-feira (28) os pontos que, na avaliação da entidade, devem ser prioritários para o próximo presidente da República, entre eles um esforço coordenado para atacar o problema da competitividade. Também estão na lista a reforma tributária, a flexibilização das relações de trabalho, investimentos em infraestrutura e uma estratégia mais agressiva para conquistar mercados no exterior.
As propostas são parte de 42 estudos organizados pela entidade e serão base para o encontro de empresários com os candidatos Dilma Rousseff (PT), Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB), na próxima quarta-feira (30)
Segundo José Augusto Fernandes, diretor de Políticas e Estratégia da CNI, o país se tornou "caro e pouco competitivo" em função de fatores como custo da energia, transporte, burocracia, distorções no sistema tributário e taxas de juros. Ele ressaltou que "são temas horizontais, dispersos em vários ministérios e agências" e que os países que obtiveram bons resultados se organizaram para tratar o problema. "Essa coordenação tem que estar muito próxima do presidente da República. [Ele] tem que dar o empoderamento a um líder para que enfrente essa agenda. Tem que definir prioridades, ter um sistema para monitorar e avaliar os resultados. Senão o governo acaba se perdendo", disse.
Em relação a um dos entraves à competitividade, a questão tributária, Fernandes disse que o Brasil "é um ponto fora da curva". Ele citou como exemplo uma simulação encomendada pela CNI que mostrou que os impostos chegam a elevar em 10,6% o valor de um investimento no Brasil. "Contratamos uma empresa especializada de consultoria tributária. Essa empresa montou um projeto típico de investimento, no valor de US$ 4 bilhões. Fomos à Inglaterra, Austrália, México e Brasil", relatou. Segundo o diretor, atualmente, eliminar a cumulatividade de impostos (incidência em todas as etapas do processo produtivo) é o principal objetivo estratégico da indústria.
Outras demandas da CNI são: melhorar o processo de desoneração da folha de pagamento, aumentar o número de tratados internacionais para evitar dupla tributação, permitir ampla compensação de saldos credores de tributos federais, ampliar gradativamente prazos para pagamentos de tributos e, ainda, resolver a questão dos incentivos fiscais no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , usado como instrumento da chamada "guerra fiscal".
Fernandes citou a infraestrutura como a área que obteve mais avanços até aqui e com maior possibilidade de mudanças nos próximos anos. "Temos vários marcos regulatórios que foram construídos. Existem muitas regras dadas, concessões, os aeroportos privados começam a aparecer", declarou. Segundo ele, a CNI defende aumento da participação do setor privado por meio de concessões e parcerias público-privadas. A entidade também quer mais qualidade nas licitações, instrumentos para que as obras não sejam paralisadas e reforma institucional do setor de transportes. "É importante que esse setor seja crescentemente profissional, crescentemente técnico", avaliou.
De acordo com diagnóstico da CNI, de 2000 a 2010, o valor médio do investimento em infraestrutura no Brasil correspondeu a 2,1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas de um país), o equivalente a aproximadamente R$ 73 bilhões ao ano. A entidade destaca que o gasto deveria alcançar 5% do PIB, ou R$ 175 bilhões ao ano.
No caso das relações de trabalho, a CNI considera a legislação atual "rígida". "O mundo mudou. A forma de organização da produção mudou, de forma bastante revolucionária. Mesmo quando empresários e trabalhadores querem fazer uma mudança que é benéfica ao interesse comum, entram na zona de risco [de descumprimento da lei]. A gente precisa dar mais ordem, mais segurança jurídica a esse ambiente. O que estamos dando ênfase aqui é à negociação coletiva. Ela não pode ser desqualificada na Justiça", defendeu Fernandes. O diretor também defende a terceirização, com um marco regulatório que autorize a modalidade de contratação em qualquer atividade.
Fernandes comentou ainda a necessidade de uma estratégia mais agressiva para que o Brasil conquiste mercados no exterior. "Dadas as imperfeições no nosso sistema tributário, você cria um país de empresas tímidas e pouco ambiciosas para enfrentar o mundo. A mensagem que estamos passando aos candidatos é que o mercado do Brasil é um ativo, é importante. Mas não é suficiente. Várias empresas não conseguem ter a parcela devida só com nosso mercado, nem com o Mercosul".
De acordo com Fernandes, após o encontro de quarta-feira, no qual cada presidenciável terá um tempo para ouvir as propostas da indústria e falar para mais de 700 empresários, a CNI não deve declarar apoio a um candidato específico. "A CNI não escolhe candidatos. Procura influenciá-los, mostrar sua agenda, discutir suas opções. Até porque sua base se divide entre os candidatos, isso criaria um extraordinário problema de gestão", afirmou. Segundo ele, a compilação dos 42 estudos também deve ser discutida com candidatos ao Senado e à Câmara dos Deputados. O diretor ressaltou que, no caso de algumas áreas, a CNI preparou portarias, decretos e leis para sugerir aos candidatos.
Fonte: Agencia Brasil Notícia

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A Reforma Tributária

Por Delfim Netto

O Brasil é um país onde qualquer pequeno problema pode transformar-se numa grande paixão. Inventa (ou copia) uma ideia. Com um pouco de “bate-caixa” transforma-a num modismo. Com um pouco mais de esforço consegue-se colocá-la na Constituição. Aí pronto. Está tudo resolvido! Basta uma lei complementar para regulá-la e a Nação encontrará o caminho da felicidade. Se possível sem trabalho, como no “Pays de Cocagne”...

Talvez haja algum exagero nessa descrição. Mas não será muito. É o caso, por exemplo, do imposto sobre as “grandes fortunas”. O texto constitucional diz: “Art.153. Compete à União instituir impostos sobre: VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.

O cidadão brasileiro imagina que esse item (como tudo o mais do sistema tributário) foi produto de uma longa e meditada discussão, onde se ouviram professores de finanças, historiadores, economistas etc. Está convencido de que tal “proposição” foi produto de uma análise cuidadosa das experiências de outros países: que representa a “última palavra” em termos da Justiça Tributária. Tem certeza de que os técnicos nacionais e estrangeiros convocados pela Constituinte foram ouvidos com atenção e mostraram conclusivamente que: 1) Quase todos os países estão adotando impostos sobre as “grandes fortunas”. 2) todo sistema tributário moderno apoia-se sobre esse tipo de imposto.

A verdadeira história daquele dispositivo é a seguinte: como não havia a menor certeza sobre ele; sobre o que significava; sobre o que pretendia; se era uma necessidade ou um ato de vontade, estabeleceu-se uma polêmica. Para alguns, ele parecia um “avanço”, pois um imposto sobre as “grandes fortunas” há de ser um “avanço”.

Por outro lado, não parecia tão fácil saber em que direção era o “avanço”. Logo, acordou-se o seguinte: como a Constituição não pode esperar porque o povo está lá fora reclamando que aqui não trabalhamos, vamos acolher a ideia, mas acrescentar “de acordo com lei complementar”, porque isso dará tempo para que se estude melhor a sugestão. Em poucas palavras: vamos empurrá-lo com a barriga para ver como é que fica...

É claro que um imposto sobre o patrimônio pode ser um complemento para dar maior Justiça Tributária ao Imposto de Renda. Mas é claro, também, que ele apresenta problemas graves e sua implementação é duvidosa. Não há nada que uma regulamentação adequada do Imposto de Renda não possa fazer com maior justiça e com maior eficiência.

O nível de renda pode não ser uma medida exata da capacidade de pagar. Um cidadão com uma renda de trabalho de 100 e outro com uma renda de capital de 100, obtida com um patrimônio de 1.000 não têm, claramente, a mesma capacidade de pagar, pois o patrimônio dá ao segundo maior segurança e maiores oportunidades. O que o imposto sobre o patrimônio líquido pretende é maior equidade horizontal. É por isso que nos países europeus onde ele tem tradição (Alemanha, Dinamarca, Noruega, Holanda, Suécia e França) a sua alíquota é extremamente baixa (a mais alta taxa marginal não passa de 2,5%) e a sua importância na receita geral é desprezível (em torno de 1%).

Em 1974, o Partido Trabalhista tentou implementá-lo na Inglaterra. O resultado dos estudos foi muito duvidoso: depois de um ano de trabalho, a comissão apresentou um relatório em quatro volumes com mais de 2 mil páginas e as conclusões se resumem a dois parágrafos, porque não se chegou a um consenso. O imposto foi esquecido.

