Posts de Guilherme Pontes (299)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 1º de Março passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como “inapto” no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado. 
Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.
Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir de 1º de março, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.
Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário. Agora, esses documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes. Servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.
Fonte: SEFAZ-MT
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MT - CT-e 2.0 será obrigatório a partir de Junho

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 02 de Junho será obrigatório a utilização da versão 2.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Dessa forma, o modelo 57, emitido na versão 1.04c, será desativado no dia 01 de junho. Caso o contribuinte tente enviar a CT-e na versão antiga, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas no Manual de Orientação do Contribuinte - v2.0a, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas ao CT-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail cte@sefaz.mt.gov.br.
Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: SEFAZ-MT
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Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp. Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.
Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso. Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.
Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Comentário da Zê: boa notícia, porém só atende às empresas privadas, para empregados celetistas. Os órgãos públicos – enquanto empregadores – continuam (por enquanto) a fazer o PASEP com o Banco do Brasil.

Alguns colegas já avisaram que para fazer o arquivo em lote tem que desabilitar o firewall e só funciona no Firefox (navegador), eu ainda não testei.

http://www.zenaide.com.br/2014/05/esocial-cadastro-e-pesquisa-do-pis-ja.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FGtzI+%28Blog+da+Z%C3%AA%29

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Encontro define novo cronograma para o eSocial

Na tarde de ontem ocorreu o encontro do eSocial que reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos filiados ao Sistema. Compuseram a mesa o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, o representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales e o Presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

Foi unânime entre as autoridades que usaram da palavra, a importância que o Sistema Fenacon teve no passado nos diversos projetos implantados pelo governo, e agora ainda mais no aprimoramento e na implantação do  eSocial: “Não apenas o governo, mas a Fenacon é um dos principais atores desse processo racional da ferramenta”, afirmou Gabas.

O ministro do Trabalho apresentou novo cronograma para implantação do eSocial, na seguinte ordem:

- Após o fechamento do layout, o que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para trabalhar a proposta;

- Passada essa etapa, haverá mais seis meses para realização de testes;

- Ao final desse período, começará a obrigatoriedade para grandes empresas;

- O Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor estudarão condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, dentre as quais, o MEI.

Ficou acertado que o Sistema Fenacon terá cadeira e voz na composição do Grupo de Trabalho e na sequencia, na consecução dos necessários ajustes.

O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, elogiou a definição do novo cronograma. “É um grande avanço. Mais uma grande vitória. Mas ainda defendemos que a aplicação do eSocial deve começar primeiro pelas empresas públicas”, disse.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, destacou o apoio total ao desenvolvimento do eSocial. “Já superamos muitas barreiras com o Sped Contábil, por exemplo, e com o eSocial não será diferente. É uma quebra de paradigmas e sua aplicação, quando estiver devidamente corrigido e em funcionamento,  vai facilitar o nosso trabalho”, disse.

 

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http://fenacon.org.br/noticias-completas/1852

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Fenacon pede ajustes na MP 638

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com parlamentares na Câmara dos Deputados na tarde de ontem com o objetivo de discutir a Medida Provisória 638/2014, que, entre outros assuntos, trata da reabertura do Refis.

Pietrobon acredita que seja de grande importância a supressão, no artigo 10, nos incisos I e II, que defende a antecipação de 10% e 20%, do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida for até um milhão de reais e acima desse valor, respectivamente.

“Defendemos essas mudanças porque esses incisos inviabilizam o Refis, uma vez que a antecipação destes valores prejudicariam o orçamento das empresas. O capital de giro das empresas já está baixo, se esse valor for cobrado a intenção inicial do Refis é perdida”, afirma Pietrobon.

Veja a íntegra do artigo que trata sobre o Refis na MP 638. Em vermelho o trecho sugerido pela Fenacon para supressão:

Art. 10. Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , atendidas as condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

§ 2º A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se dará mediante:
I – antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida for até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).
II - antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total l da dívida for superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

§ 3º Para fins de enquadramento nos incisos I ou II do § 2º, considera - se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

§ 4º As antecipações a que se referem os incisos I e II do § 2º poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

§ 5º Após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontada as antecipações; e
II - os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.9 41, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.

§ 6º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcela dos pelo disposto neste artigo.

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1848

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 1º de março passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como “inapto” no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.

Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.

Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir de 1º de março, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.

Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário. Agora, esses documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes. Servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.

Fonte: SEFAZ MT

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Nota de esclarecimento ao segurado especial

Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.

O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.

A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações pelo segurado especial.

O que é o eSocial?

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

O eSocial vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

Os órgãos gestores do eSocial estão investindo em capacitação de suas equipes para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Estão sendo elaborados vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo. Todo este material, em breve estará disponível no Portal do eSocial.

A implantação do eSocial será escalonada por grupos de empregadores. O cronograma definitivo está em discussão para acomodar as necessidades dos diversos grupos de empregadores que vêm procurando o Comitê Gestor do eSocial, e depende de regulamentação.

Fonte: Portal eSocial

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/adiado-o-prazo-de-entrega-do-esocial-do.html

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eSocial - Surrealismo regulatório brasileiro

Por Roberto Dias Duarte

Mesmo atribuída equivocadamente, em 1962, ao falecido general francês Charles de Gaulle – a frase “Le Brésil n’est pas un pays serieux” (“O Brasil não é um país sério”) – traduz perfeitamente diversos momentos históricos tupiniquins ou situações surreais que, por sua frequência, são consideradas apanágio nacional.
O caso mais recente teve como protagonista o gabinete do ministro do Trabalho, Manoel Dias, que publicou no dia 30 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria 589/2014, que obriga os empregadores a informar ao ministério, eletronicamente, em até 24 horas, acidentes fatais e doenças do trabalho que resultem em morte.
Até aí tudo bem, não fosse o arranjo publicitário que o governo federal vem promovendo desde o ano passado acerca do eSocial – que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, reduzindo a burocracia trabalhista. A edição desta portaria foi um desses fatos gerados pelo surrealismo regulatório brasileiro.
Ora, se tais as informações solicitadas pela portaria já são controladas por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Previdência Social, por que editar uma portaria sobre o mesmo assunto? Aliás, o próprio dispositivo afirma que a nova obrigação não suprime o envio do CAT. Então por que editá-lo? Para se juntar às infindáveis leis sem sentido que nascem a todo instante?
Mais bizarro ainda: a CAT é uma das obrigações que serão supostamente extintas com a implantação do eSocial. O fato comprova que, na prática, o discurso sobre a simplificação dos marcos regulatórios para o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil é pura falácia.
Afinal, nem mesmo os servidores dos ministérios envolvidos com o eSocial conhecem bem o projeto. Achou pouco? A nova obrigação do Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser enviada por e-mail! Bom, qualquer estagiário de tecnologia sabe que não há garantia de entrega em se tratando de correio eletrônico, muito menos sobre a segurança e o sigilo de conteúdo desse tipo de mensagem.
Enfim, é preciso mais do que boas intenções na gestão de projetos governamentais. Planejamento e primor na execução são atributos fundamentais para o sucesso de qualquer empreitada, seja uma Copa do Mundo ou uma “simples” obrigação trabalhista.

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/surrealismo-regulatorio-brasileiro/

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A obrigatoriedade de transmissão de arquivos do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) à Receita Estadual, prevista para o último dia 10 de Maio, será prorrogada para 30 de Junho, conforme decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFAZ) e vale para as operações praticadas entre 01º de janeiro e 31 de maio de 2014.
A partir de então, todas as empresas usuárias do PAF-ECF passam a ter que transmitir, até o último dia do mês subsequente, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF gerados no mês em curso, conforme previsto no RICMS/ES, à Sefaz via aplicativo TED_PAF-ECF.
O início da obrigatoriedade foi estabelecido inicialmente para 10 de maio, conforme previsto no § 4º do artigo 699-Z-I do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1.090-R, de 25/10/2002. A alteração na data permitirá que os contribuintes que ainda não conseguiram realizar o envio dos arquivos referentes ao primeiro quadrimestre de 2014 possam ficar em dia com suas obrigações junto ao Fisco Estadual.
O aplicativo de empacotamento visando à transmissão para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dos arquivos de movimentação diária dos contribuintes varejistas, gerados pelo PAF-ECF (denominado TED_PAF-ECF) é disponibilizado para download pela Receita Estadual no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/tutorial.php.
Para mais informações, acessar a área “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou pelo email: svarejo@sefaz.es.gov.br.
Informações também pelos telefones:
Região Metropolitana: (27) 3636-3358 / 3359 / 3375
Região Nordeste: (27) 3264-8318
Região Noroeste: (27) 3723-4542
Região Sul: (28) 3636-2233
Supervisão de Varejo: (27) 3636-4051
Fonte: SEFAZ-ES
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Disponibilizada a versão 2.24 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS-IPI) de Goiás, a que se refere o parágrafo 2º do art. 356-G do Decreto nº 4.852 de 29 de Dezembro de 1997 – RCTE.

