Posts de José Adriano Pinto (9825)

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Por Vanildo Veras

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!

Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);

2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;

8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;

9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

11 - Darfs de carnê-leão pagos;

12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;

14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.

Link: http://administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/14-documentos-essenciais-para-preencher-o-seu-irpf-2014-e-ficar-de-bem-com-o-leao/75123/

Fonte: Administradores

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31652&Cat=1&14%20documentos%20essenciais%20para%20preencher%20o%20seu%20IRPF-2014%20e%20ficar%20de%20bem%20com%20o%20le?o.html

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Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

Por Fabiana Barreto Nunes

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.

Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais rápida.

"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o detalhamento de informações, exigido pela Fisco na EFD, aumentará a exposição fiscal dos contribuintes", enfatiza a advogado do Tosto e Barros Advogados, Vânia do Leite.

Embora a Receita Federal já tivesse publicado Instrução Normativa (IN) , que estabelece Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, em 2010, a obrigatoriedade do Dacon ainda era exigida até a publicação da semana passada, que extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Isso inclui os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total.

Antes da Instrução Normativa 1.441 de extinção, as empresas ainda estavam na mira da fiscalização mesmo tendo que emitir através do EFD os mesmos dados previstos no Dacon.

A medida da Receita deve ser mais uma, numa série de instruções que extinguirão demonstrativos que já estão sendo abarcados no ambiente do Sped.

Por outro lado, a apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deve ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

O Dacon era uma declaração obrigatória, na qual as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal sobre a apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo, não cumulativo e o PIS com base na folha de salários.

Segundo a advogada, é importante lembrar que, em substituição ao Dacon, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, por meio da IN 1.052 de 2010, posteriormente revogada pela Instrução Normativa 1.252 de 2012, que incluiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita nesta obrigação acessória, passando, portanto, a ser denominada EFD-Contribuições.

Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a adotar a EFD.

Aos fatos geradores desde 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Referentes aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2014 estão os bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades e cooperativas de crédito imobiliário e corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil.

Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028387000000000

Fonte: DCI/Fenacon

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31651&Cat=1&Fim%20do%20Dacon%20eleva%20os%20riscos%20de%20autua??es.html

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BRASÍLIA - O resultado da arrecadação federal de 2013 sinaliza que o peso dos impostos no bolso dos brasileiros voltou a subir no ano passado, mas isso não significa uma melhoria dos serviços públicos para a população, apontam especialistas ouvidos pelo GLOBO. Eles afirmam que o Estado brasileiro é eficiente para arrecadar tributos, mas não na forma como aplica esses recursos.

— A sensação da população é que não há melhora do serviço. O governo faz de tudo para retirar riqueza da sociedade, mas não gasta bem — diz o coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral.

Ele destaca que, embora a carga tributária tenha crescido ao longo do mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo não melhorou serviços de educação, saúde ou transporte público:

— Este ano vamos ter uma Copa do Mundo sem melhoras significativas na mobilidade urbana. Nós não temos hoje nenhum aeroporto melhor no país. Obras de estrutura viária também não aconteceram.

O especialista em contas públicas Amir Khair também afirma que o governo gasta mal. Ele lembra que, além de não conseguir melhorar serviços, o Brasil tem que destinar parte significativa de suas receitas para o pagamento de juros da dívida pública, cerca de 5% do PIB:

— A carga brasileira é alta quando se compara o seu valor com o retorno que a população tem do setor público. Falta gestão e eficiência.

Segundo ranking da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil tem carga tributária maior que Coreia do Sul (25,9%), Turquia (25%) e Chile (21,4%).



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/investimento-em-servicos-publicos-nao-acompanha-aumento-de-arrecacao-tributaria-11377527#ixzz2roI2hKye 
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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade. 

Por Wilson Gimenez Junior

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa "suposta dispensa" não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997. Além disso, também é ignorado vários outros dispositivos legais hierarquicamente superiores e que obrigam a manutenção da escrituração contábil para todas as empresas, conforme dispõe os artigos 1.0781.1791.180 e 1.181 do Código Civil Brasileiro, o Art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei de Recuperação Judicial Nº 11.101-2005, o Art. 27 da Lei Complementar 123/06, sem falar em vários outros dispositivos previstos no regulamento da previdência social, resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, na exigência da apresentação das demonstrações contábeis em licitações, instituições financeiras, clientes e fornecedores, e ainda do valor imensurável que a contabilidade pode agregar à gestão das empresas.

Certamente a maioria das empresas optantes pelo lucro presumido que distribuem lucros acima dos limites previstos pela legislação sem o devido lastro da escrituração contábil ainda não foram surpreendidas e reprimidas pela fiscalização pelo fato dessa obrigação ser cumprida até 2013 em meio físico, cabendo somente ao próprio contribuinte a manutenção e guarda do livro diário e razão "em papel" para apresentação ao fisco quando solicitado. Contudo, em razão da notória dificuldade e morosidade que a fiscalização teria se pretendesse auditar minuciosamente todos os lucros ou dividendos pagos pelos milhares de contribuintes optantes do lucro presumido, obviamente foram raros os casos noticiados pela imprensa de empresas visitadas e fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil para exame da sua contabilidade a fim de verificar eventuais excessos de lucros pagos, sem estarem devidamente lastreados pela contabilidade. Seguramente, essa ilusória "zona de conforto" encorajou essas empresas a não darem a devida importância a sua escrituração contábil no mesmo nível que é dispensado às obrigações tributárias periódicas exigidas pelos FISCOS municipal, estadual e federal, cuja falha no cumprimento prevê penalidades severas.