A confusão aumenta quando as pessoas imaginam que o imposto sobre as “grandes fortunas” vai cumprir um papel de distribuição da propriedade, pois seu pagamento obrigará a venda do patrimônio para satisfazê-lo. O imposto sobre o patrimônio líquido não tem essa função em nenhum país em que está instituído (menos de 20). Se esse for o objetivo, o imposto será um desastre, pois teria efeitos catastróficos sobre o nível de poupança e de investimentos privados. Acabará por prejudicar o desenvolvimento econômico e, portanto, tornando os pobres ainda mais pobres. Se o objetivo for diminuir as desigualdades, o que é muito saudável e civilizado, existem meios mais eficientes para fazê-lo e que não comprometem o processo produtivo.


Fonte: http://www.cartacapital.com.br/revista/809/a-reforma-tributaria-1654.html via site contabil

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Receita vai além dos tributos ao multar empresas

Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco.

As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano — ao redor de 12,5 mil — viram suas declarações de pagamento de imposto tornarem-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas “ações de inteligência”, envolvendo negócios internos.

“A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido “muito além” da análise econômica praticada em outros países. “E isso já é um dos motivos para o uso de recursos — contra as autuações da Receita — pelos contribuintes”, ressalta Ana Cláudia.

A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os “negócios” de tais contribuintes. Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas. Ante olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações.

Entram na lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real. “As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados”, afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.

Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília. “As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos”, explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados. No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média.

Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações — ao custo das grandes empresas — e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte “relevante” dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução “substancial” do valor da multa por sonegação — de 150% do valor do imposto para 75%.

Fonte: Brasil Econômico

http://economia.ig.com.br/empresas/2013-01-22/receita-vai-alem-dos-tributos-ao-multar-empresas.html

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Desonerações crescentes para animar a economia

O governo vai abrir mão de uma arrecadação equivalente a cerca de um terço do superávit primário esperado ou quase tanto quanto pretende investir no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) neste ano em desonerações tributárias. Levantamento feito pela Receita Federal a pedido do Valor (17/1) revelou que as desonerações tributárias devem somar R$ 53,2 bilhões neste ano, para um superávit primário projetado em R$ 155,9 bilhões, e R$ 52,2 bilhões em Investimentos do Orçamento fiscal no PAC. O mesmo levantamento mostra que as desonerações tributárias serão 16,5% maiores em 2014 e chegarão a R$ 62 bilhões.

Ao longo dos dois últimos anos, o governo adotou medidas para estimular a economia, como a desoneração da folha de pagamentos e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou para conter a inflação, como a redução dos tributos incidentes sobre a gasolina e o diesel, que implicaram a perda de arrecadação.

A maior conta pendurada no Tesouro é a desoneração da folha de pagamentos, que começou com o Plano Brasil Maior, em agosto de 2011, beneficiando apenas quatro setores. Em abril de 2012 foram agregados mais 11 setores; posteriormente 25 e, neste ano, mais 2, construção e varejo, totalizando 42.

Pelas regras do programa, esses setores foram beneficiados com a troca da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por uma alíquota de 1% a 2% sobre o Faturamento bruto. O programa ainda não está valendo para todos os setores beneficiados porque é necessária a aprovação pelo Congresso e um período de noventena para entrada em vigor. Por isso, em 2012, a desoneração significou para o governo abrir mão de apenas R$ 3 bilhões em arrecadação com a mudança na contribuição sobre a folha. Mas, neste ano, o valor vai saltar para R$ 13,3 bilhões e, em 2014, para R$ 16,2 bilhões, segundo o levantamento da Receita Federal.

As principais beneficiadas pela desoneração da folha são empresas do setor industrial, que economizarão R$ 9,1 bilhões em contribuições neste ano, seguidas por companhias de transporte, com R$ 2,2 bilhões, e serviços, por R$ 1,6 bilhão. De acordo com o governo, os 42 setores beneficiados são responsáveis por 59% das exportações de manufaturados do país, 22% das exportações totais, um terço dos trabalhadores contratados pela CLT, 24% da massa salarial e 19% da receita bruta da economia.

Em seguida, a desoneração tributária de maior valor é a redução a zero das alíquotas da Cide para a gasolina e o diesel, que resultou em uma perda de arrecadação de R$ 11,4 bilhões neste ano e outro tanto em 2014. No ranking das renúncias fiscais do governo vem então a redução do IPI para uma série de produtos, que totalizou R$ 7,8 bilhões, dos quais R$ 4,5 bilhões apenas com automóveis, caminhões, eletrodomésticos da linha branca e móveis. Essa conta vai diminuir para R$ 5 bilhões em 2014 porque haverá a recomposição do tributo em alguns produtos como automóveis. O governo ainda abriu mão de R$ 3,6 bilhões em arrecadação neste ano e de quantia igual em 2014 com a redução do IOF do crédito para pessoas físicas, de 2,5% para 1,5% ao ano. A conta da Receita não inclui a reforma do PIS e da Cofins, que ainda está sendo detalhada e pode resultar em renúncia fiscal de R$ 9,8 bilhões no ano.

Para tentar garantir que o desempenho econômico deste ano seja melhor do que o decepcionante índice esperado para 2012, setores do governo têm sinalizado que gostariam de antecipar a implementação do projeto de ampliar a desoneração da folha de pagamentos a todos os negócios em que a troca é vantajosa - existem alguns em que é melhor manter a contribuição sobre a folha.

Esse plano esbarra, porém, na legislação. Conforme o secretário do Tesouro, Arno Augustin, disse em entrevista ao Valor PRO, na sexta-feira, na interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU), o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), um dos pilares da gestão fiscal do Estado, proíbe a redução da Carga Tributária no Brasil, sem que haja uma contrapartida de outra fonte de receita, a não ser que isso esteja previsto no Orçamento. Para Augustin, é "correto" o objetivo de "preservar fiscalmente" o Orçamento. Mas redação do artigo precisa ser melhorada para que se possa "reduzir a carga tributária".

Reduzir a carga de impostos é um objetivo louvável, mas que deveria fazer parte de um projeto mais amplo de revisão das regras tributárias, que está longe de se limitar às contribuições previdenciárias e a medidas casuísticas.

Fonte: Valor Econômico

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Mesmo depois de quase nove anos da mudança na sistemática do PIS e oito anos para a Cofins, é engraçado verificar que o Fisco, tribunais administrativos e tribunais judiciais, ainda não chegaram a um consenso sobre quais despesas geram direito a crédito.

Em represália a recentes decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que ampliaram o conceito para a escrituração de créditos de PIS e COFINS a Receita Federal expediu a Solução de Consulta Interna nº 07/2011 definindo o entendimento interno quanto as despesas geradoras de crédito.

A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável. De um lado exige o recolhimento do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, exceto as financeiras (porém incluindo as receitas de Juros sobre o Capital Próprio) e, em contrapartida, somente permite o contribuinte creditar as despesas de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda.

Como se percebe a discussão é longa. Os contribuintes sempre alegaram que a não-cumulatividade do PIS e COFINS era diferente da que se aplica para o IPI e o ICMS, visto que estes dois tributos incidem sobre uma operação, quais sejam, a de venda das mercadorias ou produtos industrializados.

Já para o PIS e a COFINS não, o legislador optou por eleger como hipótese de incidência algo que, apesar de atrelado à venda, não é uma operação em si, e sim o resultado financeiro da operação. Desta forma, na Nota Fiscal de venda não existe o destaque, nem sequer menção, aos dois tributos.

Como destaquei acima o CARF vinha adotando um entendimento mais amplo. Por meio do Acórdão nº 3202-00.226 o CARF conceituou “insumos” como qualquer despesa necessária para a atividade da empresa nos termos da legislação do IRPJ. Já em outro Acórdão, ainda não publicado, mas veiculado pela mídia como um caso da empresa Frangosul, o entendimento do CARF foi um pouco diferente, qual seja, a de que despesas necessárias para a produção, ainda que o insumo não seja aplicado ou consumido diretamente na produção, deve gerar direito à escrituração de créditos.