 
O resumo das alterações mais importantes consta do item “Histórico de alterações do Guia”, dentre estas está a inclusão da orientação de como informar a nota fiscal eletrônica – NF-e, referente ao Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza, instituído pela Lei nº 18.459, de 5 de maio de 2014.
Os novos códigos de ajustes que serão utilizados na EFD em função desse Programa, também foram incluídos no documento “Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás”.
O Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de Goiás e a Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás estão disponíveis para Download ou consulta no endereçohttp://www.efd.go.gov.br/, menu DOWNLOADS
Faça aqui o download do Guia Prático versão 2.24 da EFD ICMS-IPI de Goiás.
Fonte: SEFAZ-GO
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O Diretor Executivo da Administração Tributária, por meio do Comunicado DEAT/EFD nº 1/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/05/2014, esclarece que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência março/2014, que deveriam ter sido entregues até o dia 25/04/2014, poderão ser entregues até 25/05/2014.

Tal prorrogação ocorreu em virtude dos problemas técnicos ocorridos no mês de abril/2014 no sistema de credenciamento EFD, inviabilizando a entrega dos arquivos da referência março/2014 dentro do prazo para os contribuintes afetados.

fonte:www.cenofisco.com.br

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BRASIL-ID – A Matrix Fiscal Está Se Instalando

Por Marco Antonio Pinto de Faria

Como no filme Matrix, as máquinas estão evoluindo rapidamente e controlando os humanos.

O foco do Controle agora é sobre as movimentações de mercadorias. É o BRASIL-ID.

Mesmo com a implantação da NF-e e a consequente redução na sonegação, o Fisco percebeu que algumas empresas continuavam fazendo transações irregulares, como a emissão de uma NF-e em nome de uma empresa que efetivamente não tinha adquirido aquela mercadoria, apenas para o transporte da mercadoria que seria entregue num outro endereço, e a emissão do Danfe da NF-e inutilizado, ou seja, uma venda “sem nota”. Era possível, por exemplo, emitir-se uma NF-e com um endereço de Manaus, partindo-se de São Paulo, mas a mercadoria era descarregada em Goiás.

Agora, o Fisco sabe exatamente onde mercadoria e caminhão estão. 

E com a sanha arrecadatória que esse governo está, para mais e mais arrecadar e nunca diminuir suas despesas, esse Sistema será rapidamente e integralmente implantado e modernizado.

Essa “perna” do Projeto Sped, que atende também pelo nome de Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, monitorará todas as mercadorias e caminhões em locomoção pelo país.

No mapa abaixo estão em amarelo os estados que já implantaram o Sistema, sendo que São Paulo e Minas também já registram eletronicamente todas as passagens de caminhões.

fiscal

O último estado a aderir ao BRASIL-ID foi o Rio Grande do Sul.

Desde o dia 12 de maio, todos os caminhões com chip de radiofrequência podem passar pelo pórtico virtual do Posto Fiscal de Torres sem parar para o registro das NF-e. O caminhão segue pelo corredor eletrônico; se a checagem automática for positiva, ele segue viajem. Se o Sistema apurar alguma divergência, o caminhão é parado e a mercadoria verificada.

Os chips dos caminhões, mercadorias e Danfes conterão todas as informações do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos -, bem como de todas as Notas Fiscais Eletrônicas das mercadorias que estão sendo transportadas.

Os aspectos positivos que as empresas poderão auferir com essa obrigação fiscal são: a diminuição do furto e roubo de cargas, combate ao contrabando e falsificação, e garantia de procedência e autenticidade dos produtos.

http://blogskill.com.br/brasil-id-matrix-fiscal-esta-se-instalando/#.U3tNPdJdWE2

 

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SÃO PAULO - Segundo levantamento realizado na última quarta-feira (14), em São Paulo, durante a 2ª Conferência eSocial, foi confirmado a importância das empresas iniciarem o quanto antes a revisão de seus processos para adequação ao eSocial - nova etapa do projeto SPED, que impactará 100% das empresas atuantes no Brasil e, consequentemente, todos os trabalhadores.