Felizmente, o mesmo órgão idealizador da hipótese de dispensa, no apagar das luzes de 2013, despertou para o fato da evidente possibilidade de existirem inúmeras irregularidades decorrentes do pagamento de lucros ou dividendos isentos do Imposto de Renda na Fonte e da respectiva contribuição previdenciária sem o devido respaldo contábil, assim como da óbvia complexidade que teria em fiscalizar esses incalculáveis casos em meio físico. Sendo assim, decididamente publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, que no seu tópico "II", do Art. 3o, determina às empresas do lucro presumido a obrigatoriedade a partir de 2014 de elaborar e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) nos casos de pagamento de lucros ou dividendos superiores aos percentuais de presunção, diminuída dos respectivos tributos federais. É importante ressaltar que a obrigação da manutenção da contabilidade como embasamento da isenção tributária sobre a distribuição de lucros quando esses estão acima dos limites previstos pela legislação também se aplica às empresas do Simples Nacional, conforme dispõe o § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 123/2006, o que leva a crer que essa medida, ora destinada aos optantes do lucro presumido, também venha a se estender em breve aos optantes do Simples Nacional.

Assim, com a adoção dessa saudável medida, a RFB moderniza o seu procedimento fiscalizatório, elimina uma rotina medieval de impressão, encadernação e registro de livros "em papel", e ainda faz com que as empresas do lucro presumido, negligentes em relação a sua escrituração contábil, passem a colocar a sua contabilidade como uma prioridade absoluta, não só para utilização nas questões tributárias, mas, sobretudo, para a extração de preciosas informações que poderão servir de bússola aos respectivos responsáveis por tomadas de decisões, agregando muito valor à gestão dessas empresas e, simultaneamente, valorizando a importância da escrituração contábil e do profissional da contabilidade responsável e atento ao cumprimento criterioso das obrigações assumidas perante o seu contratante.

http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=296883&o=4

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Envio de dados ao eSocial começou

As cooperativas de todo o Brasil devem se preparar para adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que já está em vigor. A ferramenta é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implantado pelo governo federal para desburocratizar, simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e aumentar a fiscalização do governo sobre empresas.

A intenção é unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O eSocial estabelece a emissão, de forma digital, das informações de folha de pagamento e das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais ao governo. Foi elaborado por meio de uma ação conjunta entre Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.

A 12ª edição da revista Saber Cooperar, publicação do Sistema OCB, apresenta o assunto com profundidade, sob a análise do coordenador de processos da Gerência Financeira, Carlos Baena. CONFIRA!!!

Fonte: Brasil Cooperativo

PDF em HoraDeSimplificar.pdf

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Para facilitar a adequação das companhias ao eSocial - projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados - o Governo Federal lançou no dia 27 de dezembro de 2013 uma nova versão do manual de orientação do eSocial com modificações consideráveis. Em relação a versão anterior alguns arquivos foram eliminados e outros incluídos, além de alteração nos campos. Assim, serão agora 44 arquivos, somando 1.675 campos que deverão ser preenchidos pelas empresas.

Muitos eventos previstos na versão anterior agora deixaram de ser exigidos, um exemplo é o Aviso de Férias. Outros eventos passaram a ser solicitados, como é o caso da informação da Desoneração da Folha de Pagamento que passa a ser exigida em bem mais detalhes do que na versão anterior. “O que pode ser observado, é que houve uma análise de dados e concluiu-se que para que o projeto fosse viabilizado mais rapidamente, os dados menos relevantes para esse momento do projeto seriam eliminados e os que efetivamente são impactantes seriam incluídos” afirma Sueli Ishimatsu Gerente de Projetos do Grupo Employer.

Um estudo realizado pelo Grupo Employer, especializado em soluções para o RH, revela que para se adequar as exigências será necessário o esforço de diferentes setores da companhia, e não apenas do Recursos Humanos, como muitos imaginam.

O levantamento revela que o RH, de fato, fica no topo da lista das responsabilidades, com 53% dos esforços centralizados neste setor. No entanto, o departamento Financeiro será responsável por 19% dos dados necessários, enquanto a área de Cadastro (um departamento ou pessoas que realizam a inclusão dos dados cadastrais da empresa ou de novas empresas) deve concentrar 9% dos esforços de trabalho. Os departamentos Contábil/Fiscal (8%), Medicina do Trabalho (6%) e Jurídico (5%) também deverão participar.

“Esta divisão ajuda a visualizar o projeto como um todo e a tratá-lo como um esforço sistêmico. Assim essa visão facilitará o estabelecimento da cultura do eSocial nas organizações e a criação das rotinas que os colaboradores estarão envolvidos, como o preenchimento de cada um dos 1.675 campos presentes nas três etapas”, afirma Shirley Schade, consultora de eSocial do Grupo Employer.

Dicas de especialistas

Pensando em auxiliar no processo de organização das empresas para se adequarem ao eSocial, o Grupo reuniu especialistas e formou uma equipe multidisciplinar para mapear o novo leiaute do projeto.

Primeiramente, os especialistas explicam que é importante entender a sistemática de adequação ao eSocial e suas três principais etapas: os eventos iniciais e tabelas contendo dados cadastrais dos funcionários, preenchidos uma única vez; as informações trabalhistas não periódicas –admissão, demissão, afastamentos e atualizações de registro, por exemplo – que deverão ser enviadas quando houver necessidade e, por último, os eventos periódicos, como folha de pagamento, serviços tomados e prestados, aquisição e comercialização de produção rural.

A primeira etapa, composta de 10 arquivos e 538 campos, exigirá 32% do esforço necessário para que a equipe atenda as novas exigências do Governo. Já a 2ª etapa é a mais complicada, pois envolve eventos não periódicos, que devem ser informados quando ocorrerem, conta com 20 arquivos, 632 campos e responde por 38% do esforço. Por fim, a terceira e última etapa relacionada à folha de pagamento é extensa sendo composta por 14 arquivos, 505 campos e 30% do esforço exigido.