Se a finalidade do princípio da não-cumulatividade é evitar a incidência do tributo em cascata, nada mais justo que criar uma sistemática que permita a escrituração de créditos e débitos que se coadunem. Em outras palavras, se no ICMS o contribuinte pode creditar todas as compras que sofreram a incidência do tributo – claro que com as ressalvas de praxe – e deve tributar as suas saídas na mesma proporção, no que se refere ao PIS e a COFINS deveria acontecer o mesmo. Ou seja, se de um lado todas as minhas receitas menos as financeiras são tributadas, incluindo-se aí a maioria das receitas não operacionais, o contribuinte deveria escriturar créditos de todas as despesas menos as financeiras, inclusive as não operacionais.

Agindo da forma como age a Receita Federal do Brasil (RFB) está desvirtuando um princípio constitucional fazendo que, sobre parte das receitas, haja a incidência cumulativa do tributo.

A questão não é de fácil resolução e carece de coragem por parte de nosso Poder Judiciário e de mais força junto aos tribunais administrativos a fim de, após nove anos da publicação da lei, retirar o contribuinte de um verdadeiro limbo conceitual.

Glaucio Pellegrino Grottoli é especialista em direito tributário do escritório Peixoto e Cury Advogados

Fonte: Administradores.com

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Valor de autuações pela Receita em 2012 é recorde

BRASÍLIA - As autuações da Receita Federal em empresas e pessoas físicas em 2012 bateram recorde e atingiram R$ 115,8 bilhões. O resultado mostrou um crescimento de 5,6% em relação a 2011. A alta, no entanto, foi menor do que a verificada em 2011, quando as autuações cresceram 20,9% em relação a 2010.

Do total de autuações que resultaram crédito tributário para o Fisco, 17.835 foram procedimentos de auditoria externa e 280.664 foram de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas e de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Em 27% das fiscalizações encerradas, segundo a Receita, os auditores identificaram a prática de fraude, simulação ou conluio, o que configura em tese crime contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Por isso, de acordo com a Receita, foram formalizadas representações fiscais para fins penais a serem encaminhadas ao Ministério Público.

Entre as pessoas jurídicas, as empresas do setor industrial é que foram mais autuadas, no valor de R$ 41,796 bilhões, seguidas pelas instituições financeiras, em R$ 15,7 bilhões.

Grandes empresas

As autuações da Receita Federal com foco nos grandes contribuintes atingiram R$ 87,02 bilhões no ano passado. O valor representa 75% do total de créditos tributários lançados ao longo de 2012. As operações com foco nos grandes contribuintes aumentaram 5,5% em 2012 na comparação com o ano anterior.

Anne Warth e Adriana Fernandes - Agencia Estado

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, esse grupo representa cerca de 12,5 mil empresas e é responsável por cerca de 70% da arrecadação federal. Os grandes contribuintes são empresas que possuem um faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano. "A Receita tem se especializado nos maiores contribuintes", afirmou.

Do total das ações contra grandes contribuintes, R$ 38,97 bilhões em créditos tributários foram resultado de ações feitas por dez equipes especiais de fiscalização e quatro delegacias especiais, resultado de 364 operações fiscais encerradas. As outras unidades da Receita constituíram crédito tributário de R$ 48,05 bilhões, o que totaliza os R$ 87 bilhões contra grandes contribuintes.

A quantidade de operações no ano passado, no entanto, recuou de forma geral. As ações de fiscalização externa caíram 19,4%, para 17.835. Já as operações internas de revisão de declarações recuaram 26,7%, para 280.664. "É importante frisar que diminuímos a quantidade de fiscalização, mas aumentamos as operações para o grupo maior. Isso explica a diminuição na quantidade total", explicou o subsecretário.

Segundo Cândido, a fiscalização de grandes contribuintes é mais complexa e leva mais tempo para ser realizada. Além disso, a Receita registrou uma perda de auditores em razão de aposentadorias. "Perdemos uma quantidade relevante, considerável, de auditores na área de fiscalização", afirmou. Dos 2,4 mil auditores que havia em 2011, 120 se aposentaram em 2012.

De acordo com o subsecretário, a Receita registrou melhora na produtividade. O valor médio do crédito tributário lançado por procedimento de fiscalização externa aumentou 45,4%, para R$ 6,2 milhões. O valor médio para operações de revisão de declaração cresceu 43,3%, para R$ 22,6 mil. E o valor médio de crédito tributário lançado por auditor teve alta de 7,6%, para R$ 30,7 milhões.

Já a fiscalização contra instituições financeiras gerou créditos tributários da ordem de R$ 15,7 bilhões, um crescimento de 35,43% em relação ao ano anterior. Em 2012, foram 233 ações de fiscalização nesse segmento, ante 315 em 2011.

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia%20geral,valor-de-autuacoes-da-receita-em-2012-e-recorde,141287,0.htm

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Alíquota única de ICMS ameaça segredos comerciais