O evento, promovido pela Thomson Reuters, reuniu cerca de 900 gestores e decisores de negócios de diferentes áreas e segmentos da economia e contou com análises feitas pela Deloitte, EY e KPMG. Eles compartilharam suas preocupações e discutiram os desafios e os reais impactos do eSocial para o mercado, para os gestores das diferentes áreas das empresas e, principalmente, para a alta cúpula de decisão (C-level), com base nas experiências práticas de organizações que já iniciaram o trabalho para perfeito cumprimento da nova obrigatoriedade.

Para 92% dos entrevistados, a adequação para atender as exigências do eSocial não é tarefa simples: 26,6% estima que será necessário um período de pelo menos 3 a 6 meses para garantir que estarão devidamente preparadas para cumprir as novas regras; 48,9% trabalham com a perspectiva de 6 a 12 meses para esse processo de adequação; e outros 16,5% acreditam que o tempo para os devidos ajustes ultrapassará um ano. Apenas 8% dos entrevistados entende que serão necessários menos de 3 meses para se adequarem e cumprirem os requerimentos do eSocial.

A pesquisa mostrou também que 82,6% dos entrevistados acreditam que o eSocial irá gerar uma mudança ampla e complexa nos negócios da empresa. Além disso, 67% já estão trabalhando com uma equipe dedicada para que a implementação aconteça (60,4% estão em fase de mapeamento e integração dos sistemas de origem, e trabalham atualmente para criar uma agenda contínua de monitoramento do eSocial).

Em relação ao cenário de adaptação e necessidade de adoção de um sistema informatizado que atenda todas as exigências da nova obrigação, 47% afirmaram já ter investimentos planejados para aquisição dos novos softwares por entenderem que isso será necessário para garantir a perfeita adequação de seus processos.

Em consideração a multiplicidade dos eventos que deverão ser reportados por meio do sistema eSocial, 78,4% consideram que a prorrogação do prazo foi positiva já que permitirá elevar a qualidade do processo e das informações requeridas. Dentre as empresas que já iniciaram o processo de revisão e adequação de sistemas, 44,4% estão na etapa preliminar, com grupos de trabalho criados; 32,6% já iniciaram a implementação dos novos sistemas de software requeridos; e outros 0,7% estão na fase de testes. Os restantes 22,3% ainda aguardam pela definição de fornecedores ou estão em processo de terceirização do projeto.

"Esses resultados representam um avanço importante no desafio de assegurar que as empresas tenham pleno conhecimento dos reais impactos que o eSocial trará para que possam reduzir ao máximo os riscos para seus negócios, para os trabalhadores e prestadores de serviços", diz Vitória Sanches, especialista em Soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil e idealizadora do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC eSocial) - projeto piloto que reúne representantes de diferentes áreas e segmentos de empresas para avaliar os desafios de implantação dessa nova etapa do projeto SPED, considerada a mais complexa.

"Quando estiver em pleno funcionamento, o eSocial unificará o envio dos dados sobre as relações de trabalho para o Governo Federal, exigindo que as empresas prestem suas informações de maneira 100% integrada. Como arquitetura de inteligência fiscal, o projeto do eSocial terá a capacidade de relacionar as informações, apurar as inconsistências e inconformidades, além de registrar e aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária. Por isso, não se pode imaginar que tudo se resolverá nas mãos dos departamentos de Recursos Humanos", alerta Victoria.

Segundo ela, os profissionais de Jurídico, Compliance, Engenharia, Medicina e Segurança do Trabalho, Marketing, Fiscal e Tributário, Contabilidade, Finanças, Operações, Compras, TI e, principalmente, da alta cúpula de gestão e decisão (C-level) devem trabalhar conjuntamente com o RH, primeiramente para diagnosticar a atual situação de suas empresas e, em seguida, num plano de ação para garantir todas as adequações e investimentos necessários: "Todo esse processo exige treinamento de pessoas, organização interna de dados, adequação das plataformas tecnológicas e a inplementação de novos sistemas de software que permitam a convergência dos dados a serem reportados ao Governo. Exige, portanto, tempo para que essa revisão na governança corporativa se estaleça com segurança e eficiência".