“Parte desses dados já devem estar nos vários sistemas ou softwares de gestão das empresas. No entanto, será preciso consolidar as informações nos diversos arquivos XML para serem enviados ao eSocial. A organização da empresa será primordial para que todas as tabelas sejam preenchidas corretamente e enviadas dentro do prazo. Sem contar com a sincronia necessária entre todos os setores envolvidos no intuito de consolidar todos esses arquivos em um documento único”, completa Shirley.

eSocial Online ajuda na adequação Para ajudar as empresas no cumprimento dessa tarefa, o Grupo Employer disponibiliza o eSocial Online, uma ferramenta capaz de capturar os dados disponíveis nos vários softwares das companhias e integrá-los para que sejam entregues ao governo na formatação correta através de um canal único de comunicação e dentro do prazo determinado. A solução permite ainda a inclusão manual de dados que não estejam nesses vários softwares. Durante o processo de transmissão do arquivo, o eSocial Online recebe os protocolos e validações do Governo e informa aos responsáveis por email e/ou SMS.


“Isso significa que se uma empresa tem um software de folha, um software financeiro contábil, outro de medicina e segurança do trabalho, jurídico entre outros, não precisará adaptar cada software para permitir o cumprimento da obrigação. Essa solução permite integrar essas informações dos diferentes sistemas e controlar os envios em um único software” explica Sueli Ishimatsu.


Operacionalmente, as empresas já precisarão se adequar a esta nova cultura. Foi com o intuito de que a implantação do eSocial tenha o menor impacto possível nas atividades diárias dos profissionais que o Grupo Employer criou essa solução, que não modifica a rotina e integra todos os softwares dos demais os setores, não exigindo novos esforços.

Fonte: rhcentral
 

Link: http://www.contabeis.com.br/noticias/14844/rh-e-o-departamento-que-mais-sera-impactado-pelo-esocial/

 

http://www.informagroup.com.br/site/noticia_detalhe.asp?IdNoticia=973

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eSocial - Recursos Humanos

Setor de imensa responsabilidade dentro de grandes organizações, que vai muito mais além do que entrevistas, contratações e treinamentos. É uma peça fundamental para a estrutura organizacional de grandes e também pequenas empresas.

Claro que devido seu alto custo fica inviável uma empresa de pequeno porte possuir tal ferramenta, mas como um serviço terceirizado, torna-se atrativa e de grande importância para pequenos empresários.

Com as novas exigências do Fisco, leia-se eSocial, que tem seu cronograma de implantação previsto para o decorrer do ano de 2014 dependendo do porte e tributação de cada empresa.

Visualizo um mercado em crescimento, onde escritórios de contabilidade, que já possuem um setor específico de departamento pessoal possam agregar a sua lista serviços um departamento de Recursos Humanos ampliando assim sua cartela de clientes e agregando muito mais ao cliente atual.

Claro que para tanto, necessitará de treinamento da equipe de trabalho, organização da estrutura funcional e sintonia com o cliente o qual trará informações condizentes com a necessidade do setor.

Na prática, apenas benefícios, ao cliente que terá uma base de informações para tomada de decisão e conseqüentemente confiança no serviço prestado, ao prestador de serviço que atuará em um setor em ampla expansão e principalmente ao trabalhador, foco do setor de recursos humanos, tendo como garantia uma contratação bem executada e a garantia de todos seus direitos trabalhistas previstos na CLT.

Tal momento torna-se ideal para a implantação da citada ferramenta, já que o que sempre foi Lei, mas com brechas na legislação, agora torna-se obrigatório com a implantação do eSocial trazendo assim garantias e direitos ao empresário e trabalhador em geral.

João Demétrio Bulek-  Graduado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG em 2003, com especializações em consultoria empresarial e gerencial. Contador, consultor empresarial, proprietário da Bulek Contabilidade, fundada em 1969, que atende Ponta Grossa, região dos Campos Gerais e Capital.

Fonte:  Diário dos Campos

http://www.rhblog.com.br/e-social/recursos-humanos-esocial/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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Para facilitar a adequação das empresas ao eSocial - projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados - o Governo Federal lançou no dia 27 de dezembro de 2013 uma nova versão do manual de orientação do eSocial com modificações consideráveis. Em relação a versão anterior alguns arquivos foram eliminados e outros incluídos, além de alteração nos campos. Assim, serão agora  44 arquivos, somando 1.675 campos que deverão ser preenchidos pelas empresas. 

Folha - Muitos eventos previstos na versão anterior agora deixaram de ser exigidos, um exemplo é o Aviso de Férias. Outros eventos passaram a ser solicitados, como é o caso da informação da Desoneração da Folha de Pagamento que passa a ser exigida em bem mais detalhes do que na versão anterior. “O que pode ser observado, é que houve uma análise de dados e concluiu-se que para que o projeto fosse viabilizado mais rapidamente, os dados menos relevantes para esse momento do projeto seriam eliminados e os que efetivamente são impactantes seriam incluídos” afirma Sueli Ishimatsu Gerente de Projetos do Grupo Employer. 

Estudo - Um estudo realizado pelo Grupo Employer, especializado em soluções para o RH, revela que para se adequar as exigências será necessário o esforço de diferentes setores da companhia, e não apenas do Recursos Humanos, como muitos imaginam. O levantamento revela que o RH, de fato, fica no topo da lista das responsabilidades, com 53% dos esforços centralizados neste setor. No entanto, o departamento Financeiro será responsável por 19% dos dados necessários, enquanto a área de Cadastro (um departamento ou pessoas que realizam a inclusão dos dados cadastrais da empresa ou de novas empresas) deve concentrar 9% dos esforços de trabalho. Os departamentos Contábil/Fiscal (8%), Medicina do Trabalho (6%) e Jurídico (5%) também deverão participar.“Esta divisão ajuda a visualizar o projeto como um todo e a tratá-lo como um esforço sistêmico. Assim essa visão facilitará o estabelecimento da cultura do eSocial nas organizações e a criação das rotinas que os colaboradores estarão envolvidos, como o preenchimento de cada um dos 1.675 campos presentes nas três etapas”, afirma  Shirley Schade, consultora de eSocial do Grupo Employer.  