Apesar de a Resolução 13 do Senado, que fixa em 4% a alíquota de ICMS interestadual incidente sobre bens importados, tratar de matéria eminentemente tributária, é a área comercial das empresas que está preocupada com seus efeitos. Escritórios relatam estar abarrotados de consultas de companhias que não sabem o que fazer para obedecer aos critérios descritos na nova norma. Muitas delas já têm conseguido liminares na Justiça para não cumprir algumas dessas determinações.
O problema que mais tem levado o caso a escritórios e juízes está no artigo 1º da resolução. O parágrafo 1º diz que a alíquota unificada do ICMS se aplica depois do “desembaraço aduaneiro” dos bens e mercadorias em operações interestaduais. Seu inciso II estabelece que, no caso de importação de insumos, para pagar a alíquota de 4%, a empresa deve comprovar, em nota fiscal, que o “conteúdo de importação” do produto final vendido para outro estado deve ser superior a 40%.
Coube, então, ao Executivo regulamentar de que forma seria informado o conteúdo de importação. A regulamentação veio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, por meio do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), do Ministério da Fazenda. O Ajuste Sinief 19 do Confaz, publicado em novembro, diz que as empresas, para comprovar que estão dentro dos critérios de pagamento da alíquota única de ICMS, devem informar, em nota fiscal, seus custos de importação.
Outra obrigação criada é o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação, ou FCI, discriminando todos os custos e o conteúdo da importação de cada encomenda.
Nos departamentos comerciais, a dúvida é se o repasse dessas informações vai violar segredos estratégicos. “O que era segredo comercial vai passar a ter de ser revelado”, resume o tributarista Douglas Mota, do escritório Demarest e Almeida Advogados. Ele explica que a divulgação dos custos de importação permitirá aos compradores saber quanto seus fornecedores gastam com importação e, indiretamente, calcular suas margens de lucro. “Sabendo disso, conseguirão padronizar o preço, o que afeta diretamente a concorrência.”
Para a advogada Ana Carolina Nigro Capuano Abid, da área tributária do Barbosa, Müssnich e Aragão, a resolução obriga as companhias a quebrarem seus sigilos comerciais, “que fazem parte de seu ativo intangível, protegido pela Lei de Propriedade Industrial, e que portanto não são informações públicas”.
Adaptações operacionais
A FCI trouxe problemas dos dois lados do balcão. Para preencher o formulário, as empresas teriam de fazer grandes adequações operacionais. Já os fiscos estaduais teriam de treinar seus auditores para analisar esse preenchimento.
Foi por isso que o Confaz publicou outra regra, o Ajuste Sinief 27, publicado em dezembro. A regra permite às secretarias de Fazenda fazer “vistas grossas” a omissões não dolosas no preenchimento das FCI até o dia 1º de abril, para que todos se acostumem. A flexibilização, adotada pelo Confaz como “medida orientadora”, trouxe nova dúvida, relatada por Douglas Mota: “A não divulgação de informação que julgo ser sigilosa pode ser considerada uma omissão dolosa?”
O tributarista Luis Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata e Costa Advogados, conta que tem sido procurado por “inúmeros clientes” preocupados com as novas obrigações. Ele afirma que o maior problema é que a Resolução 13 do Senado não fala da obrigação de divulgar os custos de importação. O Ajuste Sinief é que o faz, diz.
Bichara adianta que já ajuizou algumas ações contra a “exigência ilegal” contida no Ajuste 19. “O Ajuste Sinief inovou neste ponto sem que pudesse fazê-lo”, afirma.
O escritório Dias de Souza Advogados também tem sido bastante requisitado por causa da resolução. Hugo Funaro, sócio da banca, aponta que o Ajuste 27 do Sinief só adiou o preenchimento da FCI, mas não a obrigação de informar os custos de importação nas notas fiscais.
Também para ele, a saída nesses casos é o Judiciário. “Como a questão da nota fiscal não foi suspensa, quem não a preenche de acordo com o que manda a resolução do Senado está sob o risco de ser autuado por descumprimento de obrigação acessória”, relata. “A orientação que damos, então, é a de entrar com ação judicial.”
Líquido e certo
Ainda não há jurisprudência sobre o assunto, mas, pelo menos liminarmente, o Judiciário tem dado razão às empresas. Santa Catarina e Espírito Santo — estados onde importações dessa natureza são mais frequentes por conta de benefícios fiscais — lideram em número de decisões. Os juízes têm entendido que a divulgação dos custos de importação significa quebra de sigilo comercial das companhias e afetam diretamente seu know how de atuação no mercado.
Liminar concedida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por exemplo, à empresa M.Cassab Comércio e Indústria, no dia 28 de dezembro, a dispensou de fornecer essas informações.
Em Mandado de Segurança, o vice-presidente do tribunal, desembargador Carlos Roberto Mingone, afirmou que essas informações “não são de domínio público”. Considerou que esses dados podem ser usados por concorrentes do mesmo mercado e, por isso, sua divulgação é vedada pela Lei 9.279/1996, a Lei de Propriedade Industrial. O desembargador acrescentou que a Resolução 13 está “em rota de colisão com os princípios da legalidade e da livre concorrência residentes em nossa Carta Maior”. Portanto, concluiu, “afigura-se patente o risco de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio jurídico” da empresa.
Da mesma forma entendeu a Justiça de Santa Catarina. Em diversas liminares proferidas entre o fim de dezembro de 2012 e o início de janeiro deste ano, diferentes comarcas têm entendido haver periculum in mora na espera da Justiça pela definição do mérito da questão. Segundo as liminares, a divulgação do “conteúdo de importação” pelas empresas é “evidente”. Clique aqui para ler.
A juíza Karen Francis Schubert Reimer, de Joinville, afirmou, em liminar do dia 27 de dezembro, que essa obrigação fere o “direito líquido e certo da impetrante, de não ser obrigada a incluir nas notas fiscais dados que já são de conhecimento do fisco estadual”. O juiz Uziel Nunes de Oliveira, plantonista da mesma vara, em liminar concedida a outra empresa no dia 4 de janeiro, subscreveu o que havia dito a titular.
Questão de clareza
A falta de clareza da Resolução 13 quanto ao cálculo do “conteúdo de importação” é outra interrogação que chega constantemente aos escritórios. Segundo Carolina Capuano, em regra, as empresas controlam seus estoques por tipo de item, e não de forma individualizada item a item. Só que a resolução criou a obrigação, “não prevista em lei”, de o contribuinte controlar esse estoque por item específico, diz a advogada.
Em outra palavras, a resolução do Senado obriga o contribuinte a controlar, de maneira muitas vezes inviável, a saída de cada item em que haja conteúdo oriundo de importação de seus estoques. “No caso de empresas industriais, tal controle será ainda mais complexo, uma vez que para cada produto acabado será necessário saber em quais deles foram usados insumos nacionais e em quais foram usados insumos importados”, afirma Carolina.
O fisco de São Paulo, cujas orientações valem apenas para os contribuintes do estado, providenciou uma solução. Publicou a Portaria CAT 174, que, dentre outras medidas, diz que, para mercadorias mantidas em estoque até 31 de dezembro de 2012, caso a empresa não consiga determinar o valor de importação de cada item vendido, pode considerar o valor da última importação desse determinado item.
“A Fazenda paulista estabelceu, assim, providência para um dos problemas práticos enfrentados pelos contribuintes para cumprirem a nova norma. Mas, além de restarem pontos pentendes, essa norma não se aplica aos outros estados”, resume a tributarista.
Questão constitucional
A Resolução 13 foi aprovada em abril de 2012, com entrada em vigor marcada para o dia 1º de janeiro deste ano, mas os escritórios de advocacia relatam terem sido procurados só a partir de dezembro. Em setembro, a Assembleia Legislativa do Espírito do Santo foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade da regra.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.858, a Alees argumenta que, apesar de o Senado ter competência constitucional para regular o ICMS interestadual, não pode criar “política fiscal”. A resolução, conforme dizem os deputados capixabas, pretende acabar com a guerra dos portos, mas acaba determinando tratamento diferenciado para produtos fabricados no Brasil e no exterior. “Resolução do Senado não pode regular, ainda que indiretamente, comércio internacional”, diz a ADI.
A Assembleia Legislativa ainda afirmou que o critério dos 40% de conteúdo de importação previsto na resolução é inconstitucional, pois usa o mesmo tributo para diferenciar o tratamento de produtos de acordo com sua origem. E um dos princípios basilares do Direito Tributário, dizem os deputados, é o do tratamento igualitário.
“A Resolução 13 não leva em consideração a maior ou menor necessidade de receitas entre os estados e o Distrito Federal [motivo principal do início das guerras fiscais], mas sim o país de onde provêm os bens e mercadorias comercializados e, em função disso, cria alíquotas diversificadas com o objetivo de proteger a indústria nacional, função diversa da mera repartição de rendas”, diz a ação. Os deputados alegam que a diferenciação entre produtos estrangeiros e nacionais é vedada pela Constituição Federal.

Fonte: Conjur

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Por Daniel Tanganelli Coelho

O Governo Federal vem lançando, no decorrer do ano, diversos "planos" de desoneração fiscal para a economia nacional. Com a eloquência de costume, em abril ampliou a desoneração da folha de pagamento de indústrias e de prestadores de serviços - uma das medidas do chamado "Plano Brasil Maior".

A folha de pagamento das empresas brasileiras há tempos sofre incidência do INSS patronal, contribuição previdenciária que incide à alíquota de 20% sobre valores pagos a empregados, avulsos e a contribuintes individuais. A mencionada desoneração tratou de trocar a incidência sobre a folha de pagamento que gera altos custos ao empresariado pela incidência sobre a receita bruta da empresa, em 1% para indústrias e 2% para prestadores de serviços. Essa medida geralmente (mas nem sempre) reduz tais custos.
O que incomoda é a maneira pela qual o Palácio do Planalto vem implementando diversos desses pacotes de desoneração fiscal. Aos trancos e barrancos, como se decidisse do dia para a noite qual o novo setor da economia a ser agraciado com novos incentivos, o Executivo Federal dispara alterações na legislação tributária e com isso dá indícios de inexistência de qualquer "plano" para aliviar os ônus da economia nacional.

Voltemos à desoneração da folha de salários das empresas. Ela fora introduzida inicialmente no ordenamento jurídico pelaMedida Provisória 540/2011e em grande escala pelaMedida Provisória 563/2012, com vigência a partir de 1º de agosto. Assim, a partir dessa data, as empresas sujeitas à medida (têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, ônibus, naval, bens de capital, mecânica, hotéis, tecnologia da informação e comunicação, call center e "design house" - chips para computadores) vêm recolhendo obrigatoriamente o INSS patronal sobre a receita bruta, nos termos da medida provisória. Na conversão daMP nº 563em lei e também com a edição da recenteMedida Provisória 582/2012, novos setores da economia foram incluídos.

Em resumo, as alterações legais determinam que o INSS patronal passe a ser calculado por meio da aplicação da alíquota de 1% ou 2% sobre as receitas oriundas das atividades incentivadas mencionadas acima.

Entretanto, a proporção de eventuais receitas diversas não incentivadas (aluguéis ou venda de mercadorias não abrangidas pelo incentivo, por exemplo) em relação à receita bruta total deverá ser multiplicada pelo valor que seria recolhido sobre a folha de pagamento se calculado pela maneira tradicional (20% sobre a folha).

A combinação dos resultados [(1% ou 2% sobre a receita incentivada) + (proporção das receitas diversas não incentivadas x 20% x folha)] é o valor a ser recolhido referente ao INSS patronal para aquele mês.

São permitidas algumas exclusões da receita bruta para fins de cálculo da contribuição (ICMS-ST, vendas canceladas, entre outras), porém ainda não é claro se a exclusão é feita em relação às receitas incentivadas ou à receita bruta como um todo. Um tanto confusa, a metodologia vem causando diversos questionamentos.

É possível tecer a interpretação mais segura do ponto de vista fiscal com base na legislação e em pronunciamentos da Receita Federal, porém o risco ainda se faz presente.