Alguns desafios persistem, conforme indicam os resultados colhidos na pesquisa: uma parcela significativa de empresas (37%) entende a complexidade do processo, mas ainda não decidiu por que modelo tecnológico optar; 22% dizem não ter ainda conhecimento profundo sobre riscos e impactos do eSocial; e 17,4% acreditam ser possível aguardar pela publicação da Portaria Interministerial para então iniciar seus processos de revisão e adaptação para atender a nova obrigação.

http://www.dci.com.br/servicos/empresas-devem-acelerar-revisao-para-adequacao-ao-esocial,-aponta-thomson-reuter-id396505.html

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eSocial - Empresas ainda indecisas com tecnologia

Um levantamento realizado durante a 2ª Conferência eSocial, realizada na semana passada, em São Paulo, confirmou a importância de as empresas iniciarem o quanto antes a revisão de seus processos para adequação ao eSocial – nova etapa do projeto SPED, que impactará 100% das empresas atuantes no Brasil e, consequentemente, todos os trabalhadores.

O evento, promovido pela Thomson Reuters, reuniu cerca de 900 gestores e decisores de negócios de diferentes áreas e segmentos da economia e contou com análises feitas pela Deloitte, EY e KPMG. Eles compartilharam suas preocupações e discutiram os desafios e os reais impactos do eSocial para o mercado, para os gestores das diferentes áreas das empresas e, principalmente, para a alta cúpula de decisão (C-level), com base nas experiências práticas de organizações que já iniciaram o trabalho para perfeito cumprimento da nova obrigatoriedade.

Para 92% dos entrevistados, a adequação para atender as exigências do eSocial não é tarefa simples: 26,6% estimam que será necessário um período de pelo menos 3 a 6 meses para garantir que estarão devidamente preparadas para cumprir as novas regras; 48,9% trabalham com a perspectiva de 6 a 12 meses para esse processo de adequação; e outros 16,5% acreditam que o tempo para os devidos ajustes ultrapassará um ano. Apenas 8% dos entrevistados entendem que serão necessários menos de 3 meses para se adequarem e cumprirem os requerimentos do eSocial.

A pesquisa mostrou também que 82,6% dos entrevistados acreditam que o eSocial irá gerar uma mudança ampla e complexa nos negócios da empresa. Além disso, 67% já estão trabalhando com uma equipe dedicada para que a implementação aconteça (60,4% estão em fase de mapeamento e integração dos sistemas de origem, e trabalham atualmente para criar uma agenda contínua de monitoramento do eSocial).Em relação ao cenário de adaptação e necessidade de adoção de um sistema informatizado que atenda todas as exigências da nova obrigação, 47% afirmaram já ter investimentos planejados para aquisição dos novos softwares por entenderem que isso será necessário para garantir a perfeita adequação de seus processos.

Considerando a multiplicidade dos eventos que deverão ser reportados por meio do sistema eSocial, 78,4% consideram que a prorrogação do prazo foi positiva já que permitirá elevar a qualidade do processo e das informações requeridas. Dentre as empresas que já iniciaram o processo de revisão e adequação de sistemas, 44,4% estão na etapa preliminar, com grupos de trabalho criados; 32,6% já iniciaram a implementação dos novos sistemas de software requeridos; e outros 0,7% estão na fase de testes. Os restantes 22,3% ainda aguardam pela definição de fornecedores ou estão em processo de terceirização do projeto.

Alguns desafios persistem, conforme indicam os resultados colhidos na pesquisa: uma parcela significativa de empresas (37%) entende a complexidade do processo, mas ainda não decidiu por que modelo tecnológico optar; 22% dizem não ter ainda conhecimento profundo sobre riscos e impactos do eSocial; e 17,4% acreditam ser possível aguardar pela publicação da Portaria Interministerial para então iniciar seus processos de revisão e adaptação para atender a nova obrigação.

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=36799&sid=5#.U3tBu9JdWE0

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio) promoveu uma reunião, em sua sede, para falar sobre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O lançamento oficial acontece nesta quinta-feira (15), às 14h, no Radisson Hotel Aracaju (Salão Aroeira), conduzido pelo secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Dantas Passos.