Dicas de especialistas - Pensando em auxiliar no processo de organização das empresas para se adequarem ao eSocial, o Grupo reuniu especialistas e formou uma equipe multidisciplinar para mapear o novo leiaute do projeto. Primeiramente, os especialistas explicam que é importante entender a sistemática de adequação ao eSocial e suas três principais etapas: os eventos iniciais e tabelas contendo dados cadastrais dos funcionários, preenchidos uma única vez; as informações trabalhistas não periódicas –admissão, demissão,  afastamentos  e atualizações de registro, por exemplo – que deverão ser enviadas quando houver necessidade e, por último, os eventos periódicos, como folha de pagamento, serviços tomados e prestados, aquisição e comercialização de produção rural. A primeira etapa, composta de 10 arquivos e 538 campos,  exigirá 32% do esforço necessário para que a equipe atenda as novas exigências do Governo. Já a 2ª etapa é a mais complicada, pois envolve eventos não periódicos, que devem ser informados quando ocorrerem, conta com 20 arquivos, 632 campos e responde por 38% do esforço.  Por fim, a terceira e última etapa relacionada à folha de pagamento é extensa sendo composta por 14 arquivos, 505 campos e 30% do esforço exigido. “Parte desses dados já devem estar nos vários sistemas ou softwares de gestão das empresas. No entanto, será preciso consolidar as informações nos diversos arquivos XML para serem enviados ao eSocial. A organização da empresa será primordial para que todas as tabelas sejam preenchidas corretamente e enviadas dentro do prazo. Sem contar com a sincronia necessária entre todos os setores envolvidos no intuito de consolidar todos esses arquivos em um documento único”, completa Shirley. 

Adequação - Para ajudar as empresas no cumprimento dessa tarefa, o Grupo Employer disponibiliza o eSocial Online, uma ferramenta capaz de capturar os dados disponíveis nos vários softwares das companhias e integrá-los para que sejam entregues ao governo na formatação correta através de um canal único de comunicação e dentro do prazo determinado. A solução permite ainda a inclusão manual de dados que não estejam nesses vários softwares. Durante o processo de transmissão do arquivo, o eSocial Online recebe os protocolos e validações do Governo e informa aos responsáveis por email e/ou SMS. “Isso significa que se uma empresa tem um software de folha, um software financeiro contábil, outro de medicina e segurança do trabalho, jurídico entre outros, não precisará adaptar cada software para permitir o cumprimento da obrigação. Essa solução permite integrar essas informações dos diferentes sistemas e controlar os envios em um único software” explica Sueli Ishimatsu.  Operacionalmente, as empresas já precisarão se adequar a esta nova cultura. Foi com o intuito de que a implantação do eSocial tenha o menor impacto possível nas atividades diárias dos profissionais que o Grupo Employer criou essa solução, que não modifica a rotina e integra todos os softwares dos demais os setores, não exigindo novos esforços.

Fonte: salariobr.com em 23/01/2014

http://www.cooperativismo.org.br/cooperativismo/noticias/noticia.asp?id=24105

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Realizada hoje (22) em Teixeira de Freitas, no extremo sul baiano, a operação Doce Verão resultou na prisão de dois empresários do ramo de comércio atacadista de alimentos, acusados de crimes contra a ordem tributária. As prisões foram feitas por força-tarefa envolvendo as secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública e o Ministério Público Estadual. De acordo com as investigações, o valor do crédito reclamado pelo fisco estadual é da ordem de R$ 3,9 milhões, já inscritos em dívida ativa.

Os créditos estão constituídos em nome das empresas Moraes Comércio de Alimentos Ltda e Comercial de Alimentos Samartins Ltda, voltadas principalmente para a comercialização de açúcar e farinha de trigo.  Os principais crimes cometidos pelos empresários incluem
 constituição de empresas em nome de sócios laranjas, testas-de-ferro e outros artifícios, manutenção de estoques de produtos armazenados em depósito clandestino e transporte de mercadorias, sem documento fiscal.
 
Os empresários são acusados ainda por ameaças a testemunhas arroladas nos processos crime, incluindo agentes do fisco estadual. Os mandados de prisão preventiva foram expedidos pelo juiz da comarca de Teixeira de Freitas, Argenildo Fernandes dos Santos, a partir dos resultados das investigações iniciadas há dois anos.
 
A força-tarefa reuniu, pelo Ministério Público, servidores da Promotoria de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal de Âmbito Regional, com sede em Teixeira de Freitas, e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular (Gaesf). Atuaram ainda servidores da área de investigação da Secretaria da Fazenda e da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), da Secretaria da Segurança Pública.

Fonte: SEFAZ Bahia - 22/01/2014
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O eSocial é uma ferramenta para a coleta de informações que possibilitará à Receita Federal do Brasil, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao INSS e à Caixa Econômica Federal, sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Todos os empregadores deverão adotá-lo para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que permite integrar todas as informações atualizadas sobre os vínculos de trabalho.

Empresas tributadas pelo Lucro Real deverão efetuar o cadastramento inicial dos trabalhadores de janeiro a abril. A partir de maio será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas e apuração de tributos (FGTS, IR/Fonte e outras informações). E, a partir do mês de julho, a substituição da GFIP. Já os microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais terão que implantar o eSocial entre os meses de julho a setembro, assim como as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional. 
Quanto às últimas, a partir de outubro, deverão registrar a folha de pagamento e outros, além de promover a substituição da GFIP a partir de novembro.

Quanto às obrigações dos empregadores domésticos,  o site do eSocial possui o Módulo do Empregador Doméstico, de caráter opcional, para facilitar o cumprimento das obrigações em relação aos empregados. Para acessar este Módulo é necessário primeiro criar um código de acesso, através do cadastramento do CPF do empregador doméstico.

Eventos trabalhistas devem ser transmitidos dentro do prazo e à medida que ocorrerem (individualmente). Eles alimentarão o RET (Registro de Eventos Trabalhistas), que formará, em uma sequência lógica, o histórico laboral do trabalhador. Todos os arquivos passarão por uma validação e devem estar de acordo com o referido relatório. O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita, se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos, estiverem na mesma.

Confira as dicas dos especialistas da COAD para transmissão correta dos arquivos:

1. Ao se admitir um empregado, a informação deve ser transmitida antes mesmo do início das atividades profissionais, o que obriga o usuário a ter conhecimento do eSocial. Há um leiaute específico para cada evento.