AMP 563/2012foi convertida e deu origem àLei 12.715/2012. Esse novo diploma trouxe alguns ajustes na metodologia de cálculo do INSS patronal e sujeitou novos setores da economia à medida, como já mencionado. Além disso, discretamente, sujeitou a eficácia da desoneração sobre a folha à futura regulamentação, exceto em relação a poucas mercadorias, sobre as quais terá vigência a partir de janeiro de 2013 (caso do setor de prestação de serviço de transportes, entre outros). Explica-se: a redação legal estabelece que os dispositivos que preveem a desoneração em comento terão vigência em 1º de agosto, mas condicionou a produção de seus efeitos à sua regulamentação. Apenas o chefe do executivo federal, ou o ministro da fazenda (por delegação), possuem competência para expedição desse ato regulatório.

Mas tal regulamentação ainda não existe!

Se não existe, a previsão de desoneração sobre a folha de pagamento das empresas contida naLei 12.715/2012não é apta a gera efeitos. Como consequência, as empresas devem voltar a recolher pela metodologia tradicional, ou seja, sobre a folha, considerando que a medida não possui fundamentação que permita a produção de efeitos jurídicos.

Breve existência para tão alardeado benefício fiscal, se é que pode ser chamado de benefício, visto que algumas empresas tiveram crescimento no valor de INSS patronal a recolher quando calculado pela nova sistemática.

E a previsão contida naMP nº 563? Não daria base para a continuidade da desoneração sobre a folha de salários? Uma vez que a MP é convertida em lei, seus efeitos cessam. Em outras palavras: a desoneração fiscal sobre a folha de pagamento surtiu efeito de 1º de agosto a 17 de setembro de 2012. A partir do dia 18, a redação legal suspendeu seus efeitos, o que o governo parece ignorar.

A questão central é que o empresário, aquele que deveria ser beneficiado pela medida, não sabe ao certo o que fazer. Ou continua aplicando o INSS patronal sobre a receita e descumpre a redação legal - expondo-se a riscos fiscais em potencial, ou para de aplicar a medida devido à suspensão legal e deixa de aproveitar a desoneração que o próprio governo federal diz ter instituído. O mais prudente parece ser analisar os efeitos específicos da desoneração sobre o negócio, ponderando a vantagem econômica e os riscos fiscais envolvidos e decidir pela aplicação, ou não, da desoneração. Visto o peso político e econômico da desoneração sobre a folha, espera-se uma atitude positiva das autoridades em relação aos contribuintes que continuarem a aplicá-la..

Uma vez que a ideia é estimular a economia e trazer competitividade, pode-se dizer que esse foi um desencontro do Governo Federal. Mais uma vez o contribuinte é vítima do nada discreto "desregulamento tributário" que contamina a economia desse país.

http://juraniomonteiro.com/2013/01/14/o-desregulamento-tributario-e-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-das-empresas/

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Sobrecarga fiscal: afinal, quem paga a conta?

Por Vander Morales*

O Governo Federal sinaliza para 2013 novas mudanças com o objetivo de atenuar um pouco mais a Carga Tributária sobre algumas empresas, justificando-as como parte de seu esforço para estimular a economia. Ao mesmo tempo, porém, em um momento em que os empresários estão fechando o Balanço de 2012 e programando Investimentos para o novo ano, as autoridades econômicas e fazendárias acabam de deixar um rastro de incertezas e muita insatisfação entre alguns segmentos do Setor de Serviços. Muitos deles têm sido ignorados das ações do chamado Plano Brasil Maior e permanecem pagando a conta da sobrecarga fiscal.

É o caso das prestadoras de Serviços de Terceirização e Trabalho Temporário que, desde 2002, com a entrada em vigor do regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, viram seus custos com ambas as contribuições aumentarem em mais de 150%. A soma de suas alíquotas saltou de 3,65% sobre a Receita total bruta para 9,25%, taxa que o governo diz que manterá no próximo ano. A notícia torna-se ainda pior porque tem sido acompanhada da informação de que as autoridades pretendem sepultar de vez o regime da cumulatividade do PIS e da Cofins, frustrando uma Demanda que foi exaustivamente apresentada, debatida e justificada nos últimos dez anos pelo Sindeprestem e a Asserttem, duas das mais representativas entidades do setor.

Assim como outros segmentos de Serviços de emprego de mão de obra massiva, como informática, telemarketing e segurança - já beneficiadas por regimes específicos à sua natureza -, as empresas de Trabalho Temporário e de Terceirização também demandam uma estrutura tributária diferenciada, pois operam com baixíssimas margens de lucro e o maior peso de seus custos está no pagamento dos salários e encargos sociais.

E no regime da não cumulatividade elas nem podem usufruir do benefício do abatimento de insumos ou materiais, já que são itens pouco relevantes em sua realidade de gastos. Ou seja, essas empresas vivem, há quase uma década, mediante um regime distorcido e extorsivo, e foram agora surpreendidas negativamente pela disposição do governo em lhes dar as costas em definitivo nessa questão.

Sem perspectiva de alívio futuro ou pelo menos de alternativas à diminuição progressiva de suas margens de ganho, essas empresas começam a ter dúvidas quanto à sua própria capacidade de manter os mais de 2,3 milhões de trabalhadores que empregam hoje com registro em Carteira e pagamento de todos os benefícios assegurados em lei. É importante destacar aqui que o setor de Serviços responde, como um todo, por mais da metade dos empregos formais no Brasil, e assim como em todo o mundo, desempenha um papel fundamental no elo das cadeias produtivas.

Na situação específica da Terceirização e do Trabalho Temporário, é um nicho que cresce conforme a Economia se torna mais dinâmica, estimulando um círculo virtuoso de crescimento e expansão, e substituindo, em grande parte, a vocação anterior da indústria como atividade de emprego de grandes contingentes de mão de obra. Somente as atividades representadas pela Terceirização e o Trabalho Temporário possuem 35 mil empresas no País, que pagam um total anual de R$ 32,8 bilhões entre salários e benefícios e geram Faturamento também anual de R$ 73,9 bilhões.

O setor merece, portanto, fazer parte das políticas de incentivo ao crescimento e à sustentabilidade dos negócios, da mesma maneira como o Governo Federal tem feito com a indústria e algumas poucas áreas da prestação de Serviços. A miopia governamental não condiz mais com um contexto econômico mundial que exige planejamento, visão global e compensações àqueles que de fato estão gerando emprego.
Enfim, esta falta de sensibilidade é uma ameaça à sobrevivência de empresas responsáveis por grande parte da geração de empregos no País.

*Vander Morales é presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) e da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporários e Serviços Terceirizados).

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/sobrecarga-fiscal-afinal-quem-paga-a-conta/71714/

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Importadoras brasileiras criticam novas regras do ICMS

A Resolução número 13, do Senado Federal, já entrou em vigor. A norma foi aprovada como uma forma de colocar fim à chamada "guerra dos postos". Para muitos especialistas, estados e empresas foi o primeiro passo para que se resolva um problema de disputados entre os entes da federação. Contudo, surgiram obrigações acessórias que podem por em risco o crescimento da atividade econômica no Brasil.

Pelo texto da resolução aprovada pelo órgão comandado pelo senador José Sarney, foi fixada uma alíquota única do Imposto sobre Operações e Serviços (ICMS) de 4% nas operações interestaduais com mercadorias ou bens importados acabados ou que, após o desembaraço aduaneiro apresentem conteúdo de importação superior a 40%. Por outro lado, ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu regras que tornam a execução dessas operações subjetivas, na opinião de especialistas entrevistados pelo DCI, e que ferem o direito das empresas de manter o sigilo de preços e livre concorrência de mercado.

A tributarista Cristina Caltacci Bartolassi, da Advocacia Lunardelli, explica que aqueles empresários que importam mercadorias ou bens acabados, a obrigação acessória prevista (Ajuste SINIEF 19 de 2012) é a de informar, em nota fiscal, o valor pelo qual a mercadoria foi comprada, o que pode gerar conflitos entre a empresa que importou para um cliente de outro estado.