Participaram do encontro na Fecomércio, gestores, contadores, responsáveis pelo setor de Tecnologia da Informação (TI) e técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O convidado para falar sobre o assunto foi Almerindo Rehem, representante da Sefaz e líder nacional do projeto NFC-e, que esteve acompanhado pelo assessor Helber Andrade. O presidente do Fórum Empresarial de Sergipe, Ancelmo de Oliveira, também foi convidado.

Para o presidente da Fecomércio, Abel Gomes da Rocha Filho, o projeto é importante para o Estado de Sergipe e precisa ser bem divulgado. “Sergipe é pioneiro e a reunião teve o objetivo de esclarecer dúvidas. Convidamos os técnicos da Sefaz a falarem aos gestores, contadores e responsáveis pelo setor de TI justamente com esta meta e atingimos nossas expectativas”, informa.

No encontro, Almerindo Rehem detalhou o projeto, tirou dúvida e reforçou o convite para o lançamento. “Apenas cinco Estados ainda não aderiram à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. É um projeto com forte apelo ecológico, dado o desperdício de papel que vem sendo feito até então. Para o consumidor, por exemplo, é uma segurança a mais, pois ele tem certeza de que aquele documento é válido, de que o imposto foi pago. Isso é importante inclusive como garantia do produto e de que aquele é um documento fiscal”, destaca.

Ainda segundo o representante da Fazenda, o consumidor passa a fazer consultas via QR Code [Quick Response Code]. “O cidadão vai poder verificar o cupom fiscal em tempo de execução. E se perder a Nota Fiscal, o que é muito comum, e tiver o cadastro na Secretaria da Fazenda, basta entrar com usuário e senha para ter acesso às informações. É uma vantagem a mais ao consumidor”, defende Rehem.

Os ganhos são ainda maiores para o contribuinte, segundo Rehem. “Otimização do processo do lojista, que não precisa fazer mais fazer a parada dos caixas com redução X e Z e não precisa mais pagar intervenção técnica. Redução do custo de armazenamento de papel, que pela Legislação é de 5 anos. Possibilidade de aderência às vendas mobile, na nuvem. Flexibilidade do crescimento dos caixas conforme a demanda [Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal e outras datas], uma vez que não necessita mais pedir autorização à Secretaria da Fazenda”, comenta.

O presidente do Fórum Empresarial de Sergipe, Ancelmo de Oliveira, lembra que, a partir de agora, todos os arquivos estarão armazenados na Secretaria da Fazenda. “Minha empresa foi a primeira aqui do Estado de Sergipe a adotar esse sistema e uma das primeiras do Brasil. Desde o primeiro momento nossa equipe de TI disse que o sistema valeria a pena. Encampamos a ideia e estamos neste projeto desde o início”, informa Oliveira.

Ainda segundo o presidente, o destaque vai para a facilidade de não precisar armazenar papel, que tem um custo alto para o empresariado, bem como a emissão de cupons de qualquer local, uma vez que não há a necessidade de um caixa fixo.

Software

Sobre o acesso ao software para emissão da NFC-e, Almerindo Rehem informa que as Secretarias de Fazenda entenderam que não é mote das mesmas prestarem serviço de TI para contribuintes de diversas características. “O problema seria muito grande para uma Fazenda manter softwares para cada tipo de segmento de mercado. O que estamos fazendo são parceiras com entidades de classe que queiram oferecer softwares gratuitos. Vamos divulgar dentro do site da Secretaria essas parcerias e entidades de classe, fazendo um canal para o contribuinte encontrar os serviços”, revela.

fonte: Assessoria de Comunicação

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Empresários acreditam que alternativa vai favorecer o meio ambiente.

Apenas cinco estados ainda não aderiram ao procedimento.

O lançamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica foi lançado nesta quinta-feira (15), às 14h, no Radisson Hotel, na Orla de Atalaia, em Aracaju.

No encontro estiveram presentes gestores da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio), contadores, responsáveis pelo setor de Tecnologia da Informação (TI) e técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Para o presidente da Fecomércio, Abel Gomes da Rocha Filho, o projeto é importante para o Estado de Sergipe e precisa ser bem divulgado. “Sergipe é pioneiro e a reunião teve o objetivo de esclarecer dúvidas”, informa Abel.
Segundo Almerindo Rehem apenas cinco estados ainda não aderiram à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

“É um projeto com forte apelo ecológico, dado o desperdício de papel que vem sendo feito até então. Para o consumidor, por exemplo, é uma segurança a mais, pois ele tem certeza de que aquele documento é válido, de que o imposto foi pago. Isso é importante inclusive como garantia do produto e de que aquele é um documento fiscal”, destaca Almerindo.