2. A transmissão é composta de diversos arquivos e os números variam de acordo com o conteúdo a ser transmitido. É preciso ficar atento ao fato de que o início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura, e finalizar com o encerramento. Há um silogismo que deve ser respeitado.

3. Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente será desprezado.

4. A sequência lógica é composta de: eventos iniciais, trabalhistas, folha de pagamento.

5. O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, e assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

6. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

 

Fonte: Administradores


http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/veja-6-dicas-para-a-implantacao-do-esocial-obrigatorio-a-partir-deste-mes/83732/

http://www.asug.com.br/irj/portal/anonymous/xmlformspreview?XMLFormID=Destaques&show/test=/novaasug/Home/Destaques/b0376043-9661-3110-b884-dbd208ca9928.xml

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Como o eSocial impacta empresas em 2014

O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas, segundo especialistas. Já para o governo federal as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais.

O novo sistema de Escrituração Fiscal Digital estabelecerá o envio das informações do RH, como folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, contencioso trabalhista, dentre outros. 

"Muitas empresas já realizam um trabalho de apoiar seus clientes em relação ao eSocial,  conscientizando a alta gestão, por meio de analises dos requisitos para o atendimento do eSocial,  identificando riscos, propondo soluções e ajustando processos, como exemplo o Saneamento de Dados Cadastrais, que será a primeira parte desta grande atividade", avalia Régis Lima, diretor comercial da Lumen IT. Porém, ele diz que a mudança traz impactos para as companhias.

Lima explica que o modelo adotado para o eSocial é uma evolução da arquitetura tecnológica da consagrada Nota Fiscal Eletrônica, o que minimiza os riscos e trás na bagagem de quem participou de projetos passados lições aprendidas importantes. Além dos requisitos funcionais e de negócio (leiaute, eventos, campos, regras de validação, entre outros).

Entretanto, ele diz que "é preciso que as empresas conheçam e envolvam os times de TI, pois o modelo de troca de informações envolve conceitos avançados de arquitetura. Estima-se que mais de 6 milhões de empresas em atividade no Brasil serão impactadas pelo eSocial.

O especialista aconselha fazer mapeamento antecipado das atividades podem ajudar e dar uma visão correta do caminho a seguir, bem como sugerir mudança de processos, para o atendimento capacitado desta nova obrigação.

"O mapeamento deve ser conduzido de forma à agregar o devido entendimento a base de conhecimento solicitada pelo projetoe Social, em que muitas vezes não há esta visibilidade por parte do contribuinte", diz o diretor da Lumen IT. 

Lima destaca que a empresa deverá não apenas utilizar-se de uma a solução tecnológica para geração dos arquivos eletrônicos, mensageria e consistência prévia dos dados para transmissão, mas também recorrer a um completo conteúdo sobre a legislação previdenciária e trabalhista, para que estejam em compliance com as novas exigências do eSocial, assim  minimizando os impactos, riscos e esforços.

Mudança cultura

"Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os 30 de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”.

Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. 

Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo, o eSocial e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

Em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. 

Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

O empregador poderá acessar o site do eSocial para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP).

Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Cronogramas de implantação

Segundo informações do governo federal, as empresas precisam atender ao eSocial nas seguintes datas:

-  Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014;

-  Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

http://computerworld.com.br/tecnologia/2014/01/24/como-o-esocial-impacta-empresas-em-2014/

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POR COSTÁBILE NICOLETTA

Carlos Meni [foto], diretor-presidente da Wolters Kluwer Prosoft, empresa de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos, considera que o eSocial e os demais programas ligados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) só serão adotados para valer nas empresas a partir do momento em que ficarem claras as punições a que está sujeito o descumprimento dos prazos de entrega e o erro nas informações enviadas aos órgãos governamentais. Segundo Meni, hoje isso tudo ainda está muito difuso e só as grandes empresas — que vêm se preparando desde 2007 para os diversos tipos de Sped — estão plenamente capacitadas para prestar informações eletrônica e instantaneamente à Receita Federal, à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho, além de aos órgão estaduais e municipais. O eSocial — o programa de envio de informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal — entrará em vigor gradativamente a partir de janeiro de 2014 e exigirá a transmissão de 44 tipos de informações, desde folha de pagamento até aviso de acidente de trabalho. Recente pesquisa realizada pela Wolters Kluwer Prosoft com 1.310 escritórios de contabilidade e 106 departamentos contábeis-financeiros de empresas mostrou que 39% dessa amostra ainda não iniciou estudos para verificar quais as principais dificuldades para adaptar-se ao eSocial. De acordo com Meni, as empresas estão esperando a iniciativa de seu escritório de contabilidade e vice-versa, e o processo não anda. Outros levantamentos sobre o perfil dos escritórios de contabilidade detectaram que o faturamento médio anual desses empreendimentos é de 300 mil reais, o equivalente a 25 mil reais mensais, a ser usados para bancar o salário de empregados e a infraestrutura necessária para tocar a atividade. Com um nível de receita baixo como esse, poucos escritórios têm condições de aprimorar-se técnica e profissionalmente. Ao mesmo tempo, é muito difícil repassar para a remuneração cobrada dos clientes o custo desse aprimoramento. Para o diretor-presidente da Wolters Kluwer Prosoft, o governo federal deveria ter feito uma vultosa campanha publicitária nos principais meios de comunicação a fim de apresentar as vantagens do eSocial, esclarecer sua importância e incentivar empresas e contadores e adotá-lo o mais rápido possível. Uma dessas vantagens é a diminuição de causas na Justiça do Trabalho, pois toda a relação das empresas com seus funcionários estará registrada eletronicamente, facilitando a comprovação de pagamento de horas extras e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. Quando o eSocial estiver azeitado, é provável que os juízes dispensem as provas solicitadas das partes envolvidas e se baseiem principalmente nas informações disponíveis no eSocial. Ao mesmo tempo, continua Meni, é muito perigoso para as empresas e os cidadãos terem seus dados superexpostos na burocracia do governo. Por mais que os órgãos estatais garantam o sigilo das informações, ninguém consegue crer piamente que segredos industriais e cadastros comerciais não sejam negociados no mercado negro, como já ocorreu com listas de contribuintes vendidas no centro de São Paulo, vazadas dos computadores da Receita Federal.