"Isto é, se o empresário importa um carro, por exemplo, por R$ 50 mil, a alíquota de ICMS vai ser de 18%, como atualmente. Mas na hora de revender para o seu cliente, mesmo cobrando uma alíquota de 4%, e recebendo crédito por ter pagado inicialmente 18% de imposto, ele vai ser obrigado a explicitar qual a margem de lucro na operação e com os custos de frete, pessoal e transporte, o preço final sobre muito, para R$ 100 mil, também por exemplo. Porém, é possível que o cliente não entenda que o importador teve despesas. E, sim, avaliar que a margem de lucro foi de R$ 50 mil e isso prejudica a parceria entre eles. Fere o direto de livre concorrência e de sigilo de preço", elucida a especialista em direito tributário.

Outra regra diz respeito ao importador que após desembaralho aduaneiro, industrializam, cujo conteúdo de importação é superior a 40%. Neste caso, é obrigatório o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) quando há operações de saídas interestaduais destas mercadorias. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, cuja opinião é endossada por Cristina, afirma que no primeiro momento o layout da FCI foi publicado no dia 24 de dezembro de 2012 (por meio do Ato Cotepe/ICMS número 61 de 2012) o que daria uma semana apenas para as empresas, principalmente as indústrias, adaptarem-se, o que seria inviável na visão de ambos. O Confaz, desta forma, tornou essa regra uma "orientação", e a partir de 1º de maio deste ano, a obrigação entraria em vigência.

Isto é, o importador não precisa colocar na Nota Fiscal o valor da importação, segundo Cristina. "Como as empresas importadoras não irão querer mostrar sua margem de lucro, passado o começo de maio, talvez ela prefiram pagar multa - que em São Paulo equivale a 1% do valor da operação ou prestação relacionada com o documento - do que entrar em conflito com seu cliente. Isso é uma situação complicada", entende a advogada.

Para Mota, as empresas irão ter dificuldades para se atualizar porque ainda não existe sistema para esse tipo de operações e irão ter que recalcular o valor a ser pago de ICMS no momento da importação. "E mesmo fazendo esse cálculo, no dia seguinte pode ser outro número. Imagina quem importa três mil itens como vai demorar para fazer essa conta. Desta forma, o Confaz não pode demorar para resolver isso", avalia o diretor da Confirp. No entanto, diferentemente da advogada Cristina, ele acredita que as empresas irão ter que obedecer às novas obrigações a partir de maio, mas ao mesmo tempo, a Receita Federal não pode ser tão rígida na fiscalização, pelo menos, no primeiro momento.

Soluções

Para a especialista, o jeito seria entrar com ações judiciais, como o escritório dela já fez - mas não teve nenhuma decisão -, ou mobilizar as associações e entidades de classe para resolver essas obrigações acessórias.

Em reportagem divulgada no final de 2012 pelo DCI("Governo precisa dar atenção a pacto federativo, diz Maciel"), o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, afirmou que as questões que envolvem o principal imposto estadual, o ICMS, não devem ter definição no curto prazo.

"O problema é que as soluções [para resolver brevemente a chamada guerra fiscal] são remendos ridículos como a resolução número 13 do Senado [...], com um sistema que envolve índices de nacionalização, certificação de origem, com base numa norma facilmente questionável, porque trata de incentivos fiscais que a Constituição já estabelece regras", disse na época.

Fonte: http://www.dci.com.br/politica-economica/importadoras-brasileiras--criticam-novas-regras-do-icms-id327024.html

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Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?

A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetuada de forma definitiva e encerrada ao fim de cada trimestre do período de apuração. Caso o resultado final seja positivo (apuração de lucro real), os tributos apurados (IRPJ e CSLL) devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre, em valores originais ou em três parcelas iguais e sucessivas, porém sendo atualizadas pela variação da Selic, tanto a segunda como a terceira parcela.

b) Tributação pelo Lucro Real Anual: a apuração é efetuada por estimativas mensais ou por meio de balanço de redução ou de suspensão, com recolhimentos mensais dos tributos apurados (IRPJ e CSLL), a título de antecipações mensais. O encerramento definitivo se dá no fim do período de apuração, por meio da Declaração de Ajuste Anual e, caso o resultado final seja positivo (apuração de Lucro Real), os saldos dos tributos apurados (IRPJ e CSLL), se houver, deverão ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, em valores originais.

Assim, cada uma das duas formas de tributação tem suas particularidades, as quais podem representar vantagens ou desvantagens, dependendo do caso concreto, conforme os seguintes exemplos explanados:

A tributação pelo Lucro Real Trimestral tem a seguinte vantagem:

- É obrigatório o recolhimento dos tributos apurados (IRPJ e CSLL) somente no último dia útil do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre, portanto, pagamento dos tributos somente a cada 120 dias.

A tributação pelo Lucro Real Trimestral tem as seguintes desvantagens:

- É obrigatório o recolhimento dos tributos apurados (IRPJ e CSLL) ao fim de cada trimestre, e de forma definitiva. Já a compensação dos prejuízos acumulados, se houver, fica limitada a 30% do Lucro Real apurado em cada um dos trimestres anteriores.

A tributação pelo Lucro Real Anual tem as seguintes vantagens:

- Caso não seja apurado nenhum valor a recolher ou, ainda, caso seja apurado valor menor a recolher, por meio de balanços de suspensão ou de redução, é possível suspender ou reduzir o recolhimento mensal dos tributos envolvidos (IRPJ e CSLL). Já a compensação dos prejuízos acumulados, se houver, fica limitada a 30% do lucro real apurado nos exercícios anteriores, e não em cada trimestre.

A tributação pelo Lucro Real Anual tem a seguinte desvantagem:

- É obrigatório o recolhimento dos tributos envolvidos (IRPJ e CSLL), apurados por estimativa, no fim de cada mês do período de apuração envolvido.

Ao fazer a opção pelo lucro presumido ao encerrar o exercício, de uma forma geral, qual foi a menor carga tributária atingida, tendo em vista que no lucro presumido o PIS e a Cofins têm uma taxa de 3,65% do faturamento, enquanto que no lucro real as alíquotas passam a ser 9,25%?

É importante destacar que não se pode analisar isoladamente os tributos federais questionados (PIS e Cofins). Além da própria alíquota diferenciada, cada um desses tributos federais possui base de cálculo diferenciada, conforme já demonstrei. Já a análise deve abranger, também, os outros tributos federais diretamente relacionados (IRPJ e CSLL), os quais possuem intimidade direta com a forma de tributação escolhida.

Diante do exposto, ressalta-se que é possível apurar-se uma menor carga tributária, dos referidos tributos questionados (PIS e Cofins), tanto na forma de lucro presumido, como também na forma de Lucro Real, independentemente da diferença entre as alíquotas, o que dependerá de cada caso, por exemplo:

a) Tributação pelo Lucro Real: a soma das alíquotas dos dois tributos (PIS e Cofins) corresponde a 9,25%, porém os referidos tributos são apurados na forma não cumulativa, ou seja, as alíquotas incidem sobre uma base de cálculo menor: faturamento bruto, diminuído das deduções permitidas na lei e, também, dos créditos básicos apurados – o que significa que, quanto maior for a representatividade dos créditos básicos, menor será o valor dos tributos devidos, os quais poderão, nesse caso, até serem menores do que aqueles que seriam obtidos, caso apurados na modalidade de lucro presumido.

b) Tributação pelo Lucro Presumido: a soma das alíquotas dos dois tributos (PIS e Cofins) corresponde a 3,65%, porém esses tributos são apurados na forma cumulativa, ou seja, as alíquotas incidem sobre uma base de cálculo maior: faturamento bruto, diminuído apenas das deduções permitidas na lei, o que significa que, quanto maior for o valor do faturamento da empresa, maior será o valor dos tributos devidos, os quais poderão, nesse caso, até serem menores do que aqueles que seriam obtidos, caso apurados na modalidade de lucro real.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, pela sua experiência, há casos que esse sistema de tributação não traz vantagens?

Pode-se afirmar que esse sistema de tributação oferece diversas vantagens para as empresas, como a simplificação na sua forma de apuração. Todavia, entendo que também há desvantagens nesse tipo de apuração, se analisadas as alíquotas individuais de cada tipo de tributo (o que, porém, deve ser cuidadosamente analisado, no caso concreto), como:

- para as empresas que industrializam e/ou comercializam mercadorias abrangidas pela substituição tributária, em razão de que, além de já pagarem o tributo estadual ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) pelo regime da substituição tributária, pagam novamente esse mesmo tributo, pelo regime do Simples Nacional, na alíquota correspondente à sua receita bruta anual.