O presidente do Fórum Empresarial de Sergipe, Ancelmo de Oliveira, lembra que, a partir de agora, todos os arquivos estarão armazenados na Secretaria da Fazenda. “Papel tem um custo alto para o empresariado, bem como a emissão de cupons de qualquer local, uma vez que não há a necessidade de um caixa fixo”, observa.

Fonte: G1

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O Estado do Rio de Janeiro aderiu, nesta segunda-feira, ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A iniciativa tem como objetivo promover a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua o sistema de emissão fiscal em papel e que simplifique o processo atual, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais feitas pelo Fisco.
Em cerimônia realizada no Palácio Guanabara, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) assinou o decreto que formaliza a adesão do estado do Rio ao programa. Os três anos de prazo contarão a partir de 1º de agosto quando começa o prazo para quem não aderir voluntariamente. Entretanto, a expectativa da Secretaria de Fazenda é que as empresas antecipem suas adesões em função dos benefícios do novo sistema.
“Fizemos investimentos na Fazenda, em recursos humanos e tecnologia. A nota fiscal eletrônica é fundamental. Além de desburocratizar a vida de todos, vai melhorar as fiscalizações, o cruzamento de dados”, explicou o governador.
A medida dará mais segurança aos consumidores quanto à validade e autenticidade das transações comerciais realizadas. Eles poderão consultar as notas fiscais na base de dados da Secretaria de Fazenda. Além disso, a iniciativa vai eliminar consideravelmente a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos para as empresas e desperdício de papel.
Os estabelecimentos comerciais também vão economizar com equipamentos e materiais atualmente usados no processo. Toda a transparência gerada pela NFC-e também garantirá que os fiscais da Secretaria de Fazenda sejam realocados para outras atividades, já que a dinâmica de trabalho destes profissionais ainda exige ações de fiscalizações frequentes nos estabelecimentos fluminenses.
Para o secretário de Fazenda, Renato Villela, a implantação do sistema constitui um grande avanço no processo de informatização e modernização das atividades tributárias.
“A nota fiscal eletrônica do consumidor vai significar ganhos de todos os lados. Do lado do contribuinte, isso significa uma redução de toda a burocracia, geração de papel, além das máquinas de nota fiscal que passam a ser desnecessárias, pois tudo se dará via internet. Do lado do consumidor, ele poderá receber suas notas fiscais pela internet, além de ser um fiscal da arrecadação ao verificar de forma online a transação efetuada. E no caso do Governo do Estado, teremos mais eficiência no que diz respeito à fiscalização no sentido de liberar o nosso recurso mais nobre, que é a mão de obra de fiscais para trabalhos de inteligência e coordenação, sem precisar fazer visitas que, em muitos casos, apresentam um retorno muito pequeno do ponto de vista de arrecadação – disse o secretário.
Presente no evento, a representante das empresas de varejo no Programa Nacional da NFC-e, Juliana Domingos, ressaltou a importância da iniciativa.
“O programa traz benefícios significativos para o varejo, ao reduzir custos, com a possibilidade de expansão, e diminuição de nossas obrigações acessórias e são muitas horas demandadas para isso. Além disso, o Fisco vai poder ter em tempo real as informações sobre faturamento e isso trará agilidade ao processo”, afirmou.
Fonte: http://www.avozdacidade.com

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Nota de esclarecimento ao segurado especial

Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.

O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.

A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações pelo segurado especial.

O que é o eSocial?

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

O eSocial vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

Os órgãos gestores do eSocial estão investindo em capacitação de suas equipes para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Estão sendo elaborados vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo. Todo este material, em breve estará disponível no Portal do eSocial.

A implantação do eSocial será escalonada por grupos de empregadores. O cronograma definitivo está em discussão para acomodar as necessidades dos diversos grupos de empregadores que vêm procurando o Comitê Gestor do eSocial, e depende de regulamentação.

Fonte: Portal eSocial

http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/adiado-o-prazo-de-entrega-do-esocial-do.html

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O art. 762 do RICMS-ES determina que os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), com as informações sobre as operações e prestações compreendidas no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional.

fonte: www.cenofisco.com.br

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