Fonte: http://www.deducao.com.br/noticia/259-esocial-so-deslancha-quando-ficarem-claras-suas-penalidades#sthash.KL1JXc4V.O6chkbKW.dpuf

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Empresas ganham tempo para se adequar ao ‘eSocial’

A partir deste mês, as pessoas jurídicas devem ficar atentas ao cronograma de implantação do ‘eSocial’, projeto que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. As primeiras empresas que deverão adotar o sistema são as inscritas no Lucro Real. A previsão do início da obrigatoriedade para estes contribuintes é junho próximo. Já as empresas optantes do Lucro Presumido e Simples Nacional serão enquadradas no novo sistema a partir de outubro e as entidades públicas em dezembro deste ano.

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Demetrius de Moura Soares, houve uma pequena alteração no cronograma, já que os primeiros cadastramentos no sistema deveriam acontecer neste mês. “É mais um prazo que foi concedido para as empresas se adequarem às mudanças”, observa.

O ‘eSocial’ foi criado pelo governo federal para simplificar o sistema tributário para os empresários. Assim, oito obrigações que hoje são feitas mensal e anualmente e informadas individualmente serão unificadas. Destas, quatro são consideradas amplas: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

http://www.diariodoscampos.com.br/economia/empresas-ganham-tempo-para-se-adequar-ao-esocial-75915/

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Por: Josué Cabral Buarque de Gusmão

 

 

Em 20.12.2013 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.420, tal instrução trata especificamente da Escrituração Contábil Digital – ECD, para alguns apelidado de Sped – Contábil.

 

Para uma melhor compreensão do assunto, a ECD  é a elaboração e apresentação, em forma eletrônica, da contabilidade da empresa à Junta Comercial e Receita Federal do Brasil, encerrando assim o ciclo de registro de livros e demonstrações contábeis em meio físico junto aos órgãos.

 

Uma vez apresentada a ECD, não só a Receita Federal do Brasil, mas outras instituições, passam a ter acesso às informações, por exemplo: Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Banco Central do Brasil, Previdência Social, etc..

 

Essa obrigação há muito já vem sendo aplicada para as empresas tributadas pelo Lucro Real. A novidade agora é que, além destas empresas, as tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita também terá de apresentar a ECD.

 

A condição imposta pela legislação obriga quase que todas as empresas optantes do lucro presumido a apresentarem a ECD, pois a margem de distribuição de lucros que não a obriga é bem pequena, o que na prática não remuneraria os sócios e acionistas das empresas adequadamente.

 

Apenas a título de exemplo vamos apresentar a seguir o cálculo da distribuição de lucros que não obrigaria a empresa a apresentar a ECD:

 

Premissas:

  1. Empresa comercial;
  2. Faturamento anual de R$ 2.000.000,00;
  3. Optante pelo lucro presumido.

 

Cálculo do lucro possível de distribuição sem obrigação de entrega da ECD:

 

 

 

Com base no exemplo, caso a empresa distribua lucro em montante superior a R$ 41.400,00; ou 2,07% das receitas, será ela obrigada a apresentar a ECD. 

Observe que, no exemplo, não foi colocado o adicional do imposto de renda, pois o montante utilizado não gerou tal obrigação. 

Alguns desavisados podem até imaginar que se trata apenas de mais uma Obrigação Acessória e que em nada mudará as rotinas da empresa, representando apenas mais um custo para o negócio. Isso até é verdade, desde que a empresa siga efetivamente um protocolo de uma boa gestão empresarial, tendo todas as entradas e saídas de recursos com base em documentação hábil do ponto de vista tributário e com transparência nas informações.

Acontece que, em negócios familiares ou de médio e pequeno porte é comum (como é de conhecimento geral) encontrarmos nas empresas praticas desassociadas do ideal. Alguns exemplos: 

ü   Existência de mais de uma empresa no grupo, contudo tratando o caixa/banco como se fosse apenas uma empresa, assim recebendo e pagando despesas de uma empresa com recursos de outra e vice versa;

ü    Movimentações pelo caixa da empresa desconexas com a realidade da movimentação diária e sem a existência de um boletim de caixa sustentado por documentos que suporte cada entrada e saída de recurso;

ü     Pagamentos de contas pessoais dos sócios e acionistas pelas contas da empresa;

ü    Pagamentos de custos e despesas sem o devido rigor em documentação de suporte, tais como: contratos de fornecimento, medições, notas fiscais, recibos, boletos, ted, etc;

ü     Distribuições antecipadas de lucros sem sequer ter a certeza razoável da existência de lucros no negócio e em muitos casos sem a devida deliberação societária e sem o respeito à proporcionalidade, quando esta é exigida.

Frente a este novo cenário e com o objetivo de minimizar riscos de interpretações dúbias do fisco estamos reiterando nossas recomendações no sentido de que:

  1. No caixa e contas bancárias da empresa transitem apenas entradas e saídas de recursos relacionados ao negócio;
  2. Todas as entradas de recursos e saídas de recursos estejam suportadas por documentos e informações validas do ponto de vista contábil/tributário;
  3. Todas as distribuições de lucros sejam realizadas através de cheque/doc/ted para a conta corrente dos sócios ou acionistas, com base em lucros existentes, com a devida deliberação societária para sua distribuição e respeitado a proporcionalidade, quando exigida;
  4. Toda a movimentação em caixa tenha seu boletim de caixa e esteja suportada por documentos;
  5. Que os documentos e informações inerentes à contabilidade e aos aspectos tributários sejam mantidos em boa ordem, em condições adequadas e de fácil acesso. 

A aplicação imediata destas práticas não eliminará por completo o risco de interpretações equivocadas do fisco, mais sem sombra de dúvidas diminuirá esse risco a um nível aceitável, já a não aplicação terá efetivamente um efeito inverso potencializando o risco de fiscalizações e autuações. 