- para as empresas prestadoras de serviços, as quais, dependendo do tipo de atividade, poderiam aplicar alíquotas menores, do tributo municipal ISS (Imposto sobre Serviços), caso estivessem enquadradas em regime de tributação diverso do Simples Nacional.

Feita a análise de fechamento dos exercícios, o que a senhora recomenda para os Profissionais da Contabilidade para que façam um planejamento tributário apontando para os empresários, com dados históricos já conhecidos, a melhor opção tributária?

A recomendação é que, primeiro, sejam confirmadas se todas as operações realizadas pela empresa foram corretamente registradas em sua Contabilidade seguindo os Princípios de Contabilidade (estabelecidos na Resolução CFC n° 750/93, na redação da Resolução CFC n° 1.282/10) e, também, considerando-se o disposto na Resolução CFC n° 1.255/2009 (para o caso das PMEs), que aprovou a ITG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Depois, que sejam confirmados se os resultados apurados conferem com exatidão com a realidade da empresa e se as Demonstrações Contábeis encontram-se elaboradas nos termos das alterações introduzidas pelas Leis n°s 11.638/2007 e 11.941/2009, as quais introduziram diversas alterações na legislação tributária federal, em especial no processo de convergência aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, as IFRS (International Financial Reporting Standards – Normas Internacionais de Contabilidade).

Vencida essa etapa, que sejam elaborados os cálculos dos tributos diretamente relacionados com a receita da empresa, nas diversas modalidades de tributação permitidas na lei, para cada caso concreto (lucro real, lucro presumido e, se possível o enquadramento, também pelo Simples Nacional), para se certificarem se a forma de tributação utilizada para o ano em curso foi a melhor decisão tomada e, também, para obterem subsídios para a tomada de decisão da forma de tributação que deverá adotada, no ano seguinte.

Fonte: Informativo Semanal do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

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Discriminação de tributos encarece nota fiscal

É uma vitória a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff que estabelece a discriminação dos tributos pagos pelos consumidores em nota fiscal. Há muito tempo isso vem sendo exigido pelos órgãos que criticam os impostos recolhidos no país e o aumento contínuo da arrecadação, conforme aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo.

Infelizmente, houve o veto de alguns tributos, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), pela dificuldade em apontar no faturamento qual é a parcela que a empresa contribuirá relativa à parte dos lucros que ainda depende posteriormente de apuração.

Dessa forma, os consumidores poderão começar a ter em mãos o que se paga de tributos sobre a mercadoria, mas, ainda há necessidade de que os consumidores tenham conhecimento do que pagam e qual é a aplicação desses recursos.

Veja os casos das contas de luz e telefone, nas quais vêm discriminados os tributos, e pouco se vê a população fazendo critica do que ele compra e do que paga de tributos. É necessária uma educação fiscal para que todos conheçam o peso dos tributos sobre o que se consome.

Em outra ponta, a geração da informação criará maior demanda de investimentos por parte das empresas para levantar os dados que serão impressos no documento fiscal. O que o governo precisa é dar maior transparência dos gastos públicos e as fontes de recursos para financiá-los, de modo simples e que o consumidor possa medir o que paga de tributos e no que está sendo investido o dinheiro.

Talvez essa situação seja a mais complexa de todo o sistema. A arrecadação continua alta devendo atingir o patamar de R$ 1,514 bilhões até 2012 e, mesmo com a desoneração da folha de pagamentos em diversos setores de atividade, o governo não tem interesse em detalhar essas informações, embora seja direito do cidadão que o elegeu.

Reginaldo Gonçalves
Coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (Fasm).
Fonte: Monitor Digital

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De acordo com dados do Sebrae, de cada 100 micro e pequenas empresas (MPE) abertas no Brasil, 73 permanecem em atividade após os primeiros dois anos de existência

Estudos demonstram que os dois primeiros anos de atividade comercial são os mais difíceis e importantes, por essa razão, se faz necessário um monitoramento ainda maior. Para a gerente de atendimento individual do Sebrae-RS, Viviane Ferran, tudo depende do investimento e do planejamento. É preciso observar o quanto se quer crescer, se vai abrir mais de uma loja ou não. “Não há problema algum em não querer crescer mais, mas isso tem que ser uma definição”, comenta.

O consultor da Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Marcos Kayser, explica que o alto grau de fechamento tem como causa a falta de preparo do empreendedor. “No Brasil, ainda existe essa cultura de fazer as coisas sem planejar, sem pensar”, diz ele. Para Kayser, o nível de empreendimentos que fracassam ainda é muito elevado.

Além disso, ele comenta que o micro e pequeno não tem muita “potência” para competir. “Muitas vezes, abrem um negócio mais pela necessidade do que pela vocação”, acredita. Ele comenta que o FCDL e o Sebrae vêm auxiliando os empresários com algumas ações de capacitação e de tentativas de introdução desse micro e pequeno em uma cultura de gestão da qualidade.

Deixar de encerrar a empresa pode ter riscos para empresários. Em razão das dificuldades e das burocracias para o fechamento, muitas pessoas simplesmente fecham as portas sem dar baixa na Junta Comercial. Para o advogado especialista em direito empresarial Auro Ruschel, foram criadas ferramentas que facilitaram a abertura, mas, no entanto, para o fechamento isso é bem mais complicado.

“Se a companhia não é encerrada de acordo com o que determina, por exemplo, o Código Tributário Nacional, vai acabar respondendo por passivos ou eventuais dívidas”, alerta. Conforme o advogado, um dos erros mais comuns é não comunicar o fim das atividades à Junta Comercial. Isso ocorre, na maioria das vezes, por causa de altos valores devidos em impostos.

Fonte: Jornal do Comércio RS – JC Contabilidade (09.01.2013)

Via: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=113138

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A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SE-DF) divulga em seu portal uma cartilha sobre Substituição Tributária (ST), modalidade de recolhimento de tributos – em especial o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além de explicar o que é a Substituição Tributária, a pubilcação também traz informações sobre a previsão legal e a base de cálculo da nova forma de recolhimento. Na modalidade de cobrança, o valor do tributo é unificado para evitar o cálculo do ICMS em cada etapa de comercialização. Desta forma, ele ocorre apenas no início da cadeia, ou seja, na indústria.

O objetivo é facilitar a fiscalização e estimular a igualdade da tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que regularmente recolhem impostos e aqueles que não costumam fazê-lo espontaneamente.

A secretaria tem trabalhado para, gradativamente, adequar diversos segmentos a esse formato de arrecadação. Um exemplo, que começou nessa terça-feira (1º), foi a inclusão do setor de materiais elétricos e de construção na ST.

A cartilha está disponível no site da SEF (http://www.fazenda.df.gov.br), no canto superior direito.

Fonte: Portal do GDF

Via:faturista.blogspot.com.br/2013/01/cartilha-ensina-sobre-substituicao.html

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Especialistas contabilizam que a constituição de uma simples empresa pode levar até 119 dias, segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Expectativa é de que a Redesim reduza as exigências necessárias na hora de formalizar a atividade
A burocracia que envolve a abertura de uma empresa é uma das grandes reclamações dos empreendedores, contadores e advogados. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o processo pode levar quase quatro meses. A documentação, segundo o presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, é praticamente igual para todas as modalidades. A abertura ou o fechamento de um negócio sempre estiveram associados a excessos de documentos que acaba desanimando os candidatos a empresários. “Sempre foi muito mais fácil abrir do que fechar”, confessa Vieira. “É preciso juntar uma grande papelada, mas isso está com os seus dias contados com a Redesim”, adianta o presidente.

A partir de agora, explica, o Estado terá de acreditar no empreendedor e aceitar os dados que ele dispuser. “Se ele achar que não está correto e as informações equivocadas, ele que use a fiscalização para isso”, argumenta Vieira. A Redesim é um sistema integrado da Receita Federal que facilita a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas do Brasil. As informações estarão em um ambiente de rede que se comunica com todos os órgãos interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de companhias, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros. “Antes, cada um trabalhava em suas ilhas e ninguém falava com ninguém. Agora, as coisas vão andar mais rápido”, analisa Vieira.

No Estado, a Redesim começa, oficialmente, em junho de 2013, com a parceria da Jucergs, e começa a avançar com a implantação da nova sistemática de atendimento do CNPJ. A responsabilidade do sistema é da Superintendência da 10ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil.

