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Por: Josué Cabral Buarque de Gusmão

 

 

Em 20.12.2013 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.420, tal instrução trata especificamente da Escrituração Contábil Digital – ECD, para alguns apelidado de Sped – Contábil.

 

Para uma melhor compreensão do assunto, a ECD  é a elaboração e apresentação, em forma eletrônica, da contabilidade da empresa à Junta Comercial e Receita Federal do Brasil, encerrando assim o ciclo de registro de livros e demonstrações contábeis em meio físico junto aos órgãos.

 

Uma vez apresentada a ECD, não só a Receita Federal do Brasil, mas outras instituições, passam a ter acesso às informações, por exemplo: Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Banco Central do Brasil, Previdência Social, etc..

 

Essa obrigação há muito já vem sendo aplicada para as empresas tributadas pelo Lucro Real. A novidade agora é que, além destas empresas, as tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior

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