Vale ressaltar que já temos há algum tempo atendido fiscalizações da Receita Federal do Brasil com base na ECD das empresas tributadas pelo Lucro Real. Para nós é um fato há muito constatado que a ECD é sim uma importante ferramenta de monitoramento e fiscalização da Receita Federal do Brasil e tem proporcionado um maior alcance nas ações fiscais.

http://www.planej-rnc.com.br/noticias-detalhes.asp?noticia=2339#.Uud77vlTvIU

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Ninguém quer gastar com eSocial

As empresas contábeis e departamentos de contabilidade não estão dispostos a gastar muito com a implementação do eSocial, subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), focado em informações de Recursos Humanos.

Segundo levantamento da Wolters Kluwer Prosoft com 1.310 escritórios de contabilidade e 106 departamentos contábeis-financeiros, 45% admitiram não ter planos de promover investimentos adicionais.

Outro grande grupo (46%) pretendem desembolsar até R$ 10 mil e só 7% preveem alocar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil para se adaptar ao eSocial.

O investimento em tecnologia da informação também faz parte dos planos de apenas 8% dos participantes da pesquisa. A ideia dessa parcela é direcionar verbas para a aquisição de banda larga, computadores e servidores mais potentes, redes, back-up e softwares. 

Atualmente, relata o estudo, quase um terço (30%) dos entrevistados disse contar com uma a quatro máquinas no escritório, enquanto 19% já possuem acima de 15 computadores.

Os baixos orçamentos podem ser produto do desconhecimento sobre a complexidade da nova regulação, que prevê a total integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal.

Embora a vigência do eSocial tenha começado no último dia 1º de janeiro, 39% das empresas contábeis brasileiras  sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias de adaptação. 

Outros  36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo.

Segundo o levantamento, 45% admitiram já investir na capacitação de seus colaboradores por meio de cursos e treinamentos. 

Entre os 10% que decidiram contratar mais mão de obra para dar conta do aumento da demanda, um quinto (20%) disse que pretende incrementar seus quadros com algo entre um e três novos funcionários.

Mesmo assim, a metade dos entrevistados, ou 50%, ressaltou que não vê necessidade de contratar mais profissionais. 

Outros 29% também informaram que não elevarão o número de colaboradores, pois realocarão recursos internos. 

Atualmente, 35% deste montante total têm entre um e cinco colaboradores, enquanto 24% se encaixam na faixa entre seis e dez funcionários.

A Wolters Kluwer Prosoft é resultado da aquisição realizada em maio de 2013, quando a holandesa Wolters Kluwer comprou as operações da Prosoft Tecnologia S/A. 

Primeiro negócio realizado pela multinacional no Brasil, ela entrou no mercado nacional com uma carteira formada por mais de 30 mil clientes, cerca de 150 mil usuários e 52 franquias, cujo faturamento em 2012 ficou em R$ 66 milhões.

http://www.baguete.com.br/noticias/24/01/2014/ninguem-quer-gastar-com-esocial

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CE - Fiscalização da Receita rende R$ 2,74 bi

A fiscalização das Unidades da Receita no Ceará constituiu crédito tributário 61,5% maior que registrado em 2012

O Leão, o Fisco Federal, nunca esteve tão “feroz” quanto agora. Além de reduzir os índices de correção monetária do Imposto de Renda nos últimos anos, vem intensificando , ano a ano, as ações de fiscalização, resultando na recuperação de novos créditos à União. Em 2013, a fiscalização das unidades da Receita Federal no Ceará constituiu crédito tributário no valor de R$ 2,74 bilhão, montante 61,5% maior do que os R$ 1,695 bilhão recuperados pelo total das autuações realizadas em 2012. 

A recuperação do valor de 2013 foi resultado de 558 procedimentos de auditoria externa e de 5.713 ações de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR.

‘Crime tributário’

Os números foram divulgados na última sexta-feira, pela Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, no Ceará. Como resultado das apurações, os auditores fiscais identificaram em 34,2% das fiscalizações encerradas, a prática, em tese, de crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, resultando na formalização de representações fiscais para fins penais, a serem encaminhadas ao Ministério Público Federal. 

Como efeito das fiscalizações, a subsecretaria registrou incremento nos valores médios de crédito tributário (CT) lançados por procedimento, tanto de fiscalização externa, como por auditor-fiscal. O primeiro tipo de procedimento resultou no aumento do valor médio de crédito tributário da ordem de 46,6%, passando do valor de R$ 3,201 milhões, em 2012, para R$ 4,694 milhões, em 2013.

O valor médio de crédito, por auditor fiscal, também cresceu 35,7%, saltando de R$ 17,394 milhões em 2012, para R$ 23,600 milhões, no ano passado. De acordo com a Receita Federal da 3ª Região Fiscal, o incremento nos números é resultado da melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias; do cruzamento de um maior volume de informações e combate ao planejamentos tributário abusivo. 

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A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1º abril, cerca de 20 mil empresas prestadoras de serviço, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, deverão emitir as notas fiscais via formato eletrônico (NF-e) em substituição ao modelo 03 (três), atualmente utilizado em papel.

A alteração segue diretriz fixada pela Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

A modalidade se estende a qualquer operação com órgão público da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Inpidual - MEI

Software para NFe

Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito. A SEF/DF também irá disponibilizar, em breve, gratuitamente, outro modelo de utilização simplificada para os contribuintes de ISS emitirem a documentação fiscal no formato requerido.

Quem precisar fazer algum ajuste no Emissor Gratuito da NFe deve contratar empresa especializada. A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas aproveitem o período prévio à validade da norma para testar o novo programa e verificar se atende às exigências legais e as necessidades do negócio.

A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3 e que atesta a identidade de inpíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NFe.

Emissão dos documentos fiscais

O processo de emissão consistirá basicamente na empresa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação que será assinada digitalmente, garantindo assim a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a Autorização de Uso.
 
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados pelo Atendimento Virtual.