O Para o cidadão, isso representa a simplificação de procedimentos que não precisam mais ser encaminhados à RFB, além da redução de prazos, já que a inscrição ou alteração no CNPJ se dará na própria Junta Comercial. Para Isabel Cristina de Melo Barcellos, auditora-fiscal da divisão de interação com o cidadão da 10ª Região da RFB, o processo pode ser reduzido em até dez dias, mas, no futuro, poderá ser ainda maior esta redução, dependendo da atividade.

A medida representará menos custos, eliminando a necessidade de gastos com reconhecimentos de firma e autenticação de cópias. Além disso, o número de inscrição no CNPJ já é inserido no banco de dados da Jucergs, pois as informações são repassadas diariamente à Secretaria Estadual da Fazenda e à prefeitura municipal de Porto Alegre, permitindo que o contribuinte obtenha a inscrição estadual e a inscrição municipal pela internet.

Conhecimento e habilidade são pré-requisitos indispensáveis

O sonho de ter seu próprio negócio pode se transformar em pesadelo se o empresário não conhecer bem o seu ramo de negócio. Para a gerente de atendimento individual do Sebrae-RS, Viviane Ferran, planejar é o primeiro passo a ser dado, nele, entram vários aspectos desde o conhecimento do serviço ou produto até a habilidade de lidar com clientes e fornecedores. Ela explica que é necessário saber quem são os seus concorrentes e buscar diferenciar-se no meio em que vai atuar. Estabelecer prazos com bancos e determinar as tarefas de cada funcionário também fazem parte da arrancada de um negócio.

“É preciso olhar o mercado, enxergar os diferenciais envolvidos e verificar o que é preciso fazer para inovar”, aconselha. Segundo a especialista, fazer exatamente a mesma coisa que o outro faz não garante sucesso. “O fato é que não existe nem a certeza de que fazendo um plano de negócios ele dará certo”, explica, e diz que existem fatores externos que fogem ao controle do empresário.

Emaranhado de impostos assusta estrangeiros

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo. Além do peso dos impostos, o emaranhado da legislação confunde até mesmos os especialistas no assunto. Em um primeiro momento, essa impressão acaba afastando o investimento de companhias do exterior. De acordo com a advogada e sócia da Miele, Cavalcante e Scandiuzzi Advogados, Márcia Cavalcante, muitas empresas iniciam o processo, mas param em razão da carga tributária. “Tenho clientes que ainda estão analisando a questão dos impostos”, comenta. Segundo ela, a viabilidade do negócio também depende do estado em que ele vai ser instalado.

Na verdade, segundo ela, não é difícil abrir um negócio, mas, sim, demorado. “As empresas estrangeiras se assustam com a complexidade das leis brasileiras, em especial a legislação trabalhista”, conta. Apesar disso, segundo ela, o Brasil, graças à economia estável, vem se tornando um celeiro fértil para investimentos de diversos segmentos. “Existem áreas que são muito mais complicadas e, portanto, a demanda é menor.” As companhias de energia, mineração e segurança, por exemplo, possuem regulamento próprio, e a legislação brasileira restringe o acesso de estrangeiros a esse tipo de atividade”, comenta. Tirando esses segmentos, explica, todas as outras áreas têm uma demanda muito grande, caso da construção civil, serviços e informática.

De acordo com a advogada, as empresas que instalam filiais no País, mesmo as franqueadas, seguem a legislação brasileira. “Essa é uma dificuldade para os estrangeiros, pois não conseguem entender a política dos impostos do Brasil. Em nenhum lugar do mundo é igual aqui.” Até entenderem como tudo funciona, conta Márcia, são necessárias muitas reuniões. Quando tudo é acertado, o passo seguinte é ajustar a documentação e, muitas vezes, demanda um tempo maior do que o esperado.

Incentivos do MEI diminuem a informalidade

Vieira acredita no crescimento da procura pela modalidade Eireli.
Em 2012, aproximadamente 90 mil empreendimentos foram abertos no Rio Grande do Sul, um número considerado alto frente aos 80,8 mil de 2011 e aos 73,5 mil em 2010. O crescimento se deve, especialmente, à formalização do Microempreendedor Individual (MEI) . O incentivo fiscal da modalide empresarial, com isenção dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 para comércio ou indústria ou R$ 36,10, para prestação de serviços, ajudou os informais a se legalizarem e alcançarem os benefícios da Previdência. Só nessa categoria, mais de 50 mil foram registrados na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) no ano passado.

No País, de acordo com o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, foram registrados mais de 4 milhões de microempreendedores individuais. “Foi um grande crescimento, isso demonstra que havia muitos informais”, comenta. Na nova modalidade, instituída em 2012, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) teve mais de 1,4 mil empreendimentos no Estado durante todo o ano. Para o presidente, esse é um formato ainda pouco conhecido, e a tendência é crescer já que ela elimina a obrigatoriedade de um sócio e mantém as mesmas obrigações de uma limitada. Ele recomenda a ajuda de um contador para definir o perfil mais adequado para cada tipo de negócio.

Planejamento estratégico e tributário é essencial para sobrevivência corporativa

De acordo com dados do Sebrae, de cada 100 micro e pequenas empresas (MPE) abertas no Brasil, 73 permanecem em atividade após os primeiros dois anos de existência

Estudos demonstram que os dois primeiros anos de atividade comercial são os mais difíceis e importantes, por essa razão, se faz necessário um monitoramento ainda maior. Para a gerente de atendimento individual do Sebrae-RS, Viviane Ferran, tudo depende do investimento e do planejamento. É preciso observar o quanto se quer crescer, se vai abrir mais de uma loja ou não. “Não há problema algum em não querer crescer mais, mas isso tem que ser uma definição”, comenta.

O consultor da Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Marcos Kayser, explica que o alto grau de fechamento tem como causa a falta de preparo do empreendedor. “No Brasil, ainda existe essa cultura de fazer as coisas sem planejar, sem pensar”, diz ele. Para Kayser, o nível de empreendimentos que fracassam ainda é muito elevado.

Além disso, ele comenta que o micro e pequeno não tem muita “potência” para competir. “Muitas vezes, abrem um negócio mais pela necessidade do que pela vocação”, acredita. Ele comenta que o FCDL e o Sebrae vêm auxiliando os empresários com algumas ações de capacitação e de tentativas de introdução desse micro e pequeno em uma cultura de gestão da qualidade.

Deixar de encerrar a empresa pode ter riscos para empresários. Em razão das dificuldades e das burocracias para o fechamento, muitas pessoas simplesmente fecham as portas sem dar baixa na Junta Comercial. Para o advogado especialista em direito empresarial Auro Ruschel, foram criadas ferramentas que facilitaram a abertura, mas, no entanto, para o fechamento isso é bem mais complicado.

“Se a companhia não é encerrada de acordo com o que determina, por exemplo, o Código Tributário Nacional, vai acabar respondendo por passivos ou eventuais dívidas”, alerta. Conforme o advogado, um dos erros mais comuns é não comunicar o fim das atividades à Junta Comercial. Isso ocorre, na maioria das vezes, por causa de altos valores devidos em impostos.

Presença do profissional da contabilidade ajuda no processo

Os procedimentos da constituição de Pessoas Jurídicas no Brasil condicionam-se aos poderes federal, estadual e municipal. O contador Ananias Cypriano Alves explica que o trabalho requer paciência e conhecimento, pois são procedimentos que demandam dias, até mesmo semanas. Na formalização, existe um tempo para o registro, além da análise da regularidade fiscal das pessoas envolvidas, ou seja, das pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). “É preciso fazer um estudo para o enquadramento em benefícios fiscais, se será uma microempresa, se entrará no Simples Nacional, deve-se verificar as restrições ou condicionamentos a essa ou àquela modalidade”, explica.

Cada órgão tem suas particularidades. Segundo o contador, a Receita Federal cadastra o novo empreendimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , onde estão especificados os tributos incidentes sobre as atividades econômicas do novo negócio. A Fazenda estadual, conforme a legislação de cada estado, procede ao cadastramento condicionado ao ramo e ao modo de operar. Já a prefeitura municipal cadastra o seu contribuinte, cujo principal imposto é o ISS. Na prefeitura, explica, as restrições são mais específicas e maiores. “São levados em conta o bem-estar dos moradores, ruídos, concentração de pessoas, templos, hospitais, colégios, bairros ou ruas residenciais”, destaca. “O pleito de simplificação e desburocratização é discurso infundado”, reclama.

Texto confeccionado por: Gilvânia Banker

Fonte: sitecontabil.com.br

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