Notícias Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal via FISCOSoft

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Até o final deste ano o sistema de informações trabalhistas será alterado e todas as empresas terão que se adequar a nova modalidade digital chamada eSocial. O programa desenvolvido pelo governo federal vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, como cadastramentos, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), aviso prévio, FGTS e imposto de renda.
O novo sistema trabalhista será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte, do microempreendedor Individual, passando por pequenas, médias até grandes empresas. A transmissão será digital, o que vai acabar com o acúmulo de papéis e agilizar os envios de informações ao INSS, Ministério do Trabalho ou ao Fisco. Por meio de um perfil com senha o acesso poderá ser feio pelo funcionário e os órgãos públicos.
Conforme Reynaldo Struckel, diretor de relações públicas do Sindicato dos Contabilistas de Umuarama, essa novidade será importante para organização financeira tanto do empresário, quanto para o empregado. “Com isso, haverá mais fiscalização do governo em relação às obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas”, relata.
O site vai verificar desde o cadastramento de trabalhadores, até os diversos eventos trabalhistas, como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, aposentadorias e informações sobre FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Ainda segundo o diretor, o cronograma de obrigatoriedade para os empresários se adequarem ao sistema será feito gradualmente, conforme o porte da empresa. “Mesmo não possuindo data concreta para essa adaptação, as empresas devem ficar atentas ao novo método”, frisa.

Como vai funcionar
O empregador irá gerar um arquivo eletrônico contendo as informações pedidas do funcionário, assinado digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional da e-Social, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Férias e multas

Um ponto a ser ressaltando é a questão das férias. Atualmente as empresas, em alguns casos, marcam as férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas. O projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Fonte: Ilustrado via eSocial Informações

http://www.rhblog.com.br/e-social/empresarios-devem-se-adequar-ao-novo-sistema-de-informacoes-trabalhistas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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A nova legislação prevê multa de 0,2% do faturamento das empresas por mês de omissão

A Secretaria de Estado da Receita (SER) estipulou prazo final de 14 de março para os contribuintes paraibanos que estão na situação de omissos para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no ano passado. Estão incluídos neste prazo, os arquivos de EFD no período de janeiro a agosto e de outubro a dezembro. Já as empresas que não enviaram os arquivos da EFD referentes ao mês de setembro de 2013, até a data limite de 6 de janeiro, foram autuadas, como havia sido previsto pela Receita Estadual aos contribuintes.

A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba, como prevê a legislação em vigor.

Para evitar aplicação de multas e penalidades, os estabelecimentos omissos no envio de EFD em 2013, com exceção do mês de setembro, precisam se regularizar junto à Receita Estadual até a data estipulada, caso contrário os contribuintes serão multados, conforme a nova legislação em vigor.

A penalidade para casos de omissos de envio de EFD foi alterada pela Medida Provisória 215, no dia 30 de dezembro de 2013. A nova legislação prevê multa de 0,2% do faturamento das empresas por cada mês de omissão de EFD ou multa de, no mínimo, cinco Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFF-PB), caso não apresentem faturamento naquele mês. Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,94.

A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados. ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante algum mês, mas que tenha emitido ou recebido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou que conste movimento em declarações de terceiro, precisam fazer também a retificação (substituição) da EFD também antes do dia 14 de março, caso contrário sofrerá aplicação da multa.

Por se tratar de penalidade acessória, as multas serão geradas automaticamente na data marcada, independente do envio de notificações. Já aquelas que não forem pagas estarão também sujeitas à representação fiscal e de possível inscrição na dívida ativa estadual.

http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2014/01/22/74311-prazo-para-envio-de-escrituracao-fiscal-digital-de-empresas-omissas-vai-ate-dia-14-de-marco

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Falácias tributárias

Por Edgar Madruga 

O recente episódio envolvendo o alto custo por aqui dos videogames importados demonstra, mais uma vez, que somos realmente pródigos em produzir autênticas lendas urbanas no campo tributário. Afinal, muitas bobagens já foram ditas a respeito, sob a égide do custo Brasil. Surgiram até teorias da conspiração, como a de que os fabricantes estrangeiros teriam colocado o valor de seus sofisticados brinquedinhos nas alturas para restringir o acesso dos brasileiros aos jogos em rede, tal nossa fama lá fora de "atazanar" a vida dos demais players, em sentido literal neste caso.
  Bobagens à parte, o fato é que possuímos leis de incentivo para produtos fabricados localmente, enquanto os jogos eletrônicos, em sua grande maioria feitos no exterior, não gozam de tais benesses. Mas igualmente indiscutível é a crueldade da tributação sobre o consumo que aqui se pratica. Nos Estados Unidos, por exemplo, tributam-se bem mais a renda e o patrimônio. A base de empresas que recolhe imposto de renda é gigantesca, atingindo em torno de 90%, uma cartilha semelhante à seguida pelos países europeus. Entre nós, porém, uma minoria paga efetivamente o IR, já que a tributação sobre praticamente tudo o que é produzido achata os setores da economia de forma tristemente igualitária.
  Contudo, não se pode afirmar, em sã consciência, que as nações mais desenvolvidas estejam livres de produzir suas falácias tributárias. Sob o pretexto de enfrentar a crise econômica na zona do euro, o fisco da França mostrou claramente essa fraqueza ao taxar em 75% seus salários milionários. Nos EUA, por sua vez, o imposto de transferência de herança é de 40%, enquanto aqui, dependendo da cidade, chega a ser dez vezes menor, o que frequentemente leva o contribuinte norte-americano mais aquinhoado a criar fundações presididas por seus próprios herdeiros, às quais destina generosas doações.
  Embora essa conduta seja 'filantrópica' apenas para a própria família, tudo é feito com as bênçãos da lei, a exemplo do que ocorre quando uma indústria estrangeira resolve fabricar no Brasil com incentivos fiscais. Um caminho, aliás, amplamente trilhado pela indústria automotiva, algo em que o setor de videogames bem que poderia se espelhar. Não sem tempo, quem sabe para o Natal de 2014...
 

 
Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028222142903